Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/ Instituto Wed, 10 Apr 2024 19:38:49 +0000 pt-BR hourly 1 Conanda aprova resolução sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais https://criancaeconsumo.org.br/noticias/resolucao-do-conanda-sobre-os-direitos-de-criancas-e-adolescentes-em-ambientes-digitais-e-aprovada/ Tue, 09 Apr 2024 16:30:24 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40321 O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. Alinhado com uma série de instrumentos jurídicos voltados ao melhor interesse das crianças e adolescentes, como a Constituição Federal – em seu artigo 227 –, o Estatuto da Criança [...]

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. Alinhado com uma série de instrumentos jurídicos voltados ao melhor interesse das crianças e adolescentes, como a Constituição Federal – em seu artigo 227 –, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos de Crianças da Organização das Nações Unidas, o Comentário Geral nº 14 (2013) e Comentário Geral nº 25 (2021) do Comitê de Direitos da Crianças da ONU, o Marco Legal da Primeira Infância, o Código de Defesa do Consumidor e outros dispositivos legais, o documento aprovado orienta a atuação de órgãos governamentais na promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes. 

O que é o Conanda?

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão colegiado previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele coordena as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por meio de uma gestão compartilhada entre governo e sociedade civil, além de contribuir para a definição e fiscalização de políticas públicas. Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos das infâncias e adolescências e, durante o biênio 2023-2024,  tem como uma de suas conselheiras Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

Orientações para a Promoção de uma Internet mais Segura e Saudável

Segundo a resolução aprovada – e disponível no Diário Oficial da Uniãoas tecnologias digitais são vitais no mundo atual e proporcionam oportunidades para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, mas também impõem riscos de violações, exploração e abuso”. São considerados como “ambiente digital” as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (Internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados, em consonância com o Comentário Geral nº 25 de 2021, do Comitê de Direitos da Crianças da ONU. 

Durante os seis capítulos da resolução, são abordados aspectos fundamentais para assegurar o melhor interesse das faixas etárias mais novas, visando promover seu bem-estar no ambiente digital. Questões relacionadas à liberdade de expressão, direito à privacidade e proteção de dados também são apresentadas ao longo dos artigos.

Ao considerar o artigo 227 da Constituição Federal, o Conanda reconhece que diferentes atores sociais têm responsabilidades para que crianças e adolescentes possam vivenciar uma Internet saudável e promotora de direitos. Por isso, Estado e empresas provedoras de produtos e serviços digitais são chamadas a assumir compromissos, levando em conta seus respectivos campos de atuação, no que diz respeito ao combate à exclusão digital e à discriminação, bem como à oferta de ações para a mobilização e conscientização sobre os impactos, positivos e negativos, que o ambiente digital proporciona aos mais novos.

Também faz parte da proposta do documento o desenvolvimento, em até 90 dias a partir da sua publicação, da “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital” pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) e pelo próprio Conanda. 

A aprovação do texto aconteceu durante o segundo dia da 324ª Assembleia do Conanda e se mostra um passo importante para os diálogos sobre a regulação das plataformas digitais a partir de uma visão que prioriza a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes:

“Com 95% das crianças e adolescentes brasileiros, entre 9 a 17 anos, como usuários da Internet, garantir um ambiente digital seguro é uma necessidade urgente. Empresas de tecnologia precisam oferecer medidas de segurança robustas, especialmente para as regiões do Sul Global, onde as desigualdades ampliam os riscos online. Uma Internet saudável não só protege os mais novos de ameaças como também os capacita a aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pelo mundo digital”, ressalta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo.

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Instituto Alana denuncia Cacau Show por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/denuncia-cacau-show-pascoa/ Thu, 28 Mar 2024 18:56:05 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40314 O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, denunciou a marca de chocolates Cacau Show à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania de São Paulo (PROCON-SP) pelo direcionamento de publicidade infantil. Em publicidades veiculadas na TV aberta e no YouTube, a campanha “Páscoa Encantada Cacau Show” apresentou uma série de [...]

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O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, denunciou a marca de chocolates Cacau Show à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania de São Paulo (PROCON-SP) pelo direcionamento de publicidade infantil. Em publicidades veiculadas na TV aberta e no YouTube, a campanha “Páscoa Encantada Cacau Show” apresentou uma série de elementos de linguagem infantil para atrair crianças, como personagens animados (coelhos, fadas e o “chocomonstro”), uso de cores vibrantes e trilha sonora com músicas infantis. 

Direcionar publicidade ao público infantil é uma prática abusiva segundo a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 37, reforça a ilegalidade de práticas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança. 

Por que esta publicidade é direcionada ao público infantil?

Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, explica que ao misturar fantasia, animação e outros aspectos característicos do universo infantil, a publicidade busca atrair a atenção e interesse das crianças, o que a torna uma estratégia de marketing abusiva de acordo com a legislação brasileira vigente.

Vale reforçar que esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada por publicidade infantil. Em 2012, durante a exibição inédita da versão brasileira da novela infantil “Carrossel”, a empresa realizou ações publicitárias em cenas da produção. Por conta dessa e de outras publicidades infantis veiculadas no programa, a emissora responsável pela produção da novela foi condenada a pagar R$700 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.

“É evidente que a publicidade de Páscoa da Cacau Show desrespeita os princípios estabelecidos pela legislação, como também demonstra uma explícita falta de consideração pelos direitos e integridade das crianças e dos adolescentes. Denunciamos a empresa ao PROCON, pois publicidade infantil é proibida e as empresas precisam parar de querer lucrar em cima das crianças”, diz Mello. Além disso, a coordenadora ressalta que, ao explorar as hiper vulnerabilidades da infância, incentivando as crianças desde cedo ao consumo, a marca age “para garantir sua fidelidade desde cedo, já que elas são influenciadoras dos hábitos de consumo de suas famílias”.

O Artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral e a responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso implica que o Estado, famílias, sociedade civil e empresas devem colaborar para assegurar a proteção e promoção desses direitos.

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Vitória na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante vedação à publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/vitoria-na-ccj-garante-vedacao-a-publicidade-infantil/ Wed, 21 Feb 2024 20:44:57 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40302 Emenda apresentada e aprovada buscou preservar a proteção das crianças e manter a harmonia do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 com a legislação vigente, representando uma vitória importante para garantir que as crianças não sejam alvos de publicidade infantil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O autor do projeto é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e o texto foi aprovado  na forma do relatório apresentado pelo relator da matéria na Comissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). 

É importante lembrar que, dentre as alterações apresentadas pelo senador Kajuru em seu relatório, constava a flexibilização da  proibição do direcionamento de publicidade para crianças, ponto defendido no artigo 10 na redação inicial do projeto de lei. 

Diante dessa modificação, que iria no sentido oposto ao da proteção de crianças e adolescentes  no relatório legislativo, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), alertou sobre o risco de retrocesso e apresentou uma emenda para remover o artigo relacionado à publicidade infantil e voltada a adolescentes do substitutivo.

Na construção de sua argumentação, o senador Alessandro Vieira  destaca que a Constituição Federal coloca a proteção dos direitos das crianças como uma prioridade. Somado ao artigo 227, o Código de Defesa do Consumidor determina a proibição da veiculação de anúncios publicitários que se aproveitam da inexperiência das crianças, considerando isso abusivo. Vale ressaltar que a publicidade infantil se beneficia da vulnerabilidade relacionada ao estágio de desenvolvimento  de crianças e a explora para persuadi-las ao consumo.   . 

A emenda  também sinalizou que o projeto inicial pretendia seguir essas regras, restringindo a publicidade infantil. Sendo assim, com o objetivo de preservar a proteção das crianças e manter a harmonia com a legislação vigente, a emenda foi aceita – o que representa uma vitória importante para a garantia dos direitos de crianças não serem alvos de exploração comercial. 

Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal, sob relatoria do Senador Flávio Arns.

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Instituto Alana denuncia Microsoft por funcionamento inadequado de chatbot https://criancaeconsumo.org.br/noticias/instituto-alana-denuncia-microsoft-por-funcionamento-inadequado-de-chatbot/ Fri, 16 Feb 2024 17:18:57 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40273 Testes realizados pelo Alana em versão aberta de chatbot da Microsoft tiveram recomendações de sites para compra de bebidas, cigarros eletrônicos e armas para um suposto usuário de 11 anos.

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O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, enviou uma denúncia à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) envolvendo o “Copilot”, chatbot de inteligência artificial (IA) desenvolvido pela Microsoft.

A denúncia se dá devido à falta de segurança que o chatbot oferece para crianças e adolescentes. Em um teste realizado pelo Alana na versão aberta da aplicação, disponível sem que seja necessário realizar login ou comprovação de idade, mesmo avisando à IA que a interação aconteceria com um usuário de 11 anos, foram recomendados sites para compra de bebidas alcóolicas, cigarros eletrônicos e armas.

Além do teste realizado pelo Instituto, o jornalista Eduardo Moreira denunciou ao canal ICL Notícias em setembro de 2023 que a versão do chatbot integrada à plataforma Skype estaria tendo interações inadequadas com sua filha de 9 anos. Apesar da menina ter dito ao chatbot que seu pai não permitia que ela conversasse com IA, a plataforma atestou que não era uma ameaça; que não tinha nenhuma intenção de enganar, manipular ou prejudicar a usuária de alguma forma; e que a usuária poderia confiar nela.

A partir desse depoimento, a organização, na época, solicitou informações à empresa sobre as medidas adotadas para a proteção de crianças e adolescentes, como verificação etária, ferramentas para controle de acesso ou avaliação de impacto de riscos aos mais novos.

Print da plataforma "Copilot", que integra a matéria "Instituto Alana denuncia Microsoft por funcionamento inadequado de chatbot" Print da plataforma "Copilot", que integra a matéria "Instituto Alana denuncia Microsoft por funcionamento inadequado de chatbot" Print da plataforma "Copilot", que integra a matéria "Instituto Alana denuncia Microsoft por funcionamento inadequado de chatbot" Print da plataforma "Copilot", que integra a matéria "Instituto Alana denuncia Microsoft por funcionamento inadequado de chatbot"

Em resposta a essa notificação, a Microsoft, em dezembro do ano passado, atestou que a versão do Copilot veiculada ao Skype só pode ser utilizada por usuários com mais de 18 anos, autenticados através de conta Microsoft, e que “sempre que o Copilot no Skype estiver se comunicando com um usuário, a inteligência artificial sabe, de fato, que está necessariamente se comunicando com um usuário maior de 18 anos”.

Com a falta do devido esclarecimento por parte da empresa, o Alana demanda que a Senacon/MJ instaure procedimento administrativo visando investigar as condutas da Microsoft com relação ao chatbot Copilot; esclarecimentos quanto às informações do teste; e quais as medidas tomadas para garantir o cumprimento aos deveres de informação e proteção à saúde e segurança previstos no Código do Consumidor.

“Os testes do Instituto Alana mostram que o Copilot não apenas desrespeita os combinados que as crianças e adolescentes estabelecem com suas famílias, colocando em risco o público infantil, mas também viola claramente as obrigações de proteção à saúde e segurança dos consumidores, indo contra o dever de informação estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, quando afirma, ao ser questionado, que o chatbot é seguro para o uso dos mais novos. O que podemos ver que não é uma realidade.” ressalta João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo

Acesse na íntegra a denúncia encaminhada pelo Instituto Alana à Senacon/MJ.

