A Mattel, fabricante de brinquedos, fez parceria com canal de youtuber mirim para divulgação do desafio ‘Escola Monster High’ e promoção da linha de bonecas da marca.
A Mattel foi denunciada ao Ministério Público de São Paulo pelo Criança e Consumo por explorar a audiência de um canal de youtuber mirim para anunciar produtos da linha Monster High, por meio da promoção ‘Você Youtuber Escola Monster High’. A ação mercadológica direcionada, principalmente, para meninas tinha como objetivo promover a marca e seus produtos licenciados, valendo-se da influência que a apresentadora mirim, Julia Silva, tem junto a mais de dois milhões de seguidores.
Na primeira parte da ação, a apresentadora publicou uma série de quatro vídeos pela qual ensinava, a convite da ‘Escola Monster High’, outras crianças a se tornarem youtubers. Nas vídeo-aulas, a youtuber aparecia sempre vestida com roupas das personagens e em um cenário decorado por bonecas e produtos licenciados da marca. Ao final da série, foi lançada a promoção ‘Escola Monster High’, exclusiva para meninas entre quatro e 16 anos. Para participar, as garotas deveriam gravar e postar vídeos cumprindo desafios publicados pela youtuber.
A cada semana, uma participante era escolhida para ganhar uma boneca Monster High e dois ingressos para o ‘Encontrinho’, um evento de formatura da ‘Escola’ com a presença da youtuber mirim, realizado na sede da Mattel, decorada na ocasião com diversos elementos alusivos as Monster High. Cada vencedora recebia, também, durante o evento, fantasia das personagens e uma mochila contendo produtos variados, todos licenciados da marca e estampados com desenhos das bonecas.
“A ação da empresa incentivava que as participantes imitassem e recriassem o conteúdo publicado pela youtuber mirim, despertando nas meninas o desejo de comprar os produtos apresentados. Além disso, a ação de marketing foi realizada fazendo parecer que tudo não passava de uma brincadeira entre crianças, em um contexto de faz de conta de escola com provas e formatura”, explica Isabella Henriques, diretora executiva do Instituto Alana. “Direcionar publicidade para criança viola o artigo 227 da Constituição Federal, que garante que as crianças sejam tratadas com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera abusiva, e portanto, ilegal a publicidade direcionada a criança”, completa.
Acompanhe o caso.
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Foto: Reprodução/ Facebook