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Imagem de um desenho de uma mulher segurando uma lata, a mulher está observando a com um olho aberto e um fecha, sua mão direita está sobre seu queixo.

TRF libera publicidade de alimentos não saudáveis

Imagem de um desenho de uma mulher segurando uma lata, a mulher está observando a com um olho aberto e um fecha, sua mão direita está sobre seu queixo.

TRF libera publicidade de alimentos não saudáveis

Desembargadores decidem que Anvisa não tem competência para regulamentar publicidade de alimentos e invalidam a Resolução 24/2010.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região confirmaram, no dia 22 de fevereiro, a suspensão da Resolução 24 (RDC 24) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mantendo assim uma decisão da Justiça Federal em Brasília em uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA).

O objetivo da Anvisa com a resolução era normatizar a veiculação de advertências na publicidade de alimentos não saudáveis, alertando que o consumo em excesso desses produtos poderia causar problemas de saúde como diabetes, hipertensão e obesidade.

Logo após sua aprovação, em 2010, a norma foi repudiada pela ABIA, que conseguiu uma liminar na Justiça para suspendê-la, argumentando que a regulamentação extrapolava a competência da Anvisa.  A Anvisa entrou com recurso, mas perdeu. No entendimento dos desembargadores do TRF, a Constituição não atribui à Anvisa competência para regulamentar a matéria, o que só seria possível mediante aprovação de lei.

Essa afirmação, no entanto, é controversa – e já foi refutada por renomados professores e pesquisadores do Direito, que divulgaram um parecer defendendo a RDC 24 em novembro de 2010. Para Floriano de Azevedo Marques Neto, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Gilberto Bercovici, Marcelo Neves, Sueli Gandolfi Dallari e Vidal Serrano Junior, a Resolução tem “sólido fundamento legal” baseado em norma constitucional que legitima a agência como um órgão competente para regular a matéria, inclusive no âmbito da publicidade. Os juristas citam o § 3°, artigo 220 da Constituição Federal, que diz que “a propaganda comercial de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde estará sujeita a restrições pelos meios que a lei federal estabelecer, que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem dela”.

A suspensão da RDC 24 vale para os associados da ABIA e, apesar de abrir um precedente, está longe de esgotar o assunto. Existem outras nove ações semelhantes tramitando na Justiça e, em alguns casos, a decisão foi favorável à Anvisa – inclusive em segunda instância.

Arte: Anvisa

Publicado em: 28 de fevereiro de 2013

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