Arquivos venda casada - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/venda-casada/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:55:38 +0000 pt-BR hourly 1 Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek” https://criancaeconsumo.org.br/noticias/bauducco-e-condenada-por-publicidade-infantil-na-campanha-e-hora-de-shrek/ Tue, 22 Jan 2019 19:47:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=20259 Decisão reforça entendimento sobre ilegalidade da publicidade infantil para promover a venda casada de alimentos com brinquedos

O post Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek” apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
 

Em sentença publicada ontem, 21 de janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública manteve a multa de mais de R$100 mil aplicada pelo Procon SP à Pandurata Alimentos, detentora da marca Bauducco, pelo direcionamento de publicidade ao público infantil na campanha ‘É Hora de Shrek’.

O documento afirma que, na campanha, “existem elementos que a tornam abusiva e que passam despercebidos aos leigos e distraídos. É preciso, portanto, repudiá-la e exigir que, em uma próxima vez, a empresa aja de forma mais adequada”.

“Com essa decisão, a justiça reitera a ilegalidade desse tipo de estratégia que explora a deficiência de julgamento e experiência do público infantil”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo. “É o reconhecimento da necessidade de se proteger os direitos da criança, com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, conclui.

 

Relembre

O caso teve início em 2007, quando o Criança e Consumo denunciou a Bauducco ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após identificar publicidade infantil e venda casada de alimentos com brinquedos.

Em 2008, o MP-SP propôs Ação Civil Pública contra a empresa. Paralelamente, no mesmo ano, o Procon-SP multou a empresa, que pediu a anulação da penalidade. No entanto, o processo para revogar a sanção do Procon-SP foi suspenso até que a ação do Ministério Público passasse por todas as instâncias judiciais, o que aconteceu em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2016, condenou a Bauducco por fazer esse tipo de publicidade.

Após o fim do julgamento da ação movida pelo MP-SP, o processo para anulação da multa do Procon-SP foi retomado, sendo julgado improcedente em janeiro de 2019 pela juíza do TJ-SP.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

O post Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek” apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Publicidade infantil abusiva: conheça o pai que decidiu denunciar o McDonald’s https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pai-denunciar-mcdonalds/ Tue, 17 Jul 2018 20:25:31 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=18121 Ao tomar consciência de que as empresas também têm responsabilidades com a infância, Wêsley resolveu agir para acabar com a venda de brinquedo com lanche que tanto chamava a atenção de seus filhos

O post Publicidade infantil abusiva: conheça o pai que decidiu denunciar o McDonald’s apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Ao tomar consciência de que as empresas também têm responsabilidades com a infância, Wêsley resolveu agir para acabar com a venda de brinquedo com lanche que tanto chamava a atenção de seus filhos

Pai de duas crianças, Wêsley Henrique de Assis começou a se sentir pressionado pela estratégia publicitária do McDonald’s – de vender lanche com brinquedo – quando os filhos tinham quatro e dois anos. “Como pai, a vontade de satisfazer o desejo dos filhos nos leva a ser vítimas dessa publicidade”, relatou o servidor público de 46 anos, ao site O Joio e O Trigo.

Apesar de a pressão recair sobre seus ombros de pai, Wêsley entendeu que não cabia apenas a ele garantir às crianças uma infância saudável e enviou uma denúncia ao Ministério Público acerca das práticas de comunicação mercadológica do McDonald’s.

Em 2015, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude instaurou investigação. Após sermos consultados sobre o caso, entramos em contato com Wêsley para conhecer a história dele e lançamos a campanha #AbusivoTudoIsso para que outros pais e mães indignados possam denunciar a publicidade abusiva do McLanche Feliz.

 

Criança e Consumo – O que te incomodou a ponto de enviar uma denúncia das práticas do McDonald’s ao Ministério Público?

