{"id":18670,"date":"2018-07-30T11:34:24","date_gmt":"2018-07-30T14:34:24","guid":{"rendered":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/?p=18670"},"modified":"2022-10-17T14:50:17","modified_gmt":"2022-10-17T17:50:17","slug":"justica-condena-sbt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/criancaeconsumo.org.br\/noticias\/justica-condena-sbt\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a condena SBT por merchandising na novela Carrossel"},"content":{"rendered":"
Emissora foi condenada a pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 700 mil por danos morais coletivos. A decis\u00e3o foi indicada pelos desembargadores para servir de refer\u00eancia sobre o tema.<\/em><\/p>\n <\/p>\n No \u00faltimo dia 24, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo decidiu que o Sistema Brasileiro de Televis\u00e3o<\/i> (SBT) ter\u00e1 de pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por inserir merchandising na novela infantil Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. O valor \u00e9 destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.<\/p>\n O Crian\u00e7a e Consumo<\/i> monitorou, durante cinco meses, a novela e constatou que foram veiculadas mais de 40 cenas, de at\u00e9 11 minutos de dura\u00e7\u00e3o, com a\u00e7\u00f5es de merchandising dirigidas \u00e0s crian\u00e7as. Os conte\u00fados eram mesclados \u00e0s cenas e os personagens utilizados para a promo\u00e7\u00e3o de diversos itens.<\/p>\n No rol das empresas que anunciaram seus produtos est\u00e3o: Banco do Brasil<\/i>, Mattel<\/i>, Brandili<\/i>, Cacau Show<\/i>, Nestl\u00e9<\/i>, Unilever, Giraffas<\/i> e SKY.<\/i><\/p>\n Em sua defesa, o SBT afirmou que \u201cas crian\u00e7as, mesmo que persuadidas pela publicidade, t\u00eam que necessariamente passar pelo crivo dos pais\/respons\u00e1veis, a quem cabe decidir a respeito de escolhas de produtos adquiridos para o lar\u201d. Em seu voto<\/a> a Desembargadora Relatora, Mariella Ferraz, ressaltou que essa alega\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cdespida de m\u00ednima seriedade\u201d, considerando que, em uma sociedade de consumo, claramente as crian\u00e7as s\u00e3o impulsionadas por personagens e programas veiculados em diversos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n \u201cEssa decis\u00e3o \u00e9 uma vit\u00f3ria para a inf\u00e2ncia brasileira. O Judici\u00e1rio reconheceu que interesses comerciais n\u00e3o podem ser colocados acima do direito da crian\u00e7a. Se a emissora veiculou publicidade de maneira ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos causados e em valor compat\u00edvel com o porte da empresa\u201d, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Crian\u00e7a e Consumo<\/i>.<\/p>\n <\/p>\n Relembre o caso<\/b><\/p>\n Em agosto de 2012, o Crian\u00e7a e Consumo<\/i> recebeu uma den\u00fancia quanto a realiza\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o mercadol\u00f3gica dirigida a crian\u00e7as durante a exibi\u00e7\u00e3o da novela Carrossel. A Funda\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (Procon-SP), tamb\u00e9m constatou as abusividades e prop\u00f4s A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica contra o SBT, que tramitou na 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n Em 2015, a emissora foi condenada ao \u00a0pagamento de R$700 mil por danos morais coletivos e recorreu da senten\u00e7a. O julgamento foi iniciado em \u00a0maio de 2018, por\u00e9m, os 2\u00ba e 3\u00ba ju\u00edzes n\u00e3o deram seus votos e pediram o adiamento da sess\u00e3o para que pudessem analisar melhor o caso.<\/p>\n Em junho, o julgamento foi retomado, mas diante do julgamento n\u00e3o un\u00e2nime, foram convocados outros dois desembargadores para analisar o recurso do SBT em uma nova sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n Na sess\u00e3o que ocorreu no \u00faltimo dia 24, a 9\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, por maioria de votos, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o foi mantido. A decis\u00e3o foi indicada pelos desembargadores para servir de refer\u00eancia sobre o tema. A emissora ainda pode recorrer da decis\u00e3o e o Crian\u00e7a e Consumo <\/i>continua acompanhando o caso<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Emissora foi condenada a pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 700 mil por danos morais coletivos. A decis\u00e3o foi indicada pelos desembargadores para servir de refer\u00eancia sobre o tema.<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":18671,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"inline_featured_image":false,"_themeisle_gutenberg_block_has_review":false,"footnotes":""},"categories":[127],"tags":[384,86,544],"yoast_head":"\n