Arquivos conanda - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/conanda/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:53:39 +0000 pt-BR hourly 1 Bayer paga multa por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/bayer-multa-publicidade-infantil/ Tue, 10 Dec 2019 17:31:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22007 A empresa pagou mais de R$ 580 mil de multa por direcionar publicidade do Redoxitos a crianças.

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A empresa pagou mais de R$ 580 mil de multa por direcionar publicidade do Redoxitos a crianças

 

A Bayer S.A. pagou, em 28 de novembro de 2019, o valor de R$ 586.822,65 em multa por publicidade infantil do produto farmacêutico de vitamina C “Redoxitos”. O Procon do Mato Grosso aplicou a penalidade após reconhecer a ilegalidade da empresa em direcionar publicidade ao público infantil. O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) definem e caracterizam a abusividade do direcionamento publicidade a crianças.

 

Em 2016, a Bayer foi multada em R$ 1,5 milhão e, em seguida, apresentou recurso no caso que teve início com uma denúncia do Criança e Consumo. No entanto, antes de ter seu pedido analisado, optou por fazer o pagamento da multa e, por conta do programa de recuperação de créditos previsto em lei no estado do Mato Grosso, obteve um desconto de 75%.

 

A estratégia publicitária da Bayer

A empresa se utilizou das seguintes estratégias para divulgar o produto farmacêutico ao público infantil: filme publicitário com elementos característicos do universo infantil; jogo virtual “Missão Planeta C”; comercialização de copos plásticos decorados com personagens do filme “Divertidamente”, junto com o produto farmacêutico; e anúncio do produto como um suplemento de vitamina C para crianças a partir de 4 anos sem esclarecer que se tratava de um produto farmacêutico e que, portanto, não poderia ser comparado a frutas, legumes e vegetais. Além disso, o órgão considerou que a mera menção de que o produto seria ‘para seu filho’ não descaracterizaria o principal destinatário da publicidade: a criança.

 

O Criança e Consumo comemora o desfecho do caso e Pedro Hartung, coordenador do programa, diz ser “muito importante que a empresa tenha reconhecido, ao pagar multa por publicidade infantil, a abusividade e ilegalidade da prática, especialmente por se tratar de um produto farmacêutico em formato de bala de goma”.

 

Saiba mais sobre o caso e conheça as principais características para identificar uma publicidade infantil.

 

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Publicação aborda a publicidade infantil nos meios eletrônicos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicacao-aborda-a-publicidade-infantil-nos-meios-eletronicos/ Mon, 27 Apr 2015 22:32:29 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=5203 O Panorama Setorial da Internet discute a publicidade infantil à luz dos resultados da pesquisa Kids Online 2013, coordenada pelo Comitê Gestor da Internet.

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O Panorama Setorial da Internet discute a publicidade infantil à luz dos resultados da pesquisa Kids Online 2013, coordenada pelo Comitê Gestor da Internet.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil lançou em abril deste ano o Panorama Setorial da Internet que discute a publicidade, infância e tecnologia. A publicação apresenta um panorama geral sobre a comunicação mercadológica no Brasil e aborda os resultados da pesquisa Kids Online 2013, sobretudo no eixo publicidade e consumo.

O texto coloca em debate a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de abril de 2014, que reforça a proibição de publicidade direcionada ao público infantil. O assunto foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado e mostrou as diferentes posições sobre o tema.

A publicação também coloca dois pontos de vista sobre o assunto, Renato Godoy, jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana aponta para os impactos negativos da publicidade infantil, “que vão desde o aumento do consumismo infantil, a formação de valores materialistas, de uma primazia do ter sobre o ser, passando até por consequências fisiológicas como, por exemplo, a obesidade infantil”. Já a professora do programa de pós-graduação em Comunicação e Práticas de Consumo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Maria Isabel Orofino, defende que os publicitários trabalham “sob a perspectiva das competências culturais da criança”.

