Arquivos Comentário Geral - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/comentario-geral/ Instituto Thu, 23 Mar 2023 00:47:23 +0000 pt-BR hourly 1 Presidente dos EUA defende novamente o fim da publicidade infantil na Internet e a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-eua/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-eua/#respond Fri, 10 Feb 2023 00:37:14 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39797 Pelo segundo ano consecutivo, Joe Biden fala sobre uma agenda focada na proteção da privacidade das crianças on-line

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Pelo segundo ano consecutivo, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em seu discurso do Estado da União ao Congresso Nacional, fala sobre uma agenda focada na proteção da privacidade das crianças on-line. A fala, que ocorreu na terça-feira (07), chamou a atenção para o controle que empresas de tecnologia têm sobre crianças e adolescentes. Além disso, Biden reforçou sobre como as redes sociais afetam a saúde mental desse público. Por isso, o presidente dos Estados Unidos defende novamente o fim da publicidade infantil na Internet e, ainda mais, a proibição da coleta de informações pessoais de crianças e adolescentes.

É hora de aprovar uma legislação bipartidária para impedir que as Big Techs coletem dados pessoais de crianças e adolescentes. É necessário proibir a publicidade direcionada a crianças e impor limites mais rigorosos aos dados pessoais que as empresas coletam de todos nós.

Joe Biden,
presidente dos Estados Unidos

No Brasil, a publicidade infantil já é ilegal, inlcusive na Internet, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em 2021, a ONU publicou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento reforça o dever dos Estados de prevenir desrespeitos aos direitos da criança por parte das empresas – o que inclui a proteção frente à exploração comercial infantil que ocorre a partir da coleta de dados dos pequenos e o direcionamento de publicidade a eles.

A fala de Biden, assim como qualquer avanço na legislação dos Estados Unidos, é de extrema importância para o Brasil. Muitas Big Techs têm sua sede no país norte-americano e as mudanças que ocorrem lá reverberam para todo o mundo. Por isso, o Criança e Consumo celebra que o presidente dos Estados Unidos pediu novamente pelo fim da publicidade infantil na Internet.

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Shoshana Zuboff pela proteção das crianças no ambiente digital https://criancaeconsumo.org.br/noticias/shoshana-zuboff-pela-protecao-das-criancas-no-ambiente-digital/ Thu, 24 Jun 2021 20:11:08 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=28238 professora e psicóloga social, Zuboff, fala no evento global de lançamento do Comentário Geral 25

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Com o início da pandemia, os pequenos e as pequenas se voltaram ainda mais ao mundo digital. Afinal, a educação, a comunicação e o entretenimento passaram a ser pela internet. E apesar de a presença infantil on-line não ser uma novidade, esse espaço ainda não é seguro para esse público. Por isso, a proteção das crianças no ambiente digital deve ser encarada como prioridade e de extrema importância.

 

Com o intuito de reforçar e oficializar a defesa infantil na internet, foi criado o Comentário Geral N.25 sobre direitos das crianças em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da ONU. A Fundação 5Rights promoveu um evento on-line de lançamento global do documento. Shoshana Zuboff, professora e psicóloga social, falou sobre os direitos digitais de crianças e adolescentes.

 

A proteção das crianças no ambiente digital frente a tantas violações de seus direitos

Uma das preocupações logo após a instauração do distanciamento físico em 2020 foi com a educação. Escolas se voltaram inteiramente a plataformas on-line. Entretanto, enquanto o Google Classroom contava com mais de 150 milhões de usuários, investigações revelaram que a empresa coletava dados pessoais dos estudantes para fins comerciais sem qualquer permissão de seus responsáveis. E, aliás, essa não é a primeira vez que o Google é denunciado por tal prática. Em 2019, foi aplicada à empresa multa histórica de US$ 170 milhões, posto que recolheu ilegalmente dados infantis pelo YouTube.

 

Esse desrespeito com a privacidade das crianças acontece não só na esfera escolar, como também nas redes sociais. Neste “mundo em colmeia”, bem como Zuboff nomeia, foi feito um estudo com milhares de adolescentes. Nele, foi pedido para que QUEM se desconectassem por 24 horas. Entretanto, os jovens relataram tédio, solidão e até depressão durante o estudo.

