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Barras coloridas que aparecem quando a televisão está fora do ar

SBT é multado em R$ 3,5 milhões por publicidade infantil

Barras coloridas que aparecem quando a televisão está fora do ar

SBT é multado em R$ 3,5 milhões por publicidade infantil

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condena emissora por publicidade na novela Carrossel

 

No último dia 3, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou em R$ 3.5 milhões de reais a emissora de televisão SBT por realizar publicidade infantil na novela Carrossel.

 

Conforme nota publicada no site oficial, o órgão apurou que personagens da telenovela eram usados para promoção de produtos. “Em diversas cenas, o programa incentivava a compra de roupas de determinada marca e divulgava produtos alimentícios”, indica a nota. A prática da emissora viola diretamente o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças.

 

Não é a primeira vez que a SBT é condenada por praticar publicidade infantil

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a emissora pague R$ 700 mil por danos morais coletivos à sociedade por inserir merchandising na Novela Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. À época, o Criança e Consumo monitorou, durante cinco meses, a novela e constatou que foram veiculadas mais de 40 cenas com ações de de merchandising dirigidas às crianças, com duração de até 11 minutos.

 

“A Senacon tem sido um órgão fundamental na defesa e proteção das crianças brasileiras frente aos abusos das empresas, que insistem em direcionar mensagens publicitárias a esse público. Ano passado, tivemos outra atuação importante desse órgão com relação à publicidade dentro de escolas, em razão do Show do Ronald McDonald“, afirma Livia Cataruzzi, advogada do programa Criança e Consumo. “É fundamental que os órgãos de proteção ao consumidor estejam atentos a esse tema. Só assim faremos valer nosso dever constitucional de garantir os direitos das crianças com prioridade absoluta”, complementa.

 

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Publicado em: 8 de maio de 2019

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