A publicação traz o artigo “Crianças, adolescentes e os apelos comerciais em rede” de Inês Vitorino, conselheira do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. A professora da Universidade Federal do Ceará discute os apelos da publicidade voltada para o público infantil em um contexto de convergência de diferentes mídias.

Por último há um espaço “tire suas dúvidas” que reúne as principais legislações sobre a publicidade infantil e o que está em andamento no Brasil.


Leia aqui a publicação na íntegra.

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Fim da publicidade infantil, começo de um mundo melhor https://criancaeconsumo.org.br/noticias/fim-da-publicidade-infantil-comeco-de-um-mundo-melhor/ Mon, 13 Apr 2015 23:05:25 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=5012 “Os economistas não chamarão mais de nível de vida o nível de consumo. E nem chamarão qualidade de vida a quantidade de coisas”.

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“Os economistas não chamarão mais de nível de vida o nível de consumo. E nem chamarão qualidade de vida a quantidade de coisas”. Quando Eduardo Galeano incluiu esta doce quimera em sua Utopia, a Resolução 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente ainda não havia sido aprovada, reconhecendo como abusiva a publicidade dirigida ao público infantil. E não tínhamos, portanto, esta esperança renovada de que os economistas de amanhã poderão olhar o mundo com os olhos de quem teve uma infância livre hoje.

A partir desta conquista, muito do que era utópico, pelo menos em relação ao consumismo na infância, torna-se realizável. Quem sabe possamos então, inspirados por Galeano, ousar profetizar também, porém num prazo mais curto. Assim, entre as tantas possibilidades de dias melhores para a infância, a aprovação da Resolução significa que milhões de crianças não mais terão desejos iguais sugeridos pelo marketing e sim escolherão brinquedos, roupas, alimentos e entretenimentos em quantidades razoáveis e movidas por suas motivações únicas e genuínas.

A infância será reconhecida como a matriz de toda vida saudável e genuinamente feliz, e as crianças terão prioridade absoluta como determina a Constituição Federal, sendo respeitadas em todos os aspectos de seu desenvolvimento.

A incapacidade das crianças perante os atos da vida civil não será mais convenientemente ignorada em favor dos interesses comerciais e elas não serão mais abordada diretamente como consumidoras.

Garotinhas serão tão somente crianças, preferindo brincar do que comprar, usar maquiagem e imitar trejeitos erotizados. E escolherão o tipo de boneca que melhor corresponder aos seus anseios reais de criança, aproveitando a crença em seu fantasiar para treinar relacionamentos futuros. E a boneca estará ligada ao cenário da infância e não mais às passarelas e contextos adultos.

Meninos não serão induzidos a crer que para terem sucesso deverão beber, fumar, ser agressivos e se fazerem rodear de belas garotas. Porque não haverá mensagens lhes prometendo exatamente o que perderiam ao enveredarem pelo caminho do vicio.

Meninas não se deixarão ser exploradas sexualmente em troca de dinheiro para comprar os produtos anunciados porque estarão ocupadas em explorar os jardins da infância em busca de seu amor próprio.

As decisões de compras da família não mais serão influenciadas pelas crianças porque a publicidade não mais as usará como promotoras de vendas dentro de casa, enfraquecendo o lugar da autoridade paterna e materna.

Os alimentos industrializados deixarão de ser vendidos como se fossem pacotes de presente ou atrelados a brinquedos, e a composição nutricional do produto terá maior importância que qualquer personagem que figure na embalagem.

O obesidade na infância deixará de ser uma epidemia e as crianças não terão vergonha de levar o lanche saudável de casa porque não haverá mais comerciais sugerindo que consumir ultraprocessados é mais divertido, moderno ou correto.

Nas embalagens de alimentos industrializados, mensagens visíveis e bem maiores que o nome e a marca do fabricante, estarão alertando: “Este produto contém sódio, gordura e açúcar em quantidades que prejudicam a saúde e contribuem para o aumento da obesidade infantil”.

