Arquivos OAB - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/oab/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:50:40 +0000 pt-BR hourly 1 Conferência da OAB aprova proposta de avanço na fiscalização da publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/conferencia-da-oab-aprova-proposta-de-avanco-na-fiscalizacao-da-publicidade-infantil/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/conferencia-da-oab-aprova-proposta-de-avanco-na-fiscalizacao-da-publicidade-infantil/#respond Tue, 12 Dec 2017 11:59:23 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=15721 Advogados querem órgão regulador da comunicação mercadológica infantil estabelecido pelo Estado e independente da indústria

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Advogados querem órgão regulador da comunicação mercadológica infantil estabelecido pelo Estado e independente da indústria

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, debateu a publicidade direcionada a crianças em uma mesa de direito do consumidor, motivada pela campanha “Por uma infância livre de publicidade comercial”. O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Adalberto Pasqualotto, tratou do tema, em mesa presidida por Marié Lima Alves de Miranda, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, no dia 28.

Em momento histórico, os advogados presentes aprovaram a proposta de criação de um sistema regulatório com ampla representatividade social, fiscalizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Diferentemente do modelo autorregulatório que existe hoje, este comitê seria reconhecido pelo Estado e formado por especialistas no tema – desde que não atuando no mercado há pelos menos três anos – e teria a função de analisar as infrações à Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A proposta foi apresentada no painel Direito do Consumidor, após o professor Pasqualotto problematizar a abusividade da comunicação mercadológica direcionada a crianças, apresentar a legislação brasileira e as experiências de Quebec, no Canadá, e da Espanha com este tipo de regulação e concluir que é preciso que a lei brasileira seja aplicada.

Para ele, apesar das importantes e recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do entendimento da lei no que se refere à abusividade da publicidade direcionada a crianças, existe falta de fiscalização e as decisões judiciais ainda demoram a ter um resultado, o que mantém uma situação de violação de direitos. “O ordenamento jurídico brasileiro dispõe das normas necessárias para coibir a publicidade abusiva para crianças, mas há falta de concreção e efetividade”, defendeu.

O especialista em direito do consumidor lembrou que, por seu estágio peculiar de desenvolvimento – o cérebro ainda está em formação – as crianças não são capazes de compreender a complexidade dos apelos publicitários. Isso porque as sinapses inibitórias, que controlam os impulsos, ainda não foram criadas. Assim, estão vulneráveis diante da comunicação mercadológica, de forma que esta se enquadra no artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que “será abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e deficiência da crianças”. Para identificar quais seriam estas publicidades, o Conanda publicou em 2014 a Resolução 163 com indicadores fáticos como: uso de linguagem infantil, uso de cantiga infantil como trilha sonora, representação de crianças protagonistas das peças, dentre outras.

E, no entanto, apesar do conjunto de leis e normas que impedem a publicidade direcionada a crianças, a ausência de uma estrutura fiscalizadora e a lentidão das decisões judiciais acerca do tema ainda mantêm uma indústria que insiste em violar o direito da criança de ser protegida também nas relações de consumo.

Paqualotto se debruçou sobre os modelos usados pelos países que também têm legislação que impede a publicidade direcionada a crianças. No Quebec, Canadá, a lei de proteção dos consumidores estabelece que, salvo norma em contrário, não se pode fazer publicidade direcionada a crianças menores de 13 anos. A norma geral, é a proibição e o regulamento sobre a aplicação da lei apresenta situações em que é lícita a publicidade envolvendo crianças, mas não a elas direcionada. São três fatores a serem levados em consideração: a natureza e destinação do bem apresentado, a maneira de apresentar o bem e o lugar em que essa mensagem aparece.

“Se o produto é essencialmente destinado a crianças, se for concebido e destinado de forma a atrair a atenção das crianças, ou se for veiculado de forma a atingir a maioria de audiência de crianças, não pode fazer publicidade. Mas se for um produto com atração sensível a crianças, a publicidade será proibida se for apresentada de forma a ser atrativa para a crianças, ou em local ou meio com maioria de crianças. Se não há atratividade do bem, a publicidade pode ser feita desde que não seja atrativa a crianças e não pode ser em lugar ou momento em que as crianças sejam maioria. Na regulamentação, vamos encontrar situações bem parecidas com aquelas da resolução do Conanda”, explicou Pasqualotto.

