Internacional - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/adv/internacional/ Instituto Tue, 28 Nov 2023 15:35:58 +0000 pt-BR hourly 1 Instituto Alana marca presença no Fórum de Quioto com painel sobre direito digital das crianças https://criancaeconsumo.org.br/acompanhe/instituto-alana-marca-presenca-no-igf-com-painel-sobre-direito-digital-das-criancas/ Fri, 24 Nov 2023 21:44:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40185 Com o tema “A Internet que Queremos - Empoderando Todas as Pessoas”, a 18ª reunião anual do Fórum de Governança da Internet (IGF) foi realizada na cidade de Quioto, no Japão, entre os dias 8 e 12 de outubro. O Instituto Alana foi o responsável pela organização do painel “Direitos Digitais de Crianças: superando desigualdades”, [...]

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Com o tema “A Internet que Queremos – Empoderando Todas as Pessoas”, a 18ª reunião anual do Fórum de Governança da Internet (IGF) foi realizada na cidade de Quioto, no Japão, entre os dias 8 e 12 de outubro. O Instituto Alana foi o responsável pela organização do painel “Direitos Digitais de Crianças: superando desigualdades”, que propôs um debate sobre o direito à não-discriminação e à garantia da mesma proteção de crianças e adolescentes do Sul Global na Internet, em comparação com a proteção dada a crianças e adolescentes dos países no Norte Global.

Além da participação de diversos países, representantes de governos e da sociedade civil, o Fórum de Quioto foi marcado por diversos painéis que debateram a temática de crianças e adolescentes na Internet, buscando discutir temas como o uso de Inteligência Artificial nas salas de aula e estratégias para um agenda global de proteção das crianças contra violência na Internet.  Apesar disso, diferentemente da COP (Conferência da ONU sobre Clima), o IGF, atualmente, não possui pavilhão para crianças e adolescentes, nem grande número de Painéis liderados por eles.

O engajamento e a participação ativa das juventudes no Fórum se dá pelos Youths – movimento de jovens entre 18 e 30 anos de idade, em nível global, que dá força ao evento ao incluir suas vozes e prioridades de perspectivas. O Brasil tinha a maior delegação de jovens, organizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), contando com pessoas das cinco macrorregiões.

Alana no IGF

O painel organizado pelo Alana debateu o processo de construção do Comentário Geral nº 25 da ONU. Nele, há diretrizes para que os países incorporem direitos da criança no ambiente digital, reforçando a ideia de privacidade e proteção de dados como um direito para todos. A desigualdade nos instrumentos de proteção a este público, quando comparados os países do Norte Global com os do Sul Global, assim como a disparidade no acesso à informação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes na Internet, também foram temas debatidos.

Além de reforçar o direito à não-discriminação na construção de regulações e de boas práticas empresariais, o painel também apresentou direcionamentos práticos de como Estados e empresas privadas podem melhorar o ambiente digital para crianças do Sul Global. Foram exibidos vídeos do Alana e do Lunetas com falas de crianças e adolescentes brasileiros e suas percepções sobre riscos e benefícios do navegar online. O painel foi um dos únicos que associou a defesa de direitos da criança à noção de proteção de dados pessoais e de “melhor interesse por design”, levantando o debate sobre como desenhar plataformas que se preocupem com o bem estar da criança, sem criar mecanismos que induzam seu uso compulsivo, que as exponham a conteúdos violentos e nocivos ou que usem seus dados para exploração comercial.

Entre os convidados no painel conduzido pelo Alana, Waldemar Gonçalves, presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reforçou que a defesa de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o artigo 227 da Constituição, é prioridade absoluta na agenda da autarquia, responsável por estabelecer limites claros para a coleta e o tratamento de dados pessoais pelas empresas. Waldemar Gonçalves também apresentou o trabalho da Autoridade na fiscalização da rede social TikTok, preocupada com a necessidade de melhora dos mecanismos de verificação de idade das redes sociais e com o uso de dados de crianças. Também participaram do Painel a advogada internacional de Direitos Humanos e ex-presidente imediata do Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança, Mikiko Otani, a professora do Departamento de Mídia e Comunicação da London School of Economics, Sonia Livingstone, e a ativista jovem e estudante PhD em tecnologia da informação de Gana, Lily Edinam Botsyoe.

