Logo Criança e Consumo
Cartaz com duas bandeiras, uma do Brasil e outra de Portugal, letras em um fundo roxo descreve: Revista Luso - Brasileira de Direitos do Consumo.

Revista Luso-Brasileira debate publicidade infantil

Cartaz com duas bandeiras, uma do Brasil e outra de Portugal, letras em um fundo roxo descreve: Revista Luso - Brasileira de Direitos do Consumo.

Revista Luso-Brasileira debate publicidade infantil

Publicação olha para regulamentação, venda casada, assédio do marketing e violência nas propagandas.

A edição número 14 da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (Editora Bonijuris), de junho de 2014, é dedicada ao questionamento sobre a publicidade voltada ao público infantil. Com circulação trimestral (é publicada nos meses de março, junho, setembro e dezembro), a publicação reúne artigos que abordam os avanços jurídicos sobre o consumo, tanto no Brasil quanto na Europa e tem versões impressas e digitais.

Em seu artigo “Lanches acompanhados de brinquedos: comunicação mercadológica abusiva dirigida à criança e prática de venda casada”, a advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, afirma que a criança, quando alvo de anúncios publicitários, é mais influenciável pelos apelos do mercado. “A consequência da exposição das crianças a conteúdos mercadológicos (…) é a intensificação de fatores prejudiciais ao seu desenvolvimento, como transtornos alimentares e obesidade infantil (…).”, informa o texto.

Na mesma publicação, a diretora do Alana, Isabella Henriques, escreveu sobre “A violência no âmbito da publicidade voltada ao público infantil”. Isabella explica que “o ato violento é realizar uma ação que não é totalmente compreendida pelo público ao qual se destina com único intuito venal – o de se aproveitar dessa falta de compreensão absoluta dos pequenos para criar desejos e vontades que poderão levar a um incremento de vendas e comercialização de produtos e serviços diversos”.

Com o objetivo de incentivar a cooperação entre as comunidades jurídicas do Brasil e Portugal, a revista é dirigida pelo jurista português Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e diretor do Centro de Estudos em Direito do Consumo, em Coimbra. “Na Europa, cerca de 40% dos orçamentos domésticos são afetados às exigências de crianças e jovens “tocados” pela publicidade (…). No Brasil, segundo dados fidedignos do Instituto Alana, as classes médias vêm explodir tais percentagens para a casa dos 80%”, afirma Frota no editorial.

Mais informações com a Livraria Boni juris

Publicado em: 3 de setembro de 2014

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo