Arquivos direitos da criança - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/direitos-da-crianca/ Instituto Wed, 21 Feb 2024 14:28:06 +0000 pt-BR hourly 1 Retrocesso no Senado: relatório do PL 2628/22 deixa crianças mais vulneráveis à publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-2628-22-criancas-mais-vulneraveis-a-publicidade/ Fri, 01 Dec 2023 22:08:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40202 Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à [...]

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Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à publicidade infantil, prevista no artigo 10 do texto inicial, e inclui crianças em rol menos protetivo do art. 11º, destinado, inicialmente, apenas para adolescentes.

Por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ser tratados de maneira distinta, e igualá-las em um artigo originalmente criado para proteção de adolescentes reduz a proteção de crianças em relação à publicidade abusiva. Dessa forma, o relatório se mostra menos protetivo que a Constituição Federal, a lei e a jurisprudência vigentes, fazendo com que crianças fiquem mais suscetíveis à exploração comercial na Internet e nos meios digitais.

O que diz o projeto inicial?

Art. 10: Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos.

Art. 11. A prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a adolescentes deve observar os fundamentos previstos no art. 3º desta Lei (…)

O que propõe o relatório?

A supressão do art. 10º, que coibia a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, e a autorização do direcionamento de publicidade a crianças, a partir de sua inclusão no art. 11º.

Publicidade infantil é ilegal

A publicidade infantil é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990. O artigo 37 do CDC estabelece que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, inserindo a exploração da “deficiência de julgamento e experiência da criança” como hipótese de abusividade em seu §2º. 

Se as crianças estão em uma etapa especial de desenvolvimento físico, psíquico e emocional, quando empresas anunciantes produzem conteúdos especificamente voltados a esse público, elas acabam se aproveitando da inexperiência dessa fase da vida. Devido a condição específica que as crianças vivem, elas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto. 

É contra a jurisprudência das Cortes Superiores

O Superior Tribunal de Justiça proíbe quaisquer campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. O Tribunal entende que a publicidade é uma oferta, um negócio jurídico precursor da celebração de contrato de consumo, e por isso, não deve ser direcionada às crianças, ao fazê-las agirem como se fossem plenamente capazes, sem serem. (STJ, REsp 1613561/SP).

Induz a criança ao erro e ignora que ela não é capaz de resistir à pressão de consumo

Um parecer do Conselho Federal de Psicologia destaca que a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real; que as crianças não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto; e que as crianças não têm condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere aos estímulos ao consumo. 

É prejudicial para a saúde das crianças

A publicidade infantil pode ser atrelada a uma série de problemas sociais que atingem o coletivo. Diversos estudos* relacionam, por exemplo, o aumento das taxas de obesidade na infância com a publicidade infantil de produtos alimentícios com altos teores de gorduras, açúcar, sódio ou com baixo valor nutricional.

É prejudicial para famílias

As crianças são utilizadas como poderoso vetor de influência dos hábitos de consumo das mães, pais e responsáveis. Por essa razão a publicidade infantil tem por objeto, muitas vezes, produtos não destinados à utilização por crianças, gerando pressão de consumo em casa e induzindo famílias a consumirem o que é desnecessário.

É prejudicial para o meio ambiente

Não podem ser ignorados os impactos ambientais relacionados ao fomento de uma cultura consumista e materialista desde os primórdios da vida. O consumo nos grandes centros urbanos tem sido um dos grandes responsáveis pelo aquecimento global: cerca de 10% das emissões totais de gases estufa estão relacionadas ao consumo nessas cidades. A pesquisa “Infância Plastificada” (2020) estimou que, entre 2018 e 2030, serão descartadas 582 mil toneladas de embalagens de brinquedos no país, produtos cujo consumo é impulsionado pela publicidade infantil. 

É contra a própria noção de livre mercado

As vulnerabilidades próprias da infância são exploradas pelas empresas anunciantes não apenas para incentivá-las ao consumo, mas também para fidelizá-las desde cedo como consumidoras de uma determinada marca ou produto.

Pode reforçar modelos de desenvolvimento tecnológico que são prejudiciais para crianças

A legislação proposta no relatório pode incentivar a proliferação de modelos de negócio que visem manter a criança exposta à publicidade, e não ao seu bem estar. Há uma pressão internacional contra a exploração comercial e do bem estar de crianças e adolescentes no Norte Global. O Brasil não pode, nem deve, se distanciar desse movimento. 

O que o Instituto Alana propõe?

  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que propõe a alteração do art. 11 do Projeto de Lei nº 2628/22, a fim de incluir “crianças” e, que, com isso, legaliza o direcionamento de publicidade para crianças em produtos e serviços de tecnologia da informação, sendo flagrantemente ilegal e em oposição à jurisprudência nacional dos Tribunais Superiores;
  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que determina a supressão do art. 10º da redação do Projeto de Lei nº 2628/22, garantindo a manutenção do caput do artigo; 
  • A incorporação, no texto do Projeto de Lei, de obrigações aos provedores de produtos e serviços de tecnologia de monitorar, identificar e remover publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
  • A realização de audiências públicas ou ciclos de debates temáticos, no âmbito da tramitação do Projeto de Lei nº 2628/22, do Senado Federal, de forma a abordar as temáticas relativas às melhores práticas da regulação internacional de produtos e serviços digitais visando a defesa de direitos de crianças e adolescentes, contando, ainda, com a participação e voz de crianças e adolescentes no debate legislativo.