Wêsley – Desde quando meus filhos eram pequenos, passei a ser vítima junto deles da prática abusiva do McDonald’s de oferecer brinquedos como brindes na compra de lanches. E o que me levou a fazer a denúncia foi o fato do McDonald’s insistir com essa prática, incentivando crianças a consumirem alimentos não saudáveis, fazendo com que, às vezes, até os pais tenham que consumir junto tais alimentos. Pensei ainda naquelas crianças que são atingidas pelas publicidades abusivas, mas que moram em regiões humildes, onde não existem lojas do McDonald’s, ou cujos pais não têm condições financeiras para comprar os lanches.

 

Criança e Consumo – Por que você entende que essa estratégia de comunicação afeta negativamente o desenvolvimento de crianças?

Wêsley – Porque estimula o consumo de alimentos não saudáveis, o que pode gerar obesidade na infância, mas sobretudo por aproveitar da ingenuidade das crianças para torná-las consumistas. Além disso, ainda causa ansiedade nos pequenos, e, muitas vezes, frustração, seja por não ter acesso aos lanches ou porque o brinquedo não funciona com mostrado na propaganda de TV.

 

Criança e Consumo – Como essas práticas afetam as famílias?

Wêsley – Como pais queremos sempre ver os filhos felizes e essas práticas do McDonald’s também nos afetam, pois sentimos na pele quando nossas crianças são atingidas facilmente por essa publicidade maldosa que as ilude e as deixam ansiosas, com aquela vontade de ganhar os lanches que vêm com o brinquedo.

 

Criança e Consumo – Você já conversou com outros pais sobre as práticas do McDonald’s? Acha que o seu sentimento é o mesmo de outros pais com relação a esta empresa?

Wêsley – Já conversei com outros pais, mas não acho que têm o mesmo sentimento que eu porque percebo que a maioria ignora essas práticas abusivas e desconhecem o trabalho de organizações como o Instituto Alana na defesa dos direitos das crianças. Já conversei também com o proprietário de outra marca famosa de lanches, que disse não oferecer brinquedos como brinde, mas que também não acredita em mudança por conta da influência do poder econômico dessas grandes marcas.

 

Criança e Consumo – Em sua opinião por que, apesar das legislações que impedem a publicidade direcionada a crianças, o McDonald’s segue com a prática abusiva?

Wêsley – Certamente porque é uma marca que visa unicamente a obtenção de lucro e que não possui ainda qualquer compromisso com o futuro da sociedade.

 

Criança e Consumo – Qual mudança você espera ver com relação às práticas do McDonald’s?

Wêsley – Que pare fazer publicidade dirigida às crianças, iludindo-as com brinquedos oferecidos como brindes, pois se os lanches do McDonald’s fosse tão bons assim, a procura seria imensa e não precisaria aproveitar da ingenuidade das nossas crianças.

 

Criança e Consumo – Como essa mudança poderia melhorar a vida das crianças e famílias?

Wêsley – Com a redução da obesidade infantil e do consumismo.

 

Criança e Consumo – Em sua opinião, é simples pais, mães e responsáveis reclamarem das práticas de comunicação abusivas às autoridades competentes?

Wêsley – Não. Acredito que precisa de bastante dedicação e vontade de defender os interesses das nossas crianças.

 

Criança e Consumo – Como o material do Alana te ajudou a realizar esta denúncia?

Wêsley – Serviu como um incentivo e me auxiliou bastante, pois eu não teria condições e disponibilidade de tempo para realizar um estudo sobre o tema que me possibilitasse fazer uma denúncia tão bem fundamentada.

 

Leia também:

Ministério da Justiça multa McDonald’s em R$6 milhões por publicidade em escolas

Professores dos Estados Unidos dizem não ao McDonald’s

Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek”

O post Publicidade infantil abusiva: conheça o pai que decidiu denunciar o McDonald’s apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Revista Luso-Brasileira debate publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/revista-luso-brasileira-debate-publicidade-infantil/ Thu, 04 Sep 2014 00:59:19 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3984 Publicação olha para regulamentação, venda casada, assédio do marketing e violência nas publicidades.

