Arquivo Ações Jurídicas - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/ Instituto Fri, 14 Oct 2022 18:58:29 +0000 pt-BR hourly 1 Companhia do Metropolitano de São Paulo – Reconhecimento Facial no Metrô de São Paulo para segurança pública (junho/2022) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/companhia-do-metropolitano-de-sao-paulo-reconhecimento-facial-no-metro-de-sao-paulo-para-seguranca-publica-junho-2022/ Fri, 15 Jul 2022 13:23:40 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33930 Em março de 2022, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União ingressaram, juntamente ao Intervozes, IDEC, Artigo 19 e CADHu, com Ação Civil Pública em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo. Na ação, as demandantes argumentam que a Companhia do Metropolitano de São Paulo estaria implementando [...]

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Em março de 2022, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União ingressaram, juntamente ao Intervozes, IDEC, Artigo 19 e CADHu, com Ação Civil Pública em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo. Na ação, as demandantes argumentam que a Companhia do Metropolitano de São Paulo estaria implementando um sistema de reconhecimento facial em suas estações, o que demandaria também o tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, dos usuários. Apesar da prática, o metrô não teria obtido o consentimento dos usuários, disponibilizado informações como finalidade e necessidade do tratamento e sequer houve a adoção de medidas para avaliação de impacto e riscos da implementação da tecnologia. As autoras também destacaram que o uso de tecnologia de reconhecimento facial nas estações de São Paulo é uma medida abusiva, desproporcional e violadora de direitos humanos, apontando as legislações em vigência no Brasil que foram violadas pela ação do metrô.

No mesmo mês, a Companhia do Metropolitano de São Paulo apresentou resposta preliminar contrapondo as afirmações iniciais. Em sua defesa, argumentou que se trata de mera atualização do sistema de vigilância já existente e o tratamento dos dados pessoais obtidos ampara-se em outras bases legais descritas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em decisão de caráter urgente, a magistrada competente entendeu pelo cabimento da medida de impedimento de execução do sistema de reconhecimento facial, de modo a cessar a coleta e tratamento dos dados biométricos dos usuários, apesar de admitir a continuidade da instalação dos sistemas nas estações do metrô.

Em contestação, o metrô argumentou que o Sistema de Monitoração Eletrônico (SME) foi implementado após a realização de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e que o sistema apenas seria acionado em duas hipóteses: i) realização de convênio com órgão de segurança pública e ii) solicitação do passageiro para encontrar um familiar perdido. Genericamente, também defendeu a adequação do SME às normas brasileiras.

Em 08.06.2022 o Instituto Alana ingressou com pedido de Amicus Curiae. Em sua manifestação a organização destacou a especialidade no trato com o tema analisado na ação, uma vez que o Instituto Alana tem se debruçado sobre os temas relacionados ao ambiente digital, inclusive reconhecimento facial e sua intersecção com os direitos de crianças e adolescentes.

Quanto ao mérito da discussão proposta, o Instituto relembrou que as crianças e os adolescentes são prioridade absoluta da nação e, por isso, devem ter seus direitos respeitados com primazia. Desse modo, uma vez que também acessam as estações de metrô, deveriam estar em primeiro lugar nas preocupações e ações levadas a cabo pela Companhia.

Especificamente sobre proteção de dados de crianças e adolescentes, foram apresentadas diversas preocupações, especialmente quanto a quantidade de dados sensíveis coletados das crianças e adolescentes usuárias, que, uma vez não sendo armazenados adequadamente, podem sofrer vazamentos ou até uso indevido, inclusive comercial.

O Instituto também destacou que uma das justificativas apresentadas pelo metrô é o uso da tecnologia para identificação de crianças desaparecidas. Contudo, a taxa de identificação positiva por parte de dispositivos com reconhecimento facial em crianças é baixa. Isso porque, crianças passam por uma etapa de desenvolvimento acelerado, que pode resultar em modificações da face. Além disso, grande parte dos sistemas não são treinados com base nos rostos de crianças, resultando em uma baixa eficiência.