Meninas e meninos não mais tomarão seus pais como maus por ensinar-lhes limites porque não haverá publicidades dizendo “sim” para tudo, incentivando comportamentos inadequados e hábitos consumistas em desleal concorrência com a orientação paterna.

Crianças e adolescentes não desdenharão seu lar e sua própria família porque não haverá comerciais exibindo famílias perfeitas embora formadas por atores que nunca se viram antes.

As crianças brasileiras não mais figurarão nas pesquisas do Ibope como as que mais veem TV no mundo, mas, livres do assédio do consumo, serão campeãs de criatividade e de brincadeiras gratuitas produzidas pela própria imaginação.

Programas e aparelhos de televisão trarão impresso em local visível: “Antes de ligar, certifique-se de ter abraçado quem você ama, lido algum livro, passeado com seu cachorro ou brincado ao ar livre”.

As políticas públicas em prol de espaços públicos e equipados para o brincar se multiplicarão com o respaldo legal e a consciência de que as crianças aprendem e se humanizam brincando.

Irmanados com tantos países na busca da qualidade de vida por meio da preservação da infância, a publicidade dirigida às crianças seguirá restringida de tantas formas até ser completamente banida das programações infantis.

As celebridades que tanto se beneficiam com a confiança e admiração dos pequenos, não mais usarão este privilégio para vender seus tênis, maquiagens, sandálias ou laptops. E quando entrevistarem, em seus programas, crianças com talentos especiais, não mais lhes perguntarão se já beijaram ou se estão namorando, enaltecendo, isto sim, a natureza ingênua do mundo infantil.

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não mais serão alvo das mesmas mensagens dirigidas aos que podem consumir sem medida para que não cresçam acreditando que possuir os objetos de marca, mesmo que por meios ilícitos, os tornará mais aceitos e amados.

Escolas não receberão mais personagens famosos para ensinar seus alunos sobre valores que ninguém melhor do que ela e a família podem lhes transmitir, e sem fidelizá-los desde pequenos a produtos e marcas.

Não haverá mensagens tirando proveito da noção de fragilidade que as crianças naturalmente têm, prometendo-lhes força, beleza, inteligência, poderes mágicos ou aceitação social em troca de sua fidelidade aos produtos anunciados.

As crianças não terão mais pressa em abandonar a infância porque nenhuma mensagem as estará convencendo de que a felicidade é se tornarem o quanto antes consumidoras de produtos ligados ao universo adulto.

Não haverá crianças aprendendo a hostilizar e excluir porque não haverá comerciais de brinquedos propondo a violência e o egoísmo. E o verdadeiro conceito de vencedor triunfará nelas com a certeza de que, sem o outro, o jogo da vida não tem mesmo graça, nem pode continuar.

Pais e mães não mais acreditarão que brinquedos ou guloseimas aplacarão a falta que fizeram durante a jornada longa de trabalho e, na volta para casa, confiarão no calor de seu abraço e na força de suas palavras para preencher seus filhos do que eles realmente precisam.

Os índices alarmantes de depressão na infância e adolescência não serão mais agravados pela sedução do consumo porque, em lugar de buscar mais dinheiro para suprir tantos pedidos dos filhos, os pais redescobrirão o poder de seu amor e de sua presença como a única forma saudável de preencher o vazio de afeto.

As possibilidades de vir a ser de cada criança voltarão a ser infinitas porque não haverá mais mensagens sugerindo que o destino de cada menino ou menina se reduz a comprar, ostentar objetos e marcas, fumar, beber ou seduzir.

Ao relembrar seu passado, os jovens não o reduzirão apenas a eventos onde esteve presente o consumo, mas recordarão as brincadeiras, as conversas durante o jantar, os natais em família, os amigos e traquinagens, as corridas na chuva, e até os tombos e arranhões virarão histórias que não se cansarão de contar.

Apoiados no consenso legítimo sobre os direitos da infância, vislumbraremos um mundo melhor onde, no embalo da canção, “as crianças cantem livres sobre os muros” e a infância dure o tempo individual de cada criança.