Proteger a criança e o adolescente é uma tarefa de todo mundo

O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a Nota conjunta sobre o relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado): “Proteger crianças sem retroceder em seus direitos”

Acesse a versão completa da Manifestação sobre relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado) realizada pelo Instituto Alana.

*Vide: “The impact of food advertising on childhood obesity“; e “C40. More than 4 billion people – half of the world’s population – live in cities”. Disponível em: <https://www.c40.org/news/consumption-emissions-report-spotlight/> Acesso em: 27 out. 2023.

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Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-estados-unidos-pede-a-proibicao-de-publicidade-dirigida-as-criancas-nas-redes-sociais/ Wed, 02 Mar 2022 20:16:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33624 Joe Biden pede para que plataformas digitais sejam responsabilizadas. No Brasil, essa prática já é ilegal, mas empresas insistem em desrespeitar direitos de crianças e adolescentes.

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No Brasil, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução 163 do Conanda e outras leis e normas também garantem essa proteção. E isso vale para o ambiente off-line tanto quanto para o on-line. A defesa de crianças e adolescentes na internet tem sido, cada vez mais, tema de debate em todo o mundo. Nesta terça-feira (01/03), em seu primeiro discurso sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pede a proibição da publicidade dirigida às crianças nas redes sociais, ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais estão expondo os jovens estadunidenses por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a proteção à privacidade infantil. 

 

Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento, aliás, contou com a contribuição do programa Criança e Consumo. O comentário, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Isso inclui proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados.

 

“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA” diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana. “Apesar do Brasil já proibir desde 1990 a publicidade infantil, anunciantes e plataformas digitais continuam ilegalmente com essa prática abusiva. Empresas exploram comercialmente crianças e violam seus direitos com ainda mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de anunciantes e plataformas digitais nos EUA será, então, muito bem-vinda e celebrada no mundo inteiro”. 

 

A proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais no Brasil

O Criança e Consumo vem acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos. Isso acontece cada vez mais no ambiente digital, seguindo tendências e novos formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de entretenimento.

 

promovemos várias denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil realizada ilegalmente na internet. Um desses casos, inclusive, resultou na condenação histórica da fabricante de brinquedos Mattel, pelo TJ-SP, em 2020. A empresa realizou publicidade infantil velada por meio de youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa ainda ficou proibida de fazer ações comerciais com influenciadores mirins.

 

Aliás, também contribuímos com a construção do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma traz regras para o tratamento de dados infantis, que só pode ocorrer visando o melhor interesse da criança. Recentemente, ainda encomendamos à advogada e professora Ana Frazão, o parecer “Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes“.

 

“No Brasil, 91% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente. Muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar com elas. Isso acontece principalmente nas redes sociais”, alerta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades (que nem sabemos direito quais são), desenvolver uma série de práticas comerciais. Por exemplo, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados. Isso inclui informações pessoais sobre o que ela gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convive, as pessoas de relacionamento e a lista continua”.

 

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Instituto Alana e InternetLab alertam ONU sobre riscos à privacidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/instituto-alana-e-internetlab-alertam-onu-sobre-riscos-a-privacidade-infantil/ Fri, 02 Oct 2020 17:11:22 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23446 Organizações destacam que as infâncias vulneráveis são as mais afetadas também por ações que violam o direito à privacidade

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Em contribuição entregue à Relatoria Especial do Direito à Privacidade das Nações Unidas, organizações destacam que as infâncias vulneráveis são as mais afetadas também por ações que violam o direito à privacidade

 

A Relatoria Especial do Direito à Privacidade da Organização das Nações Unidas (ONU) abriu uma consulta pública com o intuito de reunir opiniões e pesquisas sobre o direito das crianças e adolescentes à privacidade e como ele influencia o desenvolvimento e a autonomia infantil. O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, e o InternetLab, enviaram contribuição conjunta sobre o tema, destacando a importância do direito à privacidade e pontuando a diversidade nas demandas das múltiplas infâncias brasileiras. Acesse aqui o relatório completo, disponível em português e inglês.

 

A manifestação, entregue à ONU em 30 de setembro de 2020, exemplifica formas de violação ao direito à privacidade e seus impactos sobre o direito das crianças a um desenvolvimento pleno, chamando atenção às práticas de exploração comercial da criança no ambiente digital; à coleta de dados biométricos infantis em serviços públicos, como hospitais e escolas; e aos direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes na sua interação com o ambiente digital.

 

Nesses temas, as organizações evidenciam como medidas estatais e políticas que carecem de transparência e segurança digital podem refletir gravemente nos direitos de crianças, alertando sobre o episódio recente da menina capixaba de 10 anos que engravidou em decorrência de um estupro e teve seus dados pessoais vazados no processo de busca por abortamento legal.

 

“Embora previsto por lei para esses casos, o sigilo judicial vem sendo enfraquecido no contexto de uma justiça datificada”, diz Nathalie Fragoso, coordenadora da área de Privacidade e Vigilância do InternetLab. “As proteções legais vêm se mostrando insuficientes e os sistemas eletrônicos, inadequados para evitar o vazamento de informações sensíveis. Como resultado, crianças vítimas de violência são expostas e revitimizadas pela publicidade que os casos ganham.”

 

O documento também pondera sobre a influência dos modelos de negócio das grandes empresas de tecnologia – que exploram comercialmente a presença de crianças no universo digital por meio, por exemplo, de coleta de dados e segmentação de conteúdos e publicidade – em detrimento da privacidade e do desenvolvimento de crianças e adolescentes, e sobre a importância de que todos os atores da sociedade, inclusive Estados e empresas, considerem o melhor interesse das crianças em suas ações e políticas.

 

“Trata-se de consulta pública de dimensão internacional e nela trazemos um olhar específico sobre o reconhecimento da existência das diversas realidades em que vivem as crianças de todo o mundo, para que suas demandas não sejam pensadas de forma homogênea e seja dada especial atenção às infâncias mais vulneráveis”, diz Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo.

 

“As crianças em situações de maior vulnerabilidade são sempre as mais afetadas por ações que violam seus direitos, neste caso à privacidade, e são as mais atingidas por modelos de negócios predatórios baseados em dados que as torna objeto de exploração comercial por empresas”, completa.

 

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Mercur assume compromisso público de não dirigir publicidade a crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mercur-assume-compromisso-publico-de-nao-dirigir-publicidade-a-criancas/ Tue, 29 Sep 2020 19:35:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23328 Empresa assina termo de compromisso pela proteção dos direitos infantis e preservação das crianças frente à exploração comercial

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A Mercur, indústria da área de Educação e Saúde, assinou hoje, 29 de setembro de 2020, um compromisso público pelo fim do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança. A assinatura aconteceu em evento on-line com a presença de membros das diretorias e equipes da Mercur e do Instituto Alana. Ainda que a Mercur não direcione esse tipo de comunicação para o público infantil desde 2010, a assinatura representa um comprometimento perante a sociedade e o Instituto Alana de assegurar e garantir a proteção dos direitos da criança.

 

O termo de compromisso

No termo, proposto pelo programa Criança e Consumo, a Mercur se compromete a criar, desenvolver e reproduzir suas promoções, campanhas publicitárias e mensagens comerciais exclusivamente para o público adulto sem, em hipótese alguma, dirigi-las a crianças. Além disso, a empresa também reforçou a importância de se preservar as crianças do assédio comercial e não incentivar a banalização do hábito de consumir, ao lançar seu Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, documento que traz diretrizes de como a empresa se relaciona com as crianças em diferentes aspectos.

 

Pesquisas apontam que crianças até 12 anos de idade não entendem o  caráter persuasivo da publicidade e são hipervulneráveis, devido ao seu processo inconcluso de desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Dessa forma, é extremamente injusto e antiético, sobretudo ilegal, direcionar publicidade para esse público. Além disso, a publicidade infantil é apontada como um dos elementos associados a impactos sociais negativos tais como consumismo, diminuição de brincadeiras livres e criativas, prejuízos ambientais e na saúde da criança, aumento de obesidade infantil e outras doenças crônicas não-transmissíveis, distanciamento da criança com a natureza, estresse familiar, adultização precoce, entre outros.

 

O papel das empresas na proteção da criança

A Constituição Federal, em seu artigo 227, define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança, com absoluta prioridade, colocando-a a salvo de todo tipo de exploração. “O Brasil é um país que escolheu colocar as crianças, os adolescentes e os jovens no topo das suas preocupações. Escolheu inserir um comando constitucional que eleva essas pessoas à absoluta prioridade da nação. São escolhas relevantes e que fazem e têm feito a diferença para a vida de milhares de crianças no país”, disse Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, em sua fala no evento de assinatura do termo de compromisso pela Mercur.

 

Empresas fazem parte da sociedade e, portanto, devem cumprir seu dever constitucional. Refletir sobre publicidade infantil permite que anunciantes compreendam os prejuízos dessa prática, revejam suas políticas de comunicação – em cumprimento do que já estabelece a lei – e passem a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros detentores do poder de compra.

 

“Desejamos que as escolhas da Mercur, especialmente com o compromisso assinado hoje, bem como com o Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, sejam duradouras e possam influenciar, cada vez mais, outras pessoas, grupos e empresas por todo o Brasil!”, concluiu Henriques.

 

Para além do cumprimento da legislação, o posicionamento público da Mercur também se insere em um inevitável movimento de mudança em curso por parte de diferentes setores empresariais, rumo a uma postura mais ética e sustentável. “Comemoramos  a decisão da Mercur de assinar o termo de compromisso, pois reforça na sociedade a importância de se coibir a publicidade infantil, inspirando outras  empresas a rever suas políticas de comunicação – em cumprimento ao que já estabelece a lei – e a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros responsáveis pelo poder de compra. Não é justo, ético ou legal que uma empresa realize publicidade infantil e as que continuarem com tal prática ficarão no passado”, analisa Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo.

 

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O que os órgãos do poder público devem fazer para proteger a infância nesse Dia das Crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/o-que-os-orgaos-do-estado-podem-fazer/ Fri, 25 Sep 2020 14:50:51 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23154   Crianças não têm capacidade plena para analisar criticamente os aspectos persuasivos da publicidade e, por isso, devem ter seu tempo de amadurecimento respeitado e preservado, como estabelece a legislação brasileira. Como sabemos, os agentes e órgãos responsáveis, tanto do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente como do Sistema Nacional de [...]

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Crianças não têm capacidade plena para analisar criticamente os aspectos persuasivos da publicidade e, por isso, devem ter seu tempo de amadurecimento respeitado e preservado, como estabelece a legislação brasileira. Como sabemos, os agentes e órgãos responsáveis, tanto do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente como do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, têm o poder de fiscalizar as violações à legislação nacional e aplicar as sanções cabíveis. Dentre os órgãos destacam-se o Ministério da Justiça, os Procons, o Ministério Público e a Defensoria Pública. E o Criança e Consumo quer contribuir no cumprimento desse papel tão fundamental.

 

Para isso, trazemos aqui algumas dicas e pontos de reflexão.