Considerando essas ponderações, bem como diretrizes e estudos da ONU e outras entidades, a organização defendeu que a prática não é proporcional, pois viola relevantes direitos, de pessoas inclusive vulneráveis, como as crianças. Por isso, pediu o ingresso no procedimento judicial para seguir contribuindo sob a ótica da infância e, ao fim, a proibição de coleta dos dados biométricos e análise facial de crianças e adolescentes pela Companhia do Metropolitano de São Paulo.

Em 01.08.2022 a magistrada competente proferiu decisão negando o ingresso do Instituto Alana e de outra organização da sociedade civil na ação. Em seu entender, a sociedade civil já se encontra representada na ação, dada a variedade de instituições que apresentaram a demanda, a saber, Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Intervozes, IDEC, Artigo 19 e CADHu. Ainda, considerou que as organizações da sociedade civil que pediram ingresso na ação podem seguir auxiliando as partes extrajudicialmente.

O Instituto Alana não irá recorrer da decisão.

O programa Criança e Consumo, seguirá acompanhando os desdobramentos desse importante caso.

 

Arquivos relacionados:

03.03.2022 – Petição Inicial Ação Civil Pública

22.03.2022 – Decisão Liminar

08.06.2022 – Pedido de ingresso na ação – Instituto Alana

01.08.2022  Decisão de inadissão do Instituto Alana na ação

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TikTok – Exploração Comercial Infantil no aplicativo (junho/2022) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/tiktok-exploracao-comercial-infantil-no-aplicativo-junho-2022/ Fri, 01 Jul 2022 20:40:56 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33880 Atuação do Criança e Consumo Em 22.06.2022 o programa Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda relatando uma série de condutas lesivas aos direitos de crianças e adolescentes identificadas no aplicativo TikTok. Em sua comunicação o programa buscou evidenciar o contexto de digitalização da infância no Brasil, de modo que [...]

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Atuação do Criança e Consumo

Em 22.06.2022 o programa Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda relatando uma série de condutas lesivas aos direitos de crianças e adolescentes identificadas no aplicativo TikTok.

Em sua comunicação o programa buscou evidenciar o contexto de digitalização da infância no Brasil, de modo que há pesquisas que indicam que o serviço TikTok é utilizado por um número considerável de crianças. Embora os Termos de Uso do serviço destaquem que seu uso é destinado apenas para usuários com mais de 13 anos de idade, a rede social é popular entre o público infantojuvenil e exatamente por isso passou a ser uma vitrine para práticas comerciais que exploram a vulnerabilidade infantil.

Para ilustrar e confirmar esses achados o programa indicou vários exemplos de conteúdos comerciais criados por usuários da rede social com claro direcionamento a crianças, além de contas pertencentes a empresas e marcas.

Essa situação preocupa ainda mais, à medida que é estimulado pela própria empresa, por meio de seus “publicitoks”que as ações comerciais sejam cada vez mais focadas no entretenimento, gerando engajamento entre os usuários. Diante disso, a notificação destaca que os usuários são provocados a criarem conteúdos “com linguagem nativa do TikTok”.

Ao mesclar publicidade e conteúdo, dificultando sua identificação, esse tipo de produção veiculada no TikTok acaba por impactar ainda mais negativamente crianças e adolescentes, indivíduos reconhecidamente vulneráveis, dada a etapa peculiar de desenvolvimento pelo qual atravessam, pois a criança ao se deparar com uma produção divertida e que não parece comercial, pode ser ainda mais impelida a desejar o produto, sem sequer ter a chance de entender a lógica de consumo e comércio por detrás daquela comunicação.

Além da potencialidade lesiva das práticas mencionadas, o programa também destacou na notificação a preocupação com que crianças e adolescentes tenham seus dados pessoais tratados para o direcionamento de publicidade personalizada, baseada em histórico de navegação, interesses, páginas visitadas, ações realizadas, dentre outros. Essa prática, quando tem crianças como alvo, para além de desrespeitar a legislação brasileira, também viola outros direitos fundamentais de crianças e adolescentes como a privacidade e o livre desenvolvimento sem interferências externas.

Apresentadas as práticas lesivas, o Criança e Consumo destacou que, a luz da legislação brasileira, a empresa Bytedance é responsável pela defesa das crianças e adolescentes usuárias da plataforma, devendo coibir práticas comerciais exploratórias perpetradas na e pela plataforma.

