Arquivos Superior Tribunal de Justiça - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/superior-tribunal-de-justica/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:51:52 +0000 pt-BR hourly 1 Superior Tribunal de Justiça publica decisão que reafirma: publicidade infantil é ilegal https://criancaeconsumo.org.br/noticias/superior-tribunal-de-justica-publica-decisao-que-reafirma-publicidade-infantil-e-ilegal/ Wed, 02 Sep 2020 18:02:47 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22990 Ministros da 2ª turma reiteram, de maneira irrefutável, a abusividade da publicidade infantil

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Ministros da 2ª turma reiteram, de maneira irrefutável, a abusividade da publicidade infantil

 

​A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia 1º de setembro de 2020, acórdão do julgamento relativo à campanha “Mascotes Sadia”, que ratifica o entendimento de que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva e, portanto, ilegal, mantendo a multa de mais de R$ 305 mil, aplicada à Sadia em 2009 pelo Procon-SP.

 

O Criança e Consumo comemora essa que já é a segunda vez que os Ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta frente à exploração comercial. Em 2016, foi publicado acórdão do julgamento histórico que determinou a abusividade da publicidade infantil após julgamento da campanha “É Hora do Shrek”.

 

Publicidade infantil da campanha “Mascotes Sadia”

O caso teve início a partir de denúncia do Criança e Consumo ao órgão em 2007. Promovida durante os Jogos Pan-Americanos do Rio, a ação da empresa estimulava que as crianças juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens dos produtos da marca e pagassem mais R$ 3,00 para que pudessem adquirir bichos de pelúcia colecionáveis.

 

A multa aplicada pelo Procon-SP havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. Contudo, em 2017, por unanimidade, o Tribunal da Cidadania reverteu a decisão ao entender que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para impelir o consumo de produtos alimentícios calóricos e não saudáveis.

 

Decisão do STJ

Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin afirma que “se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse”.

 

Para a advogada do Criança e Consumo, Livia Cattaruzzi, a decisão publicada pelo STJ é paradigmática. “Proteger a criança da publicidade infantil, mesmo a prática já sendo considerada ilegal pela legislação brasileira, ainda é tarefa que enfrenta grande oposição de diferentes setores econômicos, pois além de ser mais fácil convencer a criança, é prática extremamente lucrativa”, explica Cattaruzzi. Mesmo que não sejam detentoras do poder de compra, crianças influenciam 9 entre 10 pais e mães nas compras do supermercado, como indica estudo recente do Instituto Locomotiva. “Desse modo, não basta que sejam contidos ‘exageros’, mas sim que a publicidade seja redirecionada aos adultos, efetivamente responsáveis pelas decisões de compra familiares. Com a decisão, mais uma vez, os Ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, afirma a advogada

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

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Bauducco é condenada por publicidade infantil na campanha “É Hora de Shrek”

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O que você precisa saber sobre a decisão do STJ[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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O que você precisa saber sobre a decisão do STJ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-decisao-do-stj/ Tue, 15 Mar 2016 22:47:34 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7272 O julgamento inédito do Superior Tribunal de Justiça confirma a abusividade da publicidade que se dirige à criança.

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O julgamento inédito do Superior Tribunal de Justiça confirma a abusividade da publicidade que se dirige à criança.

 

Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade do direcionamento da publicidade para as crianças durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 300 mil por direcionar publicidade a crianças e por promover venda casada de biscoitos com relógios.

 

O acórdão do STJ até o momento não foi publicado, mas o tribunal deu ampla divulgação aos votos apresentados pelos ministros na sessão de julgamento. Para esclarecer o julgamento e seus impactos na luta pelo fim da publicidade infantil, nós elaboramos algumas perguntas e respostas.

 

  • Por que a decisão do STJ é importante?

A decisão é importante porque pela primeira vez o tema da abusividade de publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior e foi analisado com base no que está estabelecido na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).

