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fundo rosa e azul com mão branca em sinal de pare como imagem de apoio ao texto sobre publicidade infantil já é ilegal

Publicidade infantil já é ilegal e precisa continuar assim

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Publicidade infantil já é ilegal e precisa continuar assim

O Criança e Consumo considera descabida a iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, de propor a criação de uma nova portaria sobre publicidade infantil. Isso porque a publicidade infantil já é ilegal. O texto levado à consulta pública não apenas ignora a legislação que já existe no país como põe em risco a proteção integral da criança frente à pressão consumista. Uma das consequências é o enfraquecimento das regras existentes.

 

A proteção da infância é um valor social que precisa ser respeitado. Inclusive nas relações de consumo. Por isso, a legislação brasileira já considera abusiva e proíbe a publicidade direcionada para crianças. Para reforçar isso, o Instituto Alana é um dos criadores do Manifesto “Publicidade Infantil Já É Ilegal!”

 

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Publicidade infantil já é ilegal no Brasil

A Constituição Federal, em seu artigo 227, diz que assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade é uma obrigação compartilhada entre toda a sociedade. Além disso, para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), a infância é uma fase especial de desenvolvimento físico, social e emocional. Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação.

 

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal. Isso vale para qualquer tipo de produto ou serviço, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança. Por sua vez, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista. Essa lei também prevê a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

 

Além disso, existe a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Nela, foi detalhado o conceito de abusividade de toda e qualquer publicidade dirigida diretamente para o público infantil, com a intenção de incentivar o consumo de produtos e serviços.

 

A ilegalidade da publicidade infantil já vem sendo reconhecida por órgãos públicos de proteção e defesa dos direitos de crianças e consumidores. Entre eles, estão Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, a própria Senacon e também o Poder Judiciário. Tanto que o Superior Tribunal de Justiça confirmou a abusividade da prática.

 

A proteção à infância não pode ser enfraquecida

É por isso que a iniciativa de criar uma portaria para regulamentar a publicidade infantil, que já é proibida pela legislação há 30 anos, é muito preocupante. Acima de tudo, ela abre espaço para o enfraquecimento da proteção integral da criança frente às pressões do mercado e exploração comercial.

 

Sendo assim, o Criança e Consumo demanda à Senacon que assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor no Brasil para prevenir e reprimir infrações às normas em vigor. E que não permita, de nenhuma forma, a violação dos direitos de crianças em nome de interesses comerciais.

 

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Publicado em: 23 de janeiro de 2020

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