Por todo o exposto, o Criança e Consumo solicitou uma resposta escrita da empresa com as medidas cabíveis ao caso dentro de 15 dias.

Arquivos Relacionados

22.06.2022 – Notificação enviada ao TikTok

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Mattel – Descumprimento de decisão judicial (dezembro/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/mattel-descumprimento-de-decisao-judicial-dezembro-2021/ Mon, 03 Jan 2022 15:09:49 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33512 Atuação do Criança e Consumo Em dezembro de 2020 a empresa Mattel foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a “se abster de realizar publicidade indireta destinada ao público infanto-juvenil através de ação de Youtubers mirins”. A decisão judicial é um desdobramento da denúncia realizada pelo programa Criança e Consumo ao [...]

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Atuação do Criança e Consumo

Em dezembro de 2020 a empresa Mattel foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a “se abster de realizar publicidade indireta destinada ao público infanto-juvenil através de ação de Youtubers mirins”. A decisão judicial é um desdobramento da denúncia realizada pelo programa Criança e Consumo ao Ministério Público Federal, envolvendo a realização de publicidade infantil por 15 empresas.

Após o envio da representação, o MP-SP ingressou com Ação Civil Pública em face da Mattel, em razão da prática de publicidade infantil e indireta de uma de suas linhas de brinquedos. A campanha “Você YouTuber Escola Monster High” envolvia a produção de vídeos que misturavam entretenimento e publicidade dos brinquedos, os quais eram protagonizados por famosa youtuber mirim. O prêmio final oferecido às crianças vencedoras dos desafios da campanha era justamente um encontro com a famosa influenciadora mirim.

Na decisão judicial os Desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP consideraram que a campanha promoveu publicidade velada, pela ausência de clara e fácil identificação quanto ao intuito publicitário. Além disso, se aproveitou da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Contudo, apesar da obrigação de não fazer direcionada à empresa, o programa Criança e Consumo constatou que a famosa marca de brinquedos continua a realizar as mesmas ações identificadas como ilegais pela decisão judicial, afrontando tanto o judiciário brasileiro como a legislação nacional.

Isso porque, desde o ano de 2020 a Mattel tem patrocinado a realização de publicidade infantil por meio de vídeos estrelados por influenciadores mirins publicados nos perfis “TV ZYN”, iniciativa do grupo SBT para divulgar no ambiente digital conteúdos de seus novelas e programas voltados ao público infantojuvenil.

Conforme identificado pelo programa, em diversas publicações influenciadores mirins apresentam brinquedos da marca em associação a elementos lúdicos, de forma a gerar entretenimento para as crianças que assistem. Dessa forma, novamente a empresa continua a realizar publicidade indireta, uma vez que os contornos da publicidade dificultam a sua identificação.

Após a reunião de todas as publicações de cunho publicitário destinados ao público infantil e estrelados por influenciadores mirins, cuja maioria também são atores e atrizes das novelas do SBT, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou notificação à Mattel para que cesse com as condutas ilegais identificadas.

No documento, o programa reforça a necessidade de cumprimento da decisão judicial, assim como da legislação nacional, que já proíbe a realização de publicidade infantil e solicita a remoção dos conteúdos identificados no prazo de 15 dias.

Em 11 de janeiro de 2022 a empresa Mattel respondeu a notificação do Instituto Alana. Em sua comunicação alegou que possui uma Fundação destinada a financiar milhares de organizações de caridade que beneficiam crianças ao redor de todo o mundo, além de ter lançado um programa que reutiliza os plásticos dos seus brinquedos, por isso, as atividades da Mattel contribuiriam para o melhor desenvolvimento da criança.

A empresa também respondeu que a decisão judicial esteve restrita a publicidade velada, inexistindo óbice para a realização de publicidade com informação ostensiva do caráter publicitário, o que, para a Mattel, ocorre nos vídeos produzidos para o canal da TV ZYN.