 

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1. Entenda a ilegalidade de publicidade infantil

As leis brasileiras estabelecem que a publicidade infantil é ilegal. O artigo 227 da Constituição Federal determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e toda a sociedade em assegurar os direitos das crianças, com absoluta prioridade. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) reconhece a criança como pessoa em especial fase de desenvolvimento físico, social e emocional e busca garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que a publicidade dirigida a crianças, por se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência desse público, é abusiva e, portanto, ilegal. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), ainda, determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem sua exposição precoce à comunicação mercadológica. A partir de todos esses marcos legais, o Superior Tribunal de Justiça vem ratificando a abusividade da publicidade infantil.

 

2. Saiba reconhecer publicidade infantil em qualquer situação

Publicidade infantil é qualquer tipo de comunicação mercadológica direcionada estrategicamente a crianças, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço. Isso vale para todos os meios de comunicação e espaços de convivência das crianças, incluindo escolas e ambiente digital. Vale lembrar que nem sempre a publicidade infantil se dá por meio de anúncios tradicionais e de fácil identificação – ela pode aparecer, por exemplo, de forma velada em conteúdos direcionados a crianças, como os famosos vídeos de unboxing. Na esteira das normas legais que determinam a abusividade e, portanto, ilegalidade da publicidade infantil, a Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente apresenta algumas de suas características, de maneira a auxiliar os órgãos públicos a analisar um caso concreto. Algumas dessas características são: linguagem infantil, pessoas e celebridades com apelo infantil, uso de personagens ou desenho animado, entre outras.

 

3. Conheça os impactos negativos da publicidade infantil

A publicidade infantil estimula comportamentos consumistas em crianças, ou seja, a consumir em excesso e estar constantemente insatisfeitas, desejando mais. Além disso, também ensina que elas serão mais valorizadas pelo que possuem do que pelo que são. Entre as consequências negativas dessa influência estão: distúrbios alimentares, aumento nos índices de obesidade infantil e outras doenças não-transmissíveis (no caso da publicidade de alimentos não saudáveis), reforço a estereótipos de gênero, estresse familiar, impactos ambientais, estímulo à violência, diminuição de brincadeiras livres e criativas, entre outros. Por isso é tão importante a atuação do poder público para coibir essa prática!

 

4. Atue para coibir práticas abusivas

Conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal, o Estado tem papel fundamental na promoção dos direitos das crianças, o que inclui protegê-las frente à exploração comercial. Algumas das maiores vitórias alcançadas contra a abusividade de empresas que violam os direitos das crianças ao praticar publicidade infantil, que incluem decisões do Superior Tribunal de Justiça, foram conquistadas a partir da atuação de órgãos públicos como Procons, Ministério Público e Defensoria Pública. É essencial, portanto, que o poder público siga nessa atuação tão importante.

 

5. Redobre a fiscalização em datas comemorativas

Com a proximidade de datas comemorativas, como o Dia das Crianças, o volume de publicidade infantil aumenta, violando, ainda mais, os direitos das crianças. Esse é o momento em que os agentes e órgãos responsáveis pela fiscalização dessa prática abusiva devem estar mais atentos para identificar e atuar contra empresas que ainda insistem em infringir a legislação.

 

6. Inspire-se com casos emblemáticos

A abusividade da publicidade infantil tem sido amplamente reconhecida pelo Judiciário brasileiro. Nas duas vezes em que o tema da abusividade de publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior, o STJ reafirmou a ilegalidade da prática. Os casos julgados foram da campanha Gulosos Shrek e Mascotes Sadia, que somam mais de meio milhão de reais em multas. Em outro exemplo emblemático, a Sestini foi multada e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por direcionar publicidade para crianças com o agravante de reforçar racismos e estereótipos de gênero. Todos decorreram da atuação articulada entre o Criança e Consumo e órgãos públicos. Conheça esses e outros casos denunciados e acompanhados pelo Criança e Consumo.

 

7. Conheça os benefícios econômicos do fim da publicidade infantil 

A regulação da publicidade infantil não significa o fim da publicidade de nenhum produto ou serviço, inclusive os infantis: de brinquedos a automóveis, todos continuam podendo ser anunciados. A mudança é apenas no direcionamento da mensagem, que deixa de ser feita diretamente às crianças e passa a ser dirigida aos adultos – afinal, são eles os responsáveis por tomar decisões financeiras. Ainda, com relação ao impacto econômico, não se pode esquecer dos enormes gastos públicos com problemas que são agravados pela publicidade infantil, como é o caso da violência, do alcoolismo e da obesidade. O estudo “Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil”, da The Economist Intelligence Unit, mostra que o efetivo fim da ilegal prática de publicidade infantil no Brasil traria resultados econômicos positivos de até R$ 76 bilhões de reais.

 

8. Replique o conhecimento

Sempre que tiver oportunidade, promova palestras e cursos sobre publicidade infantil para sua equipe e comunidade. Para garantir a defesa dos direitos das crianças frente à exploração comercial infantil, é necessário que toda a sociedade não só conheça a legislação, como também estudos sobre os impactos da publicidade infantil no desenvolvimento infantil e na saúde, no meio ambiente, recomendações da ONU pelo fim da publicidade infantil, entre outros relatórios e pesquisas. Acesse as publicações disponíveis em nossa biblioteca, assim como os principais mitos e verdades sobre publicidade infantil.

