Logo Criança e Consumo

Procter & Gamble – Duracell (abril/2015)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Procter & Gamble – Duracell (abril/2015)

Atuação do programa Criança e Consumo

O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou comunicação mercadológica dirigida a crianças em campanha publicitária promovida pela empresa Procter & Gamble (P&G) para promover as pilhas da marca Duracell.

A ação consistiu na exibição de comercial televisivo em canais infantis, contendo elementos atrativos ao público infantil como animações, músicas e personagens (mascote da marca, coelho “Bunny”). Além disso, a empresa produziu uma websérie intitulada “Pilhados”, disponibilizada em redes sociais e no canal da marca no Youtube, que se desenvolveu em torno da história de um time de brinquedos evidenciando a eficiência da pilha Duracell por meio da comunicação direta com a criança.

A análise da estratégia publicitária desenvolvida pela empresa P&G torna evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem comercial ao público infantil, seduzindo-o ao consumo de um produto que, como fator agravante, é extremamente perigoso para a saúde das crianças.

O programa Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela P&G são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Diante do exposto, em 6.4.2015, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou Representação ao Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade, deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças de todo o país.

 

Atuação do Procon-ES

Em 22.5.2015, o Procon-ES determinou a abertura de processo administrativo, registrado sob o nº 0155-021-726-0, para a averiguação dos fatos.

Em 19.6.2015, foi apresentada resposta da empresa Duracell, que alegou não existir nenhum elemento na campanha que fosse “abusiva ou inadequada ao público infantil – sendo certo que o alvo da comunicação, em todos os casos, são os pais das crianças que efetivamente adquirem os produtos”.

Em 18.5.2017, o órgão reconheceu que a campanha infringiu o Código de Defesa do Consumidor, decidindo pela aplicação de multa à empresa no valor de R$ 10.569,62.

Inconformada, a empresa, em 26.6.2017, apresentou recurso administrativo. Contudo, em decisão proferida no dia 25.7.2017, o Procon-ES manteve a multa.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do programa Criança e Consumo

6.4.2015 – Representação encaminhada ao Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon – ES)

 

Atuação do Procon-ES

22.5.2015 – Abertura de procedimento administrativo pelo Procon

19.6.2017 –  Resposta da empresa Duracell

18.5.2017 –  Decisão de 1ª instância do Procon

26.6.2017 – Recurso administrativo da empresa

25.7.2017 – Decisão de 2ª instância

Arquivos relacionados:

Compartilhar:

Conheça outros casos relacionados a esse tema

Listar todos os casos
Ir ao Topo