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Cartaz promocional produtos Foroni. onde sorteia uma viagem para Orlando, tem várias crianças em volta de uma foto de uma montanha russa.

Crianças como promotoras de venda, não!

Cartaz promocional produtos Foroni. onde sorteia uma viagem para Orlando, tem várias crianças em volta de uma foto de uma montanha russa.

Crianças como promotoras de venda, não!

Foroni é denunciada por direcionar publicidade às crianças em diferentes mídias e nas escolas

O Instituto Alana, por meio do projeto Criança e Consumo, enviou ao Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro uma representação contra a empresa Foroni por violar a legislação brasileira ao abusar da deficiência de julgamento e experiência das crianças, com o objetivo de seduzi-las para consumir os produtos da marca. A equipe do Criança e Consumo analisou a estratégia de comunicação mercadológica da chamada Promoção Desafio Foroni. A campanha incentiva a comunidade escolar a produzir um vídeo que tivesse como trilha sonora o jingle do comercial da Foroni. Os participantes concorriam a cadernos, notebook, projetores e viagens para Orlando (Estados Unidos) e Vancouver (Canadá).

Para promover o Desafio Foroni, foi desenvolvida uma comunicação mercadológica em diferentes âmbitos do cotidiano das crianças. Na televisão, a peça publicitária apresentava um vídeo de inspiração da Promoção, tendo como cenário o ambiente escolar. Além da campanha, outra estratégia adotada pela empresa para atingir o público infantil foi o envio dos produtos para crianças e adolescentes conhecidas por serem blogueiros, vlogers ou youtubers mirins, que são amplamente visualizados na internet. Elas exercem um forte apelo perante seus fãs, tendo em vista que são pessoas da mesma faixa etária que promovem produtos, incentivam seu consumo e buscam fideliza-lós.

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A empresa explora o universo infantil em diferentes âmbitos para que as crianças vivenciem o conceito da marca e se tornem suas consumidoras e promotoras de vendas, seja a criança que assiste ao comercial e reproduz a mensagem para seus familiares; a criança que realiza o vídeo e faz publicidade gratuita da empresa; ou o blogueiro mirim que recebe os produtos da empresa para depois divulgá-los.

Após a análise das campanhas, ficou evidente que a comunicação mercadológica era dirigida ao público infantil, com menos de 12 anos. “A parceria com escolas, o público-alvo do prêmio, que pode ter menos de 13 anos, os jingles, a participação de crianças no comercial, de youtubers conhecidos pelo público infantil, e sua divulgação por blogueiros mirins são alguns dos elementos que comprovam essa estratégia”, esclarece a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

O direcionamento de publicidade para crianças com menos de 12 anos é considerada pela legislação brasileira abusiva e ilegal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.78/1990 – determina que a publicidade é abusiva e ilegal quando “se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos básicos. E com o objetivo de esclarecer e reforçar a legislação existente foi publicada  no Diário Oficial da União a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera o direcionamento da publicidade à criança uma prática abusiva.

O Criança e Consumo solicita à Defensoria Pública do Rio de Janeiro que sejam tomadas as medidas legais cabíveis a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade, deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças de todo o país tendo em vista a proteção da infância que é um valor social que precisa ser respeitado, inclusive nas relações de consumo.

Acompanhe o caso:

Foto: Reprodução

Publicado em: 18 de agosto de 2015

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