Diante da resposta recebida o programa Criança e Consumo enviou uma réplica à empresa em 08 de fevereiro do mesmo ano. Em sua comunicação o programa defendeu que, independentemente da condenação anterior, a conduta da Mattel em direcionar publicidade a crianças é abusiva e ilegal, o que encontra amparo na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. Fato que, inclusive, não foi rebatido pela Mattel.

Além disso, as produções para o canal TV ZYN se enquadram como publicidade indireta, o que foi vedado pela decisão judicial mencionada na notificação. Vale mencionar, que nas produções listadas, os produtos da Mattel são incluídos em meio ao conteúdo de entretenimento assistido pelas crianças, integrando-se às narrativas de pequenas tramas, o que torna as produções sem apelo publicitário e com, muito parecidas.

Ainda, evidenciou o programa Criança e Consumo que os termos “Parceria Paga” presentes nos vídeos do canal TV ZYN, pressupõe que as crianças que assistem sejam alfabetizadas, o que, portanto, impossibilita a identificação publicitária às crianças não alfabetizadas. Ainda assim, mesmo no caso das crianças já alfabetizadas, não se pode afirmar que para elas seja de fácil percepção a identificação da publicidade, uma vez que é comprovado que crianças até 12 anos não possuem todas as ferramentas para compreender o caráter persuasivo da publicidade.

Por fim, recomendou-se, novamente, a remoção de todos os vídeos listados na primeira notificação enviada.

A Mattel respondeu a essa nova comunicação em 06 de maio de 2022, onde reforçou a legalidade de suas ações.

Em 03 de maio de 2022 o programa Criança e Consumo enviou representação ao Ministério Público de São Paulo. No documento o programa retrata as práticas de direcionamento de ações de comunicação mercadológica a crianças, pela empresa Mattel, por meio da exploração do trabalho infantil artístico de influenciadores mirins, realizado em parceria com o SBT em sua conta “TV ZYN” nas principais redes sociais.

Além de listar e detalhar os conteúdos dos vídeos que desrespeitam os direitos das crianças, o programa enfatizou o caráter comercial, persuasivo e velado das produções.

Além de demonstrar a ilegalidade do patrocínio da Mattel aos conteúdos da TV ZYN, o programa também mencionou trechos do acórdão que proibiu a empresa de direcionar publicidade com influenciadores mirins a crianças.

Ao final, o Criança e Consumo também destacou a responsabilidade das empresas em proteger crianças e adolescentes, previsão disposta em diversas recomendações das Nações Unidas, o que não significa apenas investir em programas sociais, como também respeitar os direitos das crianças.

O Programa Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

20.12.2021 – Notificação enviada para a Mattel

11.01.2022 – Resposta da Mattel a notificação

08.02.2022 – Réplica do Criança e Consumo

03.05.2022 – Representação do Criança e Consumo ao MPSP

06.05.2022 – Tréplica da Mattel ao Criança e Consumo

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Facebook – Solicitação de Informações ao Facebook Brasil sobre a proteção de Crianças e Adolescentes (11/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/facebook-solicitacao-de-informacoes-ao-facebook-brasil-sobre-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-11-2021/ Fri, 12 Nov 2021 14:38:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33387 A companhia Facebook anunciou em julho de 2021 algumas mudanças em seus produtos digitais, para tornar a utilização de seus produtos por adolescentes mais segura. Contudo, em outubro de  2021, Frances Haugen, ex-gerente de produtos da companhia, depôs ao Senado Americano, realizando uma série de acusações contra a empresa, dentre elas revelou informações bastante preocupantes [...]

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A companhia Facebook anunciou em julho de 2021 algumas mudanças em seus produtos digitais, para tornar a utilização de seus produtos por adolescentes mais segura. Contudo, em outubro de  2021, Frances Haugen, ex-gerente de produtos da companhia, depôs ao Senado Americano, realizando uma série de acusações contra a empresa, dentre elas revelou informações bastante preocupantes a respeito da segurança de adolescentes e crianças usuárias dos produtos e serviços da companhia. 

 Em razão da gravidade dos riscos revelados, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou documento escrito ao Facebook Brasil contendo uma série de questionamentos.

