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Foto de um doce rosa com vários confeitos multicoloridos por cima do doce.

Procon de SP mantém multa à Mondelez por publicidade abusiva

Foto de um doce rosa com vários confeitos multicoloridos por cima do doce.

Procon de SP mantém multa à Mondelez por publicidade abusiva

O órgão rejeitou recurso da empresa; o caso teve início em 2010 após denuncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

O Procon do Estado de São Paulo manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 458.240,00 aplicada em setembro de 2015 à empresa Mondelez  Brasil LTDA, pela publicidade abusiva constatada na promoção “Gelatube Royal”, das Gelatinas Royal. A empresa recorreu ao próprio órgão, que indicou violação no artigo 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e manteve seu posicionamento inicial, encerrando a questão na instância administrativa.

O caso teve início em 2010 após denúncia ao Procon enviada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, quando a marca Gelatinas Royal ainda pertencia à empresa Kraft Food Brasil S.A. O Criança e Consumo constatou que a promoção dirigia publicidade ao público infantil. Para participar as crianças produziam vídeos imitando personagens do desenho Bob Esponja, para concorrer a prêmios no ‘Gelatubes’, o site da campanha. Como parte da estratégia de divulgação, as embalagens das gelatinas estampavam personagens licenciados do Bob Esponja e foram anunciadas no site do canal infantil Nickelodeon.

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“Essa decisão do Procon em segunda instância reconhece que a empresa descumpriu a legislação brasileira vigente que protege as crianças e seus direitos, como o artigo 227 da Constituição Federal que coloca a criança como prioridade absoluta, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reforça o Código de Defesa do Consumidor, que considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, em razão de sua fase peculiar de desenvolvimento”, afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana. 

Acompanhe o caso:

Foto: Via Flickr

Publicado em: 8 de junho de 2016

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