 

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Documento assinado com entidades internacionais alerta sobre os riscos da exploração comercial infantil em sites, aplicativos e plataformas de aprendizagem à distância

 

Devido à  pandemia causada pela COVID-19, estima-se que 90% da população estudantil do mundo esteja afetada pelo fechamento temporário de escolas. Como forma de manter a comunidade escolar conectada e dar continuidade ao aprendizado das crianças, muitas escolas vêm adotando tecnologias educacionais pela internet. Novas soluções tecnológicas de ensino remoto precisaram ser implementadas às pressas e um dos possíveis riscos disso é o enfraquecimento dos direitos da criança em uma escala e velocidade sem precedentes.

 

Com o intuito de garantir a proteção das crianças na internet, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, se uniu a entidades internacionais como Defend digital me, Campaign for a Commercial-Free-Childhood (CCFC), Privacy International, entre outras, na assinatura de uma carta aberta solicitando que autoridades, governos e empresas protejam as crianças de exploração comercial durante esse período de pandemia. O documento propõe ações para garantir que os direitos das crianças não sejam enfraquecidos durante o esforço de se oferecer formas emergenciais de educação online.

 

A carta solicita, entre outros pontos, que organizações e autoridades educacionais providenciem tecnologias que respeitem os direitos das crianças e ofereçam um espaço virtual seguro para que elas acessem os conteúdos sem interferência de publicidade. Além disso, pede que as empresas não explorem a participação das crianças em plataformas digitais de educação para ganhos comerciais, especialmente neste momento em que o consentimento não pode ser considerado livre. Crianças são particularmente vulneráveis ao estímulo da publicidade infantil praticada por empresas que as vêem somente como consumidoras e, para garantir seus direitos, é necessário que seja cobrado o cumprimento de diretrizes e práticas de proteção de dados pelas plataformas de e-learning e aplicativos educacionais.

 

“A tecnologia está exercendo um papel essencial ao conectar pessoas e apoiar o ensino em todas as partes do mundo. Entretanto, aproveitar este momento para explorar comercialmente a presença da criança nas tecnologias digitais, especialmente pelo processamento indevido de seus dados pessoais, é antiético e ilegal. Mais do que nunca, o ambiente digital deve ser seguro, livre de publicidade infantil e orientado pela garantia do melhor interesse das crianças com absoluta prioridade. Empresas devem adotar em todos os seus produtos ou serviços direitos da criança por design”, ressalta Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo.

 

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Relação entre mudanças climáticas e publicidade infantil é debatida na COP25 https://criancaeconsumo.org.br/noticias/cop25-debate-a-relacao-entre-publicidade-infantil-e-mudancas-climaticas/ Mon, 16 Dec 2019 22:22:18 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22042 Criança e Consumo participa de painel sobre os impactos negativos da publicidade infantil ao meio ambiente

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Criança e Consumo participa de painel sobre os impactos negativos da publicidade infantil ao meio ambiente

 

A conferência climática da ONU, COP25, aconteceu entre 02 e 13 de dezembro de 2019 e reuniu, em Madri, chefes de estado, autoridades climáticas, organizações não-governamentais, grupos de jovens e outros atores da sociedade civil para responder à emergência climática. JP Amaral, mobilizador do Criança e Consumo, esteve presente e participou do painel “Economia circular, plásticos e mudanças climáticas”, onde falou sobre consumismo e impacto da publicidade infantil na saúde das crianças e no meio ambiente, em especial relacionado ao plástico no setor de brinquedos.

 

As crianças estão em fase peculiar de desenvolvimento e, portanto são mais suscetíveis aos apelos consumistas da publicidade. Além disso, elas têm forte influência nas tomadas de decisão de compras das famílias. As empresas anunciantes sabem e se aproveitam disso para direcionar comunicação mercadológica especificamente para esse público. Algumas das consequências negativas dessa prática são estresse familiar, superendividamento e prejuízos ao meio ambiente. Este último, provocado tanto pelo descarte de brinquedos de plástico quanto das próprias embalagens.

 

Publicidade infantil e mudanças climáticas

O setor de brinquedos é o mais dirige publicidade para crianças. Recentemente, um monitoramento do Criança e Consumo constatou que, nos principais canais infantis da TV Paga do Brasil, 71% dos anúncios direcionados para crianças eram de brinquedos. Há, também, a prática, igualmente ilegal, de publicidade velada em conteúdos de youtubers mirins, muitas vezes no formato conhecido como unboxing. No mundo, 90% dos brinquedos produzidos são de plástico e essa indústria estimula, através da publicidade infantil, o desejo pelos últimos lançamentos e produtos colecionáveis. Evidentemente, esse excesso de consumo também gera descarte que, por sua vez, traz enorme prejuízos ao planeta.

 

“A COP25 assume como objetivo o desafio de acelerar o combate às mudanças climáticas. E o consumismo tem uma relação direta com isso. Nesse sentido, é urgente combater a publicidade infantil, que estimula o consumo excessivo de plástico, seja nos próprios brinquedos seja nas embalagens descartáveis. A participação do Criança e Consumo no evento contribuiu para essa discussão em nível internacional”, comenta JP sobre a relevância da participação neste evento.

 

Assumir hábitos de consumo mais conscientes é fundamental, mas a solução para essa questão passa pela adoção de um compromisso em maior escala, tanto pelos Estados quanto pelas empresas. A adoção de uma economia circular, repensar o plástico em toda sua cadeia, inclusive do setor de brinquedos e, especialmente, o fim da publicidade infantil são algumas medidas que urgem serem tomadas. As crianças não são cidadãos do futuro, mas de hoje. E é preciso que elas sejam assumidas como prioridade absoluta em decisões e políticas.