 

“Os estudantes sentiram que ‘tinham perdido parte de si mesmos’, em suas próprias palavras” disse Zuboff. “Esses efeitos não são aleatórios. São desenvolvidos para fins de lucros empresariais, seja quando estamos estudando ou usando as mídias sociais.”

 

Redes sociais, de acordo com Shoshana, aprenderam a se aproveitar das necessidades psicológicas de crianças e adolescentes. É isso que chamamos de design persuasivo. E isso não apenas as redes sociais, como também toda a internet, que acabou sucumbindo ao poder do mercado.

 

“O design dos softwares já pressupõe que todos os dados devem ser coletados” comentou Shoshana Zuboff. “É por esse mundo que as nossas crianças estão perambulando, sem os direitos e leis necessários à segurança delas.”

 

De fato, essa estratégia de funcionalidade tem um objetivo comercial. Empresas e plataformas digitais lucram, sobretudo, coletando e tratando dados pessoais de seus usuários. Mas é necessário que haja uma maior proteção das crianças no ambiente digital.

 

E de quem é a responsabilidade?

Apesar de a internet poder parecer uma terra sem lei, há regras a serem seguidas no ambiente digital. Afinal, regulações e direitos também se aplicam on-line. O Comitê dos Direitos da Criança formalizou que a proteção infantil também deve ser válida no ambiente digital. O Comentário Geral N.25 é um documento inovador pois, pela primeira vez, a responsabilidade dessa defesa das crianças é passada de mães e pais, para instituições, governos e empresas.

 

De acordo com Zuboff, o Comentário Geral 25 é um mapa detalhado das ameaças digitais existentes contra crianças e adolescentes. Esse documento, por exemplo, reforça que os Estados devem proibir a publicidade direcionada para crianças com base em dados pessoais. Ou seja, é mais uma ferramenta contra a publicidade infantil. Além disso, o documento também insiste que Estados devem garantir um ambiente digital que não interfira com a vida das crianças.

 

“Aos legisladores e tomadores de decisão de todos os lugares: insisto que aceitem esse presente poderoso e não se demorem a colocá-lo em prática” Zuboff disse ao finalizar sua fala no evento. “Construam o futuro enobrecedor pelo qual toda a humanidade anseia. Não há tempo a perder.”

 

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=YdWI0D7hnjM”]

 

Criança e Consumo pela proteção digital de todas as crianças

Sabemos que as infâncias não são todas iguais e que há, de fato, diferentes contextos globais para o desenvolvimento infantil. Isso não é diferente no ambiente digital. Por isso, o Criança e Consumo traduziu o Comentário Geral 25 e organizou um evento latino-americano para o seu lançamento. Especialistas de diversos países da América Latina, então, se reuniram on-line para discutir a proteção das crianças latino-americanas.

 

É essencial que todas as crianças, sem nenhuma exceção, possam desfrutar de um ambiente digital seguro. Afinal, é um direito delas!

 

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5 vezes que o Criança e Consumo incentivou um brincar livre de consumismo https://criancaeconsumo.org.br/noticias/5-incentivo-brincar-livre-de-consumismo/ Fri, 28 May 2021 22:29:11 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=27632 Confira 6 vezes que, nesses 15 anos de história, incentivamos e propusemos reflexões sobre a brincadeira e o consumo.

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Ainda hoje, não é difícil encontrar ações publicitárias direcionadas às crianças incentivando valores extremamente consumistas. De fato, uma parte do mercado insiste nessa prática abusiva, antiética e ilegal de direcionar comunicação mercadológica ao publico infantil. As crianças, como seres hipervulneráveis que são, podem internalizar esses valores e acreditar que, para se divertir, é preciso comprar. Por isso, há 15 anos, o Criança e Consumo promove ações mostrando que o brincar livre de consumismo é possível.

 

Confira 5 vezes que, ao longo da nossa história, incentivamos e propusemos reflexões sobre brincadeiras sem nenhum consumo excessivo:

 

1 – Quando, todo ano, lembramos: O Dia é das Crianças, não do mercado!