As perguntas elaboradas tiveram como pano de fundo os documentos revelados pelo jornal The Wall Street Journal e as informações reveladas diretamente por Frances Haugen, ao Senado Americano. 

De forma geral, as questões pautaram temas importantes como conhecimento da Companhia sobre impacto de suas redes sociais à saúde mental de adolescentes e crianças brasileiras; a possibilidade de otimizações realizadas nos produtos digitais trazerem riscos à saúde mental dos usuários com menos de 18 anos; uso de ferramentas de detecção da idade real dos usuários. 

Além disso, o Criança e Consumo também se preocupou especificamente com a exploração comercial das crianças e adolescentes, questionando a empresa sobre o direcionamento de publicidade a esse público. 

Por fim, o Facebook foi questionado sobre o investimento em segurança para usuários não falantes da língua inglesa. 

Ao final, o programa Criança e Consumo colocou-se à disposição da empresa para o esclarecimento de qualquer informação adicional necessária.

O Programa Criança e Consumo continuará acompanhando o caso. 

 

Arquivos Relacionados:

9.11.2021 – Carta enviada ao Facebook Brasil pelo Criança e Consumo

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Taurus – Presença de logomarca em máscaras faciais distribuídas para professores da rede pública do Estado de São Paulo (outubro/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/taurus-presenca-de-logomarca-em-mascaras-faciais-distribuidas-para-professores-da-rede-publica-do-estado-de-sao-paulo-outubro-2021/ Wed, 13 Oct 2021 16:41:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=32371 Atuação do Criança e Consumo  O programa Criança e Consumo tomou conhecimento sobre a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI), dentre eles protetores faciais, com o logotipo da marca Taurus, empresa especializada na fabricação de armas de fogo, a professores da rede pública do Estado de São Paulo. A doação de mais de 240 [...]

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Atuação do Criança e Consumo

 O programa Criança e Consumo tomou conhecimento sobre a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI), dentre eles protetores faciais, com o logotipo da marca Taurus, empresa especializada na fabricação de armas de fogo, a professores da rede pública do Estado de São Paulo.

A doação de mais de 240 mil unidades de máscaras pela empresa à Secretaria da Educação do Estado de São foi publicada no site do Governo de São Paulo.  

Em atenção aos problemas advindos do contato de crianças e adolescentes com marcas e estímulos comerciais relacionados a armas de fogo, o programa Criança e Consumo enviou representação ao Ministério Público de São Paulo expondo o acontecimento e a posição do programa quanto às consequências negativas para crianças e adolescentes.

A denúncia aponta que o espaço escolar não pode ser utilizado para inserção de marcas, ação que visa, de maneira implícita, explorar o prestígio e a credibilidade das instituições junto aos alunos.

Além disso, a vinculação de logomarca de empresa conhecida pela fabricação de armas de fogo em ambiente de expressão de autoridade como a sala de aula pode reforçar uma cultura belicista, com risco de que as crianças naturalizem a aquisição desse tipo de produto, disseminando valores opostos a uma educação de combate à violência e cultura de paz.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

05.10.2021 – Representação do Criança e Consumo enviada ao Ministério Público de São Paulo

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Supermercados JB de Frutal – Anúncio de bebida alcoólica associado a elementos infantis https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/supermercados-jb-de-frutal-anuncio-de-bebida-alcoolica-associado-a-elementos-infantis/ Thu, 23 Sep 2021 14:05:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=32150 O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, recebeu denúncia em seu site sobre a veiculação de representação de famoso personagem infantil consumindo bebida alcoólica, na página do Supermercado JB de Frutal. A conduta consistiu em ação comercial, por meio de produção audiovisual, contendo promoções da unidade de supermercados. Em certo momento do [...]

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O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, recebeu denúncia em seu site sobre a veiculação de representação de famoso personagem infantil consumindo bebida alcoólica, na página do Supermercado JB de Frutal.

A conduta consistiu em ação comercial, por meio de produção audiovisual, contendo promoções da unidade de supermercados. Em certo momento do vídeo, há a representação de um personagem de filme infantil consumindo uma lata de cerveja.  

A conduta do supermercado afronta diversos dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, que veda a inserção de elementos associados ao público infantil, ou que possa atraí-los, em anúncio de bebidas alcoólicas como a cerveja.