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Representantes do Alana tomam posse no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa https://criancaeconsumo.org.br/noticias/representantes-do-alana-tomam-posse-no-comite-de-acompanhamento-pela-sociedade-civil-para-a-classificacao-indicativa/ Thu, 18 Jan 2024 16:06:29 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40244 Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo, e Emanuella Halfeld, Analista de Relações Governamentais no Instituto Alana, tomaram posse como titular e suplente no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (Casc), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A solenidade aconteceu dia 17 de janeiro, às 15h, no [...]

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Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo, e Emanuella Halfeld, Analista de Relações Governamentais no Instituto Alana, tomaram posse como titular e suplente no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (Casc), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A solenidade aconteceu dia 17 de janeiro, às 15h, no Palácio da Justiça em Brasília (DF).

Além da posse de Mello e Halfeld, que reforça a atuação do Instituto Alana na defesa e proteção de crianças e adolescentes, a solenidade também teve a participação de representantes de entidades como a Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Sociedade Brasileira de Pediatria.

O que é o Casc?

De caráter permanente, consultivo e que promove a participação social, o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa é um órgão de assessoramento destinado a formular propostas no âmbito da política pública de classificação indicativa. Segundo o Decreto nº 9.856 de 25 de junho de 2019, passam pelo Casc critérios para classificação indicativa de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos.

Qual a importância da classificação indicativa?

No discurso de posse, Mello explicou que a Classificação Indicativa (CI) tem como pilar “o direito fundamental à liberdade de expressão e a garantia dos direitos, à educação, ao brincar, à cultura, ao respeito e à dignidade dos mais jovens. O mecanismo consolida uma importante função do Estado de oferecer conteúdo audiovisual às famílias, para que elas possam tomar decisões bem informadas”.

“A Classificação Indicativa garante segurança jurídica e responsabilidade empresarial, para que o direito da criança se desenvolver de maneira integral não seja ofuscado pela busca de audiência”

Ela argumentou que a CI não se trata de censura, e que ela nasce em um contexto “de rechaço à censura prévia e de necessidade de reafirmação de direitos fundamentais”. A classificação é capaz de assegurar que as famílias tenham “o verdadeiro direito de escolha e que possam cuidar do que suas crianças estão assistindo, sem promover qualquer tipo de censura ou de proibição dos conteúdos”.

Mello  ressaltou o compromisso do Instituto Alana em garantir um ecossistema de cultura “que promova ativamente a participação, aprendizado e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, preservando-o como um espaço livre de exploração comercial ou de violência”. Ela também fortaleceu a necessidade da construção de políticas públicas alinhadas ao previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que prevê absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes.

“Fortalecer essa política pública é capaz de garantir um consumo audiovisual mais seguro e responsável para nossos jovens, promovendo não apenas a proteção financeira, mas também o desenvolvimento saudável e equilibrado de futuras gerações”.

Tecnologia aliada a escolhas conscientes de diversão

Halfeld reforça que a Classificação Indicativa é um mecanismo valioso de informações às famílias e responsáveis, não apenas por indicar a idade recomendada para acesso a determinadas obras audiovisuais, mas também “por garantir o direito de escolha do núcleo familiar com relação às crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, a liberdade de expressão e de escolha, aliada à informação e à segurança”.

No Guia Prático de Audiovisual (2021), lançado pelo MJSP, o processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O evento também contou com o lançamento de um novo sistema de Classificação Indicativa (ClassInd), em que a sociedade civil pode pesquisar sobre a classificação de diversos conteúdos audiovisuais e de entretenimento disponíveis no país. 

A plataforma está disponível em duas frentes no site do MJSP: filmes, séries, programas e novelas; e jogos eletrônicos, aplicativos e RPG. Augusto de Arruda Botelho, Secretário Nacional de Justiça, explicou, durante a posse, que o novo sistema tem como premissa “ser extremamente transparente com o usuário e com quem usa serviços públicos”. 

Para ele, a transparência se dá com a população podendo acompanhar de forma diária os processos da Classificação; ao garantir uma integração de sistemas para uma prestação de serviços eficaz; ao permitir o controle dos usuários em todas as etapas do processo, para que possam reivindicar e fazer pedidos; e também permitindo denúncias dos usuários na nova plataforma. Dessa forma, a sociedade civil pode participar ativamente da construção e manutenção da política pública no país.

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Instituto Alana e MPSP lançam mais duas cartilhas em defesa de crianças e adolescentes no ambiente on-line https://criancaeconsumo.org.br/noticias/instituto-alana-e-mpsp-lancam-mais-duas-cartilhas-em-defesa-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-on-line/ Thu, 14 Dec 2023 13:55:08 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40229 O Instituto Alana e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) lançaram nesta terça-feira (12) as duas últimas cartilhas da coleção “Comentário Geral nº 25 na Prática: Orientações para a Defesa das Crianças e dos Adolescentes no Ambiente Digital”. As cartilhas “Publicidade Infantil” e “Proteção de Dados”, lançadas em um evento on-line, [...]

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O Instituto Alana e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) lançaram nesta terça-feira (12) as duas últimas cartilhas da coleção “Comentário Geral nº 25 na Prática: Orientações para a Defesa das Crianças e dos Adolescentes no Ambiente Digital”. As cartilhas “Publicidade Infantil” e “Proteção de Dados”, lançadas em um evento on-line, se somam a outras duas já editadas: “Trabalho Infantil Artístico nas Redes Sociais” e “Violência no Ambiente Digital”. A proposta da coleção é contribuir para a atuação da Justiça em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes que navegam na Internet.

