Em 1989, a ONU aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. Antes de mais nada, esse é o documento mais ratificado no mundo. Aliás, todos os países, com exceção dos Estados Unidos e da Somália, participam da convenção. A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU é um importante instrumento global de defesa dos direitos humanos que prevê que os Estados-Partes se comprometam a preservar o melhor interesse das crianças em suas ações.

Conheça a Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção, então, estabeleceu um novo paradigma de proteção à infância e à adolescência. Isso porque determina que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos titulares da chamada proteção integral.

Já que a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU foi ratificada pelo Brasil, pelo Decreto nº 9.710/1990, ela faz parte do ordenamento jurídico do país. Assim, suas determinações têm força jurídica vinculante e devem ser respeitadas pelas autoridades e pela sociedade brasileiras.

Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e o ambiente digital

Desde a aprovação da Convenção, o Comitê dos Direitos da Criança lança comentários temáticos periódicos. Em resumo, esses comentários descrevem aplicações práticas do documento, inclusive sobre proteção frente à exploração comercial infantil. O Comentário Geral N.25, por exemplo, contou com contribuições do Criança e Consumo em seu processo de elaboração.

Lançado em março de 2021, esse Comentário é emblemático principalmente por detalhar os direitos da criança no ambiente digital. Traz, ainda, diretrizes para cumprir as obrigações dos Estados-Partes em promover e proteger o melhor interesse da criança na Internet.

“Nós trabalhamos no Comentário Geral tentando vê-lo a partir de uma perspectiva positiva e propositiva, sabendo que o ambiente digital apresenta riscos, mas os enfrentando deste paradigma dos direitos das crianças e da proteção infantil para que sua experiência no ambiente digital seja a melhor possível e a mais potencializadora dos seus direitos. O Comitê resolve as tensões entre a parte negativa e positiva do ambiente digital colocando claramente onde estão as responsabilidades: que são estatais e empresariais.”

Luis Ernesto Pedernera Reyna,
presidente do Comitê dos Direitos da Criança da ONU

Dessa forma, o Comentário Geral N.25 orienta os Estados-Partes a proibir a publicidade infantil com base em um registro digital de características reais ou inferidas de crianças e adolescentes. O documento também reconhece a obrigação do mercado de atuar na proteção das crianças na Internet.

“As empresas devem respeitar os direitos das crianças e prevenir e remediar o abuso de seus direitos em relação ao ambiente digital.”

Trecho do Comentário Geral N.25, em tradução livre

Nesse sentido, o Comentário reforça o artigo 227 da Constituição Brasileira, que determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e sociedade na garantia dos direitos das crianças, com absoluta prioridade.

Lançamento latino-americano do Comentário geral n.25

Com o intuito de celebrar a adoção do Comentário Geral N.25, o Criança e Consumo promoveu um evento com participação de organizações e especialistas da América Latina. No encontro, ainda foram discutidos os desafios específicos do contexto regional. Confira, então, o evento na íntegra.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!

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