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Nos debates sobre privacidade e proteção de dados, o consentimento nas políticas regulatórias coloca uma responsabilidade maior nos usuários. Muitas vezes, isso acaba isentando Estados ou empresas do uso prejudicial de dados pessoais e violações de privacidade. Quando falamos de dados infantis, então, os mecanismos de consentimento dos responsáveis geralmente são insuficientes, levando à ilusão de proteção. Escrito pelo advogado Pedro Hartung, o artigo “The children’s rights-by-design standard for data use by tech companies” (“O conceito de Direitos da Criança por Design para o uso de dados pessoais pelas empresas de tecnologia”, em tradução livre) argumenta que o dever de proteger os dados pessoais das crianças também deve incluir a responsabilidade do provedor no que diz respeito aos direitos das crianças.
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Seja pela falta de escolha, sobrecarga de informações ou complexidade do processamento de dados, a grande maioria das famílias adere aos termos de uso sem plena compreensão de seu significado. Isso, então, gera uma tensão constante entre a responsabilidade das plataformas on-line e a agência real das famílias. Entretanto, a centralidade do consentimento como o único limiar para avaliar a proteção da criança no ambiente digital poderia implicar uma mitigação da responsabilidade das empresas de garantir ambientes seguros para as crianças, livres de violações de seus direitos.
O conceito de “Direitos da Criança por Design” significa que Estados e agentes privados considerem sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse da criança no ambiente digital. E isso desde o desenvolvimento e concepção de produtos ou serviços que crianças tenham contato direta ou indiretamente. Em suma, todo o mundo digital deve ter um design que respeite e promova direitos e melhor interesse das crianças.
Autoria
Pedro Hartung
UNICEF
Ano de publicação
2020
Idioma
Inglês