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em fundo laranja, foto de cima de três microchips na lateral direita

Pelo veto ao Projeto de Lei que instala microchips nos uniformes escolares

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Pelo veto ao Projeto de Lei que instala microchips nos uniformes escolares

Solicitação ao prefeito de São Paulo é motivada pela ameaça à privacidade dos alunos da rede municipal de ensino

 

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 4 de outubro de 2017, o Projeto de Lei nº 78/2017, que altera a Lei nº 14.964, determinando a implantação de microchips eletrônicos nos uniformes escolares de alunos da rede municipal de ensino. O PL, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), propõe a instalação de microchips nos uniformes com o objetivo de registrar a presença dos alunos nos estabelecimentos de ensino. No entanto, não veda outros usos, repasse ou comercialização das informações.

 

Como a proposição apresenta uma ameaça ao direito das crianças à privacidade, especialmente por ignorar a necessidade de regras e critérios adequados para a coleta, armazenamento, processamento e demais usos dos dados pessoais capturados pelo microchip – ainda mais em um contexto de avanço da comercialização de dados pessoais -, o programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, encaminhou uma carta ao Prefeito de São Paulo, João Dória, com cópia para a Secretaria de Educação e de Direitos Humanos, solicitando o veto ao PL.

 

Constantes problemas técnicos e alto custo fizeram com que uma iniciativa semelhante, implementada em 2012 em Vitória da Conquista, na Bahia, fosse descontinuada um ano depois. Assim, questiona-se, também, a pertinência da destinação de recursos públicos em microchips e infraestrutura relacionada diante das tantas demandas urgentes na educação pública municipal. Atualmente, há notório déficit de vagas e de professores, recursos essenciais para o bom funcionamento das atividades educacionais.

 

“Além de um equívoco na perspectiva pedagógica e do considerável gasto para sua implementação, o projeto de lei representa uma grave ameaça à proteção dos dados pessoais de crianças no ambiente escolar, especialmente por não especificar como esses dados serão tratados ou armazenados e por não prever uma vedação clara a sua comercialização”, explica Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo e do Prioridade Absoluta.

 

As potenciais violações ao direito à liberdade e à privacidade merecem atenção ainda maior em razão da  garantia da prioridade absoluta atribuída pela sociedade brasileira à criança e ao adolescente e registrada no artigo 227 da Constituição Federal.

 

Leia a carta na íntegra aqui.

Publicado em: 27 de outubro de 2017

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