Diante disso, o Criança e Consumo enviou notificação à rede de supermercados para que retirem a publicação do ar no prazo de 10 dias.  

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivo Relacionado:

22.9.2021 – Notificação enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao Supermercado JB de Frutal

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Cencosud e Kellogg’s – Apologia ao uso de armas de fogo em publicidade infantil (09/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/cencosud-apologia-ao-uso-de-armas-de-fogo-em-publicidade-infantil/ Thu, 23 Sep 2021 13:54:18 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=32147 O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, recebeu denúncia em suas redes sociais sobre a representação gráfica do mascote adotado pela empresa Kellogg’s, com forte apelo ao público infantil, portando uma arma de fogo. A conduta consistiu na colocação de um simulacro de arma de fogo de alto calibre, junto da bandeira [...]

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O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, recebeu denúncia em suas redes sociais sobre a representação gráfica do mascote adotado pela empresa Kellogg’s, com forte apelo ao público infantil, portando uma arma de fogo.

A conduta consistiu na colocação de um simulacro de arma de fogo de alto calibre, junto da bandeira do Brasil, nas mãos do mascote, ao lado da gôndola de produtos da marca Kellogg’s, em uma das unidades de supermercado da rede Cencosud.

Ao assim agir, a unidade direcionou ao público infantil publicidade  associada a apologia a armas de fogo, o que desrespeita uma série de dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.

Diante disso, o Criança e Consumo enviou notificação às empresas Cencosud e Kellogg’s para que tomem as providências cabíveis.  

Em 23.9.2021 a rede de mercados Cencosud enviou resposta ao programa destacando seu repúdio a apologia à violência e que a ação não tinha validação da rede, tendo ocorrido a imediata interrupção da ação após apuração do fato.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivo Relacionado:

21.9.2021 – Notificação enviada pelo Projeto Criança e Consumo à rede Cencosud

23.9.2021- Resposta Cencosud ao Instituto Alana

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YouTube – Solicitação de Informações ao Google Brasil sobre a proteção de Crianças e Adolescentes na Plataforma YouTube (07/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/youtube-solicitacao-de-informacoes-ao-google-brasil-sobre-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-na-plataforma-youtube-07-2021/ Fri, 10 Sep 2021 16:13:49 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=32070 O YouTube atualizou seus Termos de Serviço em 01 de junho de 2021.  Em razão de potenciais consequências negativas no âmbito da proteção e segurança de crianças e adolescentes usuárias do serviço, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou documento escrito ao YouTube contendo uma série de questionamentos. As perguntas [...]

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O YouTube atualizou seus Termos de Serviço em 01 de junho de 2021. 

Em razão de potenciais consequências negativas no âmbito da proteção e segurança de crianças e adolescentes usuárias do serviço, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou documento escrito ao YouTube contendo uma série de questionamentos.

As perguntas elaboradas buscaram abordar questões importantes para a proteção das crianças e adolescentes usuárias, tais como: existência de mecanismos de verificação de idade e consentimento dos responsáveis; possibilidade do direcionamento de publicidade segmentada a adolescentes; cumprimento dos princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) em relação ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais de adolescentes, bem como, geração de relatório de impacto.  

Quanto à política de monetização, o Criança e Consumo perguntou se o YouTube passaria a monetizar todo conteúdo produzido pelos usuários e de que forma a nova política se aplicaria aos canais com conteúdos direcionados para crianças na plataforma principal e no YouTube Kids. 

O Criança e Consumo também questionou o YouTube sobre anúncios na plataforma principal do YouTube e YouTube Kids.  

Além disso, o programa endereçou questionamentos referentes aos YouTubers mirins na plataforma e de que maneira referido fenômeno é tratado pelo Google. 

Ao final, o programa Criança e Consumo colocou-se à disposição da empresa para o esclarecimento de qualquer informação adicional necessária.