O IGF registrou várias mesas de debate que abordaram segurança digital, conteúdos violentos e crimes no ambiente digital, especialmente violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Um dos destaques foi o Painel “Safe Digital Futures for Children: Aligning Global Agendas”, organizado pela End Violence Partnership, uma parceria global focada em acabar com todas as violências contra crianças e adolescentes até 2030. A mesa apresentou iniciativas internacionais, leis e políticas públicas que buscam tornar a Internet mais segura e participativa para todos os jovens.

“O evento foi uma oportunidade de conhecer outras iniciativas e experiências de governos e da sociedade civil na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foi possível perceber o grande interesse da comunidade internacional em temas como a violência e exploração sexual online e a importância da participação de crianças e adolescentes em ações de educação digital, especialmente entre pares”, comenta Ana Cifali, coordenadora da matricial jurídica do Instituto Alana. Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, e Manu Halfeld, analista de relações governamentais, também representaram o Instituto no evento em Quioto.

Debate sobre regulação de IA ganha corpo

O Fórum IGF, que já foi realizado no Brasil em 2007 e 2015, trabalhou oito trilhas temáticas na edição deste ano: Inteligência Artificial (IA) e Tecnologias Emergentes, Evitando a Fragmentação da Internet, Crimes Cibernéticos e Segurança Online. Devido à popularização de tecnologias, como o ChatGPT, a Inteligência Artificial foi um dos temas de maior destaque, com foco na corrida global para sua regulação. Luciano Mazza de Andrade, diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, defendeu, na sessão principal, que o processo de elaboração do Hiroshima AI – proposta doG7 de desenvolver Princípios e Código de Conduta globais para guiar o desenvolvimento da IA – deve ser mais inclusivo. A proposta defendida pelo Brasil visa elevar a participação de países do Sul Global na definição das políticas para o futuro da inteligência artificial.

Outro tema de destaque no Fórum foi a relação entre digital, meio ambiente e sustentabilidade, tanto no sentido dos impactos ambientais das tecnologias digitais, como no seu potencial para combater as mudanças climáticas e ajudar na otimização de recursos e preservação do meio ambiente. O Instituto Alana teve uma participação ativa nos debates, defendendo que é necessário dar a devida atenção para os riscos ao direito à natureza para estas e futuras gerações, garantindo ideais de futuros tecnológicos que reduzam, e não ampliem, as desigualdades. 

“Cada vez mais me parecem importantes as discussões que realizam o cruzamento da pauta ambiental com a pauta digital. Os problemas do digital não serão resolvidos apenas com investimento nesse campo, mas necessitam de uma visão global sobre como o meio ambiente, a organização das cidades, as desigualdades latentes afetam e reforçam culturas de ódio e problemas tecnológicos”, explica Manu Halfeld. “A mudança da tecnologia a partir de uma ideia de justiça deve vir, portanto, aliada à uma mudança na condição material das pessoas atingidas por ela. O IGF, nesse ano, ampliou esse debate, mas ainda há um caminho longo a ser percorrido.”

Um dos efeitos práticos esperados dos debates no IGF, comenta Maria Mello, é que tenham influência nos próximos encontros globais. “Há uma expectativa de que, com o processo chamado de Global Digital Compact e os 20 anos da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS+20), nos próximos anos, os debates multissetoriais do IGF possam incidir de forma mais concreta sobre políticas em torno de uma governança unificada da internet”, comenta Maria. Junto a esses processos, acrescenta a executiva do Alana, “o IGF segue sendo o espaço mais representativo e aprofundado para o provimento de políticas em todas as camadas do ambiente digital. E o Instituto Alana continuará incidindo a partir da proposta de colocar as crianças e adolescentes, principalmente os do Sul Global, em primeiro lugar nos debates e políticas”.

