Arquivos publicidade abusiva - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/publicidade-abusiva/ Instituto Wed, 21 Feb 2024 14:28:06 +0000 pt-BR hourly 1 Retrocesso no Senado: relatório do PL 2628/22 deixa crianças mais vulneráveis à publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-2628-22-criancas-mais-vulneraveis-a-publicidade/ Fri, 01 Dec 2023 22:08:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40202 Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à [...]

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Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à publicidade infantil, prevista no artigo 10 do texto inicial, e inclui crianças em rol menos protetivo do art. 11º, destinado, inicialmente, apenas para adolescentes.

Por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ser tratados de maneira distinta, e igualá-las em um artigo originalmente criado para proteção de adolescentes reduz a proteção de crianças em relação à publicidade abusiva. Dessa forma, o relatório se mostra menos protetivo que a Constituição Federal, a lei e a jurisprudência vigentes, fazendo com que crianças fiquem mais suscetíveis à exploração comercial na Internet e nos meios digitais.

O que diz o projeto inicial?

Art. 10: Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos.

Art. 11. A prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a adolescentes deve observar os fundamentos previstos no art. 3º desta Lei (…)

O que propõe o relatório?

A supressão do art. 10º, que coibia a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, e a autorização do direcionamento de publicidade a crianças, a partir de sua inclusão no art. 11º.

Publicidade infantil é ilegal

A publicidade infantil é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990. O artigo 37 do CDC estabelece que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, inserindo a exploração da “deficiência de julgamento e experiência da criança” como hipótese de abusividade em seu §2º. 

Se as crianças estão em uma etapa especial de desenvolvimento físico, psíquico e emocional, quando empresas anunciantes produzem conteúdos especificamente voltados a esse público, elas acabam se aproveitando da inexperiência dessa fase da vida. Devido a condição específica que as crianças vivem, elas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto. 

É contra a jurisprudência das Cortes Superiores

O Superior Tribunal de Justiça proíbe quaisquer campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. O Tribunal entende que a publicidade é uma oferta, um negócio jurídico precursor da celebração de contrato de consumo, e por isso, não deve ser direcionada às crianças, ao fazê-las agirem como se fossem plenamente capazes, sem serem. (STJ, REsp 1613561/SP).

Induz a criança ao erro e ignora que ela não é capaz de resistir à pressão de consumo

Um parecer do Conselho Federal de Psicologia destaca que a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real; que as crianças não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto; e que as crianças não têm condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere aos estímulos ao consumo. 

É prejudicial para a saúde das crianças

A publicidade infantil pode ser atrelada a uma série de problemas sociais que atingem o coletivo. Diversos estudos* relacionam, por exemplo, o aumento das taxas de obesidade na infância com a publicidade infantil de produtos alimentícios com altos teores de gorduras, açúcar, sódio ou com baixo valor nutricional.

É prejudicial para famílias

As crianças são utilizadas como poderoso vetor de influência dos hábitos de consumo das mães, pais e responsáveis. Por essa razão a publicidade infantil tem por objeto, muitas vezes, produtos não destinados à utilização por crianças, gerando pressão de consumo em casa e induzindo famílias a consumirem o que é desnecessário.

É prejudicial para o meio ambiente

Não podem ser ignorados os impactos ambientais relacionados ao fomento de uma cultura consumista e materialista desde os primórdios da vida. O consumo nos grandes centros urbanos tem sido um dos grandes responsáveis pelo aquecimento global: cerca de 10% das emissões totais de gases estufa estão relacionadas ao consumo nessas cidades. A pesquisa “Infância Plastificada” (2020) estimou que, entre 2018 e 2030, serão descartadas 582 mil toneladas de embalagens de brinquedos no país, produtos cujo consumo é impulsionado pela publicidade infantil. 

É contra a própria noção de livre mercado

As vulnerabilidades próprias da infância são exploradas pelas empresas anunciantes não apenas para incentivá-las ao consumo, mas também para fidelizá-las desde cedo como consumidoras de uma determinada marca ou produto.

Pode reforçar modelos de desenvolvimento tecnológico que são prejudiciais para crianças

A legislação proposta no relatório pode incentivar a proliferação de modelos de negócio que visem manter a criança exposta à publicidade, e não ao seu bem estar. Há uma pressão internacional contra a exploração comercial e do bem estar de crianças e adolescentes no Norte Global. O Brasil não pode, nem deve, se distanciar desse movimento. 