 

Outros temas discutidos 

Também participaram do painel representantes de outras três organizações internacionais. Manuela Hernández Nanetti e Soledad González Muñoz, da Corporación Seed, abordaram a questão da gestão de resíduos urbanos para redução dos gases de efeitos estufa. Manuela falou sobre a lei de Responsabilidade do Produtor do Chile, que exige que as empresas se responsabilizem pelos seus resíduos, fomentando uma Economia Circular. E Soledad complementou falando sobre soluções do problema da matéria orgânica, que compõe mais de 50% dos resíduos sólidos no Chile, por meio de sistemas de compostagem.

 

Carlos Gatica, da Fundación Juntos por Aysén, apresentou uma ferramenta de educação ambiental para limpeza da Patagônia chilena com crianças e jovens, que foi utilizada na campanha “Yo quiero mi Patagonia limpia”. Por fim, Carrol Muffet, do CIEL, apresentou toda a cadeia produtiva do plástico e como ela é altamente prejudicial para os efeitos da crise climática.

 

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Assine a petição para exigir mais segurança online para as crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/assine-a-peticao-para-exigir-mais-seguranca-online-para-as-criancas/ Thu, 05 Dec 2019 21:10:38 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22003 A COPPA, lei norte-americana de proteção à privacidade de crianças online, está em revisão e precisa ser protegida

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A COPPA, lei norte-americana de proteção à privacidade de crianças online, está em revisão e precisa ser protegida

 

As crianças passam, em média, mais da metade do tempo em que estão acordadas conectadas à internet. No Brasil, 75% delas acessam a internet mais de uma vez ao dia, segundo dados da pesquisa TIC Kids Online 2018. Diante deste cenário, especialistas de todo o mundo estão, cada vez mais, voltando suas atenções para os diferentes riscos aos quais as crianças estão expostas na rede. Um deles diz respeito à sua privacidade.

 

Boa parte do tempo de navegação online das crianças é gasta em plataformas que extraem dados confidenciais para lucrar com o direcionamento de publicidade segmentada, adaptada aos seus interesses particulares. Para proteger os pequenos dessa prática de publicidade infantil abusiva, há uma lei federal norte-americana de proteção à privacidade de crianças online, a COPPA. Porém, essa lei está passando, atualmente, por uma revisão da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) e sob risco de ser enfraquecida pelas pressões do mercado.

 

E nós podemos ajudar pressionar a comissão a não criar exceções que possam enfraquecer a COPPA, assinando esta petição online, até 09 de dezembro de 2019.

 

A petição é uma iniciativa do CCFC (Campaign for a Commercial-Free Childhood), organização sem fins lucrativos norte-americana que se dedica a proteger as crianças da cultura consumista e dos riscos do ambiente digital bem como a combater a publicidade infantil. O CCFC é parceiro do Instituto Alana e do programa Criança e Consumo e foi responsável por denúncias que levaram grandes empresas a pagarem multas milionárias e a mudarem suas condutas no que diz respeito à publicidade infantil e sigilo de dados.

 

Mas por que proteger uma lei norte-americana? 

Apesar de ser uma lei federal dos Estados Unidos, a COPPA foi base legal para condenações, acordos e multas a empresas multinacionais, que acabaram modificando sua conduta globalmente – o que beneficiou, também, as crianças de todo o mundo. Além disso, a COPPA serve de referência para leis e decisões jurídicas de outros países. Ou seja, é uma lei que precisa ser protegida por todos aqueles que se preocupam com os direitos das crianças em ambiente digital.

 

Assine a petição e diga para a comissão que está revisando a COPPA que as crianças precisam de mais proteção online e não menos!

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Instituto Alana no Internet Governance Forum 2019 – discussões sobre infância https://criancaeconsumo.org.br/noticias/instituto-alana-participa-de-discussoes-sobre-infancia-no-igf-internet-governance-forum-2019/ Wed, 04 Dec 2019 18:56:49 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=21945 Evento internacional reuniu, em Berlim, os maiores especialistas do mundo para discutir os desafios de governança da internet

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Evento internacional reuniu, em Berlim, os maiores especialistas do mundo para discutir os desafios de governança da internet

 

O Internet Governance Forum – IGF (Fórum de Governança da Internet) reúne, anualmente, organizações e indivíduos de todo o mundo, de diferentes especialidades relevantes, para discutir políticas públicas relacionadas à internet. A edição de 2019 aconteceu em Berlim, entre 25 e 29 de novembro, e a diretora executiva do Instituto Alana, Isabella Henriques, esteve presente. “O IGF é uma oportunidade incrível de troca entre diversos atores, como governos, organizações da sociedade civil, a própria sociedade civil, academia, empresas e organismos multilaterais”, comenta.

Painel “Children’s Rights in the Digital World – A case for Internet”, no IGF 2019

 

Isabella acompanhou, com especial atenção, discussões sobre a criança no ambiente digital. “O IGF 2019 possibilitou vários debates relevantes, especialmente no que diz respeito à imensa responsabilidade que todos esses atores possuem no sentido de garantirmos o melhor interesse das crianças. Dentre as várias e importantes discussões, destaco o relativo consenso de que os dados de crianças não devem ser coletados para fins de exploração comercial”, observa. Abrangendo temas desafiantes, a programação do Internet Governance Forum, em 2019, também dedicou painéis ao debate sobre os direitos das crianças na internet.

