Arquivos Comida e brinquedo - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/comida-e-brinquedo/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:48:49 +0000 pt-BR hourly 1 Criança e Consumo participa de audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche https://criancaeconsumo.org.br/noticias/proibicao-de-comercializacao-de-brinquedos-acompanhados-de-lanche/ Fri, 03 Dec 2021 22:46:28 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33444 Programa reforça o já estabelecido entendimento de que publicidade infantil é ilegal e desmente mitos sobre o tema mencionados por outros participantes da sessão

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A coordenadora do Criança e Consumo, Maria Mello, participou, no dia 30 de novembro, de uma audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados que debateu o relatório da deputada Benedita da Silva sobre o Projeto de Lei 4815. O texto original do PL veda a comercialização de brinquedos acompanhados de lanche, e tem 14 apensados sobre outros pontos. Já o texto do relatório proposto pela deputada propõe a alteração do parágrafo 2º do art 37 do Código de Defesa do Consumidor para declarar, mais claramente, a proibição de publicidade que se dirija de qualquer forma ao público infantil.

 

Em sua fala, Mello manifestou apoio ao texto da deputada e mencionou a já reconhecida ilegalidade e abusividade da publicidade infantil. Para isso, considerou o respaldo do Judiciário e da sociedade a esse respeito. Apresentou, ainda, dados sobre os impactos positivos na economia que seriam trazidos pelo efetivo fim da publicidade infantil. Também dialogou e apoiou falas anteriores, por exemplo, do Idec, ACT, SBP e MPF-SP, e rebateu a desinformação trazida em falas de opositores ao PL.

 

“A gente sabe que as empresas continuam se aproveitando do fato de as crianças com até 12 anos serem hipervulneráveis. Proibir publicidade que se dirija de qualquer forma ao público infantil não significa que não é possível ter crianças em publicidades” disse Maria Mello na audiência. “Isso significa que essa publicidade não pode ser dirigida a pessoas com o desenvolvimento cerebral, defesas cognitivas e, sobretudo, capacidade de discernir os limites entre o conteúdo de entretenimento e as mensagens publicitárias”, completou.

 

Confira na íntegra a audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche:

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=dhF1zFKkh88″]

 

Uma discussão marcada pela desinformação

Instituições representantes do mercado e alguns deputados contrários ao relatório apresentado trouxeram falas que, principalmente, buscavam confundir a opinião pública por meio da desinformação. Em primeiro lugar, a confusão proposital apresentada entre publicidade infantil e publicidade com representação de crianças. Apelando para argumentos frágeis sobre liberdade de expressão, houve falas reivindicando que a aprovação deste relatório impossibilitaria a participação de crianças em peças publicitárias. Isto, de fato, é um mito frequentemente trazido por quem defende a prática abusiva e injusta da publicidade infantil.

 

Além disso, opositores ao relatório evocaram outra confusão que muitas vezes aparece em discussões dessa ordem: a de que o texto estaria propondo o fim da publicidade de qualquer produto de consumo infantil. Aqui, cabe esclarecer que publicidade infantil é aquela direcionada a crianças, independentemente do produto anunciado. Já a publicidade de produtos infantis pode perfeitamente acontecer, contanto que seja dirigida ao público adulto.

 

Ainda, foi alegado que o relatório apresentado proibiria campanhas de saúde como, por exemplo, a de vacinação do Zé Gotinha. Tal declaração expõe desconhecimento entre publicidade e propaganda – ou má-fé, visando a confusão proposital. Publicidade é uma ferramenta de comunicação com o intuito de persuadir pessoas ao consumo de marcas, produtos ou serviços. Por outro lado, propaganda é uma atividade com objetivo de divulgar ideias (políticas, partidárias, religiosas, etc), sem apelo comercial. Uma vez que a campanha de incentivo à vacinação infantil no Brasil (que, tradicionalmente conta com a presença do personagem Zé Gotinha) busca a promoção da saúde pública, e não do consumo, ela não pode ser classificada como publicidade. Portanto, não estaria vetada pelo PL em questão, tampouco pelo relatório apresentado.

