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Cartoon Network – Corrida Cartoon (agosto/2018)

Cartoon Network – Corrida Cartoon (agosto/2018)

Atuação do Criança e Consumo

O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou o desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas ao público infantil, realizadas pela empresa Turner International do Brasil Ltda. (Cartoon Network), por meio de corridas infantis temáticas que contam com o apoio e patrocínio de diversas outras empresas.

A corrida Cartoon acontece desde 2011 no Brasil, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por meio dela, as crianças participantes, com idades entre 4 e 14 anos, correm ao lado de um adulto conectadas por um elástico preso ao pulso. Ao se inscrever, a criança ganha um kit de corrida composto por diversos materiais e brindes do Cartoon Network e das empresas patrocinadoras/apoiadoras do evento.

Durante o evento, personagens de desenhos infantis veiculados no canal de TV Cartoon Network misturam-se às mascotes das marcas patrocinadoras, interagindo e brincando com as crianças participantes. Além disso, tendas de diversas empresas oferecem produtos, brincadeiras e brindes às crianças, construindo nelas um sentimento positivo com relação às marcas.

As empresas patrocinadoras enxergam a Corrida Cartoon como uma singular oportunidade de direcionar sua mensagem comercial diretamente ao público infantil. A ação, que transmite a falsa ideia de ter sido pensada e planejada para ser um momento de esporte, lazer e diversão único e especial na vida das crianças participantes, não passa, em verdade, de um enorme shopping a céu aberto, por meio do qual as empresas patrocinadoras e apoiadoras proporcionam ao público infantil, em meio a brincadeiras e atividades lúdicas, uma verdadeira experiência com suas marcas e produtos.

Práticas comerciais como as desenvolvidas pela Turner são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade presumida da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, §2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, Resolução nº 163 de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e artigo 5° da Lei n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

Diante disso, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou notificação à empresa em 31.8.2018 para que sejam apresentados esclarecimentos e solicitando que a Turner cesse com a prática de dirigir esse tipo de comunicação mercadológica a crianças e deixe de realizar ações semelhantes futuramente.

Em 11.9.2018, o Criança e Consumo recebeu manifestação da empresa, esclarecendo que “está analisando todos os pontos levantados”.

Em 5.10.2018, a Turner enviou um segundo documento, no qual declara brevemente que a Corrida Cartoon não violaria “quaisquer dos direitos e garantias legais aplicáveis aos consumidores e, tampouco, ao público infantil”. Além disso, a empresa afirma que o evento teria sido concebido de forma lícita, visando a “promover o esporte, o relacionamento familiar e a diversão”.

Em função do não reconhecimento da abusividade dos eventos por parte da empresa, em 23.10.2018, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou Representação à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que a empresa cesse com tal ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

31.8.2018 – Notificação enviada pelo Criança e Consumo à empresa

11.9.2018 – Resposta enviada pela empresa ao Criança e Consumo

5.10.18 – Segunda enviada pela empresa ao CeC

26.10.2018 – Representação enviada à Defensoria Pública do Rio de Janeiro

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