Foi mantido o resultado do julgamento histórico que considerou abusiva a publicidade dirigida a criança.
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade no dia 2 de junho embargos de declaração opostos contra a decisão unânime que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida – direta ou indiretamente – às crianças durante julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco.
No dia 10 de março, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 300 mil por direcionar publicidade a crianças e por promover venda casada de biscoitos com relógios. (Saiba mais sobre o caso aqui).
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Norteados por voto do relator, ministro Humberto Martins, além da evidente e proibida venda casada, os ministros assentaram – em julgamento histórico – que é, sim, considerado conduta abusiva, nos termos do CDC, “anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente, às crianças” (art. 37, § 2º).
A empresa Pendurata opôs, em 25.4.2016, Embargos de Declaração para que a decisão do dia 10 de março fosse reformulada. O Alana e o Ministério Público apresentaram impugnação aos embargos e no julgamento, realizado no dia 2 de junho, os embargos foram rejeitados por unanimidade, de maneira a manter a decisão do acórdão. A empresa ainda pode recorrer.
Acompanhe o caso:
*com informações do Migalhas
Foto: Via Flickr