Com a proximidade de datas comemorativas, o mercado anunciante tende a aumentar a quantidade de estímulos ao consumo. Sem dúvida, a publicidade infantil entra nesta conta. Entretanto, sempre defendemos que datas como o Dia das Crianças não precisam (e nem devem) ser sinônimos de consumismo. Em 2007, Lais Fontenelle, então psicóloga do programa, escreveu um artigo para a Folha de S.Paulo sobre essa reflexão. Nele, Fontenelle questionou as motivações consumistas que rondam o Dia das Crianças.

 

“Paremos para refletir. Olhemos para a infância que nos circunda e rememoremos nossa experiência infantil” escreveu Fontenelle. “Assim, talvez possamos subverter a ordem estabelecida do consumismo desenfreado e encontrar uma forma mais sincera de homenagearmos nossas crianças.”

 

Desde então, todos os anos, oferecemos para famílias dicas de como celebrar datas comemorativas sem consumismo. No ano passado, 2020, fomos além e criamos um Especial Dia das Crianças. Nele, há conteúdos para ampliar o debate não apenas com famílias, como também com educadores, anunciantes, órgãos públicos e influenciadores. Afinal, proteger as crianças da exploração comercial é um dever de todos!

 

2 – Quando defendemos que Crianças também merecem brincar livre de consumismo na internet

Desde que o Criança e Consumo começou, 15 anos atrás, muita coisa mudou. Hoje em dia, as crianças já constituem ⅓ do público da internet (UNICEF, 2017). Porém, o ambiente digital impõe desafios específicos para a proteção dos direitos infantis. Crianças têm o direito de estarem protegidas na internet e não da internet.

 

Mesmo assim, não é de hoje que nos preocupamos com a segurança digital infantil. Desde o início da nossa atuação, denunciamos jogos e experiências on-line que exploram crianças comercialmente. Em 2007, uma de nossas primeiras denúncias foi, justamente, de games infantis. Level Up, NeoPets, SpaceKids e Habbo Hotel eram sites para crianças, mas as exploravam comercialmente, além de apresentarem conteúdos impróprios. Um caso mais recente foi a denúncia da Mattel ao Ministério Público de São Paulo por “Você Youtuber Monster High”. Na campanha, a empresa de brinquedos contratou uma youtuber mirim para incitar desejo de consumo nos pequenos. Mas a empresa não saiu impune! Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Mattel ao pagamento de dano moral coletivo. Ainda, a empresa foi proibida de utilizar canais no YouTube protagonizados por crianças para praticar publicidade infantil.

 

Além de ações de litígio, também defendemos o brincar livre de consumismo na internet por outras iniciativas. Por exemplo, participamos da construção do Comentário Geral N.25 sobre os direitos das crianças no ambiente digital. As contribuições apresentadas pelo Criança e Consumo levantaram o debate da segurança digital infantil frente à exploração comercial. Lançado recentemente, o documento do Comitê dos Direitos da Criança da ONU reforça que direitos infantis se aplicam à internet. Em outras palavras, crianças têm, sim, o direito de acessar as oportunidades que o mundo digital traz. Inclusive, os pequenos devem poder se divertir on-line de maneira segura e livre de publicidade.

 

3 – Quando dissemos para o mundo que a criança não pode ser a alma do negócio

Sem dúvida, filmes são uma ótima forma de estimular reflexões, debates e conversas importantes. Por isso, em 2008, lançamos o documentário “Criança, a Alma do Negócio”, mostrando os impactos da publicidade infantil na criação de valores consumistas nas crianças.

 

Desde então, o filme vem fomentando debates no Brasil e no mundo, contribuindo até para mudanças de condutas corporativas. Atualmente, o documentário está disponível na plataforma Videocamp, assim como outros filmes importantes para a história do Criança e Consumo.

 

4 – Quando promovemos as Feiras de Trocas de Brinquedos

Em 2011, organizamos uma reunião, em uma praça de São Paulo, com 20 crianças para que trocassem seus brinquedos. Logo após, esse pequeno evento feito em parceria com o Movimento Boa Praça cresceu e se espalhou pelo Brasil inteiro. A Feira de Trocas de Brinquedos é uma forma divertida de garantir um brincar livre de consumismo. E de lembrar que, para ter brinquedos novos, não é preciso comprar! Além disso, as feiras são momentos para ressignificar os brinquedos. Esses encontros são, de fato, uma alternativa sustentável de lazer que promove colaboração, socialização e criatividade entre as crianças.

