Arquivos produtos ultraprocessados - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/produtos-ultraprocessados/ Instituto Mon, 20 Mar 2023 21:03:56 +0000 pt-BR hourly 1 Criança e Consumo promove conversa sobre publicidade infantil em evento promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/associacao-brasileira-da-industria-de-alimentos/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/associacao-brasileira-da-industria-de-alimentos/#respond Thu, 06 Oct 2022 18:55:37 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39716 Programa falou sobre sua atuação em busca da garantia de infâncias livres de exploração comercial e levou reflexões sobre o papel das empresas no processo da superação da publicidade infantil

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No último dia 29, o Criança e Consumo foi convidado para participar de um encontro realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). A organização reúne empresas nacionais e multinacionais produtoras de alimentos, bebidas, tecnologias e ingredientes. Durante a reunião, então, o programa falou sobre sua atuação em busca da garantia de infâncias livres de exploração comercial.

Ainda, foram estimuladas reflexões sobre o papel das empresas no processo da superação da publicidade infantil. Esse processo começa, de fato, com o respeito às leis já vigentes e passa pelo compromisso das marcas em não direcionar comunicação mercadológica para crianças

A conversa aconteceu no âmbito do comitê temático que se dedica a discutir questões relacionadas às práticas de comunicação no setor. Nesse sentido, foram mostrados exemplos de empresas que se posicionaram publicamente pelo fim da publicidade infantil, como é o caso das empresas Ben & Jerry’s e Mercur, entre outras.

A importância do diálogo com empresas e organizações como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos

A busca do Criança e Consumo por gerar trocas com os atores do setor empresarial é essencial, pois elas contribuem para compreensão da responsabilidade que as companhias têm na garantia dos direitos das crianças. Além disso, esse processo pode resultar em conquistas para toda a sociedade

A Mercur, fabricante no setor de educação, assinou, em 2020, um compromisso pelo fim do direcionamento de publicidade infantil. Ainda, junto a esse movimento, lançou o documento “Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil”. O documento, então, evidencia quais são as ocasiões que o relacionamento com as crianças não deve acontecer, por conta das consequências negativas dessas interações. 

No ano seguinte, em 2021, foi a vez da Ben & Jerry’s Brasil. A marca de sorvetes premium assumiu o mesmo posicionamento público e mudou paradigmas. Isso ocorreu, sobretudo, dentro de um setor que comercializa produtos que são desejados e consumidos por crianças.

Ainda, em 2016, a Coca-Cola comprometeu-se a não colocar crianças como protagonistas de publicidades, tanto na televisão, quanto na Internet. Apesar da representação infantil em peças publicitárias não ser, necessariamente, publicidade infantil, essa é uma característica comum desta prática ilegal. Além disso, o compromisso foi feito após o Criança e Consumo enviar uma notificação à empresa por uma campanha abusiva. A ação publicitária foi contra um acordo mundial da própria Coca-Cola, feito em 2013, de não direcionar publicidade para crianças com menos de 12 anos.

Consequências da publicidade infantil de produtos alimentícios

Algumas empresas acabam recorrendo à possibilidade de basear suas mensagens publicitárias no “fator amolação”. Esse conceito descreve a capacidade da criança de pedir incansavelmente até que os adultos sejam convencidos a comprar o produto. Tal situação acaba resultando em estresse familiar, principalmente quando considerado o atual cenário do país, no qual a insegurança alimentar, de forma grave ou moderada, se faz presente em 37,8% dos lares com crianças com menos de dez anos, e 8 a cada 10 famílias estão endividadas

Além do estímulo ao consumismo, a publicidade infantil ainda impacta diretamente na vida das crianças e de suas famílias. Quando falamos da divulgação de produtos alimentícios para o público infantil, o que é mais publicizado são, por exemplo, cereais açucarados, refrigerantes, guloseimas, doces, salgadinhos e fast-food. Ou seja, são produtos de baixa qualidade nutricional e que influenciam na criação de hábitos alimentares não saudáveis. Esse tipo de comunicação mercadológica pode resultar no desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis.

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Jundiaí pode ser pioneira ao proibir produtos ultraprocessados em prateleira baixa https://criancaeconsumo.org.br/noticias/jundiai-pode-ser-pioneira-ao-proibir-produtos-ultraprocessados-em-prateleira-baixa/ Wed, 09 May 2018 19:19:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=16826 Medida, aprovada pela Câmara de Municipal, foi vetada pelo prefeito, mas vereadores podem reverter a decisão

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Medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi vetada pelo prefeito, mas vereadores podem reverter a decisão

 

No dia 10 de abril de 2018, a Câmara Municipal de Jundiaí tomou uma atitude exemplar ao aprovar o Projeto de Lei n° 12.336/2017. O PL define que produtos alimentícios ultraprocessados devem estar em gôndolas e prateleiras superiores a um metro de altura em relação ao piso, em estabelecimentos comerciais. A decisão dos vereadores da cidade do interior de São Paulo é louvável porque apoia as famílias na garantia de alimentação adequada e saudável de crianças. No entanto, o prefeito Luiz Fernando Arantes Machado vetou a proposta, em evidente desrespeito ao disposto constitucional de prioridade absoluta da defesa dos direitos das crianças, hipervulneráveis nas relações de consumo. Cabe agora à Câmara de Vereadores de Jundiaí se posicionar e derrubar o veto do prefeito Luiz Fernando Arantes Machado, para assim reafirmar a defesa dos interesses da sociedade.

 

A medida teria o potencial de reduzir o estresse familiar gerado pelos pedidos insistentes das crianças, que tomam contato com estes produtos porque propositadamente estão dispostos em prateleiras baixas, para despertar o desejo dos pequenos.

 

O município de Jundiaí assumiria, assim, sua responsabilidade em garantir a prioridade absoluta do bem-estar das crianças, acima, inclusive, dos interesses de lucro dos estabelecimentos comerciais, em acordo com o artigo 227, da Constituição Federal: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças”.

 

O projeto de lei está também em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral e a primazia do melhor interesse da criança, e com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza como abusiva a publicidade a que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.

 

O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, já havia se pronunciado, em carta ao prefeito de Jundiaí, defendendo a relevância e necessidade de se sancionar o Projeto de Lei em questão. O veto da matéria pelo Executivo vai contra o projeto de sociedade definido na Constituição Federal, de prioridade absoluta à infância nas políticas públicas e deve ser encarado como um desrespeito à infância e às famílias.

 

Posicionar produtos para crianças na altura do olhar delas é uma estratégia de publicidade infantil

Os produtos ultraprocessados e suas chamativas embalagens, baseadas em milionárias pesquisas, apelam aos sentidos mais primários do ser humano, de forma que se enquadram na definição de comunicação mercadológica, cujo direcionamento a crianças é proibido. O mesmo vale para estratégias de product placement e de disposição de produtos nos pontos de vendas, que devem poupar os pequenos.

 

Parte da indústria, por sua vez, vem burlando a legislação e conscientemente trabalhado para colocar produtos à altura dos olhos das crianças. Como prova, apontamos alguns posicionamentos tornados públicos nos meios de comunicação tal como: “Muitos pais costumam levar seus filhos para o supermercado. Leve os pequenos em consideração ao posicionar produtos como: biscoitos, chocolates, salgadinho e cereais com açúcar. Coloque-os na altura ideal para que uma criança de 7 anos alcance e possa pedir para os seus pais comprarem.” diz esta matéria de dicas para organização de supermercados.

 

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