Arquivos Coca-cola - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/coca-cola/ Instituto Thu, 23 Mar 2023 00:31:30 +0000 pt-BR hourly 1 Instituto Alana alerta Coca-Cola por descumprimento de compromisso assumido com crianças em campanha promocional https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-por-descumprimento-de-compromisso/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-por-descumprimento-de-compromisso/#respond Sat, 17 Dec 2022 00:18:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39793 A campanha em questão foram duas ações realizadas no contexto da Copa do Mundo Qatar 2022: a “Promoção Descola e Cola Coca-Cola” e o aplicativo Panini Sticker Album

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O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, enviou, nesta quinta-feira (15), uma carta de alerta à Coca-Cola por descumprimento de compromisso global em não direcionar comunicação mercadológica a pessoas com menos de 13 anos. A campanha em questão foram duas ações realizadas no contexto da Copa do Mundo Qatar 2022: a “Promoção Descola e Cola Coca-Cola” e o aplicativo Panini Sticker Album.

Para o Criança e Consumo, a promoção, que consistia em uma ação que disponibilizava, nos rótulos do refrigerante, figurinhas de jogadores de futebol da “página especial da Coca-Cola” no Álbum da Panini, impactou diretamente crianças mais novas, principalmente por possuírem grande apelo junto ao público infantil.

O programa Criança e Consumo alerta a Coca-Cola sobre o potencial efeito negativo dessa ação promocional sobre as crianças. Isso porque é inegável que a ‘Promoção Descola e Cola Coca-Cola’ atinge esse público. Não à toa, é possível identificar na Internet diversos casos de crianças, ou de perfis voltados a elas, nos quais são expostos conteúdos ligados, justamente, à promoção.

carta enviada à Coca-Cola

Compromisso global de não direcionamento de publicidade a crianças da Coca-Cola

Em maio de 2013, a Coca-Cola assinou um compromisso mundial em prol do combate à obesidade e outras doenças crônicas não-transmissíveis. O documento inclui, entre outras medidas, o fim do direcionamento de publicidade a crianças de até 12 anos. Segundo Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo, a recente campanha da marca estimula nas crianças uma vontade não natural de consumo. Isso interfere, inclusive, na formação de sua percepção sobre um evento esportivo e cultural como a Copa do Mundo, além de incentivar hábitos de consumo não saudáveis.

Essa iniciativa contraria o compromisso global da marca (alinhado à responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, o que inclui as empresas, quanto à proteção da infância), assumido há alguns anos e bastante celebrado, de não direcionar publicidade a crianças com menos de 13 anos.

Maria Mello,
coordenadora do Criança e Consumo

O compromisso da companhia abarca, ainda, a orientação de não utilizar jogos on-line como forma de direcionamento publicitário quando há apelo a pessoas com menos de 13 anos. No comunicado enviado, também é apontado que o aplicativo Panini Sticker Album, uma versão virtual do álbum da Copa no qual havia várias referências à marca de bebidas,  desperta o interesse das crianças da mesma forma, além de não haver qualquer controle etário efetivo sobre quem o acessa. 

E não é a primeira vez que alertamos a Coca-Cola por descumprimento de compromisso

Na Copa do Mundo de 2018, o Criança e Consumo já havia entrado em contato com a empresa de refrigerantes para alertar sobre a prática de direcionamento de conteúdo mercadológico a crianças. Na época, o aplicativo da Coca-Cola não contava com mecanismo efetivo que evitasse que esse público fosse exposto à publicidade. A partir do contato, a empresa atualizou as ferramentas de verificação etária, mas o programa entende que ainda é preciso aprimorar a atual plataforma para vedar o acesso a crianças em qualquer condição. 

É salutar o comprometimento expresso das empresas, como fez a Coca-Cola, em abster-se de atingir crianças por meio da comunicação mercadológica. Contudo, para que essa responsabilidade seja verdadeira e efetiva, são necessárias medidas contextualizadas e factuais.

aponta a carta enviada recentemente

O que pede o Instituto Alana

Por serem passíveis de violar os direitos de crianças e adolescentes ao explorarem comercialmente sua hipervulnerabilidade, o Criança e Consumo pede para que a companhia se abstenha de realizar campanhas, promoções ou parcerias que tenham apelo ao público infantil. “Afinal, não é uma mera previsão em regulamento sobre o público destinatário da promoção que impede, concretamente, que pessoas com menos de 13 anos sejam tolhidas por uma comunicação mercadológica em que também há apelo à infância“, salienta o programa na carta.

