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Foto de uma crianças fazendo propaganda de um caderno.

Após publicidade abusiva, Foroni se compromete a sair das escolas

Foto de uma crianças fazendo propaganda de um caderno.

Após publicidade abusiva, Foroni se compromete a sair das escolas

Decisão ocorreu depois que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com Foroni, após denúncia do Criança e Consumo.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Foroni, após a empresa ter sido denunciada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, por dirigir publicidade ao público infantil em diferentes âmbitos do seu cotidiano na divulgação da promoção ‘Desafio Foroni’.

A campanha direcionada às crianças incentivava a comunidade escolar a produzir um vídeo que tivesse como trilha sonora o jingle do comercial da Foroni. Além de veicular publicidade na TV, a empresa enviou produtos para Youtubers Mirins, crianças que são amplamente visualizadas na internet principalmente pelo público infantil, para que divulgassem a promoção em seus canais.

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Agora, com o TAC, a Foroni se compromete, perante o órgão, a cumprir medidas que visam a defesa e proteção dos direitos das crianças, especialmente no que tange à publicidade. Entre elas estão o comprometimento de não promover atividades com crianças em ambiente escolar e de não utilizar crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas suas campanhas publicitárias, em razão da proibição do trabalho infantil, como determina a legislação brasileira. O Termo ainda estabelece que em caso de descumprimento a Foroni terá um prazo de 24 horas para se manifestar sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de veiculação de publicidade indevida.

“O TAC realizado entre a Defensoria Pública e a empresa é uma medida importante para efetivar os direitos das crianças, e seu cumprimento deve ser fiscalizado por toda a sociedade. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor determina que a publicidade é abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, o que é reforçado pela Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 24 de junho de 2016

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