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Alana Institute submits contribution to the Global Digital Compact process https://criancaeconsumo.org.br/adv/internacional/alana-institute-global-digital-compact/ Fri, 28 Apr 2023 13:12:18 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40138 Alana Institute participates in the Global Digital Compact process, promoted by the United Nations, to highlight the need for building a safe internet for children

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In April, Alana Institute submitted its contribution to the development of the Global Digital Compact, a document proposed by António Guterres, secretary-general of the United Nations (UN), outlining ‘shared principles for an open, free, and secure digital future for all’.

In order to ensure a diverse perspective on challenging digital issues, the participation of different social actors such as governments, technology companies, civil society, and academia was encouraged. This way, the definition and revision of priorities in the global digital agenda can consider the realities and challenges faced by people from various regions of the world and different fields of expertise.

The consultative process provided Alana with an opportunity to present its perspective on the importance of prioritizing the protection of the rights of children and adolescents in the digital environment. In addition to submitting a proposal in partnership with organizations such as Child Rights Connect, Child Rights International Network (CRIN), 5Rights Foundation, World Vision International, Make Mothers Matter, Plan International, Plataforma de Infancia, and Save the Children International, the organization also individually prepared another document that was sent to the Global Digital Compact.

Throughout the document, important points are emphasized, such as the need to securely connect schools to the Internet and the importance of ensuring that the rights of children serve as guidance in shaping digital environment governance. Issues related to the protection of young people’s personal data and the practices of technology companies, such as discriminatory platform design and the promotion and targeting of misleading content, are also aspects that were taken into account in the contribution.

In a context where one out of every three children is an internet user, the Global Digital Compact has emerged as an opportunity to highlight the challenges faced by children and adolescents in the Global South in the digital environment. This unequal treatment only deepens pre-existing inequalities and vulnerabilities.

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Alana Institute at UNESCO conference promotes discussion on regulation of digital platforms https://criancaeconsumo.org.br/adv/internacional/alana-institute-unesco-conference/ Wed, 01 Mar 2023 12:44:51 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40135 Organization promoted a discussion on the regulation of digital platforms

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The Alana Institute hosted the panel “Assessing platform regulation from the perspective of children’s rights” on February 21st as part of the pre-conference program of the “Internet for Trust” event organized by UNESCO in Paris. The panel aimed to discuss the regulation of digital platforms, a critical topic at a time when misinformation and hate speech are affecting democracies worldwide.

Alana emphasized the importance of considering the perspective of children, especially those in the Global South. As demonstrated by the study Global platforms, partial protections: Design discriminations on social media platforms”, protective mechanisms are unequally provided by big tech companies depending on the country. The report highlights disparities in platform resources for young users, particularly regarding minimum age requirements, privacy settings, and the accessibility and availability of privacy policies in native languages.

To accomplish this, it featured the participation of Caio Machado, co-founder and CEO of the Vero Institute, Dorothy Gordon from UNESCO, Felipe Neto, digital influencer and founder of the Vero Institute, Isabella Henriques, executive director of the Alana Institute, Sonia Jorge from the Global Digital Inclusion Partnership (GDIP). The panel was moderated by Maria Mello, coordinator of the Child and Consumerism program

Throughout the discussions, topics such as algorithmic recommendation systems, age verification mechanisms, and education for responsible use of digital platforms were discussed. With contributions from experts in civil society, academia, and communication professionals, it became clear how important it is for technology companies to implement measures that ensure consistent levels of protection on their platforms for all children, regardless of their geographical location. 

Therefore, the exchanges that took place provided an opportunity to update international stakeholders on the developments regarding platform regulation in Brazil. It also aimed to raise awareness among these groups about the inequalities that children in the Global South experience concerning safety and the assurance of their rights in the digital environment.

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Uruguai https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/uruguai/ https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/uruguai/#respond Fri, 17 Jun 2016 19:49:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=7866 A Lei de Mídias prevê que a publicidade seja claramente identificada, não se confundindo com demais conteúdos audiovisuais. Estabelece também um horário especial de proteção às crianças, das 6h às 22h, no qual programas e publicidade deverão favorecer objetivos educativos. Especificamente no que diz respeito à publicidade, tem-se que é vedada publicidade enganosa ou que [...]

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A Lei de Mídias prevê que a publicidade seja claramente identificada, não se confundindo com demais conteúdos audiovisuais.

