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O trabalho infantil artístico nas redes sociais

Sobre

Documento analisa a legislação brasileira sobre trabalho infantil artístico e aborda como ela também se aplica ao fenômeno dos influenciadores digitais mirins, tendo como consequência a necessidade de obtenção de alvará judicial para que crianças e adolescentes possam participar de produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais

Autoria

Criança e Consumo

Ano

2022

Idioma

Português do Brasil

As crianças e adolescentes estão na Internet, seja consumindo conteúdos ou produzindo. A pesquisa Tic Kids Online de 2019 do CETIC e NIC.BR apontou que ao menos 48% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos já publicaram um vídeo ou imagem na Internet em que apareciam. Ao publicarem conteúdos de entretenimento, científicos, artísticos, jornalísticos e/ou publicitários as crianças exercem o direito à liberdade de expressão, contudo, em alguns casos, essas atividades ganham contornos profissionais, atraindo a legislação específica.

 

Em razão disso, o programa Criança e Consumo elaborou um documento que analisa a legislação brasileira sobre trabalho infantil artístico e aborda como ela também se aplica ao fenômeno dos influenciadores digitais mirins, tendo como consequência a necessidade de obtenção de alvará judicial para que crianças e adolescentes possam participar de produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais.

 

Igualmente, o documento analisa como autoridades e ativistas pelos direitos de crianças e adolescentes podem atuar para proteger as crianças também digitalmente.

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