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Design Apropriado para a Idade: Código de Práticas para Serviços On-line

Sobre

A empreitada que se faz aqui é buscar adicionar um elemento no processo de buscar o duplo objetivo de proteção da privacidade de crianças e adolescentes na internet e promoção da liberdade de expressão e outros direitos. Design Apropriado para a Idade propõe um caminho, um exemplo de regulação a guiar a formulação de uma regulação específica para o Brasil.

Autoria

Information Commissioner ‘s Office (ICO)

Ano

2021

Idioma

Português do Brasil

Internet e tecnologias de informação e comunicação são instrumentos muito poderosos e importantes para todos – inclusive para crianças e adolescentes. De acordo com dados do UNICEF, antes da pandemia, as crianças já representavam um terço dos usuários da internet. Os benefícios da internet, de fato, são muitos, mas o ambiente digital é, em grande maioria, pensado para adultos.

 

Então, crianças e adolescentes têm seus dados coletados e muitas vezes utilizados para perfilamento e classificação de suas preferências. E é preciso ter em vista que esse público, aliás, atravessa uma peculiar fase de desenvolvimento, na qual é natural – e muito relevante – ter um espaço livre de experimentações e inclusive cometer erros.  É urgente e essencial discutir a sua proteção em ambientes digitais. Há aqui uma crescente necessidade de equilibrar a proteção dos dados e a privacidade de crianças e permitir o desenvolvimento em contato com o espaço digital que hoje é intrínseco à vivência de seus direitos.

 

É preciso buscar esse duplo objetivo de proteção da privacidade e promoção da liberdade de expressão e outros direitos. Busca-se aqui com a tradução do Design Apropriado por Idade propor um caminho, um exemplo de regulação a guiar a formulação de uma regulação específica para o Brasil.

 

O documento Age-Appropriate Design Code foi publicado originalmente em inglês, pelo Information Commissioner ‘s Office (ICO) do Reino Unido, e foi traduzido para o português pelo ITS Rio e Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo.

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