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foto de duas crianças olhando para um totem com os brinquedos que vêm com lanches em uma rede de fast food como imagem de apoio ao texto sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

Criança e Consumo participa de audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

foto de duas crianças olhando para um totem com os brinquedos que vêm com lanches em uma rede de fast food como imagem de apoio ao texto sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

Criança e Consumo participa de audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

A coordenadora do Criança e Consumo, Maria Mello, participou, no dia 30 de novembro, de uma audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados que debateu o relatório da deputada Benedita da Silva sobre o Projeto de Lei 4815. O texto original do PL veda a comercialização de brinquedos acompanhados de lanche, e tem 14 apensados sobre outros pontos. Já o texto do relatório proposto pela deputada propõe a alteração do parágrafo 2º do art 37 do Código de Defesa do Consumidor para declarar, mais claramente, a proibição de publicidade que se dirija de qualquer forma ao público infantil.

 

Em sua fala, Mello manifestou apoio ao texto da deputada e mencionou a já reconhecida ilegalidade e abusividade da publicidade infantil. Para isso, considerou o respaldo do Judiciário e da sociedade a esse respeito. Apresentou, ainda, dados sobre os impactos positivos na economia que seriam trazidos pelo efetivo fim da publicidade infantil. Também dialogou e apoiou falas anteriores, por exemplo, do Idec, ACT, SBP e MPF-SP, e rebateu a desinformação trazida em falas de opositores ao PL.

 

“A gente sabe que as empresas continuam se aproveitando do fato de as crianças com até 12 anos serem hipervulneráveis. Proibir publicidade que se dirija de qualquer forma ao público infantil não significa que não é possível ter crianças em publicidades” disse Maria Mello na audiência. “Isso significa que essa publicidade não pode ser dirigida a pessoas com o desenvolvimento cerebral, defesas cognitivas e, sobretudo, capacidade de discernir os limites entre o conteúdo de entretenimento e as mensagens publicitárias”, completou.

 

Confira na íntegra a audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche:

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Uma discussão marcada pela desinformação

Instituições representantes do mercado e alguns deputados contrários ao relatório apresentado trouxeram falas que, principalmente, buscavam confundir a opinião pública por meio da desinformação. Em primeiro lugar, a confusão proposital apresentada entre publicidade infantil e publicidade com representação de crianças. Apelando para argumentos frágeis sobre liberdade de expressão, houve falas reivindicando que a aprovação deste relatório impossibilitaria a participação de crianças em peças publicitárias. Isto, de fato, é um mito frequentemente trazido por quem defende a prática abusiva e injusta da publicidade infantil.

 

Além disso, opositores ao relatório evocaram outra confusão que muitas vezes aparece em discussões dessa ordem: a de que o texto estaria propondo o fim da publicidade de qualquer produto de consumo infantil. Aqui, cabe esclarecer que publicidade infantil é aquela direcionada a crianças, independentemente do produto anunciado. Já a publicidade de produtos infantis pode perfeitamente acontecer, contanto que seja dirigida ao público adulto.

 

Ainda, foi alegado que o relatório apresentado proibiria campanhas de saúde como, por exemplo, a de vacinação do Zé Gotinha. Tal declaração expõe desconhecimento entre publicidade e propaganda – ou má-fé, visando a confusão proposital. Publicidade é uma ferramenta de comunicação com o intuito de persuadir pessoas ao consumo de marcas, produtos ou serviços. Por outro lado, propaganda é uma atividade com objetivo de divulgar ideias (políticas, partidárias, religiosas, etc), sem apelo comercial. Uma vez que a campanha de incentivo à vacinação infantil no Brasil (que, tradicionalmente conta com a presença do personagem Zé Gotinha) busca a promoção da saúde pública, e não do consumo, ela não pode ser classificada como publicidade. Portanto, não estaria vetada pelo PL em questão, tampouco pelo relatório apresentado.

 

Além disso, houve falas que supostamente diziam defender a autonomia de escolha das famílias. Para isso, foi sustentado que não caberia ao Estado limitar ou regular a publicidade infantil. Contudo, esse argumento, além de sensacionalista, é extremamente falacioso. Defender os direitos das crianças com absoluta prioridade, é um dever constitucional compartilhado entre famílias, Estado e sociedade. Por isso, ao regular a publicidade infantil, o Estado não intervém na vida privada das famílias nem no poder familiar. Pelo contrário: ele cumpre seu papel e ainda garante às mães, pais e responsáveis o direito de escolha livres dos efeitos da pressão consumista exercida diretamente nas crianças. Afinal, a regulação da publicidade infantil é para as empresas e não para as famílias. Sendo assim, as anunciantes ficam obrigadas a direcionar a publicidade para os adultos, que são os verdadeiros responsáveis pela compra e plenamente capazes de avaliar a complexidade da mensagem comercial.

 

“Em suma, os argumentos apresentados pelos opositores do PL e do relatório apresentado buscam confundir a opinião pública pelo medo. O que é, sem dúvida, inaceitável. Ainda mais considerando que está em aprovação um PL extremamente necessário para a proteção das infâncias brasileiras” reflete Maria Mello.

 

Os participantes da audiência pública sobre proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche

A audiência pública contou com um grande número de participantes, além do Instituto Alana. Houve a presença da Senacon, ABIA, Abert, ABA, Palavra Aberta, Ministério da Saúde, ASBEC, Abrinq/CNI, Idec, MPF-SP, ACT, SBP e ABN. Ainda, a sessão foi híbrida, tendo alguns participantes presencialmente na Câmara e outros de forma remota. Ao todo, a discussão sobre a proibição de comercialização de brinquedos acompanhados de lanche durou cerca de quatro horas.

 

“Para garantirmos um mundo que trate as crianças com dignidade em todas as esferas das nossas vidas, incluindo nas práticas comerciais e nas relações empresariais, precisamos fazer um pacto coletivo” argumentou Mello na audiência. “Para isso, precisamos contar com todos que estão aqui, parlamentares e representantes de vários setores, para que nos comprometamos de forma integral e definitiva com a proteção das crianças frente aos apelos de consumo que as bombardeiam todos os dias.”

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Publicado em: 3 de dezembro de 2021

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