O lançamento das últimas cartilhas da coleção ocorreu no Webinar “Proteção Integral no Ambiente Digital: a publicidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes”, realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. A proposta das cartilhas temáticas nasceu em 2022 quando o MPSP e o Instituto Alana lançaram uma versão comentada do Comentário Geral n° 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que detalha como a Convenção sobre os Direitos da Criança deve ser aplicada pelos países signatários em relação ao ambiente digital. “O documento da ONU busca a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas ainda é pouco difundido. A parceria com o Alana busca traduzir o documento da ONU para a realidade brasileira”, comentou a promotora de Justiça Renata Lúcia Mota Rivitti, na abertura do Webinar.

A primeira mesa do evento, com participação de representantes do Instituto Alana e dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, abordou os riscos da publicidade on-line para crianças e adolescentes. João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo, lembrou a hipervulnerabilidade desse público. “De seis a oito anos, a criança não distingue a publicidade de conteúdo de programação, entre oito e doze não entende por completo o caráter persuasivo da publicidade. Por isto defendemos que a criança seja considerada hipervulnerável”, explicou, acrescentando o risco dos danos desta exposição como reforço ao consumismo, adultização e erotização precoces, distúrbios alimentares, estresse familiar, entre outros. 

Em sua participação no Webinar, Coelho lembrou que os desafios na publicidade digital são ainda maiores e que foram abordados no Comentário Geral nº25, da ONU. “O ambiente digital favorece a publicidade dissimulada com influenciadores, muitas vezes mirins, utilizando produtos”, afirmou, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor veda a dissimulação na comunicação mercadológica. “Além disso, quando crianças navegam na web seus dados são coletados e usados para direcionar a publicidade a elas, uma prática abusiva.”

Os desafios para coibir a publicidade dissimulada no ambiente on-line foram lembrados pelo promotor de justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Moacir Silva do Nascimento Junior. “Foram dois anos coordenando o núcleo de crime cibernético e vi como é danoso o acesso inadequado da Internet por crianças pequenas. Propaganda de bebida alcoólica na TV aberta é proibida, mas na Internet fica livre com influenciadores seguidos por milhões de pessoas utilizando abertamente o espaço”, comentou o promotor, para quem o problema fica ainda maior pela dificuldade em tirar do ar conteúdo inadequado, que só ocorre após mandado judicial. Maria Cecilia Alfieri Nacle, presidente da mesa e promotora de justiça do MPSP, reforçou o desafio de dar celeridade à exclusão de conteúdo inadequado da Internet. “Vincular a responsabilidade a uma ordem judicial enfraquece nossa atuação, nosso poder.” 

A última cartilha da coleção, tema da segunda parte do Webinar, abordou a questão da Proteção de Dados e o melhor interesse de crianças e adolescentes. “Dos vazamentos de dados pessoais no mundo, 50% ocorrem no Brasil, um contexto que preocupa. A cartilha aborda a proteção muito além do conceito de sigilo e de proteger o indivíduo privado ao reforçar a necessidade de ter um olhar coletivo sobre dados pessoais, o ser criança e o adolescente”, explicou Thais Roberta Rugolo, pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro que participou das elaboração da cartilhas. “A proteção precisa ser pensada desde o design e a regulação, na concepção de produtos e serviços, algo que consta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Depois que o produto ou serviço já está circulando ter que fazer a contenção do dano não é o ideal.” 

A cartilha Proteção de Dados, lançada pelo Instituto Alana e pelo MPSP, trata também da clusterização (do inglês “cluster”, significa agrupar, organizar ou categorizar dados) de crianças e adolescentes, com a captura de dados de navegação para agrupamento do público em grupos mais homogêneos. “A clusterização de que trata a cartilha, que eu prefiro chamar de perfilização, é algo perigoso e que anda de mãos dadas com a discriminação, o que é muito preocupante no público de crianças e adolescentes”, destacou Guilherme Magalhães Martins, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). 

Na visão do procurador, o avanço das tecnologias vem impondo novos desafios. “A LGPD foi feita para o mundo analógico, e não para IA e para os algoritmos, que usam aparelhos celulares para estimular o excesso de conexão de crianças e adolescentes, mais vulneráveis. A proteção plena dos indivíduos no ambiente on-line passa pela proteção dos dados.” 

Representando o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a promotora de justiça Flavia Valeria Nava Silva reforçou a visão de que a ausência de barreiras claras entre o mundo virtual e o físico dificultam o trabalho. “É difícil fazer a proteção de dados de crianças e adolescentes, sem considerar a cibersegurança no Brasil que é grande vazador de dados. Temos IA generativa, reconhecimento facial em escolas, lojas. O momento é de superposição constante de tecnologias, e a sociedade exige que nós, atores jurídicos, estejamos preparados para defender o interesse de crianças e adolescentes.”

Confira a gravação do webinar “Proteção Integral no Ambiente Digital: a publicidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes”:

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Retrocesso no Senado: relatório do PL 2628/22 deixa crianças mais vulneráveis à publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-2628-22-criancas-mais-vulneraveis-a-publicidade/ Fri, 01 Dec 2023 22:08:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40202 Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à [...]

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Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à publicidade infantil, prevista no artigo 10 do texto inicial, e inclui crianças em rol menos protetivo do art. 11º, destinado, inicialmente, apenas para adolescentes.

Por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ser tratados de maneira distinta, e igualá-las em um artigo originalmente criado para proteção de adolescentes reduz a proteção de crianças em relação à publicidade abusiva. Dessa forma, o relatório se mostra menos protetivo que a Constituição Federal, a lei e a jurisprudência vigentes, fazendo com que crianças fiquem mais suscetíveis à exploração comercial na Internet e nos meios digitais.

O que diz o projeto inicial?

Art. 10: Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos.