 

Entretanto, neste momento de pandemia de COVID-19, o isolamento físico ainda se faz necessário. A promoção de feiras de trocas, infelizmente, não tem sido uma realidade. Contudo, vale conhecer a iniciativa e os valores que ela promove. Assim que voltar a ser possível, esses encontros especiais acontecerão novamente em todo o país!

 

5 – Quando defendemos que brinquedos não precisam de plástico!

Se olharmos para as prateleiras das lojas e para os anúncios de brinquedos direcionados às crianças, percebemos que a grande maioria é feita de plástico. Aliás, nossa pesquisa Infância Plastificada aponta que 90% dos brinquedos são desse material. Mas a realidade não precisaria, nem deveria, ser assim. A brincadeira, sem dúvida, não se encontra apenas nas lojas. Em 2020, lançamos o informativo “A brincadeira e o brinquedo precisam de plástico?”, em parceria com os programas Criança e Natureza e Território do Brincar, também do Instituto Alana. O informativo apresenta alternativas de brinquedos com materiais que, sobretudo, estão disponíveis na natureza ou até mesmo dentro das casas.

 

 

Desde seu início, o Criança e Consumo reconhece a importância do brincar livre de consumismo. Nesses 15 anos, promovemos iniciativas buscando driblar os estímulos do mercado e desvincular a diversão da aquisição de novos produtos.

 

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Proteção digital de crianças latino-americanas: direitos infantis também se aplicam na internet https://criancaeconsumo.org.br/noticias/protecao-digital-de-criancas-latinoamericanas/ Mon, 26 Apr 2021 18:37:45 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=27019 Evento on-line organizado pelo Criança e Consumo marca lançamento latino-americano do novo Comentário geral n.25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.

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As infâncias não são todas iguais. Inegavelmente, os diferentes contexto em que vivem crianças de todo o mundo acentuam desigualdades também em relação ao ambiente  digital. Para garantir a defesa dos direitos infantis, portanto, se faz necessário pensar nas demandas específicas de cada um desses contextos. Com o intuito de discutir sobre a proteção digital de crianças latino-americanas, no dia 15 de abril de 2021, o Criança e Consumo promoveu um evento on-line de lançamento regional do Comentário geral n. 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O webinar, então, contou com a participação de especialistas de diversos países da América Latina.

 

[su_button url=”https://www.youtube.com/watch?v=O8E7uSFt-bI&list=PLsp9zIJf2TpyjYeP2Np74zVYj857s12oU&index=2″ target=”blank” style=”soft” background=”#ec1a3a” size=”7″ center=”yes” radius=”5″ icon_color=”#ec1a3a” text_shadow=”0px 0px 0px #000000″ rel=”lightbox”]CONFIRA O EVENTO*[/su_button]
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*Disponível em três versões de áudio: original, com tradução em português e, igualmente, em espanhol.

 

Como garantir a proteção digital de crianças latino-americanas?

No evento, em suma, foram discutidos os impactos do novo comentário geral nos diferentes contextos das múltiplas infâncias. Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, na abertura, frisou a importância do documento para a proteção digital das crianças latino-americanas. Para isso, ressaltou, entre outras recomendações do texto, a de que Estados exijam das empresas alta ética, transparência e privacidade. Ou seja, deve-se considerar o melhor interesse infantil em todo processo de desenvolvimento e distribuição de produtos e serviços digitais.

 

“O Comentário geral n.25 é absolutamente relevante para promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. E, isso, nos mais diversos países, inclusive no sul global e na América Latina“, disse Henriques. “De forma que estejam a salvo de violências e livres do assédio mercadológico, para que possam usufruir da internet na sua maior potência”, finalizou.

