Nacional - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/adv/nacional/ Instituto Wed, 29 Nov 2023 15:30:51 +0000 pt-BR hourly 1 Consulta pública sobre uso de telas por crianças e adolescentes está aberta para participação https://criancaeconsumo.org.br/noticias/consulta-publica-sobre-uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes-esta-aberta-para-participacao/ Wed, 29 Nov 2023 15:28:44 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40196 Segundo relatório da ElectronicsHub, o Brasil é um dos países em que se passa mais tempo utilizando telas, sejam smartphones ou outros dispositivos eletrônicos como tablets e videogames. Para crianças e adolescentes, há uma série de riscos associados a esse hábito, assim como o acesso precoce à Internet. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil [...]

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Segundo relatório da ElectronicsHub, o Brasil é um dos países em que se passa mais tempo utilizando telas, sejam smartphones ou outros dispositivos eletrônicos como tablets e videogames. Para crianças e adolescentes, há uma série de riscos associados a esse hábito, assim como o acesso precoce à Internet. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, cerca de 24% dos entrevistados com idade entre 9 a 17 anos relataram ter iniciado sua jornada online ainda na primeira infância, ou seja, até os seis anos. Para entender mais sobre essa realidade, o Governo Federal abriu uma consulta para saber o que a sociedade brasileira pensa sobre o tema. Disponível na Plataforma + Brasil,  a consulta pública sobre uso de telas aceita contribuições até o dia 7 de janeiro de 2024. 

O Governo Federal espera receber contribuições de especialistas de diversas áreas relacionadas com o tema, órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, além de pais, mães, familiares, responsáveis e profissionais da educação, saúde que lidam em seu cotidiano com os desafios relacionados ao uso de telas por crianças e adolescentes. Entre os questionamentos sobre o tempo de tela por essa faixa etária, há perguntas que pretendem investigar as percepções sobre as consequências associadas a este hábito, como também compreender meios para incentivar o uso de todo potencial da tecnologia, sem que afete o desenvolvimento neurológico, a saúde mental e a construção de relações sociais significativas nas novas gerações. Até o dia 23 de outubro, quando o prazo final da consulta foi prorrogado, o governo já havia recebido mais de 400 contribuições.

Como participar da consulta pública sobre uso de telas?

O Participa + Brasil é acessado por meio de login no Gov.br. Após realizar login com CPF + Senha, é necessário aceitar um termo de uso e um aviso de privacidade, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e preencher um cadastro. Com o cadastro completo, é possível contribuir com comentários nos textos-base, perguntas e referências que compõem a consulta pública. 

Guia trará recomendações aos pais ou responsáveis

O objetivo da consulta pública é colher informações que serão utilizadas na elaboração de um Guia Oficial com orientações sobre o tema. É esperado que esse material aponte formas para promover o uso consciente de dispositivos digitais por crianças e adolescentes. Apesar de não ter força normativa, o guia servirá como um conjunto de recomendações para pais e responsáveis, que lidam com os desafios de orientar os mais novos nessa construção de uma relação mais saudável com as telas.

“Com essa iniciativa, o governo federal, em parceria com sociedade civil, incluindo o Alana e a academia, buscará ouvir as opiniões de todos os setores da sociedade – incluindo crianças e adolescentes – sobre o uso de telas por essa população no Brasil”, comenta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, acrescentando que riscos, oportunidades e desafios para um uso equilibrado, saudável e livre de exploração serão mapeados. “Essas contribuições servirão para construir guias com orientações sobre uso consciente de celulares, tablets e outros dispositivos digitais por crianças e adolescentes, voltados a famílias, comunidade escolar, profissionais da assistência e da saúde e do sistema de garantias de direitos para que possam atuar de forma mais qualificada ante a este enorme desafio.” O Instituto Alana irá participar, ao longo de 2024, dos esforços para construção do guia e de outros materiais sobre o tema, além de também enviar contribuições para a consulta pública sobre uso de telas.

A ideia é produzir um documento com linguagem simples, baseado em evidências científicas e nas melhores práticas e conhecimentos interdisciplinares que envolvem educação, comunicação, saúde, tecnologia e direitos humanos. A iniciativa da consulta pública é conjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e dos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com representantes da academia e de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema.

Entidades apontam riscos no uso excessivo de telas

Na esfera federal, não há orientação específica sobre o tema, embora entidades da sociedade civil do Brasil e de outros países alertem dos riscos de exposição a telas. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas, enquanto crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a uma hora por dia. Entre 6 e 10 anos, o tempo de tela não deve passar de duas horas. Para adolescentes entre 11 e 18 anos, a recomendação da SBP é de que o limite diário de exposição seja de 3 horas de tela, incluindo o uso de videogames.