O que o Instituto Alana propõe?

  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que propõe a alteração do art. 11 do Projeto de Lei nº 2628/22, a fim de incluir “crianças” e, que, com isso, legaliza o direcionamento de publicidade para crianças em produtos e serviços de tecnologia da informação, sendo flagrantemente ilegal e em oposição à jurisprudência nacional dos Tribunais Superiores;
  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que determina a supressão do art. 10º da redação do Projeto de Lei nº 2628/22, garantindo a manutenção do caput do artigo; 
  • A incorporação, no texto do Projeto de Lei, de obrigações aos provedores de produtos e serviços de tecnologia de monitorar, identificar e remover publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
  • A realização de audiências públicas ou ciclos de debates temáticos, no âmbito da tramitação do Projeto de Lei nº 2628/22, do Senado Federal, de forma a abordar as temáticas relativas às melhores práticas da regulação internacional de produtos e serviços digitais visando a defesa de direitos de crianças e adolescentes, contando, ainda, com a participação e voz de crianças e adolescentes no debate legislativo.

Proteger a criança e o adolescente é uma tarefa de todo mundo

O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a Nota conjunta sobre o relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado): “Proteger crianças sem retroceder em seus direitos”

Acesse a versão completa da Manifestação sobre relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado) realizada pelo Instituto Alana.

*Vide: “The impact of food advertising on childhood obesity“; e “C40. More than 4 billion people – half of the world’s population – live in cities”. Disponível em: <https://www.c40.org/news/consumption-emissions-report-spotlight/> Acesso em: 27 out. 2023.

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Crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade, especialistas garantem https://criancaeconsumo.org.br/noticias/criancas-nao-entendem-o-carater-persuasivo-da-publicidade/ Fri, 11 Mar 2022 23:14:56 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33645 A "falta de experiência" do público infantil, que faz parte de sua peculiar fase de desenvolvimento, o torna hipervulnerável às mensagens publicitária

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Publicidade é a mensagem comercial com o intuito de criar desejo de consumo de marcas, produtos ou serviços. Nós, adultos, sabemos e conseguimos compreender isso, mas o público infantil não. Isso porque, por ainda estarem em processo de desenvolvimento, crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade. De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, a “falta de experiência” dos pequenos os tornam hipervulneráveis à comunicação mercadológica. É por isso que a publicidade que se dirige diretamente ao público infantil é antiética e abusiva.

 

E, quando falamos da primeira infância, então, a situação é ainda mais grave. Até os 6 ou 7 anos de idade, crianças sequer entendem a diferença entre formato publicitário e conteúdo de entretenimento. Ou seja, para elas, um programa de TV ou vídeo na internet não diferem de um anúncio comercial.

 

“Sabemos pela psicologia do desenvolvimento que crianças não conseguem distinguir a intenção persuasiva” diz o pediatra Michael Rich. “Você pergunta a elas sobre isso [publicidade], elas assumem que essas são coisas muito legais que pessoas muito legais estão me deixando ciente, em oposição a alguém que está querendo me vender algo por meio da minha mãe e o quanto eu posso amolá-la.”

 

O pediatra Michael Rich é diretor do Centro de Mídia e Saúde Infantil, do Boston Children’s Hospital, e professor de Harvard,  e explica os efeitos dessa falta de compreensão no vídeo abaixo (disponível em inglês com legendas automáticas): 

 

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=lVP0V23KZco”]

 

Na internet, o desafio é ainda maior

O modelo de negócio predominante no ambiente digital é baseado na coleta e tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade segmentada. O que, em se tratando de crianças, é uma prática ilegal. Somando-se, a isso, os novos formatos de publicidade, cada vez mais opacos e camuflados em outros conteúdos, temos um cenário bastante desafiador para a proteção integral infantil.

 

Vídeos patrocinados com influenciadores mirinsunboxingadvergames… São tantas maneiras que anunciantes e plataformas digitais utilizam para praticar publicidade infantil de forma velada. Muitas vezes, aliás, fica difícil até para adultos reconhecerem ações publicitárias.