O post Revista Luso-Brasileira debate publicidade infantil apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Publicação olha para regulamentação, venda casada, assédio do marketing e violência nas propagandas.

A edição número 14 da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (Editora Bonijuris), de junho de 2014, é dedicada ao questionamento sobre a publicidade voltada ao público infantil. Com circulação trimestral (é publicada nos meses de março, junho, setembro e dezembro), a publicação reúne artigos que abordam os avanços jurídicos sobre o consumo, tanto no Brasil quanto na Europa e tem versões impressas e digitais.

Em seu artigo “Lanches acompanhados de brinquedos: comunicação mercadológica abusiva dirigida à criança e prática de venda casada”, a advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, afirma que a criança, quando alvo de anúncios publicitários, é mais influenciável pelos apelos do mercado. “A consequência da exposição das crianças a conteúdos mercadológicos (…) é a intensificação de fatores prejudiciais ao seu desenvolvimento, como transtornos alimentares e obesidade infantil (…).”, informa o texto.

Na mesma publicação, a diretora do Alana, Isabella Henriques, escreveu sobre “A violência no âmbito da publicidade voltada ao público infantil”. Isabella explica que “o ato violento é realizar uma ação que não é totalmente compreendida pelo público ao qual se destina com único intuito venal – o de se aproveitar dessa falta de compreensão absoluta dos pequenos para criar desejos e vontades que poderão levar a um incremento de vendas e comercialização de produtos e serviços diversos”.

Com o objetivo de incentivar a cooperação entre as comunidades jurídicas do Brasil e Portugal, a revista é dirigida pelo jurista português Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e diretor do Centro de Estudos em Direito do Consumo, em Coimbra. “Na Europa, cerca de 40% dos orçamentos domésticos são afetados às exigências de crianças e jovens “tocados” pela publicidade (…). No Brasil, segundo dados fidedignos do Instituto Alana, as classes médias vêm explodir tais percentagens para a casa dos 80%”, afirma Frota no editorial.

Mais informações com a Livraria Boni juris

O post Revista Luso-Brasileira debate publicidade infantil apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Haddad veta PL que proíbe venda de alimentos com brinquedos https://criancaeconsumo.org.br/noticias/haddad-veta-pl-que-proibe-venda-de-alimentos-com-brinquedos/ Tue, 12 Aug 2014 17:12:35 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3841 Sanção do Projeto de Lei nº 99/2009 representaria um avanço na luta contra a epidemia de obesidade infantil que assola o País.

O post Haddad veta PL que proíbe venda de alimentos com brinquedos apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Sanção do Projeto de Lei nº 99/2009 representaria um avanço na luta contra a epidemia de obesidade infantil que assola o País.

 O PL 99/2009, de autoria do Vereador Arselino Tatto (PT), que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo, foi vetado no dia 7 de agosto pelo Prefeito Fernando Haddad.

Embora tenha reconhecido a iniciativa de defender os direitos do consumidor e a saúde da população, em especial a do público infantil, o Prefeito escolheu vetar na íntegra o texto por entender que  o município não teria competência para legislar sobre o tema.

No dia 21 de julho, o Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, enviou uma manifestação ao Prefeito, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e à Secretaria Municipal de Saúde pedindo a sanção do Projeto de Lei, como forma de proteger as crianças dessa prática comercial abusiva.

No documento, apresentou uma série de informações, dados e pesquisas relevantes sobre a relação entre práticas comerciais abusivas, como a venda de brinquedos com alimentos, e a obesidade infantil. “Lamentamos o entendimento e o veto do Prefeito Fernando Haddad, uma vez que o tema é de fundamental importância para a promoção dos direitos da criança na cidade de São Paulo”, diz o advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung.