Nos Estados Unidos, coube à Associação Psicológica Americana emitir orientações sobre o tema. A entidade recomendou que o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos se dê apenas com monitoramento próximo dos responsáveis e alertou para a necessidade de monitorar potenciais efeitos negativos de redes sociais, especialmente aqueles que afetam o sono e a prática de atividades físicas.

Outro alerta no relatório anual da Unesco expressou preocupação sobre como os sistemas educacionais precisam ser preparados para ensinar utilizando tecnologias digitais, e como as ferramentas precisam ser criticamente posicionadas na educação. O mesmo relatório ponderou que, embora haja riscos, o uso de dispositivos eletrônicos na educação oferece oportunidades no que se refere à qualidade e ao engajamento dos estudantes.

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Segurança no estudo remoto para todas crianças https://criancaeconsumo.org.br/adv/nacional/seguranca-no-estudo-remoto-para-todas-criancas/ Fri, 05 Jun 2020 16:19:07 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23854 Criança e Consumo envia carta orientadora à Consed e à Undime sobre exploração comercial em atividades educativas

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Criança e Consumo envia carta orientadora à Consed e à Undime sobre exploração comercial em atividades educativas

 

O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, elaborou nota orientadora ao Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) sobre exploração comercial infantil em atividades educativas. O documento tem foco nas iniciativas de educação à distância por meio da transmissão de conteúdo pedagógico via radiodifusão e do envio de materiais didáticos ou paradidáticos impressos aos estudantes, devido à suspensão de aulas presenciais em razão da pandemia do Covid-19.

 

A carta, com fundamento na legislação brasileira e, também, na Nota Técnica do Ministério da Educação, publicada em 2014, ressalta que todos os conteúdos pedagógicos, oferecidos por Estados e Municípios, devem garantir a não exposição de comunicação mercadológica dirigida a crianças. Para isso, o documento explica as questões legais que envolvem a prática de publicidade infantil e seus impactos negativos em toda a sociedade.

 

O documento destaca que a educação é um direito básico de crianças e adolescentes, os quais devem ter este direito assegurado com absoluta prioridade. Também aponta que, como parte fundamental do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, as escolas devem atuar para prevenir e coibir violações de direitos, inclusive para garantir uma educação livre de interesses comerciais. Ainda, a carta alerta que empresas não podem se valer desse momento de pandemia para utilizar as ferramentas de ensino remoto adotadas por Estados e Municípios como palco de suas estratégias comerciais.

 

Ao fim, são trazidas algumas recomendações, tais como a não veiculação de comunicação mercadológica durante a programação educacional, nem conteúdo comercial direcionado ao público infantil imediatamente antes e depois do conteúdo pedagógico, no caso da transmissão via radiodifusão, e, em se tratando de materiais didáticos e paradidáticos, assegurar que os impressos não contenham qualquer conteúdo comercial dirigido a crianças.

 

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Aprovado PL com proteção específica para dados de crianças e adolescentes https://criancaeconsumo.org.br/adv/nacional/aprovado-pl-com-protecao-especifica-para-dados-de-criancas-e-adolescentes/ Wed, 11 Jul 2018 19:36:49 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23787 Importante passo para proteção digital das crianças foi dado

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Importante passo para proteção digital das crianças foi dado

 

Foi aprovado, em 10 de julho de 2018, o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD). O texto, fruto das relatorias do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) no Senado, inclui proteções especiais e específicas a crianças e adolescentes.

 

O texto aprovado, no artigo 14, garante que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Há, ainda, a necessidade de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos e de adolescentes com menos de 16 anos. Além da observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de Internet ou outras atividades voltadas a esse público e a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível a crianças e adolescentes.

 

“Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes”, aponta Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo, no dia da aprovação do projeto de lei. “A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais”.

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Projeto de Lei nº: 005.00175.2017 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-no-005-00175-2017/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-no-005-00175-2017/#respond Tue, 31 Oct 2017 16:43:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=14691 Institui o programa "Adote uma Escola" no âmbito do município de Curitiba.

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Projeto de Lei da Câmara Municipal de Curitiba nº: 005.00175.2017

Autor: Geovane Fernandes – PTB/PR

Ementa: Institui o programa “Adote uma Escola” no âmbito do município de Curitiba.

Vetado pelo prefeito em 12.09.2017, sendo o veto integralmente mantido pela Câmara Municipal.

