Arquivos Constituição Federal - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/constituicao-federal/ Instituto Mon, 17 Oct 2022 17:58:29 +0000 pt-BR hourly 1 Parecer: Resolução nº 163 do Conanda é constitucional https://criancaeconsumo.org.br/noticias/resolucao-n-163-do-conanda-e-constitucional/ Fri, 10 Oct 2014 21:55:55 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4371 Essa é a conclusão do parecer elaborado pelo professor Bruno Miragem.

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Essa é a conclusão do parecer elaborado pelo professor Bruno Miragem.

Autoridade na área do Direito do Consumidor, o acadêmico, advogado e parecerista, Bruno Miragem, atualmente presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), é autor de inúmeros trabalhos sobre temas da defesa do consumidor e professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – na graduação e pós-graduação.

A pedido do Instituto Alana, que o consultou acerca da constitucionalidade da Resolução n. 163 do Conanda, o professor elaborou um detalhado parecer por meio do qual conclui pela absoluta constitucionalidade da Resolução, afirmando que seu texto define “critérios para a interpretação e aplicação dos arts. 37, parágrafo 2o e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, em vista da proteção do interesse da criança e do adolescente, a serem assegurados com absoluta prioridade, nos termos do art. 227, da Constituição de 1988”.

Miragem observa que não é o propósito da Resolução n. 163 impedir a publicidade de produtos ou serviços destinados à criança e ao adolescente, ou ainda, impedir que a eles sejam oferecidos produtos ou serviços. Mas observa que a criança, por suas qualidades naturais, é mais suscetível e vulnerável, quando comparada ao consumidor adulto. Daí a importância de ser mais protegida. Nesse sentido, afirma que a abusividade será observada no caso a caso, pelo aplicador da norma, sendo que será considerada ilegal a publicidade que buscar se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança, nos termos dos critérios trazidos pela Resolução.

O conteúdo da Resolução, afirma Miragem, não limita ou restringe o direito à informação que se reconhece em relação à publicidade – e consequentemente sobre o direito dos consumidores de serem informados sobre produtos e serviços. O professor examinou os critérios e verificou que o que se busca limitar é o uso de recursos técnicos de persuasão das crianças consumidoras, desvinculados de um conteúdo informativo e que violem seu maior interesse.

Faça o download do Parecer em pdf

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Um mercado fora da lei https://criancaeconsumo.org.br/noticias/um-mercado-fora-da-lei/ Wed, 02 Jul 2014 21:04:38 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3379 Artigo assinado pela diretora do Instituto Alana Isabella Henriques no jornal Folha de S. Paulo sobre o desrespeito à norma que considera abusiva a publicidade infantil.

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Por Isabella Henriques

Há quase três meses foi publicada a resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil com menos de 12 anos.

No entanto, o que se verifica é um completo desrespeito à norma. A publicidade que fala diretamente com a criança com a intenção de seduzi-la para o consumo continua firme e forte nos canais televisivos segmentados infantis, na tevê aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis das cadeias de fast-food e em outros inúmeros espaços de convivência.

E como justificar isso? Como explicar para mães e pais cansados do bombardeio publicitário que atingem seus filhos que a norma está em vigor, mas praticamente o mercado inteiro não a cumpre? Não há como. Só mesmo a constatação de que, para as empresas anunciantes, para as agências de publicidade e para os veículos de comunicação envolvidos, os interesses financeiros e corporativos são enormemente mais importantes que o saudável desenvolvimento das nossas crianças.

A publicidade e a comunicação mercadológica que se dirigem diretamente às crianças, além de ilegais, são antiéticas e imorais. Aproveitam-se da peculiar fase de desenvolvimento dos pequenos, justamente quando não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou mesmo diferenciar o conteúdo de entretenimento do comercial. A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

O mercado, de maneira geral, está infringindo despudoradamente uma norma que foi aprovada por unanimidade em um Conselho Nacional de Direitos vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, criado pela lei nº 8.242/91 com competência para formular, deliberar e controlar as políticas referentes à infância e adolescência. Conselho que nasce da Constituição cidadã e é formado, de maneira paritária, por representantes da sociedade civil organizada atuantes no âmbito da promoção e proteção dos direitos da criança e por representantes do Poder Executivo federal.