 

Novo Comentário Geral da ONU

Isabella Henriques e Sonia Livingstone

Um dos painéis dedicado ao debate sobre os direitos da criança na internet intitulou-se “Children’s Rights in the Digital World – A case for Internet” e discutiu a importância de uma leitura da Convenção sobre os Direitos da Criança frente aos desafios da Internet. A discussão foi mediada pela Baronesa Beeban Kidron, fundadora da 5Rights Foundation. Uma das painelistas, a professora e pesquisadora Sonia Livingstone, da London School of Economics, apresentou o processo de elaboração do Novo Comentário Geral sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital, cuja minuta está em processo de redação e será submetida a nova consulta pública, em março de 2020. Cabe destacar que o Instituto Alana contribuiu com esse Novo Comentário Geral da ONU e participou do evento, em outubro de 2019, em Londres, para discussão com especialistas sobre os principais pontos do documento.

 

Pesquisas Kids Online 

Outro painel do Internet Governance Forum que se destacou por abordar direitos das crianças na rede intitulou-se “Kids Online: What we know and can do to keep them safe” e foi mediado por Alexandre Barbosa, do Cetic.br, instituição que aplica a Kids Online no Brasil. As pesquisas Kids Online tratam do acesso, da qualidade do uso e das atividades que as crianças fazem na internet, trazendo à tona as oportunidades e os riscos do ambiente digital para esse grupo.

Isabella Henriques e Cristina Ponte

 

No painel, Daniel Kardefelt-Winther, da Unicef, fez o lançamento formal do relatório Global Kids Online e, em seguida, Sonia Livingstone, criadora da metodologia que deu origem às pesquisas Kids Online, apresentou dados comparativos de diferentes países. Especificamente sobre segurança das crianças na internet, Livingstone pontuou que encontrar-se em uma situação de risco online não significa, necessariamente, sofrer algum dano e que é importante as crianças aprenderem a lidar com os riscos da rede para ter sua resiliência desenvolvida e testada. Dando sequência ao painel, a professora e pesquisadora Cristina Pontes, da Universidade de Lisboa – que, recentemente, esteve no Brasil para o lançamento da TIC Kids Online 2018 – apresentou os dados da pesquisa Kids Online Europe. E, por fim, Daniela Trucco, da CEPAL, apresentou os dados da Kids Online América Latina.

 

Ao final, quando o público pôde direcionar perguntas aos painelistas, Isabella Henriques questionou se estes possuíam dados atuais da quantidade de publicidade que as crianças recebem na internet e de como elas se sentem quanto a isso. Cristina Pontes respondeu que, na Kids Online Portugal, a publicidade já chegou a aparecer entre as principais respostas sobre o que mais incomoda as crianças na rede. Livingstone respondeu que não possuía dados específicos sobre as questões levantadas por Isabella, mas explicou que o atual modelo de negócio da Internet está promovendo uma agenda comercial, enquanto seria importante discutir a promoção de uma agenda para o melhor interesse das crianças – seja pela saúde, privacidade ou liberdade de pensamento.

 

Painel Kids Online: What we know and can do to keep them safe, no IGF 2019.

 

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Criança e Consumo contribui com Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital da ONU

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Criança e Consumo contribui com Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital da ONU https://criancaeconsumo.org.br/noticias/crianca-e-consumo-contribui-com-novo-comentario-geral-sobre-direitos-das-criancas-em-relacao-ao-ambiente-digital-da-onu/ Wed, 13 Nov 2019 18:27:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=21920 Saiba mais sobre essa discussão internacional e acesse, na íntegra, o documento de contribuição assinado por três programas do Instituto Alana

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Saiba mais sobre essa discussão internacional e acesse, na íntegra, o documento de contribuição assinado por três programas do Instituto Alana

 

A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU completa 30 anos neste ano e é o tratado de direitos humanos mais ratificado em todo o mundo, que visa à proteção de crianças e adolescentes. O monitoramento da sua implementação pelos Estados é realizado pelo Comitê dos Direitos da Criança (Committee on the Rights of the Child – CRC), composto por 18 especialistas independentes. Uma das responsabilidades deste Comitê é publicar documentos que são interpretações do conteúdo da Convenção, conhecidas como Comentários Gerais sobre questões temáticas.

 

Atualmente, o Comitê está redigindo um Comentário Geral sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital com objetivo de orientar governos, empresas, organizações e sociedade civil na interpretação e implementação do Convenção na era digital. Esse ambiente em rápida evolução afeta toda a gama de direitos das crianças e, diante disso, o Novo Comentário Geral irá elaborar medidas que devem ser exigidas dos Estados para o cumprimento de suas obrigações em promover e proteger os direitos da criança no e através do ambiente digital e para garantir que outros atores, incluindo empresas, cumpram suas responsabilidades.

 

O Comitê dos Direitos da Criança recebeu mais de 135 propostas de contribuição com a nota conceitual do Novo Comentário Geral. São sugestões e reflexões oriundas de Estados, organizações regionais, agências das Nações Unidas, instituições nacionais de direitos humanos e Comissários para Crianças, grupos de crianças e adolescentes, organizações da sociedade civil, acadêmicos, setor privado e outras entidades e indivíduos. Entre as organizações participantes, está o Instituto Alana, que enviou documento assinado por três de seus programas: Criança e Consumo, Prioridade Absoluta e Criança e Natureza.

 

Em outubro de 2019, em nome da ONU, a 5Rights Foundation realizou, em Londres, um encontro com especialistas de diferentes áreas e regiões do mundo para discutir os pontos centrais do Novo Comentário Geral, das contribuições internacionais recebidas, dos desafios colocados aos Estados e instituições, entre outros. O Instituto Alana esteve presente no encontro, representado por Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo e do Prioridade Absoluta.