Os estrategistas de marketing reconhecerão a inutilidade de seduzir a infância para ganhar dinheiro, lembrando-se do tempo em que podiam ser donos do mundo por terem justamente de sobra o que o dinheiro não pode comprar: a magia da infância.

E depois de algum tempo, não haverá mais quem queira anunciar para as crianças porque o mundo estará mais humano e feliz, inclusive para os anunciantes.  E as crianças viajarão livres pela fábrica infinita de brinquedos de sua imaginação, de onde sairão formadas na arte de amar, compartilhar, incluir, preservar, governar com justiça e comprovar os ganhos inestimáveis de uma economia cujo investimento seja maior no ser do que no ter.

Texto de Maria Helena Masquetti, publicado originalmente no “Mundo Marketing“.

Republicado aqui em homenagem à Eduardo Galeano, 03/09/1940 – 13/04/2015

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Audiência da OEA discute liberdade de expressão e os direitos das crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/audiencia-da-oea-discute-liberdade-de-expressao-e-os-direitos-das-criancas/ Fri, 27 Mar 2015 20:14:26 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4847 A experiência brasileira da classificação indicativa e a resolução 163 do Conanda que considera abusiva a publicidade direcionada às crianças foram apresentadas como importantes avanços na defesa dos direitos.

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A experiência brasileira da classificação indicativa e a resolução 163 do Conanda que considera abusiva a publicidade direcionada às crianças foram apresentadas como importantes avanços na defesa dos direitos.

A audiência temática na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), “Children’s Rights and the Meida in the Americas”, sobre meios de comunicação, liberdade de expressão e direitos das crianças e do adolescente, realizada no dia 20 de março em Washington, nos Estados Unidos, tratou da questão no contexto da América, apresentou políticas públicas que visam garantir que os meios de comunicação também respeitem os direitos das crianças e adolescentes, e abordou a resistência que algumas medidas sofrem por parte de setores da sociedade.

Participaram da audiência Marta Benitez, Coordenadora Geral da Red ANDI AL; Veet Vivarta, Consultor Associado da Red ANDI AL; Karina Quintanilha, advogada da ONG Artigo 19; Guilherme Canela, Conselheiro de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile.

O advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda) na audiência, explicou a experiência bem sucedida da política de Classificação Indicativa brasileira. “Ela é considerada por muitos especialistas como um modelo de referência por proporcionar às famílias informações claras e organizadas sobre como determinados conteúdos podem ter impactos inadequados na formação psicossocial das crianças e adolescentes”, contou Hartung.

Ainda sobre a Classificação, o advogado ressaltou a resistência que ela sofre por parte de um setor, “mesmo com a consistência do modelo implementado no Brasil, no qual opera segundo os mais elevados padrões internacionais de respeito à liberdade de expressão, ainda há uma forte pressão contrária e agressiva das empresas de radiodifusão”, explicou. Atualmente uma ação, (ADIn 2404), que está no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece sanções para as emissoras como consequência ao descumprimento da veiculação no horário da Classificação.

Outro ponto importante tratado na audiência foi a publicidade direcionada à criança. A psicóloga Susan Linn abordou a questão das práticas de persuasão de algumas empresas. Linn falou do case global do Ronald McDonald que faz apresentações de shows comandados pelo palhaço, marca da empresa da rede de fast food, dentro de escolas públicas e privadas em toda América. Uma estratégia de marketing que se aproveita da vulnerabilidade da criança com objetivo de transmitir sua mensagem publicitária.

No âmbito do Brasil, o advogado do Alana falou também da Resolução 163 do no Diário Oficial no dia 4 de maio de 2014, que considera abusiva a publicidade e qualquer forma de comunicação mercadológica direcionada à criança. A medida foi uma conquista para pais e entidades que lutam pela defesa dos direitos das crianças e os adolescentes. Mas na prática algumas empresas continuam agindo de maneira antiética e ilegal ao direcionar publicidade a esse público hipervulnerável.