Na prática, a resolução nº 163, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil, à medida que se trata de uma norma emanada de um conselho deliberativo, com poder vinculante e, obrigatoriamente, precisaria ser observada e cumprida em território nacional.

No entanto, o mercado age à revelia da norma, acreditando estar acima dela, acima do Conanda, da própria sociedade que o compõe e do clamor social pela proteção das crianças. Pensa ser até mesmo intocável pela Constituição Federal ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Nada lhe atinge. Só o que lhe interessa é o expressivo volume financeiro que movimenta ao convencer crianças de que elas precisam consumir cada vez mais.

Ocorre que a sociedade brasileira atual exige a responsabilização daqueles que infringem os direitos sociais, inclusive o das crianças a uma infância plena, sadia e feliz.

É por isso que, como única forma de se frear esse assédio, caberá aos Procons, à Secretaria Nacional do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às Defensorias Públicas e ao próprio Poder Judiciário, coibir as ilegalidades cometidas, inclusive com a aplicação das respectivas sanções, a fim de se garantir a construção de um país que verdadeiramente honre suas crianças.

ISABELLA HENRIQUES, 39, advogada, é diretora do Instituto Alana, dedicado à defesa dos direitos da criança.

Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo.

Arte: Bel Falleiros/Folha de S. Paulo

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Criança quer o que vê https://criancaeconsumo.org.br/noticias/crianca-quer-o-que-ve/ Thu, 09 Aug 2012 20:51:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/crianca-quer-o-que-ve/ No Brasil, 15% de nossas crianças sofrem de obesidade. Vamos deixar que elas continuem sendo diariamente impactadas por anúncios de alimentos nada saudáveis?

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No Brasil, 15% de nossas crianças sofrem de obesidade. Vamos deixar que elas continuem sendo diariamente impactadas por anúncios de alimentos nada saudáveis?

O problema da obesidade infantil é uma realidade preocupante no Brasil – dados do Ministério da Saúde apontam que 15% das crianças brasileiras são obesas, e existem cada vez mais doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e problemas cardíacos, acometendo crianças.

Pesquisas científicas já comprovaram o paralelo direto entre a obesidade infantil e a exposição de crianças à publicidade de alimentos com alto teor de gordura saturada, sódio, açúcar e gordura trans. Essa constatação fomentou a discussão sobre a necessidade de regulamentação desse tipo de publicidade, mas o debate por vezes esbarra no questionamento da constitucionalidade dessa regulamentação.

Um parecer pro-bono do professor Virgílio Afonso da Silva, titular da cadeira de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), para o Alana Defesa reforça a constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas dirigidas ao público infantil, desde que se mantenham os limites da proporcionalidade.

Mas o que isso significa?

No parecer, o professor explica que uma restrição a direitos constitucionais (no caso, o direito à livre expressão e, portanto, à publicidade), tem que se provar proporcional para ser aceita, e isso se dá se ela for adequada e necessária aos fins perseguidos (no caso, o direito à saúde da criança).

“Se a publicidade de determinados produtos, como os alimentos sem valor nutricional ou com alto teor de sódio, gorduras e açúcar, causa um problema de saúde pública e se as crianças são um público vulnerável, o Estado pode decidir regular ou restringir essa publicidade – por completo ou parcialmente – para proteger as crianças e ter um ganho de saúde pública”, explica Virgílio.

Faça o download do Parecer em pdf.

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É constitucional restringir publicidade de alimentos? https://criancaeconsumo.org.br/noticias/e-constitucional-restringir-publicidade-alimentos/ Thu, 09 Aug 2012 20:10:49 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/uncategorized/sim-e-constitucional-restringir-publicidade-de/ Sim, é constitucional restringir publicidade de alimentos dirigida a crianças! Veja vídeo com Virgílio Afonso da Silva, do Direito da USP, e Isabella Henriques, diretora do Alana Defesa.

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Sim, é constitucional restringir publicidade de alimentos dirigida a crianças! Veja vídeo com Virgílio Afonso da Silva, do Direito da USP, e Isabella Henriques, diretora do Alana Defesa.

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