Ainda, são cobradas medidas de reparação dos danos potencialmente causados, como a realização de campanha institucional sobre os malefícios do consumismo e do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças. Assim, estimula-se o redirecionamento desse tipo de conteúdo aos adultos, além do consumo consciente e sustentável.

Por fim, o documento solicita informações quanto às medidas adotadas pela Coca-Cola para evitar que pessoas com menos de 13 anos sejam impactadas com a promoção mencionada e as diretrizes para que o aplicativo Panini Sticker Album não seja acessado por crianças.

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Coca Cola é notificada por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-notificada-por-publicidade-infantil/ Sun, 23 Dec 2018 22:53:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=20080 Campanha de Natal da empresa, além de desrespeitar leis brasileiras, fere compromisso corporativo assumido em 2013

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No último dia 21, o Criança e Consumo encaminhou notificação à Coca Cola Indústrias Ltda., pedindo o fim de práticas comerciais direcionadas às crianças por parte da empresa. O documento indica que, para a promover seu refrigerante, a empresa se valeu de artifícios explicitamente voltados ao público infantil durante a campanha publicitária para o Natal.

 

O resgate da família de ursos com filhotes em filme publicitário todo em animação e musicado,  o uso de realidade aumentada em aplicativo da marca – que, ao entrar em contato com alguns dos produtos, revelava historietas da família urso-, a Caravana de Natal e a Árvore no Parque Ibirapuera que também traziam os personagens; todos elementos que indicam o evidente direcionamento da campanha. “O uso de personagens em comunicações comerciais é massivamente adotado por marcas porque o público infantil é facilmente atraído por esse tipo de estratégia”, pontua o documento.

 

Além do desrespeito às leis brasileiras, ao direcionar sua comunicação mercadológica para crianças, a Coca Cola contrariou acordos assinados por ela: em maio de 2013, a empresa firmou compromisso global de não dirigir publicidade a pessoas menores de 12 anos; e, em 2016, junto de outras companhias do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas, assumiu a responsabilidade de ampliar seu papel na política de marketing e publicidade responsável para crianças. “A empresa sabe o efeito que esse tipo de estratégia produz nas crianças e como ações de marketing têm forte impacto nas decisões de consumo, tanto que mantém compromisso corporativo de não fazer publicidade para crianças”, diz o texto.

 

Na notificação, o Instituto Alana manifesta sua  preocupação com o impacto da ação para crianças, pede esclarecimentos à empresa e se coloca à disposição para responder a eventuais dúvidas.
 

Em  23.1.2019, a empresa encaminhou resposta a notificação, afirmando que houve a preocupação em seguir as diretrizes da Política Global de Marketing Responsável na campanha de Natal 2018. Indicou, ainda, que o filme publicitário que apresentava a família de ursos polares em situações típicas de Natal seria destinado ao público de todas as idades, de modo que não houve “um direcionamento de publicidade a menores de 12 anos, mas sim à família como um todo”. Em relação ao aplicativo ‘Natal Coca-Cola’, a empresa, mais uma vez, reconheceu a necessidade de adoção de melhorias “no sentido de criar exigências para uso do aplicativo que possam mitigar o acesso de menores de 12 anos”.

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Criança e Consumo envia carta à Coca-Cola por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/crianca-e-consumo-envia-carta-a-coca-cola-por-publicidade-infantil/ Fri, 20 Jul 2018 20:49:34 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=18435 Ação da empresa, além de desrespeitar leis brasileiras, fere compromisso corporativo assumido em 2013

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No último dia 28, o Criança e Consumo enviou carta à Coca Cola Indústrias Ltda., pedindo esclarecimentos sobre o direcionamento de comunicação mercadológica voltada ao público infantil.
 
De acordo com o documento, para a promover seu refrigerante, a empresa fez parceria com o canal de uma youtuber mirim que tem crianças como público-alvo. E, além disso, desenvolveu junto da Panini Brasil – responsável pelo álbum de figurinha oficial da Copa do Mundo – um álbum digital que tinha forte presença do logo da empresa.
 
