{"id":35087,"date":"2007-06-27T00:27:25","date_gmt":"2007-06-27T03:27:25","guid":{"rendered":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/?p=2273"},"modified":"2007-06-27T00:27:25","modified_gmt":"2007-06-27T03:27:25","slug":"lei-curitibapr-material-escolar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/nossa-atuacao\/relacoes-governamentais\/lei-curitibapr-material-escolar\/","title":{"rendered":"27.06.2007 – Den\u00fancia de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Curitiba\/PR 11.537\/2005"},"content":{"rendered":"
A proposi\u00e7\u00e3o n.\u00b0 05.00136.2003 (Lei Municipal n\u00b0 11.537 de 2005) refere-se \u00e0 permiss\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de publicidade em material escolar distribu\u00eddo para escolas municipais, a crit\u00e9rio da Prefeitura Municipal da cidade de Curitiba. Por considerar abusiva e danosa, al\u00e9m de ilegal, a pr\u00e1tica de veicula\u00e7\u00e3o de publicidades em materiais escolares, o Instituto Alana, por meio do Projeto Crian\u00e7a e Consumo, encaminhou den\u00fancia de inconstitucionalidade da referida lei municipal \u00e0 Procuradoria Geral do Estado do Paran\u00e1, \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica do Estado do Paran\u00e1 e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 OAB.<\/p>\n
At\u00e9 o momento a OAB-DF respondeu informando ter levado a den\u00fancia ao Conselho Nacional de Estudos Constitucionais. J\u00e1 a Procuradoria Geral do Estado do Paran\u00e1, em resposta, justificou que “a lei tem car\u00e1ter meramente autorizat\u00f3rio” e que o artigo espec\u00edfico dessa mat\u00e9ria na lei, o 3.\u00b0, ainda n\u00e3o foi regulamentado, motivo pelo qual, n\u00e3o tomar\u00e1 quaisquer medidas.<\/p>\n
Arquivos Relacionados:<\/p>\n