Na Espanha, as empresas concordam em remeter previamente propostas de comunicação mercadológica para análise pela entidade a qual são associadas. “Isso seria considerado censura no Brasil. Mas não há censura quando a análise prévia é feita por entidade à qual houve adesão espontânea”.

Para ele, no entanto, o mais importante a salientar das experiências internacionais é que os sistemas de autorregulação são autorizados pelo Estado, que confere delegação de competência, mas mantendo o controle da fiscalização.

“Então o que pode ser feito no Brasil? Verificar que há esta proibição e tornar esta proibição ativa. Temos suficientes comandos constitucionais e legais. E podemos seguir como guia interpretativo a resolução do Conanda. O que me parece que nos falta é o monitoramento do que acontece na publicidade. A lei paira em abstrato e a publicidade rola em concreto como se não existisse a lei”, concluiu o especialista em Direito do Consumidor.

Foto: Divulgação

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OAB lança campanha “Por uma Infância Livre da Publicidade Comercial” https://criancaeconsumo.org.br/noticias/oab-lanca-campanha-por-uma-infancia-livre-da-publicidade-comercial/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/oab-lanca-campanha-por-uma-infancia-livre-da-publicidade-comercial/#respond Wed, 18 Oct 2017 12:16:48 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=14347 A iniciativa procura promover sensibilização sobre as consequências do consumismo infantil.

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A iniciativa procura promover sensibilização sobre as consequências do consumismo infantil.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta terça-feira (17) o “Manifesto OAB por uma Infância Livre da Publicidade Comercial”, na sede do Conselho Federal, em Brasília. O objetivo da campanha é sensibilizar a sociedade sobre os efeitos negativos da publicidade direcionada às crianças e colocar o tema em pauta na OAB e em outras instituições jurídicas.

Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem; Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional

Na abertura do lançamento, a presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, lembrou que devemos refletir se queremos uma sociedade pautada no ter ou no ser e se as crianças conseguem realmente pensar de forma crítica os estímulos a que estão sujeitas. Ressaltou ainda, que a iniciativa tem o respaldo da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução 163 do Conanda, além de recentes decisões judiciais que colocam a criança, e não a questão econômica, como prioridade absoluta. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a campanha é um passo importante, “estamos dando um passo fundamental e extraordinário para cuidarmos da infância das nossas crianças, de modo absolutamente responsável e que possa conscientizar toda a sociedade brasileira”, disse.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, também participou da cerimônia, “é louvável a iniciativa do Conselho Federal da OAB sobre publicidade infantil ao lado de entidades que protegem a infância”. “O tema requer participação de toda a sociedade. E com essa campanha, a OAB atua em favor da família, dos nossos filhos, da liberdade, e da dignidade”, completou. Martins relembrou o julgamento da Bauducco no qual foi relator no STJ, e que decidiu pela condenação da empresa por direcionar publicidade abusiva às crianças. “O Código de Defesa do Consumidor ressalta que o consumidor é vulnerável, sendo que alguns são hipervulneráveis, principalmente crianças e adolescentes”.

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Marcos Nisti, Ekaterine Karageorgiadis, Isabella Henriques no lançamento da campanha.

Marcos Nisti, CEO do Alana, Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana, e Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, também estiveram presentes na cerimônia e reforçaram sua relevância. “Para nós é uma felicidade participar do lançamento desta campanha. A sensibilização da sociedade sobre o impacto negativo da publicidade na infância  é urgente e a OAB certamente deu hoje um passo muito importante para a promoção e proteção dos direitos de nossas crianças”, celebrou Ekaterine.

A campanha, aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em junho, e realizada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor, foi idealizada pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB/RO, Gabriel Tomasete. Contou com o apoio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Comissão Especial da Criança e do Adolescente, Comissão Especial de Direito da Família e Sucessões e Comissão Especial do Idoso.

 

Da esquerda para direita: Claudia Almeida, advogada do Idec; Gabriel Tomasete, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB/RO; Joel Moreira Filho, presidente da Comissão Nacional de Direito da Criança e do Adolescente; Marcos Nisti, CEO do Alana; Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB; Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB; Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo; Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana; Glícia Salmeron, conselheira federal e integrante da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da OAB; e Gimena Grignani, conselheira do Conanda.