 

Logo após, o Presidente do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, Luis Pedernera, destacou diversos itens importantes do comentário. Acima de tudo, Pedernera lembrou que o documento foi elaborado quase inteiramente à distância, devido à pandemia de Covid-19. Esse mesmo cenário, aliás, acelerou o processo do uso da internet pelas crianças e adolescentes. Entretanto, Pedernera destacou que esse aumento, longe de trazer direitos, aprofundou desigualdades tão presentes na América Latina.

 

O Presidente do Comitê, além disso, também relembrou que, no processo de produção do comentário, foram ouvidos, especialistas, empresas, organizações – como o Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo – e as próprias crianças e adolescentes.

 

Vozes plurais para uma discussão plural

O evento, também contou com depoimentos de organizações latino-americanas que contribuíram com a elaboração do Comentário: Rodrigo Nejm, da SaferNet (Brasil); Marieliv Flores, de Hiperderecho (Peru); Rafael Zanatta, do Data Privacy (Brasil); e Elias Haig, da CECODAP (Venezuela). Este último foi um dos mais de 700 jovens ouvidos para a produção do comentário geral n.25. O estudante de 15 anos ressaltou que o documento ultrapassa uma antiga mentalidade de que a internet é apenas perigo. O mundo digital é uma ferramenta que, sobretudo, pode ser usada em favor das infâncias.

 

A importância de ouvir e considerar a opinião das crianças é, aliás, um ponto fortemente frisado no novo comentário geral. Neste evento latino-americano, elas estiveram presentes por meio de um vídeo do especial Lunetas “Um Olhar para as Infâncias Conectadas”. Afinal, quais são os sentimentos e expectativas das crianças com relação à internet? O vídeo abaixo traz algumas respostas!

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=KQZmMQX9Ur4″]

 

Debate sobre a aplicação do novo Comentário geral na América Latina

Por fim, foi realizado um debate com a participação de três especialistas latino-americanos em direitos digitais. A conversa foi moderada pelo coordenador jurídico do Instituto Alana, Pedro Hartung.

 

Laura Schertel, professora da UnB e advogada especialista em proteção de dados pessoais e privacidade, frisou a importância do novo comentário geral no que tange ao dever dos Estados em proteger os dados de crianças e adolescentes. Além disso, ressaltou que é dever também das empresas defender os direitos infantis. Schertel lembrou que a Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil, já explicita essa responsabilidade. Entretanto, ressaltou que ainda é necessário dar alguns passos para garantir a proteção digital das crianças latino-americanas.

 

“Um ponto importante do comentário é destacar a importância de que os Estados editem leis para proibir a publicidade comportamental“, disse Schertel. “Nós já temos uma compreensão de que a publicidade dirigida para a criança é abusiva. Mas é importante a compreensão da publicidade comportamental e, também, voltada para adolescentes. Exatamente por uma possibilidade de persuasão maior.”

 

Logo depois, Valeria Milanes, diretora-executiva da Asociación por los Derechos Civiles da Argentina, refletiu sobre como o comentário pode contribuir para a discussão sobre o tratamento desigual dado às crianças do sul global pelas empresas. Milanes enfatizou que o documento serve como incentivo para países do sul global atualizarem suas leis de proteção digital infantil.

 

Em seguida, Lionel Brossi, diretor de relações internacionais e professor assistente da Universidad de Chile, destacou que “é preciso acompanhar os jovens na internet, não protegê-los da internet”. Brossi, além disso, ressaltou a possibilidade do novo comentário geral contribuir com a ampliação das oportunidades de crianças e adolescentes. O documento foi construído com a visão de jovens do mundo todo. Isso, de acordo com Brossi, orienta que políticas públicas sejam pensadas a partir dessas dimensões de desigualdades.

 

Um importante passo para as infâncias latino-americanas

O Criança e Consumo celebra, assim, o lançamento da tradução do Comentário geral n.25 e todas discussões do evento. Com sua participação na construção do documento, contando com duas contribuições, o Instituto Alana comemora a adoção do comentário. Como dito por Luis Pedernera, é essencial que esse Comentário geral chegue ao maior número de países possíveis. Um importante passo na efetivação dos direitos infantis e na proteção digital de crianças latino-americanas foi dado.