Imagem: Governo do estado de Nova Iorque

O post Haddad veta PL que proíbe venda de alimentos com brinquedos apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
MP do Espírito Santo move Ação Civil Pública contra Chocolates Garoto https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mp-do-espirito-santo-move-acao-civil-publica-contra-chocolates-garoto/ Tue, 12 Aug 2014 00:10:03 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3783 Ministério Público investiga a empresa desde 2008 por publicidade enganosa e venda casada na Páscoa.

O post MP do Espírito Santo move Ação Civil Pública contra Chocolates Garoto apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Ministério Público investiga a empresa desde 2008 por publicidade enganosa e venda casada na Páscoa, motivada por denúncia do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana

Em julho deste ano, o Ministério Público do Espírito Santo propôs uma Ação Civil Pública por entender que houve irregularidades na comercialização de ovos de páscoa pela empresa Chocolates Garoto. Para anuncia-los, a empresa utilizava embalagens apelativas ao público infantil, com personagens licenciados e anúncios de brinquedos que acompanham os ovos como se fossem gratuitos. O caso está sendo analisado pela 3ª Vara Cível de Vitória.

O Ministério Público argumenta que a empresa exerceu publicidade enganosa, uma vez que comercializa os brinquedos como “brindes”, sendo que na verdade são pagos pelo consumidor, conforme cálculos apresentados. A prática se configura como venda casada, tendo em vista que o consumidor paga por dois produtos, sem direito de escolha.

Dessa forma, o MP exige que a Garoto não faça qualquer menção, nas embalagens de seus produtos ou em qualquer outro meio de divulgação, que induza o consumidor a acreditar que o produto que acompanha os ovos de Páscoa seja grátis. A exigência vale para todo o País.

Essa ação foi uma resposta à denuncia feita em 2008 ao Ministério Público do Espírito Santo, estado onde fica a fábrica da Chocolates Garoto, pelo Criança e Consumo, do Instituto Alana. O projeto considera ilegal a comunicação mercadológica dirigida às crianças, como a prática de se utilizar a venda casada para a promoção de produtos – no caso, ovos de chocolate junto com brinquedos.

Mercado
A eCGlobal Solutions, em parceria com a Officina Sophia Retail, realizou uma pesquisa, em março deste ano, com o objetivo de investigar os hábitos e opiniões dos consumidores sobre a Páscoa. Os dados mostram que 69% das pessoas concordam que as crianças pedem os ovos motivados pelos brinquedos e que 49% compram os ovos que as crianças pedem.

“A estratégia de comunicação mercadológica utilizada pelas empresas durante a Páscoa vai contra os direitos da criança por estimular o consumo, valendo-se da deficiência de julgamento da criança”, diz a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

“Nos últimos anos, os ovos de páscoa são muito anunciados para as crianças, que sabem que podem ganhar as muitas coisas que vêm dentro deles. Isso estimula o consumismo, já que faz com que queiram e peçam cada vez mais ovos de páscoa, comportamento benéfico apenas para as empresas”, completa.

Acompanhe o caso:

Garoto – Ovos de Páscoa 2008

Foto: wasim muklashy

O post MP do Espírito Santo move Ação Civil Pública contra Chocolates Garoto apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s https://criancaeconsumo.org.br/noticias/justica-paulista-suspende-multa-de-r-3-milhoes-ao-mcdonalds/ Mon, 28 Jul 2014 23:16:40 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3616 Rede de fast food foi multada pelo Procon de São Paulo por publicidade dirigida às crianças e venda casada de lanche com brinquedo.

O post Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Rede de fast food foi multada pelo Procon de São Paulo por publicidade dirigida às crianças e venda casada de lanche com brinquedo.

A estratégia de marketing do McDonald’s é tão conhecida quanto proibida. A rede anuncia a venda de lanche com brinquedo no McLanche Feliz e, portanto, pratica publicidade dirigida às crianças, prática proibida no Brasil.