 

“Crianças, especialmente as mais jovens, não têm a capacidade cognitiva de compreender completamente o propósito da publicidade, e por isso são particularmente suscetíveis à manipulação envolvida na publicidade de vigilância”, explica a pesquisa ‘I-Spy – The billion dollar business of surveillance advertising to kids’. “Para crianças muito pequenas, há desafios até mesmo em identificar a diferença entre anúncios e informações neutras”. 

 

De acordo com o Office of Communications (Escritório de Comunicações, em tradução livre), uma pesquisa feita no Reino Unido mostrou que apenas 25% dos jovens entre 8 e 15 anos identificam os primeiros resultados que aparecem no Google como anúncios – ainda que estejam identificados como tal. Ou seja, crianças e adolescentes têm uma maior dificuldade em compreender o caráter persuasivo da publicidade e até a publicidade em si, mesmo quando explícita.

 

Crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade e empresas não podem se aproveitar disso

A conclusão é apenas uma: cabe ao mercado respeitar a hipervulnerabilidade infantil. Aliás, é por isso que crianças têm uma série de proteções especiais garantidas por lei, o que inclui a proibição de qualquer forma de publicidade infantil. Entre as leis brasileiras, por exemplo, há o Marco Legal da Primeira Infância. Ele determina que se evite a exposição precoce à comunicação mercadológica

 

Entretanto, algumas empresas ainda insistem em colocar seus interesses financeiros acima dos direitos das crianças. São anunciantes e plataformas digitais que se aproveitam da hipervulnerabilidade infantil e do fato dos pequenos representarem forte influência nas escolhas de compra da família. Com isso, uma parcela do mercado segue direcionando publicidade ao público infantil, mesmo que isso viole as leis.

 

Mas tudo isso é inaceitável. As infâncias precisam ser protegidas da exploração comercial e essa tarefa é, também, do setor corporativo.

 

Leia também 

Qual é a responsabilidade de plataformas digitais diante de crianças e adolescentes?

A hipervulnerabilidade da criança frente à publicidade, de Augusta Vezzani Diebold

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Ajude a proteger as crianças da publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/assine-manifesto-publicidade-infantil-ja-e-ilegal/ Tue, 04 Feb 2020 18:59:39 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22177 O Criança e Consumo chama todos para assinarem o manifesto contra a nova proposta de regulamentação da publicidade infantil que pode deixar as crianças desprotegidas

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O Criança e Consumo chama todos para assinarem o manifesto contra a nova proposta de regulamentação da publicidade infantil que pode deixar as crianças desprotegidas

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, apresentou uma proposta de regulamentação da publicidade infantil que ignora a legislação existente, desconsidera todo o acúmulo de pesquisas e estudos conceituados e, ainda, parece querer enfraquecer as regras atuais. O texto abre espaço para que empresas possam, em casos específicos, direcionar publicidade a crianças.

 

O Criança e Consumo, junto a diversas outras instituições, assina o manifesto “Publicidade Infantil Já é Proibida” e chama a população brasileira a assinar também, pela proteção integral das crianças frente à exploração comercial infantil.

 

As consequências da publicidade infantil

O direcionamento de ações publicitárias a crianças é uma prática ilegal no Brasil, e não há dúvidas sobre suas consequências desastrosas. Atravessando a relação familiar e a autoridade de pais, mães e responsáveis, algumas marcas se aproveitam da falta de maturidade do público infantil para apresentar marcas, produtos e serviços, com uso de personagens, distribuição de brindes e outros recursos de linguagem infantil, visando transformar as crianças em ferramenta de convencimento dos responsáveis na decisão de compra.

 

As empresas se aproveitam do fato de que crianças até 12 anos, indivíduos hipervulneráveis, não conseguem discernir os limites entre o conteúdo de entretenimento que acessam e as mensagens publicitárias, nem compreender suas intenções persuasivas – especialmente em ambiente digital, onde há muita publicidade velada. A expectativa, angústia e estresse familiar gerados pelo estímulo consumista da comunicação mercadológica, em diferentes espaços de socialização da criança (até mesmo nas escolas) e em diversas mídias (da TV à internet), se somam, muitas vezes, aos danos diretos causados pelos próprios produtos – como no caso de produtos alimentícios de baixo valor nutricional, cujo consumo habitual e excessivo leva à obesidade infantil e doenças crônicas não transmissíveis.