 

Cartaz rosa com um desenho de um rosto assustado, cartaz descreve: Diga não ao consumismo precoce. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial. Cartaz bege com um desenho de um rosto sorrindo, cartaz descreve: Motive a imaginação do seu filho. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial. Cartaz verde com um desenho de um rosto piscando, cartaz descreve: Induzir crianças ao consumismo é tirar sua liberdade de imaginação. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial. Cartaz azul com o desenho de um rosto sorrindo, cartaz descreve: Pê ao filho seu boas experiências. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial. Cartaz com desenho de três rostos, uma piscando e duas feliz, cartaz descreve: As crianças precisam ser livres. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial. Imagem de um cartaz roxo com o desenho de uma cara feliz, cartaz descreve: O olhar de nossas crianças não pode ser apagado. Manifesto OAB por uma Infância livre da publicidade comercial.

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OAB aprova campanha de sensibilização sobre os efeitos da publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/oab-aprova-campanha-de-sensibilizacao-sobre-os-efeitos-da-publicidade-infantil/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/oab-aprova-campanha-de-sensibilizacao-sobre-os-efeitos-da-publicidade-infantil/#respond Thu, 29 Jun 2017 17:55:28 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=12660 Entidades da sociedade civil, entre elas o Alana, enviaram carta de apoio à campanha proposta pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB.

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Entidades da sociedade civil, entre elas o Alana, enviaram carta de apoio à campanha proposta pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (27) uma campanha de sensibilização sobre os efeitos da publicidade sobre as crianças, proposta pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, presidida por Marié Miranda, e idealizada pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB-RO, Gabriel Tomasete.

A iniciativa contou com o apoio de 23 entidades da sociedade civil, como o Alana, por meio dos programas Criança e Consumo e Prioridade Absoluta; a ANDI – Comunicação e Direitos; o Conselho Federal de Nutricionistas; o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); entre outras, que assinaram uma carta enviada à presidência da OAB em Brasília (leia a carta e veja a lista completa de entidades).

A campanha aprovada sem ressalvas pelos conselheiros tem por objetivo colocar em pauta o tema do consumismo na infância e do direcionamento de publicidade ao público infantil no próprio Conselho Federal da OAB e em outras instituições do universo jurídico. O relator do processo, Luiz Claudio Alves Pereira (MS), apresentou um parecer favorável à campanha e lembrou das decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos de publicidades direcionadas às crianças (saiba mais aqui).

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Durante a sessão plenária do CFOAB, a Comissão da Infância, Adolescência e Juventude, a Comissão Nacional da Mulher Advogada, e a Comissão das Famílias e Sucessões da OAB também manifestaram apoio à iniciativa. A conselheira federal e integrante da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude, Glícia Miranda, destacou na sua fala a importância de valorizar a prioridade absoluta dos direitos das crianças prevista no artigo 227 da Constituição Federal. Ressaltou ainda a atuação do Alana e de outras organizações da sociedade civil no processo de aprovação da Resolução 163 do Conanda, que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança.

Ao proclamar o resultado da deliberação, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou a importância do tema. “Quero parabenizar a conselheira Marié Miranda pelo empenho neste tema, um assunto tão importante para a sociedade, acima de tudo para as nossas crianças. Merece o nosso reconhecimento”, concluiu.

Para o Criança e Consumo, a aprovação da campanha é motivo de comemoração. “É de extrema importância que a OAB se una a outras entidades jurídicas e chame a atenção para as consequências da publicidade infantil e para a importância do respeito ao ordenamento jurídico brasileiro já existente, que protege com prioridade absoluta os direitos assegurados às crianças, inclusive nas relações de consumo”, celebrou Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

*texto com informações da OAB

Foto (da esquerda para direita): Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana; Gabriel Tomasete, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB-RO; Veet Vivarta, jornalista consultor em mídia e direitos humanos; Igor Britto, advogado do Idec; Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB; Glícia Salmeron, conselheira federal e integrante da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da OAB; Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo; Fernanda Marinela, presidente da OAB/AL; e Eduarda Mourão, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. (Crédito: Eugenio Novaes/ OAB)

 

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