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Na Espanha, há um código específico para a publicidade infantil de alimentos, baseado no ICC (International Chamber of Commerce), mas que o ultrapassa em relação a produtos com elevados teores de gordura, açúcar e sal, também conhecidos pela sigla HFSS20. É o Código de Corregulación de la Publicidad de Alimentos Y Bebidas Dirigida a Menores, Prevención de la Obesidad Y Salud (PAOS), estabelecido em conjunto pelo Ministério da Saúde, a indústria da alimentação e a entidade de autorregulamentação publicitária, cujo código, gerido pela Asociación para la Autorregulación de la Comunicación Comercial (Autocontrol), possui restrições adicionais para a publicidade de brinquedos e de produtos farmacêuticos.

As regras vigentes mais antigas em relação à publicidade potencialmenteofensiva a menores estão contidas na Lei Geral de Publicidade, promulgada em 1988. O item b do seu art. 3º estabelece que é ilícita a publicidade dirigida a menores que os incitem à compra de um bem ou serviço, explorando sua inexperiência ou credulidade, ou que busque persuadi-los por meio da utilização da autoridade de pais ou professores. O mesmo item proíbe a apresentação de crianças em situações perigosas sem motivo justificado. A legislação veda ainda a indução de crianças a erros sobre as características dos produtos anunciados, sobre a sua segurança e sobre a habilidade necessária à criança para utilizá-los sem produzir danos a si e a terceiros.

A lei também estabelece regras para produtos específicos potencialmente danosos à saúde. Os produtos estupefaciantes, psicotrópicos e medicamentos destinados ao consumo humano ou de animais somente podem ser objeto de publicidade nos casos, formas e condições estabelecidos em regulamento específico. A publicidade de bebidas com gradação alcóolica superior a 20 graus centesimais é proibida na televisão ou em lugares nos quais a sua venda ou consumo estejam proibidos. A forma, o conteúdo e condições para a publicidade de bebidas alcoólicas podem ser limitados por regulamentos de proteção à saúde e à segurança, tendo em conta os sujeitos destinatários, a indução direta ou indireta de seu consumo indiscriminado e a atenção a seus aspectos educativos, sanitários e desportivos. Adicionalmente, há uma regra que permite ao governo, por meio de regulamento, extender a proibição de publicidade a bebidas com gradação alcoólica inferior a 20 graus centesimais.

Publicado em: 16 de setembro de 2014

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