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Foto de uma televisão verde, na televisão tem um carrossel de brinquedo.

Carrossel na mira do Procon-SP

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Carrossel na mira do Procon-SP

Merchandisings na novela Carrossel, do SBT, confundem as crianças e podem ser alvo de ação judicial do Procon-SP

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) quer por um fim aos merchandisings na novela Carrossel, sucesso de audiência e comercial do SBT. Um levantamento realizado pelo Instituto Alana mostrou que ficção e publicidade se misturam o tempo todo na trama, e se aproveitam da ingenuidade das crianças para vender produtos e serviços.

O Procon-SP entende que a veiculação de merchandisings na novela contraria princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor, e decidiu pedir para a emissora parar com as mensagens mercadológicas – tanto as que envolvem personagens infantis quanto as que são protagonizadas pelos adultos (mas dirigidas à criança).

Motivado pela denúncia de uma mãe, o Instituto Alana encaminhou ao Procon-SP um CD com diversos exemplos de merchandising veiculados pelo SBT na novela. Durante o período em que a trama foi analisada, entre os meses de maio e agosto, Carrossel exibiu cenas de publicidade dos mais variados produtos – entre elas, alimentos de alto valor calórico e baixo teor nutricional. Em uma das cenas, a professora Helena (Rosane Mulholland) surgiu ao lado de um médico (ficcional) falando da importância do chocolate na vida das crianças. Tratava-se de um merchadising da Cacau Show.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que a publicidade não pode se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança, sob pena de ser considerada abusiva e, portanto, ilegal (artigo 37, §2º). O Instituto Alana esteve presente em dois encontros entre dirigentes do Procon-SP e do SBT na tentativa de dialogar com a emissora sobre o tema, mas nenhum acordo foi firmado. Por esta razão, o Procon afirmou que dará continuidade à investigação da novela e pode tomar medidas mais duras conta a emissora, que vão de uma multa (de no máximo R$ 6 milhões) a uma ação judicial.

Veja mais:

Um carrosssel de vendas: marca de sabonete invade novela infantil

Publicado em: 3 de outubro de 2012

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