Arquivos Novo Comentário Geral - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/novo-comentario-geral/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:21:27 +0000 pt-BR hourly 1 ONU lança novo Comentário Geral sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital https://criancaeconsumo.org.br/noticias/onu-lanca-novo-comentario-geral-sobre-direitos-da-crianca-em-relacao-ao-ambiente-digital/ Mon, 29 Mar 2021 15:58:03 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=24296 Documento é uma interpretação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e destaca a importância da proteção contra exploração comercial infantil

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O mundo digital já faz parte do cotidiano de todos, inclusive das crianças. Aliás, elas são um terço dos usuários de internet em todo o mundo (UNICEF, 2017). Assim, é extremamente necessário que as tecnologias digitais sejam seguras para o público infantil. Percebendo essa urgência, o Comitê dos Direitos da Criança* da ONU lançou o novo Comentário Geral sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital, em março de 2021. O Criança e Consumo, completa 15 anos de atuação neste mesmo mês e participou ativamente da elaboração deste novo Comentário Geral N.25, tem mais este motivo para celebrar!

 

O documento detalha como a Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado de direitos humanos mais ratificado em todo o mundo (com mais de 190 Estados signatários), se aplica igualmente ao mundo digital. O processo de elaboração deste novo Comentário Geral teve início em 2014 e contou com a participação de especialistas e organizações internacionais. Seu texto esteve aberto à consulta pública duas vezes, com as quais o Instituto Alana contribuiu, por meio do Criança e Consumo, a fim de destacar, entre outros temas, a proteção contra a exploração comercial infantil no ambiente digital.

 

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O documento traz, em suma, diretrizes para os Estados sobre o cumprimento de suas obrigações em promover e proteger os direitos e o melhor interesse da criança também no ambiente digital. Além disso, aborda medidas para garantir que outros atores, incluindo empresas, igualmente cumpram sua responsabilidade em garantir essa proteção. Ou seja, é oficial: os direitos da criança se aplicam ao mundo digital!

 

Como o novo Comentário Geral protege as crianças frente à exploração comercial

Entre outras recomendações, o novo Comentário Geral reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Inclui-se a proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados. Além disso, o Comentário reconhece a obrigação também de empresas de atuar para proteger crianças no ambiente digital. No cenário brasileiro, por exemplo, esse reconhecimento reforça o artigo 227 da Constituição brasileira, que determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e toda a sociedade – incluindo o setor corporativo – em assegurar os direitos das crianças, com absoluta prioridade.

 

As empresas devem respeitar os direitos das crianças e prevenir e remediar o abuso de seus direitos em relação ao ambiente digital.” (trecho do Comentário Geral N.25, em tradução livre)

 

Especificamente no que diz respeito à ações de marketing voltadas a crianças na internet, o documento é categórico em recomendar que os Estados proíbam por lei a prática de publicidade direcionada com base em dados de crianças e adolescentes. Igualmente, as ações que dependem de neuromarketing, análise emocional, publicidade imersiva e publicidade em ambientes virtuais e de realidade aumentada devem ser proibidas de ocorrer direta ou indiretamente com crianças.

 

A participação do Criança e Consumo na elaboração do novo Comentário Geral sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital

Em 2014, o advogado e coordenador do Criança e Consumo, Pedro Hartung, participou do “Day of General Discussion” (Dia de Discussão Geral, em tradução livre) sobre mídias sociais e os direitos da criança, que aconteceu durante a 67ª sessão do Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O objetivo desse evento foi discutir formas de maximizar as oportunidades on-line para crianças e, ao mesmo tempo, protegê-las de riscos e possíveis perigos. Hartung, então, destacou a influência e os impactos da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil nas mídias e tecnologias digitais.

 

Em seguida, o Comitê iniciou o processo de elaboração do novo Comentário Geral sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital. Em 2019, o Instituto Alana enviou uma proposta de contribuição à nota conceitual do documento, aberta para consulta pública. E, no mesmo ano, participou de um encontro com especialistas internacionais, em Londres, para discutir pontos centrais do novo Comentário Geral.

 

Logo após, em 2020, o Comitê divulgou minuta do novo Comentário Geral e abriu outra consulta pública sobre o texto. A fim de fortalecer a proteção infantil frente à exploração comercial na internet, o Instituto Alana enviou nova contribuição. O documento relembrava os impactos da publicidade infantil na vida dos pequenos e das pequenas. Além disso, a contribuição ainda destacava a responsabilidade das empresas na defesa das crianças e chamava atenção para os direitos da criança por design. Isto é, indicava que, ao desenvolverem qualquer produto ou serviço, as empresas de tecnologia devem considerar, em primeiro lugar, o melhor interesse das crianças e a garantia de seus direitos. Por fim, outro ponto de destaque na contribuição do Instituto Alana foi o direito à desconexão para vivenciar equilíbrios em momentos longe de tela.

 

“A internet, mais do que nunca, conta com a massiva presença das crianças e adolescentes e precisa ser segura e adequada para eles e suas vulnerabilidades. Por isso, esse novo Comentário Geral é imprescindível para a proteção das múltiplas infâncias brasileiras e mundiais“, diz Pedro Hartung. “Acima de tudo, o documento é um chamado para que Estados e empresas assumam suas respectivas responsabilidades na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e seu melhor interesse também no ambiente digital. Especialmente, contra a exploração comercial infantil, que inclui coleta de dados, segmentação de anúncios, publicidade infantil velada e tantas outras formas abusivas e antiéticas de colocar interesses comerciais acima dos direitos das crianças. Hoje, de fato, celebramos mais um passo dado em direção à proteção infantil.”

 

*A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece como “criança” todo indivíduo entre 0 a 18 anos. Porém, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente define “criança” como todo indivíduo de 0 a 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 e 18 anos. Por isso, o Comentário Geral abrange, na verdade, os direitos tanto de crianças quanto de adolescentes.

 

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