 

As crianças precisam de mais proteção, não menos

Além de ferir a legislação existente, a proposta da Senacon desconsidera princípios e boas práticas esperados de um órgão da administração pública voltado à defesa do consumidor: uma participação ampla e aberta de outras instituições especialistas nesse debate e uma redação original e colaborativa, em vez da transcrição de trechos do código de autorregulamentação publicitária.

 

A publicidade infantil já é ilegal e não há justificativa cabível hoje para relativizar isso. Fiscalizar a prática seria garantir que as crianças e suas famílias tenham liberdade para decidir sobre produtos e serviços, sem a influência de práticas notoriamente abusivas. São nossas crianças que precisam de proteção, não as empresas interessadas em lucrar com sua falta de discernimento e maturidade.

 

Por isso, o Criança e Consumo considera descabida a iniciativa da Senacon, e todos que concordem com esse manifesto também podem se juntar a esse movimento para garantir a proteção integral das crianças livre da publicidade infantil.

 

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Publicidade infantil já é ilegal e precisa continuar assim https://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicidade-infantil-ja-e-ilegal-e-precisa-continuar-assim/ Thu, 23 Jan 2020 21:46:45 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22168 Criança e Consumo repudia proposta de enfraquecimento das regras sobre publicidade infantil elaborada pela Senacon

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O Criança e Consumo considera descabida a iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, de propor a criação de uma nova portaria sobre publicidade infantil. Isso porque a publicidade infantil já é ilegal. O texto levado à consulta pública não apenas ignora a legislação que já existe no país como põe em risco a proteção integral da criança frente à pressão consumista. Uma das consequências é o enfraquecimento das regras existentes.

 

A proteção da infância é um valor social que precisa ser respeitado. Inclusive nas relações de consumo. Por isso, a legislação brasileira já considera abusiva e proíbe a publicidade direcionada para crianças. Para reforçar isso, o Instituto Alana é um dos criadores do Manifesto “Publicidade Infantil Já É Ilegal!”

 

[su_button url=”https://publicidadeinfantilnao.org.br/secao/manifesto/” target=”blank” style=”soft” background=”#ec1a3a” size=”7″ center=”yes” radius=”5″ icon_color=”#ec1a3a” text_shadow=”0px 0px 0px #000000″ rel=”lightbox”]LEIA O MANIFESTO[/su_button]

 

Publicidade infantil já é ilegal no Brasil

A Constituição Federal, em seu artigo 227, diz que assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade é uma obrigação compartilhada entre toda a sociedade. Além disso, para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), a infância é uma fase especial de desenvolvimento físico, social e emocional. Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação.

 

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal. Isso vale para qualquer tipo de produto ou serviço, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança. Por sua vez, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista. Essa lei também prevê a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

 

Além disso, existe a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Nela, foi detalhado o conceito de abusividade de toda e qualquer publicidade dirigida diretamente para o público infantil, com a intenção de incentivar o consumo de produtos e serviços.

 

A ilegalidade da publicidade infantil já vem sendo reconhecida por órgãos públicos de proteção e defesa dos direitos de crianças e consumidores. Entre eles, estão Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, a própria Senacon e também o Poder Judiciário. Tanto que o Superior Tribunal de Justiça confirmou a abusividade da prática.

 

A proteção à infância não pode ser enfraquecida

É por isso que a iniciativa de criar uma portaria para regulamentar a publicidade infantil, que já é proibida pela legislação há 30 anos, é muito preocupante. Acima de tudo, ela abre espaço para o enfraquecimento da proteção integral da criança frente às pressões do mercado e exploração comercial.

 

Sendo assim, o Criança e Consumo demanda à Senacon que assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor no Brasil para prevenir e reprimir infrações às normas em vigor. E que não permita, de nenhuma forma, a violação dos direitos de crianças em nome de interesses comerciais.

