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Foto da câmara dos deputados.

Segue o debate sobre publicidade infantil na Câmara

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Segue o debate sobre publicidade infantil na Câmara

O deputado Salvador Zimbaldi apresentou na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, o seu parecer sobre o PL 5.921/2001, que trata da regulação da publicidade dirigida a crianças.

No relatório, Zimbaldi ressaltou que regular o tema no Brasil é importante no cumprimento dos direitos da criança previstos pela Constituição Federal. Sobre os impactos que ele considerou negativos da comunicação de mercado para crianças, disse: “Como já dizia o ditado, é ‘como roubar doce de criança’ a tentativa de implementar desejos em uma criança para a aquisição de um produto. Neste caso, no entanto, não se roubam doces, mas sim a paz de inúmeras famílias e a integridade física e psicológica de milhões de crianças.”

Seu voto foi favorável e seguido de apresentação de um texto substitutivo para o PL original. A nova proposta, que agora deve entrar na pauta de votação da Comissão, reconhece crianças e adolescentes como hipervulneráveis frente à publicidade e limita as regras à publicidade de alguns tipos de produtos, como aqueles que causam prejuízo para a saúde infantil (tabaco, bebida alcoólica, alimentos não saudáveis, medicamentos, entre outros), representam risco (fogos de artifício, armas de fogo ou qualquer outro cujo consumo não seja adequado ao público infanto-juvenil) ou incentivem comportamentos de erotização ou adultização.

Sobre o PL 5.921/2001

Proposto em 2011 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), o PL trata da regulação da publicidade dirigida a crianças. O projeto já foi aprovado em duas comissões: Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Somente após a votação na CCTCI, o PL segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que avaliará os aspectos jurídicos e encaminhará a questão para o Senado.

O texto substitutivo ao PL nº 5.921 aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em 2008 é bastante detalhado. Redigido pela então deputada Maria do Carmo Lara, a proposta era mais ampla e sugeria a proibição da comunicação mercadológica dirigida a menores de 12 anos. Por comunicação mercadológica entende-se toda atividade de comunicação comercial para divulgação de produtos e serviços em qualquer suporte (comerciais televisivos, banners e sites na internet, embalagens, promoções, merchandising, etc).

Já em 2009, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), foi aprovado o texto substitutivo  do relator Osório Adriano (DEM-DF), que incluía apenas duas frases no atual Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, considerando abusiva “a publicidade que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família e que estimule o consumo excessivo”.

Leia o parecer do relator deputado Salvador Zimbaldi na CCTCI.  

Acompanhe o Projeto de Lei 5.921/2001 na Câmara

 Foto: Fernanda di Castro/Câmara dos Deputados

Publicado em: 20 de junho de 2013

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