Arquivos refrigerante - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/refrigerante/ Instituto Thu, 23 Mar 2023 00:31:30 +0000 pt-BR hourly 1 Instituto Alana alerta Coca-Cola por descumprimento de compromisso assumido com crianças em campanha promocional https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-por-descumprimento-de-compromisso/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coca-cola-por-descumprimento-de-compromisso/#respond Sat, 17 Dec 2022 00:18:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39793 A campanha em questão foram duas ações realizadas no contexto da Copa do Mundo Qatar 2022: a “Promoção Descola e Cola Coca-Cola” e o aplicativo Panini Sticker Album

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O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, enviou, nesta quinta-feira (15), uma carta de alerta à Coca-Cola por descumprimento de compromisso global em não direcionar comunicação mercadológica a pessoas com menos de 13 anos. A campanha em questão foram duas ações realizadas no contexto da Copa do Mundo Qatar 2022: a “Promoção Descola e Cola Coca-Cola” e o aplicativo Panini Sticker Album.

Para o Criança e Consumo, a promoção, que consistia em uma ação que disponibilizava, nos rótulos do refrigerante, figurinhas de jogadores de futebol da “página especial da Coca-Cola” no Álbum da Panini, impactou diretamente crianças mais novas, principalmente por possuírem grande apelo junto ao público infantil.

O programa Criança e Consumo alerta a Coca-Cola sobre o potencial efeito negativo dessa ação promocional sobre as crianças. Isso porque é inegável que a ‘Promoção Descola e Cola Coca-Cola’ atinge esse público. Não à toa, é possível identificar na Internet diversos casos de crianças, ou de perfis voltados a elas, nos quais são expostos conteúdos ligados, justamente, à promoção.

carta enviada à Coca-Cola

Compromisso global de não direcionamento de publicidade a crianças da Coca-Cola

Em maio de 2013, a Coca-Cola assinou um compromisso mundial em prol do combate à obesidade e outras doenças crônicas não-transmissíveis. O documento inclui, entre outras medidas, o fim do direcionamento de publicidade a crianças de até 12 anos. Segundo Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo, a recente campanha da marca estimula nas crianças uma vontade não natural de consumo. Isso interfere, inclusive, na formação de sua percepção sobre um evento esportivo e cultural como a Copa do Mundo, além de incentivar hábitos de consumo não saudáveis.

Essa iniciativa contraria o compromisso global da marca (alinhado à responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, o que inclui as empresas, quanto à proteção da infância), assumido há alguns anos e bastante celebrado, de não direcionar publicidade a crianças com menos de 13 anos.

Maria Mello,
coordenadora do Criança e Consumo

O compromisso da companhia abarca, ainda, a orientação de não utilizar jogos on-line como forma de direcionamento publicitário quando há apelo a pessoas com menos de 13 anos. No comunicado enviado, também é apontado que o aplicativo Panini Sticker Album, uma versão virtual do álbum da Copa no qual havia várias referências à marca de bebidas,  desperta o interesse das crianças da mesma forma, além de não haver qualquer controle etário efetivo sobre quem o acessa. 

E não é a primeira vez que alertamos a Coca-Cola por descumprimento de compromisso

Na Copa do Mundo de 2018, o Criança e Consumo já havia entrado em contato com a empresa de refrigerantes para alertar sobre a prática de direcionamento de conteúdo mercadológico a crianças. Na época, o aplicativo da Coca-Cola não contava com mecanismo efetivo que evitasse que esse público fosse exposto à publicidade. A partir do contato, a empresa atualizou as ferramentas de verificação etária, mas o programa entende que ainda é preciso aprimorar a atual plataforma para vedar o acesso a crianças em qualquer condição. 