 

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SBT é multado em quase R$400 mil por publicidade infantil no Youtube https://criancaeconsumo.org.br/noticias/sbt-multado-publicidade-infantil-youtube/ Tue, 14 Jan 2020 20:32:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22118 A emissora realizou ações de merchandising em canal criado para personagem da novela Carinha de Anjo

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A emissora realizou ações de merchandising em canal criado para personagem da novela Carinha de Anjo

 

A Fundação Procon-SP multou a emissora SBT em R$ 387.360,00, por realizar publicidade infantil no YouTube, em canal criado para a personagem Juju Almeida, interpretada pela atriz Maísa Silva, da novela “Carinha de Anjo”. O caso teve início a partir de uma denúncia feita pelo Criança e Consumo ao órgão, em 2017.

 

A ação publicitária ilegal e abusiva consistiu na inserção de dois vídeos com diversos elementos alusivos à marca de refrigerante Dolly. Os roteiros e os enquadramentos mostravam, de forma repetida e proposital, o mascote Dollynho, evidenciando a comunicação mercadológica da empresa de falar diretamente com as crianças telespectadoras do canal da Juju, que, na época, contava com mais de 1,2 milhão de inscritos. Antes mesmo do início da exibição da novela infantil, a emissora de TV criou perfis nas redes sociais para a youtuber mirim fictícia, com o intuito de fazê-la interagir com os fãs.

 

A prática da emissora viola diretamente o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças.

 

“A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício de vídeos, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil no Youtube, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.

 

Essa não é a primeira vez que o SBT é responsabilizado pela prática de publicidade infantil. Por ter inserido ações de merchandising na telenovela Carrossel, a emissora recebeu multa de R$ 3,5 milhões da Senacon, em 2019, e foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade no valor de R$ 700 mil.

 

A emissora de televisão ainda pode recorrer contra a decisão ao judiciário. O Criança e Consumo continua acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Publicidade infantil no Youtube

Após ser multado por coletar dados e segmentar anúncios para crianças, em setembro de 2019, o Youtube anunciou uma série de mudanças nas regras da plataforma para aumentar a proteção dos dados das crianças. Porém,  Livia Cattaruzzi chama atenção para os vídeos de unboxing, que são um exemplo de publicidade infantil no Youtube velada. “A linha entre anúncio e entretenimento (na plataforma) é quase imperceptível, até para um adulto. As empresas sabem disso e fazem questão de tirar proveito dessa zona cinzenta se valendo de um espaço de comunicação e entretenimento para promover marcas e produtos, aproveitando-se da relação de confiança que se estabelece entre a criança produtora de conteúdo e a espectadora”, pontuou a advogada.

 

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Bayer paga multa por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/bayer-multa-publicidade-infantil/ Tue, 10 Dec 2019 17:31:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22007 A empresa pagou mais de R$ 580 mil de multa por direcionar publicidade do Redoxitos a crianças.

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A empresa pagou mais de R$ 580 mil de multa por direcionar publicidade do Redoxitos a crianças

 

A Bayer S.A. pagou, em 28 de novembro de 2019, o valor de R$ 586.822,65 em multa por publicidade infantil do produto farmacêutico de vitamina C “Redoxitos”. O Procon do Mato Grosso aplicou a penalidade após reconhecer a ilegalidade da empresa em direcionar publicidade ao público infantil. O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) definem e caracterizam a abusividade do direcionamento publicidade a crianças.

 

Em 2016, a Bayer foi multada em R$ 1,5 milhão e, em seguida, apresentou recurso no caso que teve início com uma denúncia do Criança e Consumo. No entanto, antes de ter seu pedido analisado, optou por fazer o pagamento da multa e, por conta do programa de recuperação de créditos previsto em lei no estado do Mato Grosso, obteve um desconto de 75%.

 

A estratégia publicitária da Bayer

A empresa se utilizou das seguintes estratégias para divulgar o produto farmacêutico ao público infantil: filme publicitário com elementos característicos do universo infantil; jogo virtual “Missão Planeta C”; comercialização de copos plásticos decorados com personagens do filme “Divertidamente”, junto com o produto farmacêutico; e anúncio do produto como um suplemento de vitamina C para crianças a partir de 4 anos sem esclarecer que se tratava de um produto farmacêutico e que, portanto, não poderia ser comparado a frutas, legumes e vegetais. Além disso, o órgão considerou que a mera menção de que o produto seria ‘para seu filho’ não descaracterizaria o principal destinatário da publicidade: a criança.

 

O Criança e Consumo comemora o desfecho do caso e Pedro Hartung, coordenador do programa, diz ser “muito importante que a empresa tenha reconhecido, ao pagar multa por publicidade infantil, a abusividade e ilegalidade da prática, especialmente por se tratar de um produto farmacêutico em formato de bala de goma”.

 

Saiba mais sobre o caso e conheça as principais características para identificar uma publicidade infantil.

 

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Publicidade infantil em escolas: Justiça proíbe editora Panini https://criancaeconsumo.org.br/noticias/justica-proibe-editora-panini-de-realizar-publicidade-infantil-em-escolas/ Tue, 27 Aug 2019 22:29:52 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=21786 Empresa não poderá mais entregar álbuns nem promover atividades em ambiente escolar

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O Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri, determinou que a editora Panini Brasil não pode realizar publicidade infantil em escolas, ao entregar produtos da marca e praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar – dentro ou em espaço imediatamente exterior. O caso teve início após denúncia do programa Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

 

Durante a Copa do Mundo 2018, a empresa realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, em diversas cidades brasileiras. Ao receber várias denúncias de pais e mães, o Criança e Consumo constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

 

“Foram ações durante a Copa do Mundo, em escolas, dentro e fora delas. A empresa dava o álbum da Copa, e eram propostas atividades. A partir dessas atividades propostas, os alunos ganhavam figurinhas. Iam para a casa com o álbum, algumas figurinhas, era só terminar de colecionar”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo. Entre os pais que fizeram a denúncia, alguns tinham, inclusive, evitado até então adquirir o livro, por limitações econômicas, e foram surpreendidos quando as crianças voltaram da escola com os produtos.

 

Em dezembro de 2018, o MP-SP, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa. O programa Criança e Consumo atuou como amicus curiae no processo e comemora a decisão. “É mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”, explica Cattaruzzi.

 

A editora ainda pode recorrer da decisão e o Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

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Sestini paga indenização por publicidade infantil com elementos preconceituosos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/sestini-firma-acordo-com-defensoria-e-pagara-indenizacao-por-publicidade-infantil/ Wed, 19 Jun 2019 17:27:22 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=21691 Após veicular publicidade infantil com elementos racistas, empresa se compromete a realizar cursos de formação para seus funcionários a fim de evitar novos conteúdos com esse teor

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A empresa Sestini Mercantil Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Defensoria Pública de São Paulo, por meio dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e da Diversidade e da Igualdade Racial, após ser investigada pelo órgão por conta da campanha voltada ao público infantil. O caso iniciou depois de denúncia feita pelo Criança e Consumo, pela UNEafro e pelo Coletivo de Oyá.

 

A campanha, então, foi divulgada amplamente em canais infantis na televisão e redes sociais. Nos anúncios, eram ofertadas mochilas estampadas com personagens infantis acompanhadas de brinquedos colecionáveis. Em um dos comerciais, entretanto, o uso de turbante, elemento de expressão da identidade negra, era dito “vergonhoso”.

 

O Termo de Ajustamento de Conduta da Sestini

Dentre os principais acordos previstos no TAC, a empresa se compromete a não realizar publicidade infantil. Essa comunicação mercadológica, aliás, é proibida como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda, a Sestini prometeu adotar cotas raciais de 20% em todos os setores da empresa e a promover atividades permanentes de formação e capacitação de seus funcionários. Sobretudo, essas atividades serão para aqueles que integram as equipes multidisciplinares de criação. Isso, tem como finalidade de que as campanhas publicitárias da empresa não incitem a prática de qualquer forma de discriminação. O foco é contra, sobretudo, o preconceito racial e de gênero. Além disso, a Sestini pagou R$ 80 mil ao Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos e Lesados, vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, a título de indenização.

 

“Nós celebramos a assinatura do acordo e o compromisso firmado pela empresa em favor dos direitos humanos e das crianças. É fundamental que empresas assumam sua parcela de responsabilidade na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças, como prevê o artigo 227 de nossa Constituição. Só assim teremos uma sociedade que, conjuntamente, prioriza a infância”, disse a então advogada do Criança e Consumo, Livia Cattaruzzi.