Estabelece também um horário especial de proteção às crianças, das 6h às 22h, no qual programas e publicidade deverão favorecer objetivos educativos. Especificamente no que diz respeito à publicidade, tem-se que é vedada publicidade enganosa ou que se aproveite da inexperiência ou credulidade das crianças. Veda a ainda a publicidade não tradicional – entendida como aquela que é inserida durante os programas, fora da pausa comercial – nos programas infantis. Também é proibido dirigir apelo direto de consumo a crianças, oferecer brindes e recompensas pela compra e utilizar figuras de autoridade. Além disso, crianças não podem atuar em peças publicitárias que possam importar prejuízo à saúde, física ou mental.

A legislação uruguaia também incorpora promoção e publicidade de alimentos e bebidas não-alcoolicas dirigida a crianças na região das Américas OPAS

A despeito da existência dessa legislação, muitas das leis ainda são setorizadas e ligadas à regulação restrita a um tipo de produto ou mídia. Ainda, o enforcement de tais regulações é limitado e dificultado pelas empresas que buscam de todas as formas a contestação de tais regulações ou ignoram o seu cumprimento.

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França https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/franca/ Tue, 16 Sep 2014 22:06:59 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4096 A França aprovou, em dezembro de 2016, lei que restringe a veiculação de publicidade infantil na televisão pública. Nos termos do dispositivo legal, é proibida a veiculação de publicidade infantil quinze minutos antes, quinze minutos depois ou durante a exibição de programas destinados a crianças de até 12 anos. Cumpre mencionar, ainda, que a referida [...]

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A França aprovou, em dezembro de 2016, lei que restringe a veiculação de publicidade infantil na televisão pública. Nos termos do dispositivo legal, é proibida a veiculação de publicidade infantil quinze minutos antes, quinze minutos depois ou durante a exibição de programas destinados a crianças de até 12 anos. Cumpre mencionar, ainda, que a referida lei obriga o órgão de autorregulamentação francês (Autorité de Régulation Professionnelle de la Publicité – ARPP) a prestar contas anualmente acerca de sua atuação frente à publicidade infantil veiculada em canais tanto públicos como privados [1].

Merecem destaque, também, outras iniciativas referentes à regulação da publicidade, que afetam tanto crianças como adultos. Cita-se, por exemplo, a exigência do governo francês de que todos os anunciantes de alimentos industrializados e bebidas adoçadas incluam uma de quatro mensagens de saúde ou paguem uma multa. Um projeto de lei que tratava da proibição de publicidade de determinados alimentos e bebidas durante o horário de programas televisivos infantis transformou-se em um acordo entre Estado e setor regulado para promover uma dieta saudável e atividades físicas pela televisão [2].

Ademais, o órgão de autorregulamentação francês (Autorité de Régulation Professionnelle de la Publicité – ARPP) estabelece recomendações para hábitos saudáveis, o qual também traz regras específicas sobre o tema da publicidade infantil.

Em 1992, a França acatou os princípios gerais dispostos pela Diretiva Européia sobre a Televisão sem Fronteiras , que impõem à publicidade televisiva o respeito de certas regras a fim de proteger o menor . De acordo com o artigo 7 do decreto 92-280 de março de 1992, “a publicidade não deve trazer nenhum prejuízo aos menores ” , não podendo incitá-los diretamente a comprar um produto ou serviço ou a persuadir seus pais a comprá-los, explorando, assim , sua inexperiência ou credulidade. Esse tipo de emissão ainda não deve explorar ou alterar a confiança das crianças em seus pais e professores , e também não deve apresentar , sem algum motivo legítimo , menores em situação de perigo (CSA, 1999: 8). O decreto de 1992 também prevê o respeito à verdade , à decência e à dignidade da pessoa humana , assim como a não incitação a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança ( artigos 3 e 4).