Além de desrespeitar as leis brasileiras quanto à publicidade dirigida ao público infantil, a Coca Cola contrariou alguns acordos assinados por ela anteriormente: em maio de 2013, a empresa firmou compromisso global de não dirigir publicidade a crianças menores de 12 anos, reconhecendo, assim, que as estratégias de marketing têm forte impacto na saúde de crianças; e, em 2016, junto de dez outras companhias do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas, assumiu a responsabilidade de ampliar seu papel na política de marketing e publicidade responsável para crianças.
 
Na carta, o Criança e Consumo questiona a forma como têm sido desenvolvidas as ações de comunicação mercadológica da empresa voltadas para crianças e enfatiza a abusividade de tais práticas comerciais, que ferem o artigo 227 da Constituição Federal, além de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em claro “desrespeito à proteção integral e à hipervulnerabilidade presumida da criança”.
 
Em 20.7.2018, o Criança e Consumo recebeu resposta da empresa por e-mail. No documento, a Coca-Cola afirma que o álbum de figurinhas digital, lançado em parceria com a Panini, não se destina especificamente ao público infantil, mas reconhece que a inscrição de usuários no aplicativo não exigia nenhuma informação que pudesse evitar que crianças com menos de 13 anos se registrassem e fizessem uso do mesmo.
 
A respeito de conteúdo veiculado em canal de influenciadora digital mirim, a empresa afirmou que, “apesar de a youtuber agradecer um suposto convite feito pela Coca-Cola para que ela visitasse o local, tal convite nunca existiu”, tratando-se de um conteúdo criado, executado e veiculado exclusivamente pela criança youtuber.

 

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Coca-Cola decide não colocar crianças como protagonistas de suas publicidades https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-decide-nao-colocar-criancas-como-protagonistas-de-suas-publicidades/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-decide-nao-colocar-criancas-como-protagonistas-de-suas-publicidades/#respond Mon, 07 Nov 2016 12:47:27 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=8532 O compromisso foi feito após o Criança e Consumo encaminhar notificação à empresa questionando publicidade dirigida ao público infantil na campanha de Natal.

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O compromisso foi feito após o Criança e Consumo encaminhar notificação à empresa questionando publicidade dirigida ao público infantil na campanha de Natal do ano passado.

A equipe de marketing da Coca-Cola, em reunião com representantes do Projeto Criança e Consumo, comprometeu-se em não colocar crianças como protagonistas de suas publicidades, tanto na televisão, como na internet. O encontro ocorreu depois que o Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa questionando o direcionamento de publicidade para crianças na campanha de Natal de 2015, “Uma Ponte para Noel”.

Para divulgar sua caravana de Natal, a empresa produziu no ano passado um filme que contava a história de um menino que queria conhecer o Papai Noel e sugeria que a realização do sonho ocorria com a visita da caravana à sua cidade. Foi divulgado nas redes sociais da Coca-Cola uma animação em 360º e a distribuição de um livro de colorir com imagens da campanha de Natal como complemento ao filme.

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Na reunião, a Coca-Cola afirmou que não fará novos cadernos de colorir para crianças, e as caravanas de Natal terão como foco locais pré-selecionados, destinados ao entretenimento familiar e onde não existe exposição à criança com menos de 12 anos desacompanhada.

Os representantes da Coca-Cola reafirmaram ainda seu entendimento de que toda e qualquer campanha publicitária deve ser avaliada criteriosamente pelos setores competentes da empresa, para que sejam minimizados possíveis erros e integralmente observados o compromisso corporativo da Coca-Cola de não fazer publicidade para crianças, anunciado em 2013, e a legislação vigente.

O Projeto Criança e Consumo celebra as decisões tomadas e segue acompanhando o caso para garantir que as promessas se realizem nas futuras campanhas publicitárias da Coca-Cola.

Acompanhe o caso:

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Coca-Cola desrespeita acordo global ao dirigir publicidade às crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-desrespeita-acordo-global-ao-dirigir-publicidade-as-criancas/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-desrespeita-acordo-global-ao-dirigir-publicidade-as-criancas/#respond Thu, 02 Jun 2016 13:15:51 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7636 Ação desrespeita acordo global da marca, divulgado em 2013, em que se compromete a não direcionar conteúdos mercadológicos ao público infantil.

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Ação desrespeita acordo global da marca, divulgado em 2013, em que se compromete a não direcionar conteúdos mercadológicos ao público infantil.

