
Vamos aprovar o Projeto de Lei que vai proteger nossas crianças da comercialização abusiva de lanches com brinquedos!
Projeto de Lei será votado na próxima quarta, 15, na Câmara dos Deputados. É hora de aumentar a pressão e dizermos: #AbusivoTudoIsso
Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) têm em mãos a possibilidade de atuar em defesa das nossas crianças. Para isso, basta que votem favoravelmente à aprovação do PL 4815/2009, que busca proteger as crianças de alimentos com brinquedos. Na prática, isso significa mais autonomia para as famílias e mais proteção para nossas crianças.
No entanto, sabemos que o interesse comercial das grandes redes de fast food tem enorme influência, mas com uma grande mobilização popular podemos aprovar este projeto nesta comissão. Pelo melhor interesse da criança, preencha o abaixo-assinado e encaminhe um e-mail diretamente aos políticos que irão tomar essa importante decisão!
O que diz este Projeto de Lei?
O Projeto de Lei 4815/2009 propõe que seja vedada a prática de condicionar qualquer tipo de brinde, brinquedo ou prêmio à aquisição de produtos alimentícios destinados ao público infantil. Este PL será votado na próxima quarta-feira (15/5) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (acompanhe toda a tramitação).
Não se convenceu, ainda, que vender comida com brinquedo é abusivo? Então vamos lá…
1. Publicidade infantil é proibida desde 1990
A publicidade direcionada a crianças é considerada abusiva e, portanto, ilegal pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC), Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Marco Legal da Primeira Infância, e vem sendo reconhecido por órgãos do poder público e pelo judiciário. No entanto, algumas empresas insistem em se colocar acima da lei, ao continuar investindo em estratégias de marketing direcionadas ao público infantil, como no caso da venda casada de lanches com brinquedos. McLanche Feliz e King Jr. estão aí para atormentar pais, mães e responsáveis que tentam incentivar os pequenos e pequenas a adotar hábitos alimentares saudáveis desde a infância e por isso seguimos fazendo um extenso trabalho de denunciar as empresas por estes abusos.
2. Por que comida com brinquedo é um problema?
Oferecer brinquedos para estimular o consumo de alimentos com altos teores de sódio, açúcar e gorduras é extremamente prejudicial à saúde das crianças. A obesidade infantil e as doenças crônicas associadas a esse perigoso fator de risco se tornaram um dos maiores problemas de saúde pública no Brasil e no mundo. Sem uma mudança de hábitos e práticas de mercado, em menos de uma década, a obesidade pode atingir 11,3 milhões de crianças no Brasil.
Além disso, o fato de esses brinquedos serem exclusivos, efêmeros e colecionáveis faz com que a criança seja incentivada a consumir uma grande quantidade de “promoções” num curto espaço de tempo. Depois de conseguir o primeiro brinquedo da série, em geral, a criança quer completar a coleção. E depois a seguinte. E outra. A criança, assim, torna-se promotora de vendas da marca. E o apelo para que mãe, pai ou responsável compre os demais itens pode gerar enorme estresse familiar.
3. Não, a culpa não é da família
A responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é de todos nós. É certo que a família tem um papel fundamental na educação das crianças, mas empresas e Estado também devem, pela Constituição (art. 227), assegurar o bem-estar e saúde das crianças, com absoluta prioridade!
4. Aliás, o que pensa a família?
As famílias brasileiras são majoritariamente contra a publicidade direcionada a crianças, como mostrou essa pesquisa. Então, temos nas mãos a possibilidade de atuar em conjunto, para acabar com esta prática de associar brinquedos a alimentos.
Preencha o abaixo-assinado e encaminhe automaticamente um e-mail aos deputados da Comissão de Seguridade Social e Justiça para mostrar seu apoio a este importante Projeto de Lei.
*O Instituto Alana reserva-se o direito de encaminhar as denúncias recebidas por meio deste canal para outros órgãos competentes pela defesa dos direitos de crianças e consumidores, preservando, no entanto, todos os dados e informações pessoais dos denunciantes que, ao submeterem suas reclamações, desde já, concordam com a referida utilização.
1,010 | Maria Francisca Viveiros | ||
1,009 | Raissa Inui de oliveira | ||
1,008 | Mônica Cambraia Barbosa | ||
1,007 | Laís Cardoso Pereto | ||
1,006 | rachel biderman | ||
1,005 | Natália Almeida | ||
1,004 | Renato Porto Mendes | ||
1,003 | Suelândia Antunes Silva | ||
1,002 | Jp Amaral | ||
1,001 | Egle Elizabeth Siquera | ||
1,000 | Dóris Costa | ||
999 | Leandro Luna | ||
998 | Marli dos Santos angelica Angelica | ||
997 | natalia crispim | ||
996 | Álida Rodrigues Santos Santos | ||
995 | Gehovana Cavallari | ||
994 | tâmara taine | ||
993 | Rafael Paiva Prado | ||
992 | Jucelio Kulmann de Medeiros | ||
991 | Sandra Vilela | ||
990 | Wêsley Henrique de Assis | ||
989 | Pedro Brito | ||
988 | Camila Duarte leite | ||
987 | Bárbara Nunes | ||
986 | Natália Gonçalves Silva | ||
985 | Elaine Vasconcelos | ||
984 | camila catani ferraro | ||
983 | Alison França Queiroz da Costa | ||
982 | Daniela Harumi Arakaki | ||
981 | Michelle Noronha | ||
980 | JORDANNA KATIELLY DE LACERDA | ||
979 | Janaína Moitinho | ||
978 | Giuliano Galli Santana | ||
977 | Stela Oliveira | ||
976 | Diego Medeiros Gonçalves da Silva | ||
975 | Vania Schoemberner | ||
974 | Victoria Theobald Bernardes Barbosa | ||
973 | Patricia Martins | ||
972 | Katiuscia Vecio | ||
971 | Leonardo Bueno | ||
970 | Alessandra Reis | ||
969 | Fabiana Gonçalves Picagli Leite Ribeiro | ||
968 | MARIA TERESA DA FERLAUTO | ||
967 | Rosa angela Gomes chaves schoenmaker | ||
966 | Mariana Bassan | ||
965 | Samalei Luz Natal Malheiros da Silva | ||
964 | Vera Molinar | ||
963 | paola braibante | ||
962 | Renata Castelo Araujo | ||
961 | Ana Luiza Spínola | ||
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