Quanto à sinalização das emissões publicitárias, tal decreto determina que:

As mensagens publicitárias ou as seqüências de mensagens publicitárias devem ser facilmente identificáveis como tais e claramente separadas do resto do programa , antes e após a sua difusão , através de meios óticos e sonoros (art. 14 do decreto 92-280)

Entende-se que tal medida tende a facilitar a identificação dos anúncios publicitários por parte das crianças . Ainda em relação à disposição desse tipo de mensagem , nos canais públicos , “as obras cinematográficas e audiovisuais não podem ser interrompidas por mensagens publicitárias” (art. 73 da Lei de 30 de Setembro de 1986). Sendo assim , os anúncios devem ser veiculados apenas entre cada programa . Entretanto , aqueles programas compostos por partes autônomas e veiculados antes das 20h podem ser interrompidos, devendo, para tal , obter uma autorização do Conséil Supérieur de l’Audiovisuel .

Quanto ao setor privado , o artigo 73 da Lei de 30 de Setembro de 1986 determina que as obras cinematográficas e audiovisuais só podem ser interrompidas uma única vez , sendo autorizado um segundo intervalo para as emissões de mais de 2h 30min. Em casos específicos , o CSA pode autorizar mais de uma interrupção para as emissões curtas (CSA, 1998; 93). Outros tipos de programas podem ser interrompidos por mensagens publicitárias, sendo que estas devem respeitar “as interrupções naturais de cada programa ”, devendo haver um período mínimo de 20 minutos entre duas interrupções sucessivas (art. 15 da Lei de 30 de Setembro de 1986).

Ressalta-se que os programas infantis com uma duração inferior a 30 minutos não podem ser interrompidos por anúncios publicitários (art. 16 do decreto 92-280). Além disso, há alguns produtos cuja publicidade é proibida , são eles : cigarro , armas de fogo e munições , medicamentos disponíveis apenas sob prescrição médicas e bebidas alcoólicas (CSA, 1998: 95).

Também é proibido o merchadising , definido como “a apresentação verbal ou visual de mercadorias , de serviços , do nome , da marca ou das atividades de uma empresa ou de um prestador de serviços dentro dos programas , desde que tal apresentação tenha um fim publicitário ” ( lei n° 94-665 de 4 de agosto de 1994). A publicidade subliminar é igualmente proibida , apesar de não possuir uma definição regulamentar (art. 10 do decreto de março de 1992). Por fim , o artigo 11 do decreto de março de 1992 dispõe que “as pessoas que apresentam regularmente os telejornais e os programas de atualidades não podem ser atores de mensagens publicitárias” (CSA, 1998: 96).

Os Cahiers des Charges e as Convenções prevêem um período de publicidade médio de 6 minutos e máximo de 12 minutos em cada hora de programação . No caso específico da La Cinquième , o tempo médio deve ser de 4 minutos por hora , alcançando, no máximo , 9 minutos (CSA, 1998).

A regulação dos dispositivos descritos acima é de responsabilidade do CSA, que deve exercer um controle “ através de todos os meios apropriados , em relação ao objetivo , ao conteúdo e às modalidades de programação das emissões publicitárias dos canais públicos e privados ” (art. 14 da lei de 30 de Setembro de 1986). Desde 1993, tal controle passou a ser exercido apenas a posteriori , ou seja, a partir do momento da difusão das mensagens e não em relação às agências publicitárias ou empresas responsáveis pela produção dos anúncios . Destaca-se que , também em relação à publicidade , as sanções previstas em caso de inobservância das regras são utilizadas apenas em último caso (CSA, 1998; Martin & Nancleares, 1995).

 


[1] Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000033658678&dateTexte&categorieLien=id

[2] MULLIGAN, Andrea; KWAN, Angela; CHUNG, Ashley A.; JENNY, Brenna; HAWKES, Corinna; HENRIQUES, Isabella; GELBORT, Jason; SWIREN, Jenna Rose; CHIU, Kathryn; LEE, Minsun; GONÇALVES, Tamara Amoroso. Publicidade de Alimentos e Crianças: Regulação no Brasil e no Mundo. São Paulo, Saraiva, p. 89.

Fonte utilizada: Direito das Crianças – Sérgio Capparelli

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Portugal https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/portugal/ Tue, 16 Sep 2014 21:50:50 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4094 Em Portugal há um sistema de autorregulamentação administrado pelo Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) e um diploma legal, o Código de Publicidade, que impede o emprego de crianças como protagonistas de comerciais de produtos que não tenham direta relação com elas. É previsto que a publicidade dirigida a crianças deve levar sempre [...]