Art. 11. A prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a adolescentes deve observar os fundamentos previstos no art. 3º desta Lei (…)

O que propõe o relatório?

A supressão do art. 10º, que coibia a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, e a autorização do direcionamento de publicidade a crianças, a partir de sua inclusão no art. 11º.

Publicidade infantil é ilegal

A publicidade infantil é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990. O artigo 37 do CDC estabelece que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, inserindo a exploração da “deficiência de julgamento e experiência da criança” como hipótese de abusividade em seu §2º. 

Se as crianças estão em uma etapa especial de desenvolvimento físico, psíquico e emocional, quando empresas anunciantes produzem conteúdos especificamente voltados a esse público, elas acabam se aproveitando da inexperiência dessa fase da vida. Devido a condição específica que as crianças vivem, elas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto. 

É contra a jurisprudência das Cortes Superiores

O Superior Tribunal de Justiça proíbe quaisquer campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. O Tribunal entende que a publicidade é uma oferta, um negócio jurídico precursor da celebração de contrato de consumo, e por isso, não deve ser direcionada às crianças, ao fazê-las agirem como se fossem plenamente capazes, sem serem. (STJ, REsp 1613561/SP).

Induz a criança ao erro e ignora que ela não é capaz de resistir à pressão de consumo

Um parecer do Conselho Federal de Psicologia destaca que a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real; que as crianças não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto; e que as crianças não têm condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere aos estímulos ao consumo. 

É prejudicial para a saúde das crianças

A publicidade infantil pode ser atrelada a uma série de problemas sociais que atingem o coletivo. Diversos estudos* relacionam, por exemplo, o aumento das taxas de obesidade na infância com a publicidade infantil de produtos alimentícios com altos teores de gorduras, açúcar, sódio ou com baixo valor nutricional.

É prejudicial para famílias

As crianças são utilizadas como poderoso vetor de influência dos hábitos de consumo das mães, pais e responsáveis. Por essa razão a publicidade infantil tem por objeto, muitas vezes, produtos não destinados à utilização por crianças, gerando pressão de consumo em casa e induzindo famílias a consumirem o que é desnecessário.

É prejudicial para o meio ambiente

Não podem ser ignorados os impactos ambientais relacionados ao fomento de uma cultura consumista e materialista desde os primórdios da vida. O consumo nos grandes centros urbanos tem sido um dos grandes responsáveis pelo aquecimento global: cerca de 10% das emissões totais de gases estufa estão relacionadas ao consumo nessas cidades. A pesquisa “Infância Plastificada” (2020) estimou que, entre 2018 e 2030, serão descartadas 582 mil toneladas de embalagens de brinquedos no país, produtos cujo consumo é impulsionado pela publicidade infantil. 

É contra a própria noção de livre mercado

As vulnerabilidades próprias da infância são exploradas pelas empresas anunciantes não apenas para incentivá-las ao consumo, mas também para fidelizá-las desde cedo como consumidoras de uma determinada marca ou produto.

Pode reforçar modelos de desenvolvimento tecnológico que são prejudiciais para crianças

A legislação proposta no relatório pode incentivar a proliferação de modelos de negócio que visem manter a criança exposta à publicidade, e não ao seu bem estar. Há uma pressão internacional contra a exploração comercial e do bem estar de crianças e adolescentes no Norte Global. O Brasil não pode, nem deve, se distanciar desse movimento. 

O que o Instituto Alana propõe?

  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que propõe a alteração do art. 11 do Projeto de Lei nº 2628/22, a fim de incluir “crianças” e, que, com isso, legaliza o direcionamento de publicidade para crianças em produtos e serviços de tecnologia da informação, sendo flagrantemente ilegal e em oposição à jurisprudência nacional dos Tribunais Superiores;
  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que determina a supressão do art. 10º da redação do Projeto de Lei nº 2628/22, garantindo a manutenção do caput do artigo; 
  • A incorporação, no texto do Projeto de Lei, de obrigações aos provedores de produtos e serviços de tecnologia de monitorar, identificar e remover publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
  • A realização de audiências públicas ou ciclos de debates temáticos, no âmbito da tramitação do Projeto de Lei nº 2628/22, do Senado Federal, de forma a abordar as temáticas relativas às melhores práticas da regulação internacional de produtos e serviços digitais visando a defesa de direitos de crianças e adolescentes, contando, ainda, com a participação e voz de crianças e adolescentes no debate legislativo.

Proteger a criança e o adolescente é uma tarefa de todo mundo

O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a Nota conjunta sobre o relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado): “Proteger crianças sem retroceder em seus direitos”

Acesse a versão completa da Manifestação sobre relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado) realizada pelo Instituto Alana.

*Vide: “The impact of food advertising on childhood obesity“; e “C40. More than 4 billion people – half of the world’s population – live in cities”. Disponível em: <https://www.c40.org/news/consumption-emissions-report-spotlight/> Acesso em: 27 out. 2023.

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Consulta pública sobre uso de telas por crianças e adolescentes está aberta para participação https://criancaeconsumo.org.br/noticias/consulta-publica-sobre-uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes-esta-aberta-para-participacao/ Wed, 29 Nov 2023 15:28:44 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40196 Segundo relatório da ElectronicsHub, o Brasil é um dos países em que se passa mais tempo utilizando telas, sejam smartphones ou outros dispositivos eletrônicos como tablets e videogames. Para crianças e adolescentes, há uma série de riscos associados a esse hábito, assim como o acesso precoce à Internet. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil [...]