 

“A Convenção dos Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, ratificado por 196 países, e orienta a proteção da infância no mundo inteiro. Mundo este que está, cada vez mais, hiperconectado. As crianças estão massivamente na internet e é, portanto, prioridade absoluta que possamos encontrar formas de garantir a proteção de seus direitos também no ambiente digital. Nesse sentido, é um privilégio e também uma grande responsabilidade contribuir com este Novo Comentário Geral da ONU. Estamos levando para o âmbito internacional uma discussão sobre as questões que identificamos como mais desafiantes e importantes para que as crianças possam usufruir com segurança dos espaços digitais”, declarou Pedro.

 

Após o encontro em Londres, o Instituto Alana redigiu e enviou uma Nova Contribuição ao Comentário Geral sobre os Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, incorporando as discussões avançadas com os demais especialistas internacionais. O documento apresentado pelo Instituto Alana focou em 6 tópicos centrais, que identificamos como mais desafiadores e complexos para este tema:

 

1) Fortalecimento e desenvolvimento dos “direitos da criança por design”

Entendemos o conceito de “children’s-rights-by-design” (“direitos da criança por design” – tradução livre) como central e estrutural para o Novo Comentário Geral. É fundamental que os Estados e agentes privados considerem sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse da criança em ambiente digital – inclusive no desenvolvimento e concepção de seus produtos ou serviços. Todo e qualquer produto ou serviço que crianças tenham contato direta ou indiretamente (ainda que não tenham sido desenvolvidos especificamente para esse público), deve ter um design que respeite e promova seus direitos e melhor interesse. Um ambiente digital orientado por “children’s-rights-by-design” é livre de publicidade infantil e não pode explorar economicamente nem gerar monetização a partir de dados pessoais infantis, por exemplo.

 

2) Regulamentação da publicidade infantil direcionada para criança em ambiente digital

Somente no Brasil 86% das crianças de 10 a 17 anos têm acesso à internet e 75% acessam a rede mais de uma vez ao dia (Fonte: TIC Kids Online 2018). As empresas anunciantes enxergam na presença massiva de crianças na internet uma oportunidade perfeita para impactá-las, anunciando produtos e serviços diretamente a elas, de diversas formas: desde anúncios em formato mais tradicional até publicidade velada dentro de conteúdos, a exemplo dos vídeos de unboxing e dos advergames. A publicidade infantil viola os direitos das crianças por se aproveitar de sua hipervulnerabilidade para lhe incutir valores consumistas. Nesse sentido, sugerimos que o Comentário Geral recomende que empresas anunciantes cumpram sua responsabilidade de promover os direitos das crianças, garantindo um ambiente digital livre de publicidade infantil. Além disso, o documento deve exigir que os Estados regulem e supervisionem as empresas de maneira a coibir práticas abusivas e de exploração em relação às crianças.

 

Comunicação mercadológica dirigida a crianças e design tecnológico persuasivo se apresentam como obstáculos reais para o desenvolvimento de uma parentalidade positiva e aumentam o estresse familiar, entre outras consequências negativas. Por isso, é papel dos Estados assumir sua responsabilidade e cobrar das empresas anunciantes a garantia de um ambiente digital livre de publicidade infantil e que adote o padrão “children’s-rights-by-design”.

 

3) Compreensão do trabalho infantil artístico de crianças blogueiras ou influenciadoras digitais

O trabalho infantil artístico é caracterizado por uma atuação habitual, monetizada e com expectativa de performance da crianças. É a única modalidade de trabalho infantil permitida por lei no Brasil, mas que requer proteções, tais como autorização judicial e acompanhamento psicológico e educacional da criança. As crianças que atuam como digital influencers se encaixam na classificação de trabalho infantil artístico, porém, não estão sendo protegidas pela legislação específica. Por isso, sugerimos a inclusão de texto recomendando os Estados a regular e reforçar, também no âmbito de atuação artística das crianças na internet, as leis existentes a respeito do trabalho infantil artístico.

 

4) Violação de direitos de crianças expostas em ambiente digital

Vídeos de programas sensacionalistas, em formato supostamente jornalístico e originalmente exibidos na TV, estão sendo também disseminados na internet. Esses programas, com frequência, exploram a imagem de crianças (sejam elas as vítimas ou as acusadas como suspeitas de algum ato infracional) em situações vexatórias e que infringem seus direitos. Os Estados devem ter medidas efetivas para coibir essa exposição.

 

5) Proteção de dados pessoais digitais de crianças

Os Estados devem garantir que toda coleta de informações e dados pessoais de crianças seja feita sempre no seu melhor interesse. Os termos de uso também devem ser compreensíveis e acessíveis às famílias e às crianças, considerando sua capacidade de compreensão. Sem o devido monitoramento das autoridades e sem a ampla compreensão de como funciona e para quê serve a coleta de dados, as famílias ficam sozinhas na tarefa de salvaguardar os direitos desse grupo vulnerável – o que fere o princípio de responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Além disso, é importante que os Estados também garantam que nenhum dado infantil será coletado para fins de exploração comercial e micro-segmentação de publicidade infantil.

 

6) Importância do espaço ao ar livre

Ao mesmo tempo em que o ambiente digital pode proporcionar novas possibilidades de criação, comunicação e acesso a conteúdos, é fundamental que as crianças não percam seu direito básico ao necessário e saudável brincar livre, em espaços abertos, em especial a natureza. Assim, o Novo Comentário Geral deve incluir também uma recomendação aos Estados para que promovam e facilitem o acesso infantil a espaços offline e ao ar livre.

 

Para ler na íntegra o documento (em inglês) com a contribuição do Instituto Alana ao Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, acesse aqui.

 

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