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Coca-Cola – Parceria com canal de youtuber mirim e Copa do Mundo (junho/2018)

Coca-Cola – Parceria com canal de youtuber mirim e Copa do Mundo (junho/2018)

Atuação do Criança e Consumo

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pela empresa de Coca-Cola Indústrias Ltda. para a promoção de refrigerantes da marca.

A empresa realizou uma parceria com o canal de uma youtuber mirim, voltado para o público infantil, por meio da qual a menina youtuber foi convidada para conhecer o Museu da Coca-Cola, localizado na cidade de Atlanta, nos Estados Unidos. No vídeo, a criança aparece provando refrigerantes da marca Coca-Cola, disponíveis, como enfatizado por ela durante o vídeo, de graça no museu.

Ademais, a empresa firmou uma parceria com a Panini Brasil Ltda. na Copa do Mundo de 2018, desenvolvendo o Panini Digital Sticker Album, aplicativo e site que permitem a coleção e troca de figurinhas virtualmente. Dentro do álbum virtual, o logotipo da Coca-Cola aparecia de forma recorrente.

As ações publicitárias desenvolvidas pela Coca-Cola não só desrespeitam a legislação brasileira vigente no país como os compromissos corporativos aos quais a empresa é signatária e o próprio compromisso global da marca de não mais desenvolver qualquer forma de comunicação mercadológica dirigida ao público menor de 12 anos em qualquer país em que realizasse operações comerciais, como uma das medidas que visaria o combate à obesidade.

Por isso, em 28.6.2018, o Criança e Consumo enviou carta à Coca-Cola questionando a forma como têm sido desenvolvidas as ações mercadológicas da empresa direcionadas a crianças.

Em 20.7.2018, o Alana recebeu resposta da empresa por e-mail. No documento, a Coca-Cola afirma que o álbum de figurinhas virtual, lançado em parceria com a editora Panini, não se destina especificamente ao público infantil, mas reconhece que a inscrição de usuários no aplicativo não exigia nenhuma informação que pudesse evitar que crianças com menos de 13 anos se registrassem e fizessem uso do mesmo.

A respeito de conteúdo veiculado em canal de youtuber mirim, a empresa afirmou que não teve nenhum envolvimento na visita da criança ao Museu da Coca-Cola em Atlanta, asseverando que, “apesar de a youtuber agradecer um suposto convite feito pela Coca-Cola para que ela visitasse o local, tal convite nunca existiu”, tratando-se, portanto, “de um conteúdo criado, executado e veiculado exclusivamente” pela própria youtuber mirim, “sem qualquer participação ou responsabilidade” da empresa.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

26.6.2018 – Carta enviada pelo Criança e Consumo à empresa Coca-Cola

20.7.2018 – Resposta encaminhada pela empresa

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