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Segundo relatório da ElectronicsHub, o Brasil é um dos países em que se passa mais tempo utilizando telas, sejam smartphones ou outros dispositivos eletrônicos como tablets e videogames. Para crianças e adolescentes, há uma série de riscos associados a esse hábito, assim como o acesso precoce à Internet. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, cerca de 24% dos entrevistados com idade entre 9 a 17 anos relataram ter iniciado sua jornada online ainda na primeira infância, ou seja, até os seis anos. Para entender mais sobre essa realidade, o Governo Federal abriu uma consulta para saber o que a sociedade brasileira pensa sobre o tema. Disponível na Plataforma + Brasil,  a consulta pública sobre uso de telas aceita contribuições até o dia 7 de janeiro de 2024. 

O Governo Federal espera receber contribuições de especialistas de diversas áreas relacionadas com o tema, órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, além de pais, mães, familiares, responsáveis e profissionais da educação, saúde que lidam em seu cotidiano com os desafios relacionados ao uso de telas por crianças e adolescentes. Entre os questionamentos sobre o tempo de tela por essa faixa etária, há perguntas que pretendem investigar as percepções sobre as consequências associadas a este hábito, como também compreender meios para incentivar o uso de todo potencial da tecnologia, sem que afete o desenvolvimento neurológico, a saúde mental e a construção de relações sociais significativas nas novas gerações. Até o dia 23 de outubro, quando o prazo final da consulta foi prorrogado, o governo já havia recebido mais de 400 contribuições.

Como participar da consulta pública sobre uso de telas?

O Participa + Brasil é acessado por meio de login no Gov.br. Após realizar login com CPF + Senha, é necessário aceitar um termo de uso e um aviso de privacidade, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e preencher um cadastro. Com o cadastro completo, é possível contribuir com comentários nos textos-base, perguntas e referências que compõem a consulta pública. 

Guia trará recomendações aos pais ou responsáveis

O objetivo da consulta pública é colher informações que serão utilizadas na elaboração de um Guia Oficial com orientações sobre o tema. É esperado que esse material aponte formas para promover o uso consciente de dispositivos digitais por crianças e adolescentes. Apesar de não ter força normativa, o guia servirá como um conjunto de recomendações para pais e responsáveis, que lidam com os desafios de orientar os mais novos nessa construção de uma relação mais saudável com as telas.

“Com essa iniciativa, o governo federal, em parceria com sociedade civil, incluindo o Alana e a academia, buscará ouvir as opiniões de todos os setores da sociedade – incluindo crianças e adolescentes – sobre o uso de telas por essa população no Brasil”, comenta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, acrescentando que riscos, oportunidades e desafios para um uso equilibrado, saudável e livre de exploração serão mapeados. “Essas contribuições servirão para construir guias com orientações sobre uso consciente de celulares, tablets e outros dispositivos digitais por crianças e adolescentes, voltados a famílias, comunidade escolar, profissionais da assistência e da saúde e do sistema de garantias de direitos para que possam atuar de forma mais qualificada ante a este enorme desafio.” O Instituto Alana irá participar, ao longo de 2024, dos esforços para construção do guia e de outros materiais sobre o tema, além de também enviar contribuições para a consulta pública sobre uso de telas.

A ideia é produzir um documento com linguagem simples, baseado em evidências científicas e nas melhores práticas e conhecimentos interdisciplinares que envolvem educação, comunicação, saúde, tecnologia e direitos humanos. A iniciativa da consulta pública é conjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e dos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com representantes da academia e de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema.

Entidades apontam riscos no uso excessivo de telas

Na esfera federal, não há orientação específica sobre o tema, embora entidades da sociedade civil do Brasil e de outros países alertem dos riscos de exposição a telas. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas, enquanto crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a uma hora por dia. Entre 6 e 10 anos, o tempo de tela não deve passar de duas horas. Para adolescentes entre 11 e 18 anos, a recomendação da SBP é de que o limite diário de exposição seja de 3 horas de tela, incluindo o uso de videogames.

Nos Estados Unidos, coube à Associação Psicológica Americana emitir orientações sobre o tema. A entidade recomendou que o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos se dê apenas com monitoramento próximo dos responsáveis e alertou para a necessidade de monitorar potenciais efeitos negativos de redes sociais, especialmente aqueles que afetam o sono e a prática de atividades físicas.

Outro alerta no relatório anual da Unesco expressou preocupação sobre como os sistemas educacionais precisam ser preparados para ensinar utilizando tecnologias digitais, e como as ferramentas precisam ser criticamente posicionadas na educação. O mesmo relatório ponderou que, embora haja riscos, o uso de dispositivos eletrônicos na educação oferece oportunidades no que se refere à qualidade e ao engajamento dos estudantes.

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TIC Kids Online Brasil 2023 revela crianças com acesso mais precoce à Internet https://criancaeconsumo.org.br/acompanhe/tic-kids-online-brasil-2023-revela-criancas-com-acesso-mais-precoce-a-internet/ Tue, 28 Nov 2023 15:25:31 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40189 O primeiro contato das crianças brasileiras com a Internet acontece de forma cada vez mais prematura. Esta é uma das principais conclusões da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, que reforça a preocupação com os efeitos no desenvolvimento psicossocial deste público quando exposto a conteúdos inadequados e sem supervisão. Hábitos digitais de crianças e adolescentes, [...]

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O primeiro contato das crianças brasileiras com a Internet acontece de forma cada vez mais prematura. Esta é uma das principais conclusões da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, que reforça a preocupação com os efeitos no desenvolvimento psicossocial deste público quando exposto a conteúdos inadequados e sem supervisão. Hábitos digitais de crianças e adolescentes, como redes sociais mais utilizadas e informações buscadas na internet, são alguns dos temas abordados na 10ª edição da pesquisa. O relatório entrevistou presencialmente 2.704 crianças e adolescentes com idades entre 9 e 17 anos, assim como seus pais ou responsáveis.