 

Além disso, houve falas que supostamente diziam defender a autonomia de escolha das famílias. Para isso, foi sustentado que não caberia ao Estado limitar ou regular a publicidade infantil. Contudo, esse argumento, além de sensacionalista, é extremamente falacioso. Defender os direitos das crianças com absoluta prioridade, é um dever constitucional compartilhado entre famílias, Estado e sociedade. Por isso, ao regular a publicidade infantil, o Estado não intervém na vida privada das famílias nem no poder familiar. Pelo contrário: ele cumpre seu papel e ainda garante às mães, pais e responsáveis o direito de escolha livres dos efeitos da pressão consumista exercida diretamente nas crianças. Afinal, a regulação da publicidade infantil é para as empresas e não para as famílias. Sendo assim, as anunciantes ficam obrigadas a direcionar a publicidade para os adultos, que são os verdadeiros responsáveis pela compra e plenamente capazes de avaliar a complexidade da mensagem comercial.

 

“Em suma, os argumentos apresentados pelos opositores do PL e do relatório apresentado buscam confundir a opinião pública pelo medo. O que é, sem dúvida, inaceitável. Ainda mais considerando que está em aprovação um PL extremamente necessário para a proteção das infâncias brasileiras” reflete Maria Mello.

 

Os participantes da audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

A audiência pública contou com um grande número de participantes, além do Instituto Alana. Houve a presença da Senacon, ABIA, Abert, ABA, Palavra Aberta, Ministério da Saúde, ASBEC, Abrinq/CNI, Idec, MPF-SP, ACT, SBP e ABN. Ainda, a sessão foi híbrida, tendo alguns participantes presencialmente na Câmara e outros de forma remota. Ao todo, a discussão sobre a proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche durou cerca de quatro horas.

 

“Para garantirmos um mundo que trate as crianças com dignidade em todas as esferas das nossas vidas, incluindo nas práticas comerciais e nas relações empresariais, precisamos fazer um pacto coletivo” argumentou Mello na audiência. “Para isso, precisamos contar com todos que estão aqui, parlamentares e representantes de vários setores, para que nos comprometamos de forma integral e definitiva com a proteção das crianças frente aos apelos de consumo que as bombardeiam todos os dias.”

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Em defesa da saúde das crianças, Criança e Consumo lança campanha “Abusivo Tudo Isso” https://criancaeconsumo.org.br/noticias/participe-da-campanha-abusivo-tudo-isso/ Tue, 07 May 2019 01:02:43 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=20741 Envie um e-mail aos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família pedindo que aprovem o PL 4815/2009, projeto que veda a comercialização de brinquedos acompanhados de alimentos

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Está em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4815 de 2009, que propõe a proibição da prática de condicionar qualquer tipo de brinde, brinquedo ou prêmio à aquisição de produtos alimentícios destinados ao público infantil. O programa Criança e Consumo apoia o projeto, uma vez que reforça a abusividade dessa prática, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

 

O programa tem convidado a sociedade a se mobilizar na busca pelo fim da publicidade infantil de alimentos por meio da campanha Abusivo Tudo Isso que, a partir de hoje, convoca as pessoas a pressionar deputados e deputadas pela aprovação do projeto. Vale lembrar que a partir da atuação do Criança e Consumo em casos de publicidade infantil de alimentos, em 2016 e 2017, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade da prática de associar alimentos a brinquedos e, em 2018, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processo administrativo para investigar o McDonald’s por publicidade infantil na venda do McLanche Feliz.

 

“Os deputados dessa Comissão têm em mãos a possibilidade de atuar em defesa dos direitos das crianças. Como sabemos, a comercialização de alimentos com brinquedos pode ser muito nociva à saúde e bem-estar do público infantil, que é estimulado a consumir alimentos, em grande parte não saudáveis, apenas para completar coleções de brinquedos exclusivos e efêmeros. A aprovação desse PL significa, na prática, mais autonomia para as famílias e proteção, com prioridade absoluta, para as crianças” explica Renato Godoy, coordenador de relações governamentais do Instituto Alana.

 

Para fazer parte dessa mobilização acesse a página da campanha e envie um e-mail aos deputados e deputadas pedindo a aprovação do projeto na Comissão.