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Em Portugal há um sistema de autorregulamentação administrado pelo Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) e um diploma legal, o Código de Publicidade, que impede o emprego de crianças como protagonistas de comerciais de produtos que não tenham direta relação com elas.

É previsto que a publicidade dirigida a crianças deve levar sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica. Partindo desse pressuposto, algumas condutas são vedadas, como incitar diretamente menores a adquirir um determinado produto ouserviço; incitar crianças a que tentem persuadir seus pais ou responsáveis a comprarem um produto ou serviço; veicular mensagens que tenham elementos que atentem contra a integridade física e moral da criança, principalmente por meio de cenas de pornografia ou do incitamento à violência; e explorar a confiança que crianças têm em seus pais, tutores e professores. Menores de idade só podem participar de peças publicitárias se houver uma relação direta entre eles e o produto anunciado.

Quanto à publicidade de bebidas alcoólicas, ela é permitida, desde que não se dirija especificamente a menores e não os apresente consumindo o produto, não encoraje consumo excessivo, não sugira sucesso por efeito do consumo, não associe bebidas ao exercício físico ou à direção, nem enalteça o alto teor alcoólico de determinada bebida como uma qualidade positiva. Também há uma vedação de horário, que proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas na televisão e no rádio entre as 7 e as 21 horas e 30 minutos. Já a publicidade de cigarros e outros produtos derivados do tabaco foi completamente banida pela legislação portuguesa.

O código proíbe também a publicidade, em estabelecimentos de ensino, de bebidas alcóolicas, de tabaco e de qualquer tipo de material pornográfico. Devido a uma emenda posterior à promulgação do código, passou também a ser vedada, nesses estabelecimentos, a propaganda de qualquer produto ou serviço que não seja destinado especificamente a menores.

Na televisão, passou a ser proibida a inserção de intervalos comerciais em programas infantis com duração inferior a trinta minutos. Nos programas em que a inserção publicitária é permitida, o intervalo entre duas interrupções do mesmo programa deve ser de, no mínimo, vinte minutos. No total da programação diária das emissoras, o tempo destinado à publicidade não pode ser superior a 15%.

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Espanha https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/espanha/ Tue, 16 Sep 2014 21:42:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4087 Na Espanha, há um código específico para a publicidade infantil de alimentos, baseado no ICC (International Chamber of Commerce), mas que o ultrapassa em relação a produtos com elevados teores de gordura, açúcar e sal, também conhecidos pela sigla HFSS20. É o Código de Corregulación de la Publicidad de Alimentos Y Bebidas Dirigida a Menores, Prevención [...]

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Na Espanha, há um código específico para a publicidade infantil de alimentos, baseado no ICC (International Chamber of Commerce), mas que o ultrapassa em relação a produtos com elevados teores de gordura, açúcar e sal, também conhecidos pela sigla HFSS20. É o Código de Corregulación de la Publicidad de Alimentos Y Bebidas Dirigida a Menores, Prevención de la Obesidad Y Salud (PAOS), estabelecido em conjunto pelo Ministério da Saúde, a indústria da alimentação e a entidade de autorregulamentação publicitária, cujo código, gerido pela Asociación para la Autorregulación de la Comunicación Comercial (Autocontrol), possui restrições adicionais para a publicidade de brinquedos e de produtos farmacêuticos.

As regras vigentes mais antigas em relação à publicidade potencialmenteofensiva a menores estão contidas na Lei Geral de Publicidade, promulgada em 1988. O item b do seu art. 3º estabelece que é ilícita a publicidade dirigida a menores que os incitem à compra de um bem ou serviço, explorando sua inexperiência ou credulidade, ou que busque persuadi-los por meio da utilização da autoridade de pais ou professores. O mesmo item proíbe a apresentação de crianças em situações perigosas sem motivo justificado. A legislação veda ainda a indução de crianças a erros sobre as características dos produtos anunciados, sobre a sua segurança e sobre a habilidade necessária à criança para utilizá-los sem produzir danos a si e a terceiros.

