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Foto com vários sapos de borracha.

2016 começa com ótimas notícias para as crianças

Foto com vários sapos de borracha.

2016 começa com ótimas notícias para as crianças

por Isabella Henriques*

Esse ano de 2016 – em que o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, completa 10 anos de atuação – começou com excelentes notícias no campo da discussão sobre o consumismo infantil no Brasil.

No início do mês de março, a Abir – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas – que tem entre seus associados as principais empresas de refrigerantes transnacionais, como é o caso da Coca-Cola, Ambev e Pepsico, anunciou na imprensa local a decisão de que seus associados deixarão de direcionar publicidade para crianças com menos de 12 anos de idade, de todos os seus produtos, inclusive de refrigerantes e sucos artificiais.

Essa decisão é muito relevante e mostra a força do consumidor e dos movimentos de defesa dos seus direitos, na medida em que os altos índices de obesidade e sobrepeso infantis – os quais chegam a 15% e 30% das crianças brasileiras, respectivamente – escancararam a necessidade de que medidas práticas efetivas fossem tomadas por parte do mercado também como resposta à sociedade e aos seus próprios consumidores.

Não só organizações de terceiro setor, como é o caso do Alana e do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, têm alertado, no país, para o impacto da publicidade e da comunicação mercadológica de bebidas de baixo valor nutricional no crescimento dos índices de obesidade na infância, mas também movimentos de mães – como o Movimento Infância Livre de Consumismo, descontentes com a forma como as empresas falam com seus filhos, já há algum tempo têm feito apelos no sentido de que se cesse essa publicidade.

Veja mais:
– Instituto Nacional de Câncer apoia decisão do STJ sobre fim da publicidade infantil
– O que você precisa saber sobre a decisão do STJ
– Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

A decisão da Abir é uma boa resposta à sociedade e deve ser comemorada. Mas é importante que, tal qual comprometeu-se, a Associação apresente o quanto antes o detalhamento de seu compromisso público, bem como os meios de monitoramento de que se valerá para promover a eficácia da sua decisão entre seus associados. De qualquer forma, a sociedade continuará atenta e não se olvidará em reclamar e denunciar práticas abusivas quando for necessário.

Aliás, por mais absurdo que possa parecer, essa decisão nem seria necessária se a legislação pátria estivesse sendo devidamente observada, cumprida e fiscalizada desde a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).

Isso porque, de acordo com o artigo 37 do referido Código, é abusiva e, portanto, ilegal, toda e qualquer publicidade que se aproveita da “deficiência de julgamento e experiência da criança”. Isso sem falar no artigo 36, também do Código, que proíbe a publicidade não facilmente identificável como tal pelo seu destinatário.

Ora, se a criança até por volta dos 8 anos de idade não consegue sequer reconhecer a mensagem publicitária como comunicação mercadológica que é, confundindo, por exemplo, seu conteúdo com o do desenho animado que patrocina, já daí configurar-se-ia a ilegalidade das publicidades para crianças pequenas.

Já a criança com mais de 8 anos, mesmo que já consiga distinguir o que é publicidade e o que é o conteúdo da programação, seja televisiva, na Internet ou em outro formato, ainda não consegue responder à altura os apelos comerciais que recebe, assim como não compreende o caráter persuasivo das mensagens.

Se para os adultos é difícil resistir aos apelos publicitários, que dirá para as crianças, que estão em uma fase peculiar de desenvolvimento, inclusive do ponto de vista cognitivo, psicológico e emocional.

A publicidade quando é voltada às pessoas com menos de 12 anos, inegavelmente, sempre se vale dessa falta de experiência da criança para promover seus produtos ou serviços, convencendo-a a consumir seja lá o que for, por meio de apelos, inclusive emocionais, com relação aos quais a criança não está apta a lidar. De fato, não se trata de mera informação, mas de uma atividade comercial que tem como único intuito incrementar vendas e lucros.

Essa patente abusividade fica ainda mais demonstrada quando se analisa o artigo 227 da Constituição Federal – promulgada em 1988 –, bem como diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), que trazem a criança como absoluta prioridade da nação e cujo cuidado por seus direitos humanos fundamentais é obrigação que deve ser compartilhada por famílias, sociedade e Estado.

Fato é que esse tema passou a ganhar relevância apenas na última década, muito em razão da insistente atuação do Projeto Criança e Consumo, inobstante o ordenamento legal ser anterior e, desde então, possibilitar a interpretação legal de que toda e qualquer publicidade voltada ao público infantil é, na sua origem, carregada de abusividade e, por conseguinte, ilegal.

Como esse entendimento não é ainda pacífico no país, decisões como a da Abir merecem destaque. E vão na linha do que se acredita será a uniformidade da conduta das empresas que atuam no país e, até mesmo, da jurisprudência dos tribunais brasileiros no futuro.

Vale dizer que tal expectativa não se trata de um prognóstico simplesmente otimista, mas, realista. Ainda mais reforçado com o recente julgamento havido no caso da promoção “É Hora de Shrek” da empresa Pandurata Alimentos Ltda. que detém a marca Bauducco, originado de denúncia realizada pelo Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em decisão histórica ocorrida em meados de março, a mais alta corte brasileira competente para analisar violação de legislação federal, o Superior Tribunal de Justiça – também conhecido como o Tribunal da Cidadania – analisou o referido caso concreto, de publicidade voltada a crianças de produtos alimentícios com distribuição de brinquedos, tendo entendido que se tratava de prática abusiva e ilegal.

O acórdão, ou seja, o texto da decisão, não foi ainda divulgado, porém, pelo conteúdo de parte do voto do Ministro Relator Humberto Martins, que foi lido durante o julgamento, assim como, por conta das manifestações orais dos outros quatro Ministros julgadores, especialmente do Ministro Herman Benjamim, constatou-se que a decisão foi fundamentada no fato de que a legislação brasileira proíbe a prática de venda casada – de aquisição de brinquedo condicionada à de alimento – e, o mais sensacional, por se tratar de publicidade voltada ao público infantil, o qual não tem como se defender de apelos publicitários.

São notícias felizes e que fazem desse começo de ano de comemoração do aniversário do Criança e Consumo um momento ainda mais especial.

Que o ano de 2016 traga notícias ainda mais auspiciosas para as nossas crianças!

*É advogada, mestre em Direito das Relações Sociais, Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP e Diretora de Advocacy do Instituto Alana. Coordena o Projeto Criança e Consumo desde o seu nascedouro

Este texto publicado originalmente no Blog da Consumers International em espanhol

Foto: Via Flickr

 

Publicado em: 31 de março de 2016

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