Arquivos gelatina - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/gelatina/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:52:25 +0000 pt-BR hourly 1 Procon de SP mantém multa à Mondelez por publicidade abusiva https://criancaeconsumo.org.br/noticias/procon-de-sp-mantem-multa-a-mondelez-por-publicidade-abusiva/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/procon-de-sp-mantem-multa-a-mondelez-por-publicidade-abusiva/#respond Wed, 08 Jun 2016 14:26:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7704 O órgão rejeito recurso da empresa; o caso teve início em 2010 após denuncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

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O órgão rejeitou recurso da empresa; o caso teve início em 2010 após denuncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

O Procon do Estado de São Paulo manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 458.240,00 aplicada em setembro de 2015 à empresa Mondelez  Brasil LTDA, pela publicidade abusiva constatada na promoção “Gelatube Royal”, das Gelatinas Royal. A empresa recorreu ao próprio órgão, que indicou violação no artigo 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e manteve seu posicionamento inicial, encerrando a questão na instância administrativa.

O caso teve início em 2010 após denúncia ao Procon enviada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, quando a marca Gelatinas Royal ainda pertencia à empresa Kraft Food Brasil S.A. O Criança e Consumo constatou que a promoção dirigia publicidade ao público infantil. Para participar as crianças produziam vídeos imitando personagens do desenho Bob Esponja, para concorrer a prêmios no ‘Gelatubes’, o site da campanha. Como parte da estratégia de divulgação, as embalagens das gelatinas estampavam personagens licenciados do Bob Esponja e foram anunciadas no site do canal infantil Nickelodeon.

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“Essa decisão do Procon em segunda instância reconhece que a empresa descumpriu a legislação brasileira vigente que protege as crianças e seus direitos, como o artigo 227 da Constituição Federal que coloca a criança como prioridade absoluta, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reforça o Código de Defesa do Consumidor, que considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, em razão de sua fase peculiar de desenvolvimento”, afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana. 

Acompanhe o caso:

Foto: Via Flickr

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Procon de SP multa Mondelez por publicidade abusiva das “Gelatinas Royal” https://criancaeconsumo.org.br/noticias/procon-de-sp-multa-mondelez-por-publicidade-abusiva-das-gelatinas-royal/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/procon-de-sp-multa-mondelez-por-publicidade-abusiva-das-gelatinas-royal/#respond Thu, 17 Dec 2015 12:37:02 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=6740 A empresa foi denunciada pelo Projeto Criança e Consumo por dirigir publicidade ao público infantil.

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A empresa foi denunciada pelo Projeto Criança e Consumo por dirigir publicidade ao público infantil.

A empresa Mondelez Brasil LTDA foi multada em R$ 458.240,00 pelo Procon do Estado de São Paulo após o órgão constatar abusividade na publicidade da promoção “Gelatube Royal”, das Gelatinas Royal, realizada em maio de 2010, quando a marca ainda pertencia à empresa Kraft Food Brasil S.A. Em julho do mesmo ano, o Criança e Consumo encaminhou a representação ao órgão ao constatar que a promoção dirigia publicidade ao público infantil. A multa, publicada no Diário Oficial dia 2 de outubro de 2015, é uma decisão administrativa de primeira instância e ainda cabe recurso.

Para participar da promoção, as crianças precisavam fazer um vídeo imitando as personagens do desenho “Bob Esponja”. As gravações ficaram expostas no site “Gelatube” e as três melhores, segundo o público e a empresa, foram premiadas com videogames da marca Nintendo e aparelhos celulares da Apple. Como parte da estratégia de divulgação, as embalagens das gelatinas possuíam personagens licenciados do Bob Esponja e foram anunciadas no site do Nickelodeon, canal de televisão para o público infantil.

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A multa aplicada pelo Procon reconhece que o direcionamento da campanha à criança viola a legislação brasileira vigente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça as leis existentesAlém disso, a promoção, com o objetivo de incrementar suas vendas, possui o agravante de incentivar o consumo de uma grande quantidade de corante, que pode ser prejudicial para a saúde.

 Acompanhe a ação:

Foto: Free Images

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