A lei também estabelece regras para produtos específicos potencialmente danosos à saúde. Os produtos estupefaciantes, psicotrópicos e medicamentos destinados ao consumo humano ou de animais somente podem ser objeto de publicidade nos casos, formas e condições estabelecidos em regulamento específico. A publicidade de bebidas com gradação alcóolica superior a 20 graus centesimais é proibida na televisão ou em lugares nos quais a sua venda ou consumo estejam proibidos. A forma, o conteúdo e condições para a publicidade de bebidas alcoólicas podem ser limitados por regulamentos de proteção à saúde e à segurança, tendo em conta os sujeitos destinatários, a indução direta ou indireta de seu consumo indiscriminado e a atenção a seus aspectos educativos, sanitários e desportivos. Adicionalmente, há uma regra que permite ao governo, por meio de regulamento, extender a proibição de publicidade a bebidas com gradação alcoólica inferior a 20 graus centesimais.

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Argentina https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/argentina/ Tue, 16 Sep 2014 21:31:07 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4085 Na Argentina, a chamada “Ley de medios” traz algumas regulamentações no que concerne a atividade publicitária e proteção dos interesses da criança. A lei estabelece horários de veiculação da programação, reservando a faixa das 6 às 22 horas. à programação livre. No horário de 22 às 6, poderão ser exibidos programas para adultos, apresentando-se a classificação [...]

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Na Argentina, a chamada “Ley de medios” traz algumas regulamentações no que concerne a atividade publicitária e proteção dos interesses da criança.

A lei estabelece horários de veiculação da programação, reservando a faixa das 6 às 22 horas. à programação livre. No horário de 22 às 6, poderão ser exibidos programas para adultos, apresentando-se a classificação indicativa nos primeiros trinta segundos de veiculação. A regulamentação determinará uma quota de produção de programas destinados à infância, sendo 50% de produção argentina. Os canais de assinatura codificados, com sistema de senha de acesso, ficam dispensados da restrição de horário (art. 68 e 69).

No que tange à publicidade, há restrições daquela destinada ao público infantil, a peças que façam propaganda de tabaco, álcool e medicamentos e jogos de azar (art. 81).

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Colômbia https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/colombia/ Tue, 16 Sep 2014 21:14:52 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4083 A Colômbia também compõe o grupo de países americanos que regula a publicidade infantil no que concerne a divulgação de alimentos não saudáveis e com altos teores de açúcar e gordura. A lei nº 1355 de 2009 é taxativa no sentido de objetivar proteger os interesses da criança e a maneira como a comunicação mercadológica [...]

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A Colômbia também compõe o grupo de países americanos que regula a publicidade infantil no que concerne a divulgação de alimentos não saudáveis e com altos teores de açúcar e gordura.

A lei nº 1355 de 2009 é taxativa no sentido de objetivar proteger os interesses da criança e a maneira como a comunicação mercadológica a atinge. Conforme o artigo 12 delimita, o Ministério de Proteção Social é responsável por garantir a regulação, vigilância e controle da propaganda de alimentos e bebidas, em respeito à saúde da população, em especial as crianças.

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México https://criancaeconsumo.org.br/nossa-atuacao/relacoes-governamentais/mexico/ Tue, 16 Sep 2014 21:11:17 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4081 Em 2014, o Ministério da Saúde do México criou novas regras para a veiculação de comercias de refrescos, bolachas, balas e chocolates em horários nos quais há uma maior audiência do público infantil, na TV e nos cinemas mexicanos. A veiculação desses anúncios publicitários, durante os dias de semana, está proibida em canais de radiodifusão [...]

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Em 2014, o Ministério da Saúde do México criou novas regras para a veiculação de comercias de refrescos, bolachas, balas e chocolates em horários nos quais há uma maior audiência do público infantil, na TV e nos cinemas mexicanos.

A veiculação desses anúncios publicitários, durante os dias de semana, está proibida em canais de radiodifusão no horário das 14:30h às 19:30h, na região central do México. Nos finais de semana a restrição será das 7h às 19h:30h. Nos cinemas, a medida será aplicada para filmes com classificação A e AA.

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