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Justiça confirma que publicidade infantil do Habib’s é abusiva e mantém multa aplicada pelo Procon-SP https://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicidade-infantil-do-habibs-e-abusiva/ Mon, 20 Aug 2018 17:51:59 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=19016 Empresa foi multada em mais de R$ 2 milhões por publicidade infantil de combo de brinquedo com produtos alimentícios

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Empresa foi multada em mais de R$ 2 milhões por publicidade infantil de combo de brinquedo com produtos alimentícios

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, no último dia 10, a abusividade da estratégia de marketing utilizada pelo Habib’s, na promoção da campanha “Que bicho é esse?”, que anunciava combo de lanche com brinquedo diretamente a crianças. Em 2014, a empresa havia ajuizado ação anulatória de multa contra o Procon-SP.

Na sentença, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, constata violação ao art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e afirma que “a propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes, a fim de convencer seus consumidores”.

A denúncia foi encaminhada ao Procon-SP em 2010 pelo Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo e, em 2011, o órgão aplicou multa ao Habib’s no valor de R$ 2.408.240,00. “É sem dúvida mais uma vitória importantíssima contra estratégias publicitárias abusivas das redes de fast food, que não se cansam de lançar mão de artifícios para estimular às crianças ao consumo excessivo de produtos alimentícios e dos brinquedos colecionáveis que os acompanham”, comemora Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto Alana.

 

Relembre o caso

Em janeiro de 2010, ao constatar a abusividade da campanha “Que bicho é esse?”, do ‘Kit Habib’s’, o Criança e Consumo encaminhou notificação à empresa, solicitando que interrompesse a realização de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. No mês seguinte, o Habib’s enviou resposta, porém não se comprometeu a cessar a prática.

Assim, o Criança e Consumo encaminhou, em abril de 2010, denúncia ao Procon-SP para relatar a ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa e requerer a adoção de medidas para reparação dos danos provocados aos consumidores, em especial às crianças.
Em junho de 2011, o órgão aplicou multa ao Habib’s no valor de mais de R$2 milhões. A empresa propôs ação judicial contra o órgão pedindo a anulação da multa. No último dia 10, o TJSP reconheceu abusividade da prática comercial desenvolvida pela empresa e confirmou a sanção aplicada pelo Procon-SP. O Criança e Consumo continua acompanhando o caso.

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Criança e Consumo denuncia Burger King por direcionar publicidade a crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/denuncia-burger-king-por-publicidade-infantil/ Tue, 14 Aug 2018 22:17:25 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=18907 Campanha da rede de fast food estimula consumo excessivo de produtos alimentícios por meio de colecionáveis da marca Emoji

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Entre os meses de junho e agosto, a rede de fast food Burger King divulgou a promoção do combo infantil King Jr. que oferece, junto com o lanche, um dos 15 brindes surpresa da marca Emoji. Separadamente, cada brinquedo custa R$14,90, enquanto o preço sugerido para a refeição é de R$19,90.

Constatando a abusividade da promoção direcionada ao público infantil, o Criança e Consumo  enviou representação ao Procon-SP, denunciando a campanha.

Além da veiculação em pontos de ônibus, relógios eletrônicos em São Paulo, com ações em shoppings, a promoção também foi divulgada nas redes sociais e com um filme publicitário com a atriz Maísa Silva, de amplo apelo junto ao público infanto-juvenil, em canais abertos e pagos de televisão e nos canais do SBT e da adolescente no Youtube.

Já existe consenso entre especialistas de que a comercialização de brinquedos por redes de fast food estimula o consumo excessivo e habitual de produtos alimentícios com altos teores de sódio, açúcar e gorduras, sendo extremamente prejudicial à saúde de crianças. A obesidade infantil e as doenças crônicas associadas são um problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Sem uma mudança de hábitos e práticas de mercado, em menos de uma década a obesidade pode atingir 11,3 milhões de crianças brasileiras.

“O uso de brinquedos para estimular o consumo excessivo de produtos alimentícios caracteriza não só publicidade infantil, que é abusiva e ilegal, mas venda casada. O brinquedo separado tem praticamente o mesmo preço do lanche completo”, argumenta Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto Alana. “Sempre recebemos mensagens, especialmente de pais e mães, indignados com as estratégias publicitárias abusivas direcionadas às crianças pelas redes de fast food. Isso precisa acabar”.

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