 

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Criança e Consumo contribui com Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital da ONU https://criancaeconsumo.org.br/noticias/crianca-e-consumo-contribui-com-novo-comentario-geral-sobre-direitos-das-criancas-em-relacao-ao-ambiente-digital-da-onu/ Wed, 13 Nov 2019 18:27:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=21920 Saiba mais sobre essa discussão internacional e acesse, na íntegra, o documento de contribuição assinado por três programas do Instituto Alana

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Saiba mais sobre essa discussão internacional e acesse, na íntegra, o documento de contribuição assinado por três programas do Instituto Alana

 

A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU completa 30 anos neste ano e é o tratado de direitos humanos mais ratificado em todo o mundo, que visa à proteção de crianças e adolescentes. O monitoramento da sua implementação pelos Estados é realizado pelo Comitê dos Direitos da Criança (Committee on the Rights of the Child – CRC), composto por 18 especialistas independentes. Uma das responsabilidades deste Comitê é publicar documentos que são interpretações do conteúdo da Convenção, conhecidas como Comentários Gerais sobre questões temáticas.

 

Atualmente, o Comitê está redigindo um Comentário Geral sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital com objetivo de orientar governos, empresas, organizações e sociedade civil na interpretação e implementação do Convenção na era digital. Esse ambiente em rápida evolução afeta toda a gama de direitos das crianças e, diante disso, o Novo Comentário Geral irá elaborar medidas que devem ser exigidas dos Estados para o cumprimento de suas obrigações em promover e proteger os direitos da criança no e através do ambiente digital e para garantir que outros atores, incluindo empresas, cumpram suas responsabilidades.

 

O Comitê dos Direitos da Criança recebeu mais de 135 propostas de contribuição com a nota conceitual do Novo Comentário Geral. São sugestões e reflexões oriundas de Estados, organizações regionais, agências das Nações Unidas, instituições nacionais de direitos humanos e Comissários para Crianças, grupos de crianças e adolescentes, organizações da sociedade civil, acadêmicos, setor privado e outras entidades e indivíduos. Entre as organizações participantes, está o Instituto Alana, que enviou documento assinado por três de seus programas: Criança e Consumo, Prioridade Absoluta e Criança e Natureza.

 

Em outubro de 2019, em nome da ONU, a 5Rights Foundation realizou, em Londres, um encontro com especialistas de diferentes áreas e regiões do mundo para discutir os pontos centrais do Novo Comentário Geral, das contribuições internacionais recebidas, dos desafios colocados aos Estados e instituições, entre outros. O Instituto Alana esteve presente no encontro, representado por Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo e do Prioridade Absoluta.

 

“A Convenção dos Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, ratificado por 196 países, e orienta a proteção da infância no mundo inteiro. Mundo este que está, cada vez mais, hiperconectado. As crianças estão massivamente na internet e é, portanto, prioridade absoluta que possamos encontrar formas de garantir a proteção de seus direitos também no ambiente digital. Nesse sentido, é um privilégio e também uma grande responsabilidade contribuir com este Novo Comentário Geral da ONU. Estamos levando para o âmbito internacional uma discussão sobre as questões que identificamos como mais desafiantes e importantes para que as crianças possam usufruir com segurança dos espaços digitais”, declarou Pedro.

 

Após o encontro em Londres, o Instituto Alana redigiu e enviou uma Nova Contribuição ao Comentário Geral sobre os Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, incorporando as discussões avançadas com os demais especialistas internacionais. O documento apresentado pelo Instituto Alana focou em 6 tópicos centrais, que identificamos como mais desafiadores e complexos para este tema:

 

1) Fortalecimento e desenvolvimento dos “direitos da criança por design”

Entendemos o conceito de “children’s-rights-by-design” (“direitos da criança por design” – tradução livre) como central e estrutural para o Novo Comentário Geral. É fundamental que os Estados e agentes privados considerem sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse da criança em ambiente digital – inclusive no desenvolvimento e concepção de seus produtos ou serviços. Todo e qualquer produto ou serviço que crianças tenham contato direta ou indiretamente (ainda que não tenham sido desenvolvidos especificamente para esse público), deve ter um design que respeite e promova seus direitos e melhor interesse. Um ambiente digital orientado por “children’s-rights-by-design” é livre de publicidade infantil e não pode explorar economicamente nem gerar monetização a partir de dados pessoais infantis, por exemplo.