 

Site Relacionado

www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&pro_id=322468&pesquisa=

 

Arquivos relacionados

Carta enviada ao Prefeito Rafael Greca de Macedo

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Projeto de Lei n°: 3.515/2015 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-3-5152015/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-3-5152015/#respond Thu, 27 Apr 2017 20:35:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=11583 Altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

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Projeto de Lei nº.: 3.515/2015

Autor: Senado Federal – José Sarney – PMDB/AP

Ementa: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Site Relacionado

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2007&Numero=1755&sigla=PL

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Projeto de Lei n°: 145/2014 https://criancaeconsumo.org.br/adv/nacional/projetos-de-lei/arquivados/projeto-de-lei-n-1452014/ https://criancaeconsumo.org.br/adv/nacional/projetos-de-lei/arquivados/projeto-de-lei-n-1452014/#respond Fri, 17 Jun 2016 19:44:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7863 Proíbe o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Projeto de lei do Senado Federal n°: 145/2014 Autor:  Senador Ruben Figueiró – PSDB/MS Ementa: Altera o art. 59 da [...]

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Proíbe o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Projeto de lei do Senado Federal n°: 145/2014

Autor:  Senador Ruben Figueiró – PSDB/MS

Ementa: Altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Site Relacionado:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=117130

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Projeto de Lei nº: 1.746/2015 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-no-1-7462015/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-no-1-7462015/#respond Fri, 17 Jun 2016 19:20:51 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7859 Visa proteger a criança e o adolescente na internet. Projeto de lei da Câmara dos Deputados Federais n°: 1746/2015 Autor:  Deputado Federal Giovani Cherini - PDT/RS Ementa: Acrescenta o Capítulo IV-A ao Título II - Dos Direitos Fundamentais, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança [...]

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Visa proteger a criança e o adolescente na internet.

Projeto de lei da Câmara dos Deputados Federais n°: 1746/2015
Autor:  Deputado Federal Giovani Cherini – PDT/RS

Ementa: Acrescenta o Capítulo IV-A ao Título II – Dos Direitos Fundamentais, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para garantir o direito de proteção dos dados de crianças e adolescentes na Internet.

Site Relacionado:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1301102

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Projeto de Lei n°: 5.608/2013 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-5-6082013/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-5-6082013/#respond Fri, 17 Jun 2016 19:02:34 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7853 Regulamenta a publicidade infantil de alimentos. Projeto de lei da Câmara dos Deputados Federais n°: 5608/2013 Autor: Rogério Carvalho - PT/SE Ementa: Regulamenta a publicidade infantil de alimentos. Site Relacionado: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=577703

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Regulamenta a publicidade infantil de alimentos.

Projeto de lei da Câmara dos Deputados Federais n°: 5608/2013

Autor: Rogério Carvalho – PT/SE

Ementa: Regulamenta a publicidade infantil de alimentos.

Site Relacionado:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=577703

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Projeto de Lei n°: 5.921/2001 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-592101-proibe-a-publicidade-dirigida-a-crianca-e-regulamenta-publicidade-dirigida-a-adolescentes/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-592101-proibe-a-publicidade-dirigida-a-crianca-e-regulamenta-publicidade-dirigida-a-adolescentes/#respond Fri, 17 Jun 2016 15:30:20 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3133 Proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta publicidade dirigida a adolescentes.

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Projeto de Lei n°: 5921/2001

Autor: Luiz Carlos Hauly – PSDB /PR

Ementa: proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes.

TV Câmara – Audiência Pública realizada na CDEIC (18.6.2009)

Leia a íntegra do PL de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly

Leia o voto em separado apresentado pelo deputado Celso Russomano na CDC

Leia o substitutivo apresentado pela deputada Maria do Carmo Lara e aprovado na CDC

Leia o substitutivo apresentado pelo deputado Osório Adriano

Leia a carta enviada à sociedade civil relatando a votação do PL na CDEIC em 7.10.2009

 

Site Relacionado

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2001&Numero=5921&sigla=PL

Arquivos Relacionados

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Projeto de Lei n°: 99/2009 https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/projeto-de-lei-n-992009/ Sat, 16 Aug 2014 23:56:40 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4149 Proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de pascoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial

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Projeto de Lei da Câmara Municipal de SP n°:  99/2009

Autor: Arselino Tatto – PT/SP

Ementa: Proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de pascoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial

Vetado totalmente em 06/08/2014

 

Site Relacionado

http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/veto/VEPL0099-2009.pdf

 

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