Linn também relatou um caso relacionado ao produto, do brinquedo recém-lançado da Mattel, a Hello Barbie. A boneca tem um dispositivo que grava aquilo que é dito pela criança e por quem está perto. Essas informações, obtidas muitas vezes na intimidade do brincar, são usadas pela empresa para aprimorar técnicas da publicidade e direcionar ainda mais a venda de produtos às crianças.

Por isso, nesse ano em que a Resolução 163 completa um ano e o Estatuto da Criança e do Adolescente 25 anos, a defesa pelos direitos das crianças continua intensa. O paradigma das crianças como prioridade e sujeitos de direitos é defendido pelos estados que subscrevem a Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) e também na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “Esse paradigma impõe a necessidade de incentivar a melhoria do conteúdo ”, finalizou Hartung com base documento “Meios de comunicação e a infância em perspectiva de direitos”, do Instituto Interamericano das Crianças e Adolescentes.

Foto: Facebook/OEA

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Ronald McDonald não deve mais fazer shows em instituições de ensino paulistas https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ronald-mcdonald-nao-deve-mais-fazer-shows-em-instituicoes-de-ensino-paulistas/ Mon, 12 Jan 2015 23:33:41 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4522 Ministério Público Federal recomenda o fim de ação mercadológica dirigida às crianças, baseado na Resolução 163 do Conanda e Nota Técnica do MEC.

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Ministério Público Federal recomenda o fim de ação mercadológica dirigida às crianças, baseado na Resolução 163 do Conanda e Nota Técnica do MEC.

Foi dado mais um passo pelo fim da comunicação mercadológica nas escolas. Com base na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) e na Nota Técnica nº 21/2014/CGDH do Ministério da Educação, o Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às prefeituras e secretarias municipais de educação de todas as cidades do Estado de São Paulo com mais de 100 mil habitantes, onde estão concentradas as lojas da rede de fast food, a suspensão dos Shows do Ronald McDonald nas instituições públicas de ensino. Além dos shows do Ronald, outras iniciativas semelhantes a esta, feitas por outras empresas, também devem ser suspensas.

As recomendações 66/2014 e 67/2014 assinadas pelos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Pedro Antônio De Oliveira Machado e Jefferson Aparecido Dias destacam que os shows representam a mercantilização da infância, indutora de consumismo excessivo e irresponsável, obesidade infantil, e também a ilegalidade do “direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, conforme a análise sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 163 do CONANDA”. Além disso, requerem esclarecimentos dos órgãos sobre as providências que estão sendo tomadas e determina que se as apresentações continuarem a acontecer outras medidas pontuais deverão ser tomadas.

O Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, está comemorando a recomendação do Ministério Público, já que a organização, ciente da apresentação de shows do Ronald McDonald em instituições públicas e privadas, de ensino infantil e fundamental de diversas cidades brasileiras, havia enviado em setembro de 2013 uma Representação ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-SENACON-MJ), pedindo o encerramento das atividades da empresa dentro de instituições de ensino. O Alana encaminhou também cartas a todas as secretarias municipais e estaduais de educação das cidades e estados de escolas que receberam o Show do Ronald McDonald para que tomassem conhecimento do que estava acontecendo.

“Os shows comandados pelo palhaço Ronald McDonald apresentam jogos, mágicas e atividades de entretenimento, supostamente educativos, a crianças. Na verdade, ações como essa são estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil, com a intenção de promover marcas entre as crianças no ambiente escolar, que deveria estar completamente isento de qualquer mensagem comercial para crianças. Isso é um desrespeito à vulnerabilidade da criança enquanto pessoa ainda em formação e é fundamental que todos estejam atentos a isso”, afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Criança e Consumo.

Em um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais publicado em setembro de 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) pede pelo fim da publicidade voltada às crianças – e cita o Alana duas vezes. O texto, assinado pela relatora especial da ONU, Farida Shaheed, afirma que devem ser proibidas todas as formas de publicidade para crianças em escolas públicas e privadas, que têm que garantir que os currículos sejam independentes dos interesses comerciais.

