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Foto de vários bolinhos Ana Maria.

Ação com degustação de produto para crianças vai contra a legislação

Foto de vários bolinhos Ana Maria.

Ação com degustação de produto para crianças vai contra a legislação

Criança e Consumo, do Instituto Alana, entende que as ações da linha Ana Maria direcionadas para crianças, como a degustação de bolinhos da marca, no Parque Villa Lobos e em shoppings de São Paulo são ilegais e abusivas.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, notificou a empresa Bimbo do Brasil por realizar ações publicitárias dirigidas ao público infantil, que envolvia o uso de entretenimento e degustação de produtos da marca Ana Maria, realizados no Parque Villa Lobos e nos Shoppings Frei Caneca e Villa Lobos, em São Paulo.

Durante a realização das atividades, a personagem Ana Maria, que dá nome à marca, distribuiu diversos kits às crianças, compostos por bolinhos e sucos. As crianças também participaram da oficina “Personalização Ana Maria”, onde confeitavam bolinhos e depois poderiam degustá-los. Ao longo de toda a ação os participantes permaneceram constantemente expostos à marca, por meio de intensas referências a logotipos da empresa, degustação ou interação com a personagem Ana Maria.

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“Essa prática é abusiva e ilegal porque deixa as crianças amplamente expostas à marca e estimula o consumo em excesso dos produtos divulgados”, diz Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana. “Essas ações abusam da vulnerabilidade do público infantil a fim de seduzi-lo ao consumo e transformá-lo em promotor de venda dentro da sua família, contrariando a legislação pátria que protege os direitos das crianças”, completa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça as leis existentes.

Vale lembrar que em agosto de 2009, o Grupo Bimbo assinou um compromisso de não realizar para crianças abaixo de 12 anos publicidade de alimentos ou bebidas. Naquela oportunidade, o Grupo Bimbo, juntamente com outras 23 empresas do setor alimentício, reconheceu a importância de se restringir a publicidade infantil. Diante disso, o Instituto Alana pediu ao Grupo Bimbo, que tais ações comerciais fossem cessadas antes que medidas jurídicas fossem tomadas.

Acompanhe o caso:

Foto: Reprodução/ Facebook

Publicado em: 13 de janeiro de 2016

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