 

Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é exemplar, pois serve para orientar a interpretação da Lei por outros juízes e tribunais em outros casos de publicidades abusivas que se dirigem às crianças.

 

Outro aspecto importante da decisão do STJ é que os ministros reconheceram a criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. As crianças são sujeitos de direitos e titulares de proteção especial em razão de sua peculiar fase de desenvolvimento cognitivo, emocional e psíquico.  A decisão conclui, portanto, que o mercado não pode se aproveitar da criança para vender, e que os pais devem ser os destinatários da publicidade, já que são detentores de capacidade jurídica, autoridade e bom senso para adquirir ou não determinado produto e/ou serviço dentro de suas casas.

 

  • O que muda na prática?

O julgamento do STJ deve influenciar as decisões que serão dadas em casos semelhantes, seja pelo próprio STJ, como também por tribunais estaduais e juízes de 1ª instância, e demais órgãos que têm autoridade para efetivamente fiscalizar ou coibir os abusos publicitários. Vale ressaltar que o julgamento não é vinculante para outros casos, se trata de um precedente que deve influenciar as próximas decisões.

 

A decisão do STJ e sua repercussão, influencia a atuação das empresas no país, para que cumpram a legislação vigente e reformulem as suas estratégias de comunicação mercadológica, para que deixem de direcionar a publicidade às crianças.

 

Para que outros julgamentos como esse sejam realizados, é importante que a sociedade em geral esteja atenta aos abusos publicitários cometidos contra as crianças, e faça denúncias aos órgãos do poder público competentes.

 

  • A decisão vale apenas para o caso da Bauducco?

Sim. A decisão do STJ aplica a legislação já existente a um caso concreto, e condena a Bauducco ao pagamento de indenização à sociedade, nos termos do pedido formulado pelo autor da ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo. Com isso, o STJ deixa claro ao mercado que a legislação é aplicada, e que abusos aos direitos das crianças não devem ser tolerados.

 

A legislação brasileira considera abusiva e ilegal toda e qualquer publicidade, de qualquer tipo de produto e serviço, que se dirige ao público infantil, como forma de garantir a prioridade absoluta e o melhor interesse das crianças, inclusive nas relações de consumo (Constituição FederalEstatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Apesar de a legislação protetiva da infância existir, e ser clara, são muitas as empresas que não a cumprem.

 

  • A Bauducco ainda pode recorrer?

Sim. Assim que o acórdão for publicado, há a previsão legal de recursos ao próprio STJ, como também ao Supremo Tribunal Federal (STF), se restar comprovado que a decisão do STJ violou a Constituição Federal.

 

  • Como fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa pode denunciar uma comunicação mercadológica que estimule o consumismo infantil ou viole a integridade, dignidade e os direitos e garantias das crianças brasileiras. Para saber se o caso é de publicidade infantil, há um infográfico explicativo produzido pelo Criança e Consumo.

 

Para fazer a denúncia de maneira autônoma, a órgãos como Ministério Público, Procon, Defensoria Pública, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Educação, por exemplo,  há um passo a passo no site do Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, – assim como os modelos redigidos – para encaminhar a denúncia.

 

É possível também enviar a denúncia ao Criança e Consumo, a equipe fará uma análise e tomará as providências cabíveis. Para saber mais sobre os órgãos que recebem esse tipo de denúncia o Movimento Infância Livre de Consumismo montou uma lista de canais que você pode acessar aqui.

 

  • Como as pessoas podem se apropriar da decisão do STJ para fortalecer a proibição da publicidade infantil?

É importante que toda a sociedade conheça o tema e seus direitos e saiba que a publicidade direcionada às crianças é ilegal, e que as empresas são sim responsabilizadas por suas ações contrárias à lei. E, que, portanto, a população pode denunciar as práticas abusivas de empresas, para que órgãos competentes fiscalizem e apliquem as sanções cabíveis.

 

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