Acompanhe o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (Mc Donald’s) – Show do Ronald

Foto: Juarez Silveira/Ascom Seed

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Parecer: Resolução nº 163 do Conanda é constitucional https://criancaeconsumo.org.br/noticias/resolucao-n-163-do-conanda-e-constitucional/ Fri, 10 Oct 2014 21:55:55 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4371 Essa é a conclusão do parecer elaborado pelo professor Bruno Miragem.

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Essa é a conclusão do parecer elaborado pelo professor Bruno Miragem.

Autoridade na área do Direito do Consumidor, o acadêmico, advogado e parecerista, Bruno Miragem, atualmente presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), é autor de inúmeros trabalhos sobre temas da defesa do consumidor e professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – na graduação e pós-graduação.

A pedido do Instituto Alana, que o consultou acerca da constitucionalidade da Resolução n. 163 do Conanda, o professor elaborou um detalhado parecer por meio do qual conclui pela absoluta constitucionalidade da Resolução, afirmando que seu texto define “critérios para a interpretação e aplicação dos arts. 37, parágrafo 2o e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, em vista da proteção do interesse da criança e do adolescente, a serem assegurados com absoluta prioridade, nos termos do art. 227, da Constituição de 1988”.

Miragem observa que não é o propósito da Resolução n. 163 impedir a publicidade de produtos ou serviços destinados à criança e ao adolescente, ou ainda, impedir que a eles sejam oferecidos produtos ou serviços. Mas observa que a criança, por suas qualidades naturais, é mais suscetível e vulnerável, quando comparada ao consumidor adulto. Daí a importância de ser mais protegida. Nesse sentido, afirma que a abusividade será observada no caso a caso, pelo aplicador da norma, sendo que será considerada ilegal a publicidade que buscar se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança, nos termos dos critérios trazidos pela Resolução.

O conteúdo da Resolução, afirma Miragem, não limita ou restringe o direito à informação que se reconhece em relação à publicidade – e consequentemente sobre o direito dos consumidores de serem informados sobre produtos e serviços. O professor examinou os critérios e verificou que o que se busca limitar é o uso de recursos técnicos de persuasão das crianças consumidoras, desvinculados de um conteúdo informativo e que violem seu maior interesse.

Faça o download do Parecer em pdf

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“Na moral”, da Rede Globo, debate consumismo e publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/na-moral-debate-publicidade-infantil/ Tue, 12 Aug 2014 23:38:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3849 Programa contou com a participação de Isabella Henriques, do Alana, e Mônica de Sousa, da Maurício de Sousa Produções.

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Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s https://criancaeconsumo.org.br/noticias/justica-paulista-suspende-multa-de-r-3-milhoes-ao-mcdonalds/ Mon, 28 Jul 2014 23:16:40 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3616 Rede de fast food foi multada pelo Procon de São Paulo por publicidade dirigida às crianças e venda casada de lanche com brinquedo.

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Rede de fast food foi multada pelo Procon de São Paulo por publicidade dirigida às crianças e venda casada de lanche com brinquedo.

A estratégia de marketing do McDonald’s é tão conhecida quanto proibida. A rede anuncia a venda de lanche com brinquedo no McLanche Feliz e, portanto, pratica publicidade dirigida às crianças, prática proibida no Brasil.

Por isso, em 2011, o Procon de São Paulo anunciou uma multa de mais de 3 milhões de reais ao McDonald’s, após denúncia do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, da ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa.  A rede de fast food fez o que se esperava: contestou judicialmente a multa.

Em julho de 2014, o Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a multa aplicada pelo Procon por entender que não houve publicidade abusiva dos produtos do McDonald’s. “Não creio que seja possível prevalecer a multa imposta, que se mostra exagerada e divorciada da realidade, autuando comportamento da empresa autora que em nada pode levar a enganos ou a prejuízos à saúde infantil”, afirmou . A decisão não é definitiva e o Procon ainda pode recorrer.

O Instituto Alana, por meio do projeto Criança e Consumo, lamenta a decisão e discorda de tais argumentos. A publicidade que abusa da deficiência de julgamento e da experiência da criança é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. A lei também proíbe as empresas de se valer da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua idade, para vender seus produtos.

Recentemente, a abusividade da publicidade dirigida à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço foi definida pela Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a Resolução, é considerada abusiva, entre outros, a “promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil”.

De acordo com a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, é importante que toda sociedade, inclusive o Poder Judiciário, esteja sensibilizada para a proteção dos direitos das crianças diante de práticas abusivas nas relações de consumo. “Uma estratégia publicitária tida por comum não necessariamente é adequada ou inofensiva. O estímulo das crianças ao consumo de um produto a partir da oferta de brinquedos e anúncios publicitários dirigidos a elas, veiculados nos meios de comunicação e pontos de venda, é antiético e ilegal, pois atenta contra seu peculiar estágio de desenvolvimento”, completa.

Entenda o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) – McLanche Feliz

 

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Garantia de direitos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/garantia-de-direitos/ Thu, 10 Jul 2014 17:39:21 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3473 Professora em direito constitucional da PUC-SP Maria Garcia falou com o Instituto Alana sobre a Resolução 163 do Conanda.

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Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente (Conanda) tem sido amplamente debatida, já que considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças. De acordo com o Instituto Alana, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. Para falar sobre a garantia de direitos da infância, conversamos com a professora livre-docente em Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Garcia. Confirma abaixo a entrevista:

A Resolução é um ato normativo previsto na Constituição Federal?

O art. 59 da Constituição Federal prevê, no quadro do processo legislativo, as resoluções, “atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Poder Executivo (…). Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta”, (Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1977, p. 152).

Resolução é fórmula pela qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais. (…) Toda a dependência e subordinação do regulamento à lei, bem como os limites em que se há de conter, manifestam-se revigoradamente no caso de instruções, portarias, resoluções, regimentos ou normas quejandas. Desatendê-los implica inconstitucionalidade”. (Celso Antônio Bandeira de Mello, “Curso de Direito Administrativo”, São Paulo, Malheiros, 2005,  pp. 341, 409).

Resoluções, portanto, são atos normativos que decorrem da lei instituidora do órgão emissor, vinculando todos os destinatários dessa mesma lei, ou seja, órgãos governamentais, não-governamentais e a sociedade, em geral.

A Resolução pode ser considerada um mecanismo de efetivação dos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal (art. 5º e 227)?

Sim. E não, apenas, do art. 5º, caput (“garantindo os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”) e o art. 227 acima transcrito, mas, ainda, ao que dispõem os arts. 220 e seguintes sobre a Comunicação Social, destacando-se: O § 3º, art. 220, pedindo lei federal para “II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (…)”. Extensivo aos “meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço” (que) “deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei especifica (…)”.

O mesmo artigo prevê também, no § 4º, citando o inciso II supra, outros elementos de uso prejudicial, em caráter exemplificativo, pois outros produtos, com o tempo e as circunstancias, poderão apresentar igual característica e a Constituição ficaria ultrapassada.

O art. 221 dispõe, precisamente, sobre os princípios (vetores, orientadores) que deverão ser atendidos pelos meios de comunicação social eletrônica, portanto de publicidade e de comunicação mercadológica e, em especial, art. 221: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”; e (…) IV – “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Qual a importância para a infância da aplicação da Resolução 163?

A criança, o adolescente, o jovem são, hoje, os componentes da futura sociedade brasileira, em continuação à presente, à qual incumbe preserva-lhes valores e proteger a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, no cumprimento, portanto, do que dispõe a Constituição no art. 1º, III estabelecendo, como fundamento do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana.

