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Foto de crianças sentadas em volta de uma mesa, uma pessoa observa pela porta. tem várias hortaliças espalhada pela mesa.

Sadia realiza ações mercadológicas em escolas no Brasil

Foto de crianças sentadas em volta de uma mesa, uma pessoa observa pela porta. tem várias hortaliças espalhada pela mesa.

Sadia realiza ações mercadológicas em escolas no Brasil

O projeto ‘Saber Alimenta’ da empresa, camuflado de iniciativa educativa, procura falar diretamente com as crianças.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviou uma notificação a Sadia (BRF – Brasil Foods S.A) questionando o direcionamento abusivo de comunicação mercadológica ao público infantil, por meio do projeto ‘Saber Alimenta’, em parceria com o chef de cozinha Jamie Oliver. Essa ação comercial, camuflada de iniciativa educativa, tem como foco alunos entre seis e 10 anos dentro das escolas, segundo a própria empresa.

O projeto-piloto da Sadia, com a presença de Oliver, foi realizado em uma escola privada de São Paulo, e até o fim desse ano, estão programadas outras atividades em escolas da rede pública catarinense, por meio de convênio ajustado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. Segundo o site do projeto ‘Saber Alimenta’, a Sadia pretende impactar mais de 100 mil crianças de colégios públicos e privados nos próximos três anos.

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“Não é justo, não é ético, nem, tampouco, lícito, utilizar o ambiente escolar como local de promoção de produtos. A escola deve ser compreendida como um espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas comerciais externas ao cotidiano dos pequenos, prejudica a autonomia político-pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica realizada”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Vale citar que essas ações estão na contramão da legislação brasileira vigente prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As ações publicitárias nas escolas vêm chamando a atenção de diversos órgãos e instituições internacionais e nacionais. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um relatório orientando o fim de qualquer forma de publicidade dirigida a crianças no ambiente escolar.

Acompanhe o caso:

Foto: Reprodução/ Youtube

Publicado em: 24 de outubro de 2016

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