 

É inaceitável qualquer tipo de preconceito

Rosangela Martins, advogada da UNEafro, salienta como o racismo é extremamente danoso para o desenvolvimento, sobretudo, de crianças e adolescentes. Ainda, Martins reforçou da responsabilização da mídia, que veicula estereótipos negativos de negros e indígenas. Isso, então, leva ao apagamento das origens e dissemina o preconceito, segundo a advogada. “A educação pelo respeito à diversidade é compromisso de todos, não resta dúvida de que a discriminação é uma violação de direitos e deve ser denunciada. Racismo é crime”, frisa Martins.

 

“Essa é uma vitória do movimento social organizado. O termo é um exemplo de medida educativa que provoca outras empresas a refletirem sobre a importância de reproduzir ações e pensamentos que respeitem a diversidade“, diz Leila Rocha, representante do Coletivo de Oyá.

 

Atualmente, o Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

 

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Foi encerrado, após pagamento de multa de R$ 107 mil, o caso iniciado em 2015 contra a empresa Danone.

 

Em 2015, o Criança e Consumo recebeu uma série de queixas de mães a respeito das campanhas do produto Danoninho ‘Mini Dinos’ e ‘Dino Profissões’ e denunciou formalmente a empresa ao Procon do estado do Paraná. Já em 2017, o Procon considerou que havia, nas campanhas, “falta de isonomia na relação de consumo, sendo que, diferentemente de adultos, crianças podem se confundir facilmente com material publicitário” e multou a empresa. Em sua defesa, a Danone declarou que, apesar do caráter lúdico das publicidades, as peças não se valiam da falta de discernimento da criança. “Não há qualquer ilicitude ou abusividade em se usar o universo infantil na publicidade, para que a criança se divirta com o que está assistindo”, afirma o recurso.

 

Em resposta, a decisão do Procon, em 2018, afirma que “quanto à ocorrência de propaganda abusiva, não há dúvida acerca de sua existência, já que […] a criança não é capaz de distinguir realidade de algo fictício e o recorrente, ao promover publicidade apelativa, caracteriza propaganda abusiva” e, na sequência, se vale do artigo 37 do Código do Consumidor para explicitar o conceito de publicidade abusiva.

 

“Vence a infância brasileira com a diligente atuação do Procon Paraná. É fundamental que órgãos de defesa do consumidor, cada vez mais, assumam o dever constitucional de garantir a proteção dos direitos das crianças com absoluta prioridade”, afirma Livia Cataruzzi, advogada do Criança e Consumo.

 

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A Justiça de Santa Catarina determinou que a empresa de laticínios Tirol retire todas as referências à marca Tirolzinho das escolas que receberam ações da empresa. Entre 2014 e 2017, a empresa realizou o Projeto Tirolzinho Transforma que, por meio de concurso pretensamente educativo, direcionava publicidade dos produtos da marca para crianças em mais de 200 escolas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A decisão se deu no âmbito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado, em janeiro de 2018.

Além de determinar a retirada dos elementos da campanha das escolas participantes, a Justiça ordenou que a marca não faça quaisquer tipos de concursos ou peças teatrais com apelo comercial em escolas de Santa Catarina, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. Além de fazer a denúncia inicial, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, atuou como amicus curiae no caso. Na sentença, publicada dia 6, o juiz João Batista Moré afirma que “fica evidente a realização de marketing disfarçado de projeto social, direcionado diretamente a crianças na faixa etária de sete a nove anos, que não têm discernimento e maturidade para analisar a situação”.

“Apesar do discurso de apoio educacional e de sustentabilidade, quando empresas entram nas escolas, com ações publicitárias que falam diretamente com estudantes, a intenção é conquistar novos consumidores e fazer das crianças suas promotoras de vendas. A decisão da Justiça de Santa Catarina reforça o entendimento de que as crianças precisam ser protegidas dos apelos comerciais em todos os espaços”, avalia Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, o Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

Em 13.5.2019, a empresa Tirol enviou comunicado ao programa Criança e Consumo, informando que ainda não foi intimada da decisão da Justiça de Santa Catarina, de modo que desconhece o resultado do processo. Ainda, reiterou a seriedade da iniciativa ‘Tirolzinho Transforma’ e afirmou que pretende recorrer de eventual decisão. O Criança e Consumo apresentou resposta ao comunicado no dia 14, elucidando que a divulgação foi iniciada após a publicação da decisão, certificada no processo no dia 3.5.2019.

 

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