Certamente é um aprendizado democrático e de auto-limitação, como todas as liberdades porquanto, até 1998, esse principio, bem como o principio da moralidade encontravam-se implícitos no ordenamento jurídico brasileiro: agora estão expressos, devendo ser observados, obrigatoriamente, sem subterfúgios ou ressalvas, por toda a sociedade, em todos os seus segmentos e níveis sociais.

Em conclusão, trata-se de atender à Constituição e às prescrições legais: nem coibindo a livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação (art. 5º, IX), nem desrespeitando “os valores éticos e sociais da pessoa e da família” (art. 221, IV).

E, insistimos no caso específico da criança, do adolescente e do jovem, “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227), física ou psíquica, sutil ou expressamente”. E a Resolução n. 163/2014 representa um dos instrumentos possíveis para a sua efetivação.

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Um mercado fora da lei https://criancaeconsumo.org.br/noticias/um-mercado-fora-da-lei/ Wed, 02 Jul 2014 21:04:38 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3379 Artigo assinado pela diretora do Instituto Alana Isabella Henriques no jornal Folha de S. Paulo sobre o desrespeito à norma que considera abusiva a publicidade infantil.

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Por Isabella Henriques

Há quase três meses foi publicada a resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil com menos de 12 anos.

No entanto, o que se verifica é um completo desrespeito à norma. A publicidade que fala diretamente com a criança com a intenção de seduzi-la para o consumo continua firme e forte nos canais televisivos segmentados infantis, na tevê aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis das cadeias de fast-food e em outros inúmeros espaços de convivência.

E como justificar isso? Como explicar para mães e pais cansados do bombardeio publicitário que atingem seus filhos que a norma está em vigor, mas praticamente o mercado inteiro não a cumpre? Não há como. Só mesmo a constatação de que, para as empresas anunciantes, para as agências de publicidade e para os veículos de comunicação envolvidos, os interesses financeiros e corporativos são enormemente mais importantes que o saudável desenvolvimento das nossas crianças.

A publicidade e a comunicação mercadológica que se dirigem diretamente às crianças, além de ilegais, são antiéticas e imorais. Aproveitam-se da peculiar fase de desenvolvimento dos pequenos, justamente quando não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou mesmo diferenciar o conteúdo de entretenimento do comercial. A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

O mercado, de maneira geral, está infringindo despudoradamente uma norma que foi aprovada por unanimidade em um Conselho Nacional de Direitos vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, criado pela lei nº 8.242/91 com competência para formular, deliberar e controlar as políticas referentes à infância e adolescência. Conselho que nasce da Constituição cidadã e é formado, de maneira paritária, por representantes da sociedade civil organizada atuantes no âmbito da promoção e proteção dos direitos da criança e por representantes do Poder Executivo federal.

Na prática, a resolução nº 163, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil, à medida que se trata de uma norma emanada de um conselho deliberativo, com poder vinculante e, obrigatoriamente, precisaria ser observada e cumprida em território nacional.

No entanto, o mercado age à revelia da norma, acreditando estar acima dela, acima do Conanda, da própria sociedade que o compõe e do clamor social pela proteção das crianças. Pensa ser até mesmo intocável pela Constituição Federal ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Nada lhe atinge. Só o que lhe interessa é o expressivo volume financeiro que movimenta ao convencer crianças de que elas precisam consumir cada vez mais.

Ocorre que a sociedade brasileira atual exige a responsabilização daqueles que infringem os direitos sociais, inclusive o das crianças a uma infância plena, sadia e feliz.

É por isso que, como única forma de se frear esse assédio, caberá aos Procons, à Secretaria Nacional do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às Defensorias Públicas e ao próprio Poder Judiciário, coibir as ilegalidades cometidas, inclusive com a aplicação das respectivas sanções, a fim de se garantir a construção de um país que verdadeiramente honre suas crianças.

ISABELLA HENRIQUES, 39, advogada, é diretora do Instituto Alana, dedicado à defesa dos direitos da criança.

Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo.

Arte: Bel Falleiros/Folha de S. Paulo

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