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Imagem de uma copo amarelo com bebida derramada ao chão.

Nova Iorque retrocede e libera a venda de refrigerantes gigantes

Imagem de uma copo amarelo com bebida derramada ao chão.

Nova Iorque retrocede e libera a venda de refrigerantes gigantes

Suprema corte do estado de Nova Iorque rejeita nova tentativa das autoridades da cidade de limitar o tamanho dos copos de refrigerantes e outras bebidas doces; a decisão agora é definitiva.

No dia 26 de junho, o juiz Eugene F. Pigott, Jr., da Corte de Apelação do Estado de Nova Iorque, vetou a proibição da venda de bebidas grandes contendo açúcar na cidade de Nova Iorque. De acordo com o tribunal, o conselho de Saúde de Nova Iorque “excedeu o escopo de sua autoridade reguladora” quando tentou limitar o tamanho limitar o tamanho das porções de refrigerantes e outras bebidas adoçadas colocados à venda.

A medida, anunciada pelo ex-prefeito de Nova Iorque, Michael Bloomberg, em maio de 2012, buscava proibir que se vendessem copos individuais de refrigerantes, chás e outras bebidas adoçadas com mais de 470 ml em restaurantes, cinemas, restaurantes de comida rápida, postos ambulantes e estádios, o que teria sido um marco regulatório importante em uma grande cidade como Nova Iorque.

A proibição criada por Bloomberg serviu como tema de debates sérios sobre o que fazer em relação à obesidade infantil. Mas a prefeitura enfrentou a resistência dos donos de restaurantes, cinemas e, principalmente, dos fabricantes das bebidas.

Duas decisões de primeira instância já haviam derrubado a medida, agora definitivamente revogada pelo tribunal. O município não pode mais recorrer da decisão.

O projeto Criança e Consumo do Instituto Alana lamenta o insucesso da medida proposta pelo então prefeito Bloomberg. “Verifica-se, atualmente, um meio ambiente obesogênico caracterizado pela grande oferta de produtos alimentícios com altos teores de sódio, gorduras, açúcares e bebidas de baixo valor nutricional, considerados não saudáveis se consumidos com habitualidade e em excesso, especialmente por crianças”, explica a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis. “É o caso, por exemplo, das diversas estratégias de comunicação mercadológica abusivas divulgadas para promoção de guloseimas, fast food, biscoitos, macarrões instantâneos, salgadinhos, refrigerantes, bebidas adoçadas, dentre outros produtos, que devem ser reguladas como medida de proteção da saúde da população, desde a infância”, completa.

Foto: Andrew Piccone

Publicado em: 7 de julho de 2014

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