Por isso, em 2011, o Procon de São Paulo anunciou uma multa de mais de 3 milhões de reais ao McDonald’s, após denúncia do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, da ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa.  A rede de fast food fez o que se esperava: contestou judicialmente a multa.

Em julho de 2014, o Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a multa aplicada pelo Procon por entender que não houve publicidade abusiva dos produtos do McDonald’s. “Não creio que seja possível prevalecer a multa imposta, que se mostra exagerada e divorciada da realidade, autuando comportamento da empresa autora que em nada pode levar a enganos ou a prejuízos à saúde infantil”, afirmou . A decisão não é definitiva e o Procon ainda pode recorrer.

O Instituto Alana, por meio do projeto Criança e Consumo, lamenta a decisão e discorda de tais argumentos. A publicidade que abusa da deficiência de julgamento e da experiência da criança é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. A lei também proíbe as empresas de se valer da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua idade, para vender seus produtos.

Recentemente, a abusividade da publicidade dirigida à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço foi definida pela Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a Resolução, é considerada abusiva, entre outros, a “promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil”.

De acordo com a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, é importante que toda sociedade, inclusive o Poder Judiciário, esteja sensibilizada para a proteção dos direitos das crianças diante de práticas abusivas nas relações de consumo. “Uma estratégia publicitária tida por comum não necessariamente é adequada ou inofensiva. O estímulo das crianças ao consumo de um produto a partir da oferta de brinquedos e anúncios publicitários dirigidos a elas, veiculados nos meios de comunicação e pontos de venda, é antiético e ilegal, pois atenta contra seu peculiar estágio de desenvolvimento”, completa.

Entenda o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) – McLanche Feliz

 

O post Justiça paulista suspende multa de R$ 3 milhões ao McDonald’s apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
PL que proíbe a venda casada de alimentos é aprovado na Câmara https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-que-proibe-a-venda-casada-de-alimentos-e-aprovado-na-camara/ Thu, 03 Jul 2014 20:32:10 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3413 Prefeito Fernando Haddad tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL 01-0099/2009 do Vereador Arselino Tatto (PT).

O post PL que proíbe a venda casada de alimentos é aprovado na Câmara apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Prefeito Fernando Haddad tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL 01-0099/2009 do Vereador Arselino Tatto (PT), a partir de seu recebimento.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 01-0099/2009 que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo.

De acordo com o Projeto de Lei, a desobediência acarretará as seguintes sanções: multa no valor de R$1.500,00, dobrando-se o valor na reincidência; cassação do alvará de funcionamento; fechamento do estabelecimento.

O Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana entende que a proposta é ótima, amparada na legislação já existente, especialmente pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, e deve ser posta em prática o quanto antes. “Acreditamos que o Prefeito Fernando Haddad sancionará o PL por ter a sensibilidade de entender a importância de se proteger as crianças dessa que é uma prática comercial flagrantemente abusiva”, afirma a diretora do Instituto Alana Isabella Henriques.

Se sancionado, o PL 01-0099 pode ser um avanço na luta contra a epidemia de obesidade infantil que assola o país – 15% das crianças obesas e 30% têm problemas com sobrepeso no Brasil. Segundo Isabella, já está mais do que comprovado por pesquisas nacionais e internacionais que esse tipo de estratégia comercial tem impacto enorme no aumento dos índices de obesidade infantil.

“É um problema de saúde pública no País, considerado a porta de entrada para as chamadas doenças crônicas não transmissíveis DCNT’s, como cardíacas, diabetes, pressão alta, as quais, infelizmente, estão começando a ser identificadas já na infância justamente pelo avanço de práticas comerciais como a venda de brinquedos com alimentos que possuem altos teores de gorduras, sódio e/ ou açúcar”, completa.