É salutar o comprometimento expresso das empresas, como fez a Coca-Cola, em abster-se de atingir crianças por meio da comunicação mercadológica. Contudo, para que essa responsabilidade seja verdadeira e efetiva, são necessárias medidas contextualizadas e factuais.

aponta a carta enviada recentemente

O que pede o Instituto Alana

Por serem passíveis de violar os direitos de crianças e adolescentes ao explorarem comercialmente sua hipervulnerabilidade, o Criança e Consumo pede para que a companhia se abstenha de realizar campanhas, promoções ou parcerias que tenham apelo ao público infantil. “Afinal, não é uma mera previsão em regulamento sobre o público destinatário da promoção que impede, concretamente, que pessoas com menos de 13 anos sejam tolhidas por uma comunicação mercadológica em que também há apelo à infância“, salienta o programa na carta.

Ainda, são cobradas medidas de reparação dos danos potencialmente causados, como a realização de campanha institucional sobre os malefícios do consumismo e do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças. Assim, estimula-se o redirecionamento desse tipo de conteúdo aos adultos, além do consumo consciente e sustentável.

Por fim, o documento solicita informações quanto às medidas adotadas pela Coca-Cola para evitar que pessoas com menos de 13 anos sejam impactadas com a promoção mencionada e as diretrizes para que o aplicativo Panini Sticker Album não seja acessado por crianças.

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Nova Iorque retrocede e libera a venda de refrigerantes gigantes https://criancaeconsumo.org.br/noticias/nova-iorque-retrocede-e-libera-a-venda-de-refrigerantes-gigantes/ Mon, 07 Jul 2014 21:16:07 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3454 Suprema corte do estado de Nova Iorque rejeita nova tentativa das autoridades da cidade de limitar o tamanho dos copos de refrigerantes e outras bebidas doces; a decisão agora é definitiva.

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Suprema corte do estado de Nova Iorque rejeita nova tentativa das autoridades da cidade de limitar o tamanho dos copos de refrigerantes e outras bebidas doces; a decisão agora é definitiva.

No dia 26 de junho, o juiz Eugene F. Pigott, Jr., da Corte de Apelação do Estado de Nova Iorque, vetou a proibição da venda de bebidas grandes contendo açúcar na cidade de Nova Iorque. De acordo com o tribunal, o conselho de Saúde de Nova Iorque “excedeu o escopo de sua autoridade reguladora” quando tentou limitar o tamanho limitar o tamanho das porções de refrigerantes e outras bebidas adoçadas colocados à venda.

A medida, anunciada pelo ex-prefeito de Nova Iorque, Michael Bloomberg, em maio de 2012, buscava proibir que se vendessem copos individuais de refrigerantes, chás e outras bebidas adoçadas com mais de 470 ml em restaurantes, cinemas, restaurantes de comida rápida, postos ambulantes e estádios, o que teria sido um marco regulatório importante em uma grande cidade como Nova Iorque.

A proibição criada por Bloomberg serviu como tema de debates sérios sobre o que fazer em relação à obesidade infantil. Mas a prefeitura enfrentou a resistência dos donos de restaurantes, cinemas e, principalmente, dos fabricantes das bebidas.

Duas decisões de primeira instância já haviam derrubado a medida, agora definitivamente revogada pelo tribunal. O município não pode mais recorrer da decisão.

O projeto Criança e Consumo do Instituto Alana lamenta o insucesso da medida proposta pelo então prefeito Bloomberg. “Verifica-se, atualmente, um meio ambiente obesogênico caracterizado pela grande oferta de produtos alimentícios com altos teores de sódio, gorduras, açúcares e bebidas de baixo valor nutricional, considerados não saudáveis se consumidos com habitualidade e em excesso, especialmente por crianças”, explica a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis. “É o caso, por exemplo, das diversas estratégias de comunicação mercadológica abusivas divulgadas para promoção de guloseimas, fast food, biscoitos, macarrões instantâneos, salgadinhos, refrigerantes, bebidas adoçadas, dentre outros produtos, que devem ser reguladas como medida de proteção da saúde da população, desde a infância”, completa.

Foto: Andrew Piccone

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