 

2) Regulamentação da publicidade infantil direcionada para criança em ambiente digital

Somente no Brasil 86% das crianças de 10 a 17 anos têm acesso à internet e 75% acessam a rede mais de uma vez ao dia (Fonte: TIC Kids Online 2018). As empresas anunciantes enxergam na presença massiva de crianças na internet uma oportunidade perfeita para impactá-las, anunciando produtos e serviços diretamente a elas, de diversas formas: desde anúncios em formato mais tradicional até publicidade velada dentro de conteúdos, a exemplo dos vídeos de unboxing e dos advergames. A publicidade infantil viola os direitos das crianças por se aproveitar de sua hipervulnerabilidade para lhe incutir valores consumistas. Nesse sentido, sugerimos que o Comentário Geral recomende que empresas anunciantes cumpram sua responsabilidade de promover os direitos das crianças, garantindo um ambiente digital livre de publicidade infantil. Além disso, o documento deve exigir que os Estados regulem e supervisionem as empresas de maneira a coibir práticas abusivas e de exploração em relação às crianças.

 

Comunicação mercadológica dirigida a crianças e design tecnológico persuasivo se apresentam como obstáculos reais para o desenvolvimento de uma parentalidade positiva e aumentam o estresse familiar, entre outras consequências negativas. Por isso, é papel dos Estados assumir sua responsabilidade e cobrar das empresas anunciantes a garantia de um ambiente digital livre de publicidade infantil e que adote o padrão “children’s-rights-by-design”.

 

3) Compreensão do trabalho infantil artístico de crianças blogueiras ou influenciadoras digitais

O trabalho infantil artístico é caracterizado por uma atuação habitual, monetizada e com expectativa de performance da crianças. É a única modalidade de trabalho infantil permitida por lei no Brasil, mas que requer proteções, tais como autorização judicial e acompanhamento psicológico e educacional da criança. As crianças que atuam como digital influencers se encaixam na classificação de trabalho infantil artístico, porém, não estão sendo protegidas pela legislação específica. Por isso, sugerimos a inclusão de texto recomendando os Estados a regular e reforçar, também no âmbito de atuação artística das crianças na internet, as leis existentes a respeito do trabalho infantil artístico.

 

4) Violação de direitos de crianças expostas em ambiente digital

Vídeos de programas sensacionalistas, em formato supostamente jornalístico e originalmente exibidos na TV, estão sendo também disseminados na internet. Esses programas, com frequência, exploram a imagem de crianças (sejam elas as vítimas ou as acusadas como suspeitas de algum ato infracional) em situações vexatórias e que infringem seus direitos. Os Estados devem ter medidas efetivas para coibir essa exposição.

 

5) Proteção de dados pessoais digitais de crianças

Os Estados devem garantir que toda coleta de informações e dados pessoais de crianças seja feita sempre no seu melhor interesse. Os termos de uso também devem ser compreensíveis e acessíveis às famílias e às crianças, considerando sua capacidade de compreensão. Sem o devido monitoramento das autoridades e sem a ampla compreensão de como funciona e para quê serve a coleta de dados, as famílias ficam sozinhas na tarefa de salvaguardar os direitos desse grupo vulnerável – o que fere o princípio de responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Além disso, é importante que os Estados também garantam que nenhum dado infantil será coletado para fins de exploração comercial e micro-segmentação de publicidade infantil.

 

6) Importância do espaço ao ar livre

Ao mesmo tempo em que o ambiente digital pode proporcionar novas possibilidades de criação, comunicação e acesso a conteúdos, é fundamental que as crianças não percam seu direito básico ao necessário e saudável brincar livre, em espaços abertos, em especial a natureza. Assim, o Novo Comentário Geral deve incluir também uma recomendação aos Estados para que promovam e facilitem o acesso infantil a espaços offline e ao ar livre.

 

Para ler na íntegra o documento (em inglês) com a contribuição do Instituto Alana ao Novo Comentário Geral sobre Direitos das Crianças em Relação ao Ambiente Digital, acesse aqui.

 

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