Após receber um e-mail denunciando a campanha de Natal de 2015, “Uma Ponte para Noel”, da empresa Coca-Cola Indústrias Ltda., o projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, verificou que a comunicação mercadológica utilizada pela empresa se dirigia à criança, e que portanto desrespeitou a legislação vigente que considera abusiva e ilegal a publicidade direcionada ao público infantil. A fim de divulgar sua caravana de Natal, a empresa produziu um filme, que conta a história de um menino que quer conhecer o Papai Noel, e sugere que o refrigerante contribuiu para a realização desse sonho. O Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa.

Após o lançamento do curta, a Coca-Cola divulgou em suas redes sociais uma animação em 360º como complemento à produção, e distribuiu um livro de colorir com imagens da campanha de Natal. A estratégia evidencia o direcionamento para o público infantil, desrespeitando a legislação brasileira e descumprindo o acordo global da empresa. Em maio de 2013 a Coca-Cola anunciou seu compromisso de não dirigir publicidade ao público com menos de 12 anos por reconhecer que ela influencia de maneira direta em sua formação pessoal, utilizando-se abusivamente de sua vulnerabilidade e peculiar fase de desenvolvimento bio-psíquico.

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“De forma totalmente contrária à lei brasileira e a suas próprias regras de autorregulamentação, a Coca-Cola direcionou publicidade diretamente às crianças em uma data de grande apelo ao público infantil, usando diversos meios de comunicação e estratégias, como filmes, desenhos para colorir e personagens”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça as leis existentes. Diante disso, o Criança e Consumo pede à Coca-Cola que deixe de realizar tais ações comerciais.

Acompanhe o caso:

Foto: Reprodução

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Empresas reconhecem que são parte dos problemas atuais de saúde pública https://criancaeconsumo.org.br/noticias/empresas-reconhecem-que-sao-parte-dos-problemas-atuais-de-saude-publica/ Wed, 08 Oct 2014 21:49:32 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4319 Coca-Cola, McDonald's e PepsiCo estão entre os anunciantes que se comprometem a conduzir ações globais em quatro frentes, inclusive para restrição da publicidade infantil até 2016.

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Coca-Cola, McDonald’s e PepsiCo estão entre os anunciantes que se comprometem a conduzir ações globais em quatro frentes, inclusive para restrição da publicidade infantil até 2016.

Membros da International Food & Beverage Alliance (IFBA), como Coca-Cola, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellog´s, Mars, McDonald’s, Mondelēz Internacional, Nestlé, PepsiCo e Unilever, enviaram uma carta no dia 15 de setembro à diretora da Organização Mundial de Saúde, Margaret Chan, com uma agenda de compromissos para melhorar a saúde pública, entre elas a restrição à publicidade infantil.

Essa agenda inclui a meta de disponibilizar escolhas alimentares que ajudem as pessoas a ingerir dietas saudáveis e balanceadas, fornecer informações de consumo com dados de nutrição fáceis de entender, na embalagem e no ponto de venda, assim como por outros canais, além de promover um estilo de vida saudável.

No que diz respeito à publicidade e ao marketing responsável para crianças, as empresas se comprometem a anunciar apenas produtos que definem como nutritivos ou, então, a não anunciar nada. A política abrange comunicações mercadológicas de alimentos e bebidas que se destinam principalmente a crianças, pessoas com menos de 12 anos, em TV, rádio, mídia impressa, cinema, mídia online, DVD/CD-ROM, marketing direto, colocação de produtos, games interativos, marketing por outdoors a ser definido por diretrizes interpretativas, marketing por celular e SMS. Além disso, as empresas se comprometem em não produzir publicidade de alimentos ou bebidas para crianças nas escolas.

O objetivo, segundo a IFBA, é alcançar as metas definidas na Declaração Política de 2011  da Assembleia de Alto Nível da ONU sobre  a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis e o Plano de Ação Global da OMS para a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis de 2013-2020. Em 2008, essas empresas já haviam firmado um compromisso de tomar medidas globais coletivas para dar suporte à promoção das metas de Estratégia Global da OMS de 2004 sobre Dieta, Atividade Física e Saúde.

