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Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709) tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil. O texto também define, em seu artigo 14, regras específicas para o uso de dados de crianças e adolescentes. E determina que o melhor interesse delas deve vir antes de qualquer outro interesse, inclusive comercial.
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
Nesse sentido, a LGPD garante que o tratamento dos dados de crianças seja sempre realizado conforme o seu melhor interesse. Com isso, reforça as previsões legais e constitucionais que garantem que as crianças estejam a salvo de toda forma de violação de direitos ou exploração. Isso também vale para a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças.
Outro princípio da lei é a minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet e outras atividades online. Ressalta-se que esse princípio não se aplica somente ao ambiente online, mas deve permear toda atividade de tratamento de dados, também offline.
É obrigatório, ainda, que estejam claras e acessíveis as informações sobre o tratamento de dados em produtos e serviços, inclusive os usados por crianças. Isso significa disponibilizar Termos de Uso que sejam totalmente compreensíveis para crianças e seus responsáveis.
§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
Lei Geral de Proteção de Dados e melhor interesse das crianças
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados infantis só pode acontecer em benefício do melhor interesse da criança. Mas o que é o melhor interesse da criança, afinal?
O melhor interesse da criança deve ser o fundamento primário de todas as ações direcionadas à população infanto-juvenil. E significa que qualquer orientação ou decisão nessa área deve ser pautada pelo que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e interesses das crianças e adolescentes. Isso vale tanto na esfera pública quanto na privada. E tal diretriz deve sobrepor outros interesses, inclusive os estritamente comerciais.
Um exemplo de coleta de dados com base no no melhor interesse da criança é quando se faz necessário contatar o seu responsável. O mesmo vale para quando ela precisa de proteção, por exemplo, quando seus dados são usados para confirmar sua idade e impedir seu acesso a serviços inapropriados à faixa etária. Nestes casos, os dados só podem ser usados para estes fins e uma única vez. Ou seja, as informações não podem ser armazenadas e nem compartilhadas com terceiros.
Por outro lado, coletar dados infantis para fins de perfilamento e direcionamento de publicidade comportamental fere o melhor interesse da criança, por exemplo. Inclusive, esta é, ainda, uma prática de publicidade infantil, também proibida por lei.
Saiba mais
Algumas iniciativas e materiais para te ajudar a continuar essa conversa:
Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!