Segundo a pesquisa, cerca de 24% dos entrevistados relataram ter iniciado sua jornada online ainda na primeira infância, ou seja, até os seis anos de idade. A título de comparação, na edição TIC Kids Online Brasil, em 2015, este percentual era de apenas 11%. Outro dado que chama a atenção é a precocidade com que as crianças têm contas nas redes sociais. Entre 9 e 10 anos, 68% já possuem algum perfil, seja no Instagram, TikTok ou Facebook, embora as plataformas informem que não é permitido o uso dos espaços por crianças abaixo de 13 anos. No público de 11 a 12 anos, o percentual de crianças com perfil em redes sociais chega a 82%.

Preferências e hábitos dos jovens na internet

Quando o assunto é a rede social predileta por faixa etária, o público nas faixas de 9 a 10 anos e de 11 e 12 anos aponta o Youtube, com 42% e 44%, respectivamente. O dado reforça a preocupação com a publicidade que chega até às crianças, mais vulneráveis aos apelos comerciais. Outro dado da  TIC Kids Online 2023 revela que 67% do público tem contato com publicidade pelo acesso a sites de vídeos. Já nas duas faixas etárias superiores, de 13 a 14 anos e dos 15 aos 17, o Instagram foi apontado como a principal rede social utilizada. Em segundo lugar, em todas as faixas etárias, aparece o TikTok. 

Outro item da pesquisa elencou quais são as informações mais consumidas pelos mais novos na Internet. O tema saúde e bem-estar segue como destaque, aparecendo pelo terceiro ano consecutivo como relevante para a população entre 11 a 17 anos. Mais da metade (58%) informou que teve contato com informações sobre alimentação saudável ou dietas, 15 pontos percentuais acima do registrado em 2021 (43%), enquanto informações sobre esportes e como entrar em forma atingiram 45% do público. Já as temáticas voltadas a sentimentos e sofrimento emocional chegaram a 34%. Mais da metade dos entrevistados relatou que a Internet foi importante para lidar com algum problema de saúde, percentual 11 pontos acima dos 39% registrados em 2021. 

Contato com publicidade online

A edição deste ano foi a primeira em que foram coletados, simultaneamente, indicadores relacionados ao consumo de bens e serviços e informações sobre habilidades digitais críticas. A ampla maioria dos jovens entre 11 e 17 anos, 78% do total, reconheceu que empresas pagam pessoas para usarem seus produtos nos vídeos e outros conteúdos na Internet. A propaganda direcionada a estes jovens tem elevada eficácia: 50% do público afirmou que pediu para seus pais ou responsáveis a compra de algum produto após assistir uma publicidade. Filtros e configurações que poderiam restringir o acesso a anúncios na rede são pouco utilizados, já que somente 28% das crianças e adolescentes disseram que utilizam equipamentos com alguma barreira para a publicidade. 

Sobre as habilidades digitais dos usuários, a TIC Kids Online revela que 76% dos entrevistados consideram ser “verdade” ou “muito verdade” que sabem quais palavras usar para encontrar uma informação na internet. Já o percentual dos que disseram conhecer ferramentas para verificar se uma informação estava correta foi de 58%. Porém, para 40% dos jovens, o primeiro resultado da pesquisa na rede é sempre a melhor fonte de informação.

A importância da produção de dados

A metodologia utilizada pela TIC Kids Online Brasil 2023 está alinhada ao projeto Global Kids Online, coordenado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), e com a rede Kids Online América Latina. Desde 2012 conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), a pesquisa TIC Kids Online Brasil tem se consolidado como um importante instrumento que ajuda na construção de políticas e ações voltadas à garantia dos direitos e proteção das crianças e adolescentes no uso da Internet.

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Instituto Alana marca presença no Fórum de Quioto com painel sobre direito digital das crianças https://criancaeconsumo.org.br/acompanhe/instituto-alana-marca-presenca-no-igf-com-painel-sobre-direito-digital-das-criancas/ Fri, 24 Nov 2023 21:44:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40185 Com o tema “A Internet que Queremos - Empoderando Todas as Pessoas”, a 18ª reunião anual do Fórum de Governança da Internet (IGF) foi realizada na cidade de Quioto, no Japão, entre os dias 8 e 12 de outubro. O Instituto Alana foi o responsável pela organização do painel “Direitos Digitais de Crianças: superando desigualdades”, [...]

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Com o tema “A Internet que Queremos – Empoderando Todas as Pessoas”, a 18ª reunião anual do Fórum de Governança da Internet (IGF) foi realizada na cidade de Quioto, no Japão, entre os dias 8 e 12 de outubro. O Instituto Alana foi o responsável pela organização do painel “Direitos Digitais de Crianças: superando desigualdades”, que propôs um debate sobre o direito à não-discriminação e à garantia da mesma proteção de crianças e adolescentes do Sul Global na Internet, em comparação com a proteção dada a crianças e adolescentes dos países no Norte Global.

Além da participação de diversos países, representantes de governos e da sociedade civil, o Fórum de Quioto foi marcado por diversos painéis que debateram a temática de crianças e adolescentes na Internet, buscando discutir temas como o uso de Inteligência Artificial nas salas de aula e estratégias para um agenda global de proteção das crianças contra violência na Internet.  Apesar disso, diferentemente da COP (Conferência da ONU sobre Clima), o IGF, atualmente, não possui pavilhão para crianças e adolescentes, nem grande número de Painéis liderados por eles.

O engajamento e a participação ativa das juventudes no Fórum se dá pelos Youths – movimento de jovens entre 18 e 30 anos de idade, em nível global, que dá força ao evento ao incluir suas vozes e prioridades de perspectivas. O Brasil tinha a maior delegação de jovens, organizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), contando com pessoas das cinco macrorregiões.

