{"id":35223,"date":"2011-07-26T14:01:30","date_gmt":"2011-07-26T17:01:30","guid":{"rendered":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/?p=2872"},"modified":"2011-07-26T14:01:30","modified_gmt":"2011-07-26T17:01:30","slug":"carta-ao-prefeito-de-belo-horizonte-mg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/nossa-atuacao\/relacoes-governamentais\/carta-ao-prefeito-de-belo-horizonte-mg\/","title":{"rendered":"25.07.2011 – Manifesta\u00e7\u00e3o ao Prefeito de Belo Horizonte sobre o PL 131\/2011"},"content":{"rendered":"
O Instituto Alana, por meio do seu projeto Crian\u00e7a e Consumo, acompanhou a tramita\u00e7\u00e3o, na C\u00e2mara Municipal de Belo Horizonte, do Projeto de Lei 1254\/2010, de autoria da Deputada Maria Lucia Scarpelli, que veda a comercializa\u00e7\u00e3o de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos, posteriormente convertido em Proposi\u00e7\u00e3o de Lei 131\/2011.<\/p>\n
Depois de aprovada pela C\u00e2mara, a proposi\u00e7\u00e3o foi encaminhada para ser analisada e, posteriormente vetada ou sancionada, pelo Prefeito. Em observa\u00e7\u00e3o ao veto proferido, e \u00e0s raz\u00f5es explanadas para tal interdi\u00e7\u00e3o, o Instituto Alana, encaminhou, em 26.7.2011, uma manifesta\u00e7\u00e3o ao Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de contribuir com o debate que \u00e9 levantado a partir dos argumento utilizados para fundamentar a decis\u00e3o tomada, al\u00e9m de destacar a import\u00e2ncia da respectiva iniciativa legislativa.<\/p>\n
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