Arte: Birdo Studios

O post PL que proíbe a venda casada de alimentos é aprovado na Câmara apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Redes de Fast-food desrespeitam a lei no Rio de Janeiro https://criancaeconsumo.org.br/noticias/fast-food-fora-da-lei/ Mon, 20 May 2013 17:54:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/fast-food-fora-da-lei/ Levantamento realizado pelo Instituto Alana aponta que apenas uma – entre sete grandes cadeias de fast food na capital fluminense – vem respeitando a lei municipal

O post Redes de Fast-food desrespeitam a lei no Rio de Janeiro apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Levantamento realizado pelo Instituto Alana aponta que apenas uma – entre sete grandes cadeias de fast food na capital fluminense – vem respeitando a lei municipal

Mais de três meses depois de aprovada lei na cidade do Rio de Janeiro que proíbe a venda casada de lanches com brindes, apenas uma entre sete grandes redes de fast food parou de vender esses kits. Um levantamento feito pelo Instituto Alana mostrou que apenas o Burger King entre sete grandes cadeias de fast food que atuam na capital carioca está cumprindo a lei 5.528/2012, do vereador Marcelo Piuí (PHS), e mudou sua política de comunicação mercadológica dirigida a crianças. A lanchonete deixou de distribuir brinquedos no seu combo Clube BK. Habib’s, McDonald’s, Giraffa´s, China in Box, Gendai e Bob’s continuam, ilegalmente, promovendo seus lanches para crianças apoiadas na venda casada com brinquedos que apelam a esse público.

Em maio, o Instituto Alana entregou uma representação ao Procon Carioca e do Estado do Rio de Janeiro e ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ (que pediu esclarecimentos aos restaurantes),  pedindo que esta lei seja fiscalizada e que medidas cabíveis sejam aplicadas em caso de descumprimento da norma.

O documento foi entregue também ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Pesquisas, como um recente estudo do American Marketing Association, mostram que o uso de brinquedos, muitas vezes colecionáveis, são grandes motivadores para as crianças adquirirem seus lanches, muitas vezes com alto teor de sal, gorduras e açúcar. Alimentos que, ingeridos em excesso e com habitualidade, podem causar diversos problemas de saúde e agravar os índices de obesidade infantil.

Fora da lei

Embora a lei 5.528/2012 regule a questão no âmbito municipal, o que faz com que possa e deva ser fiscalizado pelo Procon carioca, a venda casada de lanches e brindes vem sendo debatida no Brasil e internacionalmente, e já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de fiscalização pelos outros órgãos aos quais foi entregue  a representação.

No entanto, devido ao contínuo uso da prática pelas redes de fast food, o município do Rio de Janeiro entendeu ser necessário reforçar a norma federal no âmbito local. Em São Paulo, uma lei que regulava o tema foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano, apesar de ter sido aprovada pelos deputados estaduais. Assim, a prática ilegal continua sendo promovida pelos restaurantes no estado, assim como em várias cidades brasileiras.

O post Redes de Fast-food desrespeitam a lei no Rio de Janeiro apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Bauducco é condenada a R$ 300 mil por venda casada https://criancaeconsumo.org.br/noticias/bauducco-e-condenada-a-r-300-mil-por-venda-casada/ Wed, 15 May 2013 22:25:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/bauducco-e-condenada-a-r-300-mil-por-venda-casada/ O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a promoção “É hora de Shrek!” realizada pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, em que era preciso consumir alimentos da linha “Gulosos” para comprar um relógio com personagens do filme Shrek.

O post Bauducco é condenada a R$ 300 mil por venda casada apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a promoção “É hora de Shrek!” realizada pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, em que era preciso consumir alimentos da linha “Gulosos” para comprar um relógio com personagens do filme Shrek.

Para o TJ, este é um caso de venda casada, prática proibida por lei no Brasil. A decisão condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos causados à sociedade. A empresa ainda deve deixar de promover venda casada e de anunciar para crianças, com multa fixada em R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O caso foi denunciado em 2007 pelo Instituto Alana ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que propôs uma Ação Civil Pública em face da Pandurata.

A Ação foi julgada improcedente pela 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, mas o MP apelou da decisão, que foi julgada agora pelo Tribunal de Justiça. A empresa ainda pode recorrer.

Na campanha, lançada no mesmo ano que o terceiro filme da série Shrek, era preciso comprar cinco produtos da linha “Gulosos”, e juntar mais R$ 5, para comprar relógios de pulso estampados com os personagens do filme. A estratégia foi considerada venda casada pelo Ministério Público, já que condicionava a compra dos relógios ao consumo de alimentos da Bauducco. Com quatro modelos diferentes de relógio, seria preciso consumir 20 produtos “Gulosos” para completar a coleção.

“Esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal. É preciso mudar a mentalidade de que aquilo que é corriqueiro é normal”, afirmou em documento o desembargador Ramon Mateo Junior, relator do caso no TJ.

A promoção ainda foi considerada abusiva por ser direcionada a crianças, sem respeitar as normas protetivas desse público. Para o TJ, a Pandurata aproveitou-se da inexperiência e da ingenuidade das crianças.

Arte: MOMS ARE NOT LOVIN’ IT! (adaptação)

O post Bauducco é condenada a R$ 300 mil por venda casada apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Até quando? https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ate-quando/ Sat, 04 May 2013 01:36:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/ate-quando/ Redes de fast food insistem em promover refeições com brinquedos apelativos ao público infantil. Dessa vez, Alana notifica China in Box e Ragazzo.

O post Até quando? apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>
Redes de fast food insistem em promover refeições com brinquedos apelativos ao público infantil. Dessa vez, Alana notifica China in Box e Ragazzo.

Mesmo com os índices alarmantes de obesidade infantil no Brasil, empresas de fast food buscam maneiras de convencer as crianças a consumir seus produtos. Venda casada de brinquedos colecionáveis, merchandising em programas infantis e uso de personagens do universo das crianças em brindes são algumas das estratégias que incitam os pequenos a querer consumir cada vez mais refeições, muitas vezes com alto teor de sódio,  gorduras e açúcar.

Nos últimos meses, duas empresas foram notificadas por ter sua comunicação mercadológica voltada ao público infantil. A rede de restaurantes Ragazzo foi contatada por conta da ação “Kit Ragazzo Carrossel”, divulgado na área “Kids” do site da empresa. Além disso, um vídeo publicitário na internet e nos intervalos comerciais da novela Carrossel também promovia o kit, composto de refeição  e brindes com a temática do programa, como mochilas e copos, que também poderiam ser comprados separadamente. Acompanhe o caso:

Já a rede China in Box foi notificada pela promoção “China Kids” em que comprando um dos pratos do pacote o cliente teria direito a um dos quatro copos personalizados colecionáveis, que brilham no escuro e possuem estampas especiais. Os brindes não poderiam ser adquiridos sem o consumo do prato. Acompanhe o caso:

Por enquanto, apenas a China in Box respondeu, dizendo que a prática não pode ser considerada ilegal com base na legislação atual, e ressaltando o papel dos pais no controle do consumo excessivo de alimentos não saudáveis por seus filhos – um desafio pra lá de difícil ao se considerar o bombardeio de apelos mercadológicos a que a criança está exposta diariamente. Tanto que 78% dos pais entrevistados por pesquisa Datafolha de 2011  afirmaram que os comerciais de alimentos não saudáveis levam seus filhos a amolar e pedir muito para comprar os produtos anunciados e 76% constataram que eles dificultam os seus esforços para educar o filho a se alimentar de forma saudável.

A responsabilidade não é só dos pais e cabe às empresas e ao Estado assumir seu papel e pensar em como lidar com esse problema de saúde pública.

O post Até quando? apareceu primeiro em Criança e Consumo.

]]>