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Foto de uma cesta cheia de bolinhos Ana Maria.

Ministério Público vai investigar publicidade de bolinhos Ana Maria  

Foto de uma cesta cheia de bolinhos Ana Maria.

Ministério Público vai investigar publicidade de bolinhos Ana Maria  

Bimbo do Brasil promoveu ações mercadológicas dirigidas ao público infantil, descumprindo a legislação vigente no país.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, aceitou a denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, em face da empresa Bimbo do Brasil Ltda., detentora da marca de bolinhos Ana Maria, e instaurou um inquérito civil para averiguar o uso de estratégias abusivas de publicidade e comunicação mercadológica dirigida às crianças para promover eventos.

A Promotoria vai investigar a denúncia de desrespeito à legislação vigente que trata da proteção dos direitos das crianças no mercado de consumo, como o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor, e também a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), na realização das ações ‘Pic Nic Ana Maria’, durante o ‘Fashion Weekend Kids Festival’, e da ‘Oficina de Confeitaria da Ana Maria’ de degustação de bolinhos Ana Maria no Parque Villa Lobos e nos Shoppings Frei Caneca e Villa Lobos, em São Paulo, além de outros shoppings nas cidades de Campinas e Piracicaba.

“Essas ações abusam da vulnerabilidade do público infantil a fim de seduzi-lo ao consumo e transformá-lo em promotor de venda durante um momento de entretenimento em locais de convivência da criança. Vale lembrar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, entendeu ser abusiva e, portanto, ilegal a publicidade de um produto alimentício porque se dirigia à criança, corroborando com o trabalho de 10 anos do Projeto Criança e Consumo e reconhecendo os direitos da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo” explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

Acompanhe aqui o caso:

Veja também:
– Ação com degustação de produto para crianças vai contra a legislação
– Com linha Carrossel, Tirol dirige publicidade à criança
– ‘Volta às aulas’ e os apelos comerciais para vender

 

Publicado em: 13 de maio de 2016

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