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Foto de vários legumes e verduras dispostos em caixas

Nota em defesa do Consea

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Nota em defesa do Consea

 
O Instituto Alana, na condição de membro do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), vem manifestar sua grande preocupação com as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 870 e reiterar a importância da existência do Consea para manutenção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan) e fortalecimento das políticas públicas relativas à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Publicada em 2 de janeiro de 2019, A MP 870, revogou, por meio do artigo 85, inciso III, os artigos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan –  Lei nº 11.346/2006) que estabeleciam, até então, as atribuições do Consea dentro do Sisan. Além disso, ao alterar a estrutura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, atribuiu ao Ministério da Cidadania a competência relativa à política nacional de segurança alimentar e nutricional (art. 23, inciso II). Assim, até o momento, o futuro do Conselho e de sua agenda é incerto.
 
A criação, organização, composição e atribuições do Consea estão fundamentados nos seguintes diplomas legais: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (cria o Consea); Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006: (cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada); Decreto 6.272, de 23 de novembro de 2007 (regulamenta o Consea); Emenda Constitucional nº 64 de 4 de fevereiro de 2010; Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 (institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional); Resolução nº 001 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, de 25 de março de 2013, (Regimento Interno do Consea). A Medida Provisória nº 870 revogou os dispositivos da lei nº 11.346/2006 que tratam do Consea. Assim, o futuro do Conselho ainda é incerto, vez que parte da legislação que cria e regulamenta o Consea permanece vigente.
 
O Consea é um importante espaço de articulação intersetorial entre representantes de diversos segmentos sociais e de órgãos públicos para a elaboração e o monitoramento de políticas públicas. A participação social é elemento essencial da gestão pública democrática e está em total consonância com a busca pela ampliação e efetivação do Estado Democrático de Direito no país. A atuação do Consea é reconhecida nacional e internacionalmente, a exemplo de sua participação ativa para a inclusão do direito à alimentação como um dos direitos sociais contemplados pelo artigo 6º da Constituição Federal. O colegiado se debruçou, ainda, ao longo dos anos, nos contextos sociais que englobam questões relativas a fome e desnutrição, bem como a obesidade, doenças relacionadas a hábitos alimentares e a qualidade da alimentação.
 
A obesidade é um problema de saúde pública complexo e multifatorial, que envolve, inclusive, o incremento da oferta e da publicidade de produtos alimentícios ultraprocessados para os mais variados públicos, desde a infância. Atualmente, no mundo, cerca de 43 milhões de crianças estão obesas e mais de 90 milhões apresentam sobrepeso. O contexto brasileiro não difere: 34% das crianças brasileiras de cinco a nove anos estão com excesso de peso e 13% estão obesas e, esse número pode chegar a 75 milhões em 2025, caso nada seja feito. Não há como negar que a reversão desse cenário é uma questão de saúde pública, em respeito aos direitos das crianças, assegurados, no art. 227 da Constituição Federal, com prioridade absoluta, dever do Estado, das famílias e da sociedade em geral.
 
Diante deste contexto, é extremamente importante que espaços democráticos de articulação entre governo e sociedade, que visam o aprimoramento de políticas públicas, inclusive na área de SAN, tenham sua relevância social, histórica e política reconhecida pelo governo.
 
Em sua missão de honrar a criança, e sabendo que crianças e adolescentes são os mais atingidos pela desigualdade econômica, sobretudo em épocas de recessão, o Instituto Alana defende a necessidade de restabelecimento pleno do Sisan e, portanto, da manutenção do Consea como mecanismo essencial para os processos de elaboração, implementação e avaliação das diversas políticas públicas relativas à garantia do direito humano à alimentação adequada.
 
 
 

Foto de Adli Wahid | Unsplash

Publicado em: 28 de janeiro de 2019

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