Em 03.09.2021 a empresa respondeu ao documento e enfatizou o trabalho em garantir a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Em resumo, informou que a Google: i) possui ferramentas de controle parental que garantem maior segurança às crianças e adolescentes; ii) aplica restrição de idade em vídeos não considerados adequados para todos os públicos; iii) prevê a desativação de recursos em vídeos com conteúdo infantil como comentários, notificações, playlists públicas e outras funções de compartilhamento; iv) restringe a coleta de dados pessoais e publicidade personalizada de conteúdos da categoria infantil; v) o programa de monetização está restrito a contas de maiores de 18 anos ou geridas por responsáveis legais. 

O Programa Criança e Consumo continuará acompanhando o caso. 

Arquivos Relacionados:

20.7.2021 – Carta enviada ao Google Brasil pelo Criança e Consumo

6.9.2021 – Resposta Google Brasil

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TikTok – Solicitação de Informações (08/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/tiktok-solicitacao-de-informacoes-08-2021/ Fri, 03 Sep 2021 20:54:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=32029 O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou documento escrito ao TikTok Inc. contendo diversos questionamentos e recomendações para a garantia do melhor interesse de crianças e adolescentes no aplicativo. As perguntas realizadas tiveram como foco o tratamento direcionado às crianças pelo TikTok; o uso de tecnologias para identificação e proteção [...]

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O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou documento escrito ao TikTok Inc. contendo diversos questionamentos e recomendações para a garantia do melhor interesse de crianças e adolescentes no aplicativo.

As perguntas realizadas tiveram como foco o tratamento direcionado às crianças pelo TikTok; o uso de tecnologias para identificação e proteção das crianças usuárias; e o cumprimento dos princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em relação ao tratamento e compartilhamento de dados de adolescentes e verificação do consentimento dos responsáveis.

Além disso, o Criança e Consumo também indagou a plataforma sobre a presença de publicidade infantil no aplicativo, em especial, a identificação de trabalho infantil artístico e aplicação das legislações vigentes, como a regra de obtenção de alvará judicial para apresentações artísticas de crianças em conteúdos publicitários.

O documento enviado contou, ainda, com uma série de recomendações. O intuito do programa foi apresentar subsídios para que o aplicativo possa se consolidar como um ambiente digital seguro para todos os usuários, em especial as crianças e adolescentes.

Ao final, o programa Criança e Consumo colocou-se à disposição da empresa para aprofundar o diálogo.

No momento, aguarda-se resposta escrita da empresa.

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9 empresas – Publicidade infantil em canais de Youtubers Mirins (agosto/2021) https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/atuacao-juridica/acoes-juridicas/9-empresas-publicidade-infantil-em-canais-de-youtubers-mirins-agosto-2021/ Mon, 30 Aug 2021 14:41:16 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=31984 Atuação do Criança e Consumo Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou a prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pelas empresas Sunny Brinquedos, Hasbro, Ri Happy, Xplast, DTC Trading, Fun, Criamigos, Compactor e Stabilo. As ações consistiram na utilização de [...]

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Atuação do Criança e Consumo

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou a prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pelas empresas Sunny Brinquedos, Hasbro, Ri Happy, Xplast, DTC Trading, Fun, Criamigos, Compactor e Stabilo.

As ações consistiram na utilização de canais de crianças na plataforma YouTube, para a divulgação de produtos, promoções e serviços, no caso brinquedos e materiais escolares.

Em geral, as empresas enviam seus produtos para que as crianças realizem a divulgação nos seus canais. Como são crianças falando diretamente com outras crianças, o processo de identificação cumpre de maneira ainda mais efetiva o objetivo das empresas de desenvolver desejos consumistas nos pequenos, de forma claramente abusiva.

Assim, considerou-se que as empresas exerceram prática abusiva e ilegal, pois aproveitam-se da vulnerabilidade das crianças youtubers e das crianças espectadoras para alavancar as vendas de seus produtos.

Em face do exposto, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou, em 23.8.2021, Representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, elencando todas as evidências da prática de direcionamento de comunicação mercadológica a crianças, pelas empresas denunciadas.

O Criança e Consumo continuará acompanhando os desdobramentos do caso.

 

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Atuação do Criança e Consumo

23.8.2021 – Representação enviada ao Ministério Público da Bahia

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