Alana no IGF

O painel organizado pelo Alana debateu o processo de construção do Comentário Geral nº 25 da ONU. Nele, há diretrizes para que os países incorporem direitos da criança no ambiente digital, reforçando a ideia de privacidade e proteção de dados como um direito para todos. A desigualdade nos instrumentos de proteção a este público, quando comparados os países do Norte Global com os do Sul Global, assim como a disparidade no acesso à informação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes na Internet, também foram temas debatidos.

Além de reforçar o direito à não-discriminação na construção de regulações e de boas práticas empresariais, o painel também apresentou direcionamentos práticos de como Estados e empresas privadas podem melhorar o ambiente digital para crianças do Sul Global. Foram exibidos vídeos do Alana e do Lunetas com falas de crianças e adolescentes brasileiros e suas percepções sobre riscos e benefícios do navegar online. O painel foi um dos únicos que associou a defesa de direitos da criança à noção de proteção de dados pessoais e de “melhor interesse por design”, levantando o debate sobre como desenhar plataformas que se preocupem com o bem estar da criança, sem criar mecanismos que induzam seu uso compulsivo, que as exponham a conteúdos violentos e nocivos ou que usem seus dados para exploração comercial.

Entre os convidados no painel conduzido pelo Alana, Waldemar Gonçalves, presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reforçou que a defesa de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o artigo 227 da Constituição, é prioridade absoluta na agenda da autarquia, responsável por estabelecer limites claros para a coleta e o tratamento de dados pessoais pelas empresas. Waldemar Gonçalves também apresentou o trabalho da Autoridade na fiscalização da rede social TikTok, preocupada com a necessidade de melhora dos mecanismos de verificação de idade das redes sociais e com o uso de dados de crianças. Também participaram do Painel a advogada internacional de Direitos Humanos e ex-presidente imediata do Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança, Mikiko Otani, a professora do Departamento de Mídia e Comunicação da London School of Economics, Sonia Livingstone, e a ativista jovem e estudante PhD em tecnologia da informação de Gana, Lily Edinam Botsyoe.

O IGF registrou várias mesas de debate que abordaram segurança digital, conteúdos violentos e crimes no ambiente digital, especialmente violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Um dos destaques foi o Painel “Safe Digital Futures for Children: Aligning Global Agendas”, organizado pela End Violence Partnership, uma parceria global focada em acabar com todas as violências contra crianças e adolescentes até 2030. A mesa apresentou iniciativas internacionais, leis e políticas públicas que buscam tornar a Internet mais segura e participativa para todos os jovens.

“O evento foi uma oportunidade de conhecer outras iniciativas e experiências de governos e da sociedade civil na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foi possível perceber o grande interesse da comunidade internacional em temas como a violência e exploração sexual online e a importância da participação de crianças e adolescentes em ações de educação digital, especialmente entre pares”, comenta Ana Cifali, coordenadora da matricial jurídica do Instituto Alana. Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, e Manu Halfeld, analista de relações governamentais, também representaram o Instituto no evento em Quioto.

Debate sobre regulação de IA ganha corpo

O Fórum IGF, que já foi realizado no Brasil em 2007 e 2015, trabalhou oito trilhas temáticas na edição deste ano: Inteligência Artificial (IA) e Tecnologias Emergentes, Evitando a Fragmentação da Internet, Crimes Cibernéticos e Segurança Online. Devido à popularização de tecnologias, como o ChatGPT, a Inteligência Artificial foi um dos temas de maior destaque, com foco na corrida global para sua regulação. Luciano Mazza de Andrade, diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, defendeu, na sessão principal, que o processo de elaboração do Hiroshima AI – proposta doG7 de desenvolver Princípios e Código de Conduta globais para guiar o desenvolvimento da IA – deve ser mais inclusivo. A proposta defendida pelo Brasil visa elevar a participação de países do Sul Global na definição das políticas para o futuro da inteligência artificial.

Outro tema de destaque no Fórum foi a relação entre digital, meio ambiente e sustentabilidade, tanto no sentido dos impactos ambientais das tecnologias digitais, como no seu potencial para combater as mudanças climáticas e ajudar na otimização de recursos e preservação do meio ambiente. O Instituto Alana teve uma participação ativa nos debates, defendendo que é necessário dar a devida atenção para os riscos ao direito à natureza para estas e futuras gerações, garantindo ideais de futuros tecnológicos que reduzam, e não ampliem, as desigualdades. 

“Cada vez mais me parecem importantes as discussões que realizam o cruzamento da pauta ambiental com a pauta digital. Os problemas do digital não serão resolvidos apenas com investimento nesse campo, mas necessitam de uma visão global sobre como o meio ambiente, a organização das cidades, as desigualdades latentes afetam e reforçam culturas de ódio e problemas tecnológicos”, explica Manu Halfeld. “A mudança da tecnologia a partir de uma ideia de justiça deve vir, portanto, aliada à uma mudança na condição material das pessoas atingidas por ela. O IGF, nesse ano, ampliou esse debate, mas ainda há um caminho longo a ser percorrido.”

Um dos efeitos práticos esperados dos debates no IGF, comenta Maria Mello, é que tenham influência nos próximos encontros globais. “Há uma expectativa de que, com o processo chamado de Global Digital Compact e os 20 anos da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS+20), nos próximos anos, os debates multissetoriais do IGF possam incidir de forma mais concreta sobre políticas em torno de uma governança unificada da internet”, comenta Maria. Junto a esses processos, acrescenta a executiva do Alana, “o IGF segue sendo o espaço mais representativo e aprofundado para o provimento de políticas em todas as camadas do ambiente digital. E o Instituto Alana continuará incidindo a partir da proposta de colocar as crianças e adolescentes, principalmente os do Sul Global, em primeiro lugar nos debates e políticas”.

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