De acordo a advogada do projeto Criança e Consumo Ekaterine Karageorgiadis, o documento é uma comprovação de que o mercado alimentício reconhece o impacto da publicidade  de seus produtos ultraprocesados, com excesso de sódio, gorduras e açúcares em relação  aos problemas de saúde que atingem as crianças atualmente, como o aumento da obesidade infantil, sendo válido e positivo, se realmente implementado.

“Gostaríamos que no Brasil houvesse auditoria independente fiscalizando o fiel cumprimento de mais esse compromisso e que fossem apresentados planos efetivos de mudança, considerando que o País saiu  do mapa da fome, segundo dados recentemente divulgados pela FAO, mas entrou no mapa da obesidade”, afirma Ekaterine.

Ilustração: Kyle Pellet

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Coca-cola não fará mais publicidade para menores de 12 anos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/compromisso-global-coca-cola/ Thu, 09 May 2013 19:28:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/compromisso-global-coca-cola/ O Instituto Alana vem por meio deste comunicado parabenizar o compromisso global da Coca-Cola Company para o combate à obesidade, que inclui, entre outras medidas, o fim do direcionamento de publicidade a crianças de até 12 anos.

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O Instituto Alana vem por meio deste comunicado parabenizar o compromisso global da Coca-Cola Company  para o combate à obesidade, que inclui, entre outras medidas, o fim do direcionamento de publicidade a crianças de até 12 anos.

O anúncio feito pela empresa ontem (08/05) acontece em um momento de ampla reflexão sobre a responsabilidade empresarial em questões de impacto social. A inciativa da Coca-Cola reconhece que as estratégias de marketing têm forte impacto nas decisões de consumo e que é preciso fazê-las de forma responsável, “incluindo não dirigir publicidade a crianças menores de 12 anos em nenhum lugar do mundo”.

Com a ampla divulgação de sua nova política, a fabricante compromete-se publicamente com o dever de respeitar os cidadãos. A conduta da empresa resulta da construção de uma política corporativa apoiada em um longo processo de debate travado entre sociedade, poder público e mercado diante de graves problemas decorrentes de estratégias de marketing.

O Instituto Alana espera que o anúncio provoque uma reação em todo o mercado e que, de alguma forma, possa contribuir para uma revisão profunda sobre a conduta das empresas diante dos cidadãos, trazendo valores mais éticos e transparentes.

É ainda oportuno reforçar a crença do Instituto Alana de que uma democracia consolidada apoia iniciativas como essa e reconhece que a defesa dos direitos das crianças, inclusive nas relações de consumo, é uma obrigação compartilhada entre famílias, empresas e Estado.

Isabella Henriques

Diretora de Defesa e Futuro

Instituto Alana

São Paulo, 09 de maio de 2013.

Foto: Genesiss Rodriguez

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Del Valle Kapo, da Coca-Cola, comete abusos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/abusos-del-valle-kappo-coca-cola/ Mon, 17 Dec 2012 21:56:28 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/abusos-del-valle-kappo-coca-cola/ Instituto Alana envia representação ao Procon da Bahia por estratégia de comunicação dirigida ao público infantil dos sucos Del Valle Kapo.

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Instituto Alana envia representação ao Procon da Bahia por estratégia de comunicação dirigida ao público infantil dos sucos Del Valle Kapo.

Marca criou campanha, batizada de “O Segredo dos Vales Mágicos”, que se dirige diretamente às crianças e promove a venda de seus produtos. A ação envolveu a mudança nas embalagens de Del Valle Kapo, a produção de comerciais, o filme publicitário “Vales”, estande em shoppings centers, brindes promocionais e uma plataforma interativa na internet.

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Embora aparentemente lúdicas, as ações são carregadas de caráter comercial e aliciam a criança pelo encantamento. Elas, em geral, não têm noção de que marcas, por meio de conteúdos divertidos, podem levá-las a acreditar em coisas que não são verdade: que aquele é o melhor suco, que consumi-lo promove o bem-estar, etc. 

Vale ressaltar que as fórmulas dos sucos Del Valle Kapo possuem quantidades elevadas de sódio e açúcar e, quando consumidos em excesso, podem levar à obesidade, sobrepeso, diabetes e outras doenças crônicas não-transmissíveis.

A carta ao Procon foi enviada em 17 de dezembro de 2012 – reforçando e acrescentando dados novos a uma